ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Syfovre (pegcetacoplan) ainda não possui registro na Anvisa, o que afasta a regra geral de cobertura obrigatória pelo plano de saúde. A Justiça só tende a autorizar o fornecimento quando há autorização de importação excepcional concedida pela própria Anvisa em nome do paciente, hipótese que afasta a aplicação do Tema 990 do STJ.

Introdução

O Syfovre (pegcetacoplan) ainda não possui registro na Anvisa. Essa é a informação que muda toda a análise jurídica do caso e que muitos conteúdos sobre o tema ignoram.

Diferente de outros medicamentos de alto custo já registrados no Brasil, o Syfovre não pode ser tratado apenas pela lógica do rol da ANS. A falta de registro sanitário coloca o pedido em outra categoria jurídica, regida por um precedente específico do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Isso não significa que a via judicial esteja fechada. Significa que ela depende de um requisito concreto: a autorização de importação excepcional concedida pela própria Anvisa em nome do paciente. Sem esse documento, a chance de êxito cai de forma considerável.

Este artigo explica o que é o Syfovre, por que a ausência de registro pesa tanto contra a cobertura e em quais situações a Justiça tem autorizado o fornecimento.

O que é o Syfovre e para que ele é indicado?

Syfovre é o nome comercial do pegcetacoplan, medicamento injetável de aplicação intravítrea (diretamente no olho) indicado para o tratamento da atrofia geográfica secundária à degeneração macular relacionada à idade, a DMRI.

A atrofia geográfica é a forma avançada da DMRI seca. Nela, ocorre a perda progressiva das células da retina responsáveis pela visão central, o que compromete atividades como ler, dirigir e reconhecer rostos.

O medicamento age inibindo a proteína C3 do sistema complemento, reduzindo a velocidade de crescimento das lesões retinianas. Ele foi aprovado nos Estados Unidos em 2023, mas até o momento não recebeu registro sanitário da Anvisa para comercialização no Brasil.

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Syfovre?

Em regra, não. A ausência de registro na Anvisa retira o Syfovre da obrigação padrão de cobertura, mesmo havendo prescrição médica e mesmo diante de risco de perda de visão.

Essa é uma diferença essencial em relação a outros medicamentos de alto custo negados pelos planos de saúde, que já possuem registro no Brasil e cuja disputa costuma girar em torno da inclusão ou não no rol da ANS. O Syfovre enfrenta uma barreira anterior: a própria legalidade sanitária da importação.

A regra só é afastada em uma hipótese específica, tratada mais adiante neste artigo.

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Por que a ausência de registro na Anvisa pesa tanto contra a cobertura?

A ausência de registro pesa porque existe previsão legal expressa e um precedente vinculante do STJ tratando exatamente dessa situação.

O art. 10, inciso V, da Lei 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados. O objetivo da norma é sanitário: evitar que o plano seja obrigado a custear produtos que não passaram pelo crivo de segurança e eficácia da autoridade regulatória brasileira.

O STJ consolidou esse entendimento no Tema 990, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.726.563/SP e REsp 1.712.163/SP). A tese fixada estabelece que os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamento sem registro na Anvisa. Por ser julgamento repetitivo, essa tese vincula todos os tribunais do país.

Diante disso, quando a operadora nega o Syfovre citando a falta de registro, ela está, via de regra, aplicando corretamente o entendimento consolidado, e não apenas um artifício de recusa. Essa distinção importa para o paciente: a estratégia jurídica não pode se apoiar apenas na urgência clínica, precisa enfrentar diretamente esse obstáculo legal.

A taxatividade mitigada do rol da ANS resolve o problema do Syfovre?

Não resolve, e esse é o mito mais comum sobre o tema. A taxatividade mitigada do rol da ANS trata de outro problema: tratamentos já registrados na Anvisa, mas ainda não incluídos na lista de procedimentos obrigatórios.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 7265 em setembro de 2025, fixou cinco critérios cumulativos para obrigar a cobertura de tratamentos fora do rol: prescrição médica qualificada, ausência de negativa expressa da ANS, inexistência de alternativa adequada no rol, comprovação científica robusta e, entre eles, registro do produto na Anvisa.

Ou seja, o próprio STF colocou o registro sanitário como um dos cinco requisitos cumulativos da taxatividade mitigada. Sem registro, o Syfovre não preenche esse critério, e a via da ADI 7265 não se aplica ao caso. O paciente precisa necessariamente enfrentar o Tema 990, não pode contorná-lo pelo caminho do rol.

Quando a Justiça pode obrigar o plano a custear o Syfovre?

A Justiça tende a obrigar o custeio quando existe autorização de importação excepcional concedida pela própria Anvisa em nome do paciente, ainda que o medicamento não tenha registro definitivo.

O STJ já aplicou essa distinção (technicamente chamada de distinguishing) em outros casos de medicamentos importados não registrados, como no caso do Thiotepa (Tepadina), para tratamento oncológico, e em casos envolvendo canabidiol para epilepsia refratária. Em ambos, a autorização de importação excepcional da Anvisa foi considerada suficiente para demonstrar a segurança sanitária do produto, afastando a aplicação literal do Tema 990.

A lógica é a seguinte: a autorização de importação não substitui o registro, mas pressupõe que a Anvisa já analisou o medicamento e reconheceu sua adequação para aquele paciente específico. Isso retira o fundamento sanitário que justifica a regra geral de exclusão.

Na prática, isso significa que o primeiro passo, antes de qualquer ação judicial, é buscar essa autorização junto à própria Anvisa. Sem ela, a base fática da ação fica frágil.

O que a jurisprudência tem decidido sobre o Syfovre especificamente?

A jurisprudência ainda é escassa, porque o medicamento é recente, mas as decisões já identificadas seguem a lógica do Tema 990 quando não há autorização de importação excepcional.

Já existem julgados envolvendo pacientes com atrofia geográfica e prescrição de pegcetacoplan em que a negativa da operadora, fundada na ausência de registro na Anvisa, foi mantida pelo tribunal. Isso confirma que o risco de perda de visão, por si só, não afasta a aplicação do precedente do STJ.

Esse padrão reforça a importância de instruir o processo com prova da autorização de importação excepcional, sempre que ela existir, e de não apostar apenas no argumento da urgência clínica.

O que fazer diante da negativa do plano de saúde para o Syfovre?

O primeiro passo é sempre solicitar a negativa de cobertura por escrito, com o fundamento apresentado pela operadora.

  1. Solicitar a negativa por escrito, com protocolo e fundamentação da operadora.
  2. Verificar junto à Anvisa a possibilidade de obter autorização de importação excepcional para o Syfovre em nome do paciente.
  3. Reunir relatório médico detalhado, com diagnóstico de atrofia geográfica, justificativa da escolha terapêutica e risco de progressão da perda visual.
  4. Avaliar, com apoio de advogado especialista em Direito da Saúde Suplementar, se o caso comporta ação contra a negativa de tratamento e pedido de tutela de urgência.
  5. Considerar a instrução do processo com a autorização de importação já obtida, quando existente, como principal prova da viabilidade jurídica do pedido.

A ausência de autorização de importação não impede necessariamente o ajuizamento da ação, mas reduz de forma significativa as chances de uma decisão favorável, diante do Tema 990.

Conclusão

O Syfovre ocupa uma posição jurídica diferente da maioria dos medicamentos de alto custo discutidos judicialmente contra planos de saúde. A falta de registro na Anvisa afasta, em regra, a obrigação de cobertura, e a taxatividade mitigada do rol da ANS não resolve esse obstáculo, porque o próprio STF exige registro sanitário como critério.

A via mais consistente até hoje é a obtenção de autorização de importação excepcional da Anvisa, que pode justificar a aplicação da técnica do distinguishing em relação ao Tema 990 do STJ. Antes de qualquer ação judicial, vale buscar essa autorização e reunir a documentação médica completa.

Se este artigo foi útil, leia também sobre negativa de medicamentos de alto custo e sobre como agir diante da recusa de tratamento pelo plano de saúde.


Perguntas frequentes

Syfovre pelo plano de saúde: quando a Justiça autoriza

O Syfovre tem registro na Anvisa?

Não. Até o momento, o Syfovre (pegcetacoplan) não possui registro sanitário da Anvisa para comercialização no Brasil, o que o coloca fora da regra geral de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Syfovre por prescrição médica?

Não, apenas a prescrição médica não é suficiente. A ausência de registro na Anvisa afasta, em regra, a obrigação de cobertura, conforme o Tema 990 do STJ, ainda que exista indicação médica clara.

A taxatividade mitigada do rol da ANS obriga o plano a cobrir o Syfovre?

Não. A taxatividade mitigada, fixada pelo STF na ADI 7265, exige registro do medicamento na Anvisa como um dos cinco critérios cumulativos. Sem registro, essa via não se aplica ao Syfovre.

Existe alguma forma de conseguir o Syfovre pela Justiça?

Sim, principalmente quando o paciente obtém autorização de importação excepcional concedida pela própria Anvisa. Essa autorização pode justificar a aplicação da técnica do distinguishing em relação ao Tema 990 do STJ.

O que é autorização de importação excepcional da Anvisa?

É uma autorização específica concedida pela Anvisa para a importação de um medicamento ainda não registrado, destinada a um paciente determinado, mediante análise da agência sobre segurança e adequação do produto ao caso.

A urgência clínica, como risco de perda de visão, garante a cobertura do Syfovre?

Não isoladamente. A jurisprudência tem mantido negativas de cobertura fundadas na ausência de registro na Anvisa mesmo em casos de risco de progressão da perda visual, quando não há autorização de importação excepcional.

Qual é o primeiro passo antes de entrar com uma ação contra o plano de saúde?

Solicitar a negativa por escrito à operadora e verificar junto à Anvisa a possibilidade de obter autorização de importação excepcional para o Syfovre em nome do paciente, antes de avaliar o ajuizamento da ação.

Um advogado é necessário para pedir o Syfovre pela Justiça?

A avaliação de um advogado especialista em Direito da Saúde Suplementar é recomendável, dado o nível técnico exigido para demonstrar a autorização de importação excepcional e afastar corretamente a aplicação do Tema 990 do STJ.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: setembro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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