ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 9 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Em março de 2025, a SulAmérica Companhia de Seguro Saúde notificou prestadores de saúde em Recife sobre a exclusão de serviços ambulatoriais eletivos para beneficiários de planos individuais antigos, afetando diversos hospitais e clínicas. A legislação permite o descredenciamento de hospitais por planos de saúde, mas impõe condições rigorosas, como comunicação prévia e substituição por prestadores equivalentes, que, se não cumpridas, podem ser contestadas judicialmente. A exclusão afetou apenas planos individuais, levantando questões sobre possível discriminação e práticas abusivas, especialmente para pacientes em tratamento oncológico, que têm proteção adicional garantida por lei e jurisprudência.

Introdução

Em março de 2025, a SulAmérica Companhia de Seguro Saúde encaminhou notificações a prestadores de saúde em Recife comunicando a exclusão de toda a prestação de serviços em regime ambulatorial eletivo para beneficiários de planos individuais antigos. O Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco, o Hospital Santa Joana, o Hospital Jayme da Fonte, o Hospital Infantil Jorge de Medeiros, o Laboratório Edmar Victor, a clínica Oncoclínicas Multihemo e o Hospital de Ortopedia e Fraturas estão entre os estabelecimentos afetados. O prazo dado foi de 30 dias.

Muitos beneficiários só souberam do descredenciamento no balcão — ao tentar marcar consulta, realizar um exame ou continuar um tratamento já iniciado.

O descredenciamento de hospital pelo plano de saúde é permitido por lei, mas está sujeito a condições rígidas que protegem o consumidor. Quando essas condições não são cumpridas, o ato pode ser contestado judicialmente.

Este artigo explica o que a legislação determina, o que distingue um descredenciamento regular de um irregular e quais direitos os beneficiários de planos SulAmérica em Recife têm nessa situação.

Quais hospitais a SulAmérica descredenciou em Recife?

As exclusões atingiram exclusivamente os beneficiários de planos individuais — aqueles firmados antes ou após a Lei 9.656/1998, identificados por códigos de produto específicos. Os planos coletivos continuaram com acesso integral à rede, incluindo os mesmos hospitais que foram retirados dos contratos individuais.

Os estabelecimentos descredenciados para planos individuais em Recife incluem: o Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco (CNPJ 10.892.164/0001-24), referência centenária em oncologia, cardiologia, neurologia e ortopedia, com 850 leitos e certificação internacional JCI; o Hospital Jayme da Fonte, com urgência 24 horas e centro cirúrgico; o Hospital Infantil Jorge de Medeiros, especializado em pediatria; o Laboratório Edmar Victor; o Hospital de Ortopedia e Fraturas; o Hospital Santa Joana e a Oncoclínicas Multihemo, clínica especializada em tratamentos oncológicos.

A exclusão alcançou especialidades clínicas, cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas, otorrinolaringológicas, além de serviços de imagem como ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética, e o acompanhamento ambulatorial de pacientes em quimioterapia, imunoterapia e radioterapia.

O que a lei determina antes de um hospital ser descredenciado?

O art. 17 da Lei 9.656/1998 estabelece que a inclusão de qualquer prestador na rede conveniada implica compromisso com o beneficiário quanto à sua manutenção durante a vigência do contrato. A substituição é permitida, mas apenas se cumpridas três condições simultâneas: comunicação prévia ao beneficiário com antecedência mínima de 30 dias; comunicação à ANS; e substituição por prestador equivalente em porte, especialidades e qualidade assistencial.

Quando a alteração configura redução da rede hospitalar — e não mera substituição — o parágrafo 4º do mesmo artigo exige ainda autorização expressa da ANS, com identificação do hospital a ser excluído, capacidade operacional reduzida, impacto sobre os beneficiários e justificativa técnica, com obrigatoriedade de manter cobertura com padrão equivalente e sem ônus adicional ao consumidor.

A Resolução Normativa ANS nº 585/2023 regulamentou esses critérios com mais detalhes, definindo como se afere a equivalência entre prestadores e quando uma substituição pode ser classificada como redução de rede, hipótese que exige procedimento administrativo mais rigoroso junto à agência reguladora.

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A SulAmérica indicou um substituto equivalente ao Real Hospital Português?

Não.

A SulAmérica indicou o Hospital Memorial São José como prestador substituto para os beneficiários afetados. O problema é que o Memorial São José já integrava a rede credenciada antes do descredenciamento do Hospital Português — e a Resolução Normativa ANS nº 585/2023, em seu art. 9º, só autoriza a indicação de prestador já pertencente à rede como substituto em duas situações excepcionais: quando houve aumento comprovado da capacidade do estabelecimento nos últimos 90 dias, ou quando ele foi incluído na rede há menos de 90 dias.

