Como conseguir o Osimertinibe pelo plano de saúde ou SUS
Saiba como conseguir o Osimertinibe (Tagrisso) pelo plano de saúde ou SUS. Conheça seus direitos, custos e como um advogado pode ajudar.
TSA ADVOCACIA
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Quando há indicação médica fundamentada, nem o plano de saúde nem o SUS podem recusar o fornecimento de medicamento de alto custo. A negativa é ilegal independentemente de o medicamento estar ou não no rol da ANS ou na RENAME.
A Justiça reconhece que nenhuma limitação administrativa ou financeira pode se sobrepor à preservação da vida. Em casos urgentes, é possível obter uma liminar que obriga o fornecimento imediato do medicamento, antes mesmo do julgamento final do processo.
Com mais de 10 anos de experiência no Direito da Saúde, o TSA | Tenorio da Silva Advocacia é referência nacional na defesa dos direitos de pacientes que necessitam de medicamentos de alto custo (remédios caros) e que enfrentam barreiras impostas pelos planos de saúde ou pelo SUS.
Entenda o mecanismo jurídico
É uma ação judicial movida contra o plano de saúde ou contra o poder público — União, Estado ou Município — para obrigar o fornecimento de medicamento prescrito por médico habilitado e negado administrativa ou tacitamente.
O fundamento é constitucional e legal: o direito à saúde (art. 196 da CF/88), o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e a jurisprudência consolidada do STJ e do STF garantem o fornecimento mesmo quando o medicamento não está no rol da ANS ou na RENAME.
Em casos urgentes, o advogado pode pedir uma liminar — decisão judicial provisória que obriga o fornecimento imediato do medicamento antes do julgamento final. O descumprimento gera multa diária e pode resultar em bloqueio de valores do plano ou de verbas públicas.
Quero avaliar meu caso agoraPacientes com doenças graves, raras ou crônicas com prescrição médica fundamentada
Pacientes sem alternativa terapêutica eficaz disponível no sistema público ou no contrato
Beneficiários de planos de saúde com medicamento negado mesmo com cobertura da doença
Pacientes do SUS com medicamento negado por não estar na RENAME ou no protocolo clínico
Pacientes com medicamento negado por alegação de custo elevado ou falta de estoque
Pacientes oncológicos com medicamento negado por uso off-label com evidência científica
Argumentos mais comuns
Planos de saúde e o SUS utilizam argumentos padronizados para negar medicamentos. A maioria não resiste ao controle judicial quando há prescrição médica fundamentada.
O plano alega que o medicamento não está listado no rol da ANS. A Justiça tem reconhecido a cobertura quando há doença coberta e o medicamento é necessário ao seu tratamento, com base na Lei 14.454/2022 e na jurisprudência do STJ.
"O medicamento não está no rol da ANS"
O SUS alega que o medicamento não está na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. A Justiça tem reconhecido o fornecimento quando há prescrição médica fundamentada e ausência de substituto terapêutico eficaz disponível gratuitamente.
"O medicamento não está na nossa lista"
O plano ou o SUS alega que o medicamento está sendo usado fora da indicação aprovada pela ANVISA. A Justiça tem reconhecido o fornecimento quando há evidência científica robusta e prescrição médica fundamentada para o uso específico.
"O medicamento não tem indicação aprovada para essa doença"
O plano ou o SUS nega com base no custo elevado do medicamento. A Justiça consolidou que limitações financeiras não podem prevalecer sobre o direito à vida. O custo não é fundamento jurídico válido para a negativa quando há indicação médica.
"O medicamento é muito caro para ser fornecido"
O SUS alega indisponibilidade do medicamento no estoque público. A Justiça tem reconhecido que a falta de estoque não afasta a obrigação do Estado, podendo determinar a aquisição imediata ou o custeio pela via privada.
"O medicamento não está disponível no estoque"
O plano alega que o medicamento é experimental ou não tem eficácia comprovada. A Justiça tem reconhecido o fornecimento quando o medicamento possui registro na ANVISA e há evidência científica de eficácia para o caso concreto.
"O medicamento é experimental e não tem cobertura"
Passo a passo
O processo é conduzido integralmente pelo advogado. O cliente precisa reunir os documentos e acompanhar as etapas. Entenda como funciona cada uma delas.
O advogado analisa o laudo médico, a negativa do plano ou do SUS, o quadro clínico do paciente e o medicamento prescrito para verificar a viabilidade jurídica, o réu correto e a estratégia mais adequada para o pedido de liminar.
São necessários: laudo médico detalhado com diagnóstico, CID, justificativa clínica e nome do medicamento; receita médica atualizada; negativa por escrito do plano ou do SUS, ou protocolo de solicitação; orçamento do medicamento em farmácia especializada; documentos pessoais do paciente.
A petição é protocolada com pedido de decisão liminar para obrigar o fornecimento imediato do medicamento. Em casos com risco à vida ou agravamento iminente do quadro clínico, o argumento de urgência é reforçado com dados clínicos e precedentes judiciais específicos para o medicamento.
O juiz analisa o pedido e pode conceder a liminar em horas ou dias, a depender da urgência demonstrada. Deferida a liminar, o plano ou o ente público é intimado a fornecer o medicamento dentro do prazo fixado pelo juízo, sob pena de multa diária.
O plano ou o ente público é obrigado a fornecer o medicamento dentro do prazo fixado. O advogado monitora o cumprimento e adota as providências imediatas em caso de descumprimento, incluindo pedido de multa e bloqueio de valores via SISBAJUD.
Para tratamentos contínuos, o advogado acompanha a renovação periódica do fornecimento, garantindo que o paciente não fique sem o medicamento entre ciclos ou em razão de descumprimentos reiterados.
Seus direitos
Cada passo abaixo é importante para fortalecer a ação judicial e aumentar as chances de obter a liminar com rapidez:
Exija a negativa por escrito, com o motivo detalhado e o número de protocolo
Solicite ao médico laudo completo com diagnóstico