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STF limita compras de medicamentos pelo SUS ao valor de PMVG: como isso afeta pacientes?

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Tema 1234, que a Administração Pública não é obrigada a adquirir medicamentos por valores superiores ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), mesmo quando há decisão judicial determinando o fornecimento. Essa decisão tem impacto direto para pacientes que dependem de tratamentos de alto custo e para a forma como o Estado executa suas políticas de saúde. Mas quais são os desdobramentos práticos dessa limitação?
Decisão do STF no Tema 1234 define que o governo não pode adquirir medicamentos por valores superiores ao Preço Máximo de Venda ao Governo, impactando a judicialização da saúde.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1234 trouxe um novo cenário para a judicialização da saúde no Brasil. O tribunal fixou o entendimento de que a Administração Pública não é obrigada a adquirir medicamentos por valores superiores ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), mesmo quando há decisão judicial determinando o fornecimento.

Na prática, essa limitação pode restringir o acesso de pacientes a determinados tratamentos, especialmente aqueles em que o fabricante não comercializa o medicamento pelo PMVG. O argumento do STF baseia-se no princípio da legalidade e na necessidade de controle dos gastos públicos, impedindo que o Estado realize compras acima dos valores regulados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Mas quais são os impactos concretos dessa decisão para quem depende do Sistema Único de Saúde (SUS) e busca medicamentos por meio de ações judiciais? O que muda para os gestores públicos e para os pacientes que já enfrentam dificuldades no acesso a tratamentos essenciais? Neste artigo, vamos analisar os efeitos dessa limitação e como ela pode influenciar o direito à saúde no Brasil.

 

 

I. O que diz a decisão do STF no Tema 1234?

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1234, definiu que a Administração Pública não pode ser obrigada a adquirir medicamentos por um valor superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), mesmo diante de uma ordem judicial que determine o fornecimento do tratamento ao paciente.

A decisão estabelece que, ao determinar o fornecimento de um medicamento, o juiz deve limitar o valor da compra ao menor preço identificado, conforme os seguintes critérios:

  1. Preço com desconto apresentado no processo de incorporação na CONITEC (se houver);
  2. Valor já praticado pelo ente público em compras anteriores;
  3. Sempre respeitando o teto do PMVG, que não pode ser ultrapassado em nenhuma hipótese.

Além disso, o STF determinou que os pagamentos judiciais para aquisição de medicamentos devem ser operacionalizados diretamente entre a serventia judicial e o fabricante ou distribuidor, sem intermediação de terceiros. Isso reforça o controle sobre as compras públicas, evitando distorções e possíveis fraudes no fornecimento de medicamentos.

A fundamentação adotada pelo STF baseia-se no princípio da legalidade administrativa e no dever de gestão eficiente dos recursos públicos, garantindo que o governo não seja forçado a pagar valores acima dos parâmetros estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

A tese fixada pelo STF foi a seguinte:

3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor.

Essa decisão tem um impacto significativo na judicialização da saúde, pois cria um limite objetivo para os gastos do governo na aquisição de medicamentos. No entanto, também pode gerar desafios para pacientes que necessitam de tratamentos específicos e cujos fabricantes não vendem seus produtos dentro desses valores regulados, o que será analisado no próximo tópico.

 

 

II. Os Impactos da Decisão para Pacientes e para a Gestão Pública

A decisão do STF no Tema 1234 impõe um obstáculo significativo para os pacientes que buscam medicamentos via judicialização. Ao determinar que o fornecimento deve estar limitado ao menor preço encontrado — desde que não ultrapasse o PMVG — e que o pagamento judicial deve ser feito diretamente ao fabricante ou distribuidor, o tribunal criou uma barreira que pode inviabilizar o acesso a tratamentos essenciais.

Na prática, essa exigência impõe uma burocratização excessiva ao processo de fornecimento de medicamentos. Antes, uma vez concedida a ordem judicial, o ente público tinha a obrigação de adquirir o medicamento, independentemente da negociação de valores. Agora, será necessário identificar o menor preço praticado e negociar diretamente com fabricantes e distribuidores, um processo que naturalmente demandará tempo e estrutura.

 

II.1. Pacientes enfrentarão mais dificuldades para obter medicamentos

O principal impacto dessa decisão recai sobre os pacientes que necessitam de medicamentos de alto custo. Muitos desses tratamentos são fornecidos por poucos laboratórios, que, por razões comerciais, podem não vender seus produtos pelo PMVG ou sequer terem interesse em negociar diretamente com o Estado dentro das condições impostas pela decisão.