Do ponto de vista assistencial, a diferença entre os dois hospitais é substancial. O Real Hospital Português conta com cerca de 850 leitos, aproximadamente 46 especialidades médicas, serviços de transplante cardíaco, renal e de medula óssea, cirurgias robóticas, medicina nuclear e radioterapia de alta precisão. O Hospital Memorial São José, instituição de qualidade reconhecida, tem estrutura de porte médio, com 304 leitos e 17 especialidades principais, e é voltado prioritariamente a procedimentos de baixa e média complexidade.

Uma substituição válida exige equivalência. Indicar um hospital menor e já existente na rede, sem acréscimo de novos prestadores e sem admitir qualquer redução formal, é o que a legislação chama de redução disfarçada de substituição — conduta que não encontra amparo no art. 17 da Lei 9.656/1998 nem na regulamentação da ANS.

Por que os planos individuais foram os únicos atingidos?

Os planos individuais — especialmente os firmados antes da Lei 9.656/1998 — têm reajustes controlados pela ANS, o que os torna menos rentáveis para as operadoras do que os contratos coletivos, cujos índices de reajuste são negociados diretamente entre operadora e empresa contratante, sem teto regulatório.

A exclusão da rede credenciada exclusivamente para beneficiários de planos individuais, mantendo o acesso intacto para usuários de planos coletivos nos mesmos hospitais, levanta uma questão jurídica relevante: a prática pode configurar tratamento discriminatório e abusivo contra uma parcela específica e vulnerável de consumidores, em violação aos princípios da isonomia, da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada e veda condutas que reduzam de forma injustificada a qualidade dos serviços contratados. Muitos desses beneficiários contribuem com seus planos há décadas e dependem de acompanhamento contínuo por equipes médicas de confiança — vínculo que o descredenciamento rompe abruptamente.

Pacientes em tratamento oncológico têm proteção adicional?

Sim.

O paciente em tratamento oncológico em andamento tem proteção reforçada pela legislação e pela jurisprudência. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamentos como o REsp 1.677.743/SP, consolidou o entendimento de que o descredenciamento não comunicado ao consumidor não pode servir como barreira ao tratamento já iniciado — especialmente em situações de quimioterapia, imunoterapia ou radioterapia, onde a interrupção representa risco concreto à vida.

O parágrafo 2º do art. 17 da Lei 9.656/1998 vai na mesma direção: se a substituição ocorrer durante internação, o hospital é obrigado a manter o paciente internado e a operadora deve arcar com as despesas até a alta médica. O mesmo princípio é aplicado pelos tribunais à continuidade de tratamentos ambulatoriais críticos como o oncológico.

Se você é beneficiário da SulAmérica em Recife e está em tratamento de câncer — ou realizava acompanhamento regular no Hospital Português, no Hospital Jayme da Fonte ou na Oncoclínicas Multihemo —, o prazo e a forma de acesso ao tratamento oncológico pelo plano de saúde têm regras próprias que não podem ser afastadas unilateralmente pela operadora.

O que diz a jurisprudência sobre descredenciamento sem substituto equivalente?

Os tribunais brasileiros, incluindo o Tribunal de Justiça de Pernambuco, já decidiram reiteradamente que o descredenciamento hospitalar realizado sem observância dos requisitos do art. 17 da Lei 9.656/1998 configura prática abusiva e atenta contra o princípio da boa-fé objetiva. As decisões reconhecem o direito do beneficiário de continuar sendo atendido no estabelecimento descredenciado enquanto durar seu tratamento, e condenam a operadora ao pagamento de indenização por danos morais quando a conduta gera sofrimento, angústia ou interrupção de cuidados essenciais.

O STJ firmou entendimento de que a substituição de entidade hospitalar da rede credenciada deve observar três requisitos cumulativos: notificação dos consumidores com antecedência mínima de 30 dias, contratação de novo prestador equivalente ao descredenciado e comunicação à ANS. A ausência de qualquer um desses requisitos torna o ato ilegal e gera obrigação de manutenção da cobertura no estabelecimento original.

Para casos que envolvem atendimento em hospital ou com médico fora da rede credenciada, a jurisprudência também prevê cobertura obrigatória quando a exclusão do prestador deixa o beneficiário sem alternativa equivalente acessível.

O que fazer se você foi afetado pelo descredenciamento da SulAmérica em Recife?

O primeiro passo é reunir evidências da situação. Guarde todos os documentos que comprovem o vínculo com o prestador descredenciado: prontuários, laudos, receitas, relatórios médicos, autorizações anteriores e comprovantes de pagamento de mensalidades. Se o seu plano é individual e você usava o Real Hospital Português, o Hospital Jayme da Fonte, o Hospital Infantil Jorge de Medeiros ou qualquer outra clínica excluída, esses documentos são essenciais.

