Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
O advogado Evilasio Tenorio esteve na Rádio Jornal para falar sobre um tema que impacta milhares de famílias brasileiras: os direitos dos pacientes oncológicos na saúde pública e privada. 🎗️
Com mais de 700 mil novos casos de câncer por ano no Brasil, muitos pacientes ainda enfrentam atrasos, negativas de tratamento, falta de medicamentos e barreiras que não deveriam existir.
Durante a entrevista, o advogado explicou pontos essenciais, como:
• o direito de iniciar o tratamento pelo SUS em até 60 dias;
• a cobertura obrigatória de terapias, cirurgias e medicamentos pelos planos de saúde;
• a garantia legal da reconstrução mamária;
• a impossibilidade de cancelar o plano durante o tratamento;
• em quais situações é possível acionar a Justiça para assegurar cuidados urgentes.
Se você é paciente, familiar ou profissional de saúde, essa conversa é fundamental. Acesse o link e confira a entrevista.
📩 Dúvidas sobre direitos na área da saúde? A equipe do escritório está à disposição.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: dezembro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