O resultado? Pacientes podem simplesmente não conseguir acesso ao medicamento necessário, mesmo com uma decisão judicial favorável. Caso o laboratório não aceite vender o produto dentro das restrições impostas pelo STF, a decisão judicial torna-se, na prática, ineficaz, pois o governo não poderá efetuar a compra.

Além disso, alguns tratamentos emergenciais podem ser comprometidos. Se antes a obtenção do medicamento já era um processo demorado, agora a necessidade de identificar o menor preço e garantir que a compra seja realizada conforme as regras impostas pelo STF pode significar semanas ou meses de atraso, prejudicando pacientes que dependem de uma resposta rápida para evitar o agravamento de seu quadro de saúde.

 

II.2. Mais burocracia para juízes e servidores

Outro grande problema dessa decisão está no aumento da burocracia para a prestação jurisdicional. O STF determinou que os pagamentos judiciais devem ser operacionalizados diretamente pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor, o que significa um trabalho adicional para magistrados e servidores que já lidam com uma sobrecarga processual.

Antes, o cumprimento de uma decisão judicial para fornecimento de medicamento era realizado pelo próprio ente público responsável pela saúde. Agora, caberá à vara judicial identificar o fornecedor adequado, entrar em contato com o fabricante e garantir que o pagamento seja realizado dentro dos limites fixados, tornando o procedimento ainda mais moroso.

Além de ser um ônus desnecessário para o Judiciário, essa mudança tem um efeito colateral perigoso: o aumento no tempo de tramitação dos processos. O Judiciário brasileiro já enfrenta um volume expressivo de ações relacionadas ao direito à saúde, e essa nova exigência apenas adiciona mais um entrave, tornando ainda mais lenta a resposta para aqueles que necessitam de um medicamento com urgência.

 

II.3. Uma decisão que favorece a administração pública, mas não os pacientes

Ao impor essa limitação, o STF favorece a contenção de gastos públicos, mas à custa do direito dos pacientes ao tratamento adequado. O argumento central da decisão é evitar que o Estado pague valores acima do estipulado no PMVG, mas ignora o fato de que algumas empresas simplesmente não vendem seus medicamentos por esse preço.

Se a preocupação fosse apenas o equilíbrio fiscal, seria mais razoável que o governo negociasse melhores condições diretamente com os laboratórios ou adotasse mecanismos mais eficazes para reduzir o custo dos medicamentos. No entanto, ao simplesmente estabelecer que o poder público não pode pagar além de um limite fixado, a consequência prática é a restrição do acesso a tratamentos que poderiam salvar vidas.

No próximo tópico, discutiremos como essa decisão impacta a judicialização da saúde e quais alternativas os pacientes podem buscar diante dessas novas dificuldades.

 

 

III. Como ficam as ações judiciais para fornecimento de medicamentos pelo SUS?

 A decisão do STF no Tema 1234 cria um novo cenário para as ações judiciais que buscam o fornecimento de medicamentos pelo Estado. Antes, quando um paciente obtinha uma decisão favorável, o ente público era obrigado a fornecer o medicamento, independentemente do valor da compra. Agora, com a limitação imposta pelo STF, o cumprimento da ordem judicial passa a depender de uma série de fatores burocráticos, o que pode tornar o processo ainda mais demorado e complexo.

 

III.1. Maior dificuldade na execução das decisões judiciais

Com a nova regra, os juízes que determinam o fornecimento de medicamentos precisarão estabelecer que o valor da compra seja limitado ao menor preço encontrado entre as seguintes opções:

  • O preço com desconto apresentado na CONITEC (se houver);
  • O valor já praticado pelo ente público em compras anteriores;
  • Sempre respeitando o teto do PMVG, sem exceções.

Essa exigência adiciona um novo nível de complexidade às execuções judiciais, pois não basta mais o Estado simplesmente cumprir a decisão e adquirir o medicamento no mercado. Agora, será necessário levantar dados sobre preços anteriores, negociar com fabricantes e distribuidores, e garantir que a compra seja feita dentro das condições impostas pelo STF.

Isso significa que pacientes que antes conseguiam rapidamente uma ordem judicial para obter o medicamento agora poderão enfrentar atrasos ainda maiores, pois toda essa verificação burocrática levará tempo e poderá gerar novos entraves administrativos.

 

III.2. Possibilidade de negativas de fornecimento e aumento da litigiosidade

Outro ponto crítico é que essa limitação pode levar a um aumento das negativas de fornecimento de medicamentos por parte do Estado. Como os fabricantes não são obrigados a vender pelo PMVG, há o risco de que nenhuma empresa aceite comercializar o medicamento dentro do teto imposto pela decisão do STF.

Na prática, isso significa que mesmo que o paciente obtenha uma decisão judicial favorável, o medicamento pode continuar inacessível simplesmente porque não há fornecedores dispostos a vendê-lo pelo valor determinado. Esse cenário pode levar a um aumento da judicialização da saúde, com novas ações questionando a impossibilidade prática de cumprimento da decisão judicial.

O que se espera, portanto, é um aumento no número de recursos, pedidos de reconsideração e tentativas de flexibilização da regra nos tribunais inferiores. Muitos pacientes poderão buscar medidas alternativas, como pedidos para que o governo importe o medicamento diretamente ou até mesmo questionar a constitucionalidade da limitação imposta pelo STF em casos concretos.

 

III.3. O papel do advogado na nova realidade da judicialização da saúde

Diante desse cenário mais burocrático e incerto, a atuação de um advogado especializado em direito à saúde se torna ainda mais essencial. Com a limitação imposta pelo STF, o advogado deverá:

  • Verificar a viabilidade do pedido, identificando se há risco de o medicamento não ser encontrado dentro dos limites do PMVG;
  • Negociar com os entes públicos e fabricantes para buscar alternativas viáveis para o fornecimento do medicamento;
  • Explorar argumentos para flexibilizar a aplicação do Tema 1234, demonstrando em cada caso concreto que a limitação imposta pode inviabilizar o direito à saúde do paciente;
  • Acompanhar a execução da decisão judicial, garantindo que o Estado cumpra sua obrigação da maneira mais eficiente possível.

O STF tentou estabelecer um critério objetivo para a aquisição de medicamentos, mas, na prática, a decisão pode resultar em mais dificuldades para pacientes e sobrecarga para o Judiciário. A burocratização do processo de compra e a exigência de negociação direta entre serventia judicial e fabricantes podem tornar a obtenção de medicamentos ainda mais demorada.

No próximo tópico, exploraremos as possíveis alternativas para os pacientes que se depararem com obstáculos ao tentar obter um medicamento por meio de decisão judicial.

 

 

IV. O que os pacientes podem fazer diante dessas novas dificuldades?

 A decisão do STF no Tema 1234 não apenas restringe o fornecimento de medicamentos pelo Estado, mas também cria barreiras que podem impedir o cumprimento efetivo das decisões judiciais. Diante desse novo cenário, pacientes e seus advogados precisam buscar estratégias para garantir o acesso aos tratamentos necessários, mesmo com as limitações impostas pela Suprema Corte.

 

IV.1. Solicitação administrativa antes da via judicial

 Com as novas regras, é ainda mais recomendável que o paciente tente obter o medicamento diretamente pelos canais administrativos antes de ingressar com uma ação judicial. Isso inclui:

  • Solicitação junto à Secretaria de Saúde do Estado ou Município, demonstrando a necessidade do medicamento e fornecendo todos os documentos médicos necessários.
  • Consulta sobre a existência do medicamento no SUS, verificando se há alternativas terapêuticas que já estejam incorporadas ao sistema.
  • Pedido de reconsideração em caso de negativa, argumentando a urgência do tratamento e a inexistência de alternativas disponíveis.

Embora essas medidas nem sempre sejam eficazes, elas podem servir como prova de que o paciente tentou obter o medicamento por meios administrativos antes de recorrer ao Judiciário, o que pode fortalecer a ação judicial caso seja necessário ingressar com uma demanda.

 

IV.2. Pedido de flexibilização da regra em casos concretos

 Apesar da decisão do STF estabelecer um limite para a aquisição de medicamentos, há margem para argumentação jurídica nos casos em que o cumprimento da regra se torne inviável na prática. Algumas possíveis estratégias incluem:

  • Demonstração de que o medicamento não é comercializado pelo PMVG, tornando impossível a compra dentro do limite imposto pelo STF.
  • Comprovação da urgência do tratamento, para evitar que o paciente fique sem assistência enquanto o Estado busca cumprir as exigências burocráticas.
  • Argumentação sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à saúde, sustentando que a limitação do PMVG não pode ser usada para impedir o fornecimento de medicamentos essenciais.

Em alguns casos, pode ser necessário recorrer a instâncias superiores ou até mesmo questionar a aplicação da tese do STF no caso concreto, demonstrando que a restrição imposta viola o direito à vida e à saúde do paciente.

 

IV.3. Exploração de alternativas como importação e doações

 Outra possibilidade para pacientes que enfrentam dificuldades no fornecimento de medicamentos é buscar alternativas como a importação direta ou a obtenção do medicamento por meio de doações. Algumas opções incluem:

  • Importação do medicamento com autorização da Anvisa, nos casos em que ele não esteja disponível no Brasil.
  • Programas de assistência de laboratórios farmacêuticos, que em alguns casos fornecem gratuitamente ou com desconto medicamentos de alto custo para pacientes em situação de vulnerabilidade.
  • Ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, que podem ampliar o alcance das decisões e facilitar o acesso a determinados tratamentos.

 

 IV.4. Necessidade de atuação de advogados especializados

 Com a nova complexidade imposta pelo STF, a atuação de advogados especializados em direito à saúde se torna ainda mais essencial para garantir que os pacientes tenham acesso aos medicamentos necessários. O advogado poderá:

  • Elaborar petições mais detalhadas, demonstrando que a aplicação rígida da tese do STF pode inviabilizar o tratamento.
  • Acompanhar a execução da decisão judicial, cobrando o cumprimento da ordem de forma ágil e eficiente.
  • Buscar alternativas jurídicas, como mandados de segurança e ações contra a União, Estados ou Municípios, dependendo da competência para fornecer o medicamento.

Embora a decisão do STF tenha criado um obstáculo para o fornecimento de medicamentos, isso não significa que os pacientes devem aceitar passivamente a negativa do Estado. Há alternativas administrativas e jurídicas que podem ser utilizadas para garantir o tratamento necessário, e a assessoria jurídica especializada será fundamental para superar essas novas dificuldades.

No próximo tópico, faremos uma análise geral das consequências dessa decisão e do que esperar para o futuro da judicialização da saúde no Brasil.

 

 

V. CONCLUSÃO: Um Retrocesso no acesso à Saúde?

 A decisão do STF no Tema 1234 representa uma mudança significativa na judicialização da saúde, estabelecendo um limite para os valores que podem ser pagos pelo poder público na aquisição de medicamentos. Ao determinar que o Estado não pode pagar acima do PMVG e que a compra deve ser intermediada diretamente pelo Judiciário, o tribunal buscou conter gastos e dar mais previsibilidade às compras públicas.

Entretanto, os impactos práticos dessa decisão tendem a ser negativos para os pacientes. A restrição pode tornar inviável o fornecimento de certos medicamentos, especialmente aqueles cujos fabricantes não os comercializam pelo PMVG. Além disso, a exigência de que a compra seja operacionalizada diretamente pela serventia judicial adiciona um entrave burocrático que pode atrasar ainda mais a obtenção dos tratamentos, colocando em risco a saúde de quem depende do fornecimento estatal.

O aumento da burocracia também deve sobrecarregar ainda mais o Judiciário, que agora precisará lidar com novas etapas no processo de compra, como a negociação direta com fabricantes e distribuidores. Isso pode levar a atrasos no cumprimento das decisões e até mesmo ao enfraquecimento do direito à saúde, já que pacientes podem enfrentar maiores dificuldades para acessar tratamentos essenciais.

 

V.1. O que esperar do futuro da judicialização da saúde?

A decisão do STF sinaliza um endurecimento das regras para o fornecimento de medicamentos, mas não resolve o problema estrutural da judicialização da saúde no Brasil. O alto número de processos nessa área é reflexo da falta de acesso a medicamentos pelo SUS e da demora do governo em incorporar novos tratamentos.

Diante desse cenário, é provável que novas teses jurídicas surjam para contestar a aplicação rígida do Tema 1234, especialmente em casos onde o cumprimento da decisão se torne inviável devido à indisponibilidade do medicamento pelo PMVG. Além disso, a sociedade civil, a Defensoria Pública e o Ministério Público podem ter um papel ativo na tentativa de minimizar os efeitos negativos da decisão, buscando formas alternativas de garantir o acesso aos tratamentos.

 

V.2. O paciente deve lutar pelo seu direito à saúde

 Se há algo que essa decisão deixa claro, é que os pacientes não podem desistir de buscar seus direitos. Mesmo com a limitação imposta pelo STF, existem alternativas jurídicas e administrativas que podem ser exploradas para garantir o acesso a medicamentos essenciais. A atuação de advogados especializados será fundamental para superar esses obstáculos, garantindo que nenhuma barreira burocrática impeça alguém de obter o tratamento necessário para preservar sua vida e sua dignidade.

Dessa forma, embora a decisão do STF represente um retrocesso para muitos pacientes, ela não significa o fim da luta pelo direito à saúde no Brasil. O debate sobre o acesso a medicamentos e a responsabilidade do Estado continua aberto, e será necessário monitorar como essa nova regra será aplicada na prática — e quais serão os seus reais impactos na vida de quem mais precisa do SUS.

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