O segundo passo é verificar se a SulAmérica cumpriu as exigências legais. Você foi notificado com pelo menos 30 dias de antecedência, de forma individualizada? O novo prestador indicado oferece as mesmas especialidades e o mesmo padrão de atendimento que você utilizava? Se a resposta a qualquer uma dessas perguntas for negativa, há base jurídica para questionar o descredenciamento.

O terceiro passo é entender que a via judicial está disponível. O beneficiário pode ajuizar ação individual para garantir o acesso ao prestador descredenciado enquanto durar seu tratamento, especialmente se estiver em acompanhamento contínuo por doença crônica, em tratamento oncológico ou em situação que exija a manutenção da relação com a equipe médica já estabelecida. Em casos urgentes, é possível obter decisão judicial liminar determinando a manutenção do atendimento enquanto o processo tramita.

Para saber mais sobre como contestar judicialmente uma negativa ou uma restrição do plano de saúde, consulte nosso guia sobre o tema.

Conclusão

O descredenciamento em massa promovido pela SulAmérica para beneficiários de planos individuais em Recife coloca em xeque direitos garantidos pela Lei 9.656/1998, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela jurisprudência consolidada dos tribunais. A exclusão de hospitais de referência como o Real Hospital Português sem indicação de substituto verdadeiramente equivalente, atingindo exclusivamente a carteira de contratos individuais, levanta questões sérias sobre a regularidade do procedimento.

O consumidor afetado não está desamparado. A lei estabelece requisitos claros para que o descredenciamento seja válido, e o descumprimento desses requisitos abre caminho para a defesa judicial dos direitos do beneficiário — inclusive com pedido de liminar para garantir a continuidade imediata do tratamento.

Se este artigo foi útil, leia também nosso conteúdo sobre os prazos que o plano de saúde tem para autorizar tratamento oncológico e sobre o que fazer quando o plano restringe o acesso à rede credenciada.

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Perguntas frequentes

SulAmérica descredenciamento de hospitais em Recife

A SulAmérica pode descredenciar hospitais da minha rede sem aviso?

Não. A lei exige comunicação prévia ao beneficiário com pelo menos 30 dias de antecedência, comunicação à ANS e indicação de prestador substituto equivalente. O descumprimento de qualquer um desses requisitos torna o descredenciamento irregular.

Quais hospitais a SulAmérica descredenciou em Recife para planos individuais?

As exclusões afetaram o Real Hospital Português, o Hospital Jayme da Fonte, o Hospital Infantil Jorge de Medeiros, o Laboratório Edmar Victor, o Hospital de Ortopedia e Fraturas e a Oncoclínicas Multihemo, entre outros prestadores.

Meu plano é individual antigo. Tenho mais proteção do que quem tem plano coletivo?

Sim. Planos individuais têm reajustes controlados pela ANS e proteção regulatória específica. Além disso, descredenciar a rede exclusivamente para planos individuais, mantendo o acesso para planos coletivos, pode configurar prática discriminatória vedada pelo CDC.

O Hospital Memorial São José é um substituto equivalente ao Real Hospital Português?

Do ponto de vista assistencial, há diferença significativa: o Real Hospital Português tem 850 leitos e cerca de 46 especialidades, incluindo serviços de alta complexidade como transplantes e cirurgias robóticas. O Memorial São José tem 304 leitos e 17 especialidades principais, com foco em procedimentos de baixa e média complexidade.

Estou em tratamento de câncer no Hospital Português. O plano pode interromper meu atendimento?

Não. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que o descredenciamento não pode servir de obstáculo ao tratamento oncológico já iniciado. O beneficiário tem direito à continuidade do tratamento no mesmo estabelecimento.

O que devo guardar como prova se fui afetado pelo descredenciamento?

Guarde prontuários, relatórios e laudos médicos, receitas e autorizações anteriores do plano, comprovantes de pagamento das mensalidades e qualquer comunicação formal da operadora sobre a exclusão do prestador.

Posso pedir uma decisão judicial urgente para continuar meu tratamento no hospital descredenciado?

Sim. Em casos que envolvam tratamento contínuo, doença grave ou risco à saúde, é possível ajuizar ação com pedido de tutela de urgência, obtendo decisão liminar que garante o atendimento enquanto o processo tramita.

O descredenciamento afeta apenas consultas ambulatoriais ou também internações e exames?

As notificações enviadas pela SulAmérica excluíram toda a prestação de serviços em regime ambulatorial eletivo, incluindo consultas, exames de imagem, procedimentos laboratoriais e acompanhamento de tratamentos como quimioterapia, imunoterapia e radioterapia.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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