Diagnóstico de câncer e o medo da infertilidade: o que fazer quando o plano de saúde se recusa a custear o congelamento de óvulos?
Receber um diagnóstico de câncer já é, por si só, uma experiência desafiadora. Para mulheres em idade fértil, a situação se agrava diante do risco de perda da capacidade reprodutiva em razão da quimioterapia ou da radioterapia. Nesses casos, o congelamento de óvulos torna-se uma medida essencial para garantir o sonho da maternidade no futuro.
Mesmo diante de recomendação médica clara e urgente, é comum que planos de saúde neguem o custeio desse procedimento, sob alegações como ausência no rol da ANS ou falta de previsão contratual.
O que muitas pacientes não sabem é que essa negativa pode ser considerada abusiva, e o acesso ao tratamento pode ser garantido por meio de ação judicial com pedido de liminar.
❄️ O que é o congelamento de óvulos?
O congelamento de óvulos, também conhecido como criopreservação, é um procedimento que permite armazenar os óvulos em temperaturas extremamente baixas para uso futuro.
Essa técnica é especialmente recomendada para mulheres que enfrentarão tratamentos que podem comprometer sua fertilidade, como a quimioterapia.
Ao preservar os óvulos antes do tratamento, a paciente mantém a possibilidade de engravidar no futuro, utilizando técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro.
⚠️ Por que o congelamento de óvulos é considerado urgente em pacientes oncológicas?
A maioria dos tratamentos contra o câncer tem potencial de comprometer a função ovariana. A quimioterapia, especialmente, pode causar falência ovariana precoce, tornando impossível a gestação natural no futuro.
Por isso, especialistas em oncologia e fertilidade recomendam que o congelamento de óvulos seja realizado antes do início do tratamento, de forma urgente.
Essa urgência exige, muitas vezes, uma resposta rápida da Justiça, diante da morosidade ou recusa das operadoras de saúde.
⚖️ O plano de saúde é obrigado a custear o congelamento de óvulos?
Sim.
Embora o congelamento de óvulos não esteja listado como cobertura obrigatória no rol da ANS, os tribunais brasileiros têm reconhecido que, quando há indicação médica para pacientes com câncer em idade reprodutiva, o procedimento deve ser custeado pelo plano de saúde.
Isso porque o congelamento de óvulos tem a finalidade de garantir a preservação da fertilidade, sendo considerado como uma extensão do tratamento oncológico. A ideia do congelamento visa prevenir os efeitos colaterais previsíveis da quimioterapia, como a infertilidade.
📚 O que diz o ordenamento jurídico?
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, que estabelece, no artigo 196, que o acesso à saúde é um direito de todos e dever do Estado e da iniciativa privada.
O Código de Defesa do Consumidor também se aplica aos contratos de planos de saúde, vedando cláusulas abusivas e assegurando a boa-fé.
Além disso, o direito reprodutivo é protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente quando a preservação da fertilidade está diretamente relacionada à integridade física e emocional da paciente.
Ou seja, impedir o acesso ao congelamento de óvulos em razão de questões burocráticas contraria princípios fundamentais do direito brasileiro, como a dignidade da pessoa humana e o direito ao planejamento familiar.
🏛️ O que a Justiça tem decidido?
Tribunais em todo o país vêm se posicionando de forma favorável às pacientes que buscam a preservação da fertilidade diante do tratamento oncológico.
As decisões reconhecem que:
- O congelamento de óvulos faz parte do tratamento médico preventivo indicado por especialistas;
- O procedimento deve ser custeado pelos planos de saúde ou pelo SUS, quando devidamente justificado por laudo médico;
- A negativa de cobertura pode configurar conduta abusiva, passível de indenização por danos morais, em alguns casos.
A jurisprudência é clara: a ausência do procedimento no rol da ANS não justifica a recusa, especialmente quando a indicação médica demonstra sua necessidade como parte do tratamento global da paciente.
📝 O que fazer se o plano de saúde negar o procedimento?
Caso o plano de saúde se recuse a cobrir o congelamento de óvulos, é recomendável:
- Solicitar um relatório médico detalhado que justifique a necessidade do procedimento.
- Registrar formalmente a negativa do plano de saúde.
- Procurar um advogado especializado em Direito à Saúde e especializado em ação judicial para conseguir o congelamento de óvulos de pacientes com câncer. Ele saberá avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial, visando garantir o direito ao tratamento.
📝 Como funciona a ação judicial?
A ação deve ser proposta com pedido de tutela antecipada (liminar), para garantir a realização do procedimento antes que o tratamento oncológico comece.
Nela, é essencial apresentar:
- Relatórios médicos e exames que comprovem a urgência;
- Laudo com indicação expressa do congelamento de óvulos;
- Documentos que demonstrem a negativa do plano ou a omissão do SUS;
- Provas da incapacidade de custear o procedimento de forma particular.
Na maioria dos casos, a Justiça concede a liminar com rapidez, diante da urgência e do risco de dano irreversível à fertilidade da paciente.
👩⚖️ Por que procurar um advogado especialista?
A atuação de um advogado especializado em ações judiciais de saúde e preservação da fertilidade é fundamental para que o processo tenha o encaminhamento correto e célere.
Esse profissional tem o conhecimento técnico necessário para:
- Argumentar com base em precedentes e legislação atualizada;
- Formular pedidos urgentes de forma estratégica;
- Garantir que todos os documentos essenciais sejam apresentados de maneira adequada;
- Acompanhar de perto o processo até o cumprimento da liminar.
✅ Considerações finais
O congelamento de óvulos é um direito legítimo das mulheres em tratamento oncológico.
Quando há prescrição médica e risco de perda da fertilidade, o acesso ao procedimento deve ser garantido, independentemente de burocracias ou negativas abusivas.
🔎 Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que esteja, busque orientação com um advogado especialista no Direito das Pacientes com Câncer. A preservação da fertilidade é um direito que pode — e deve — ser protegido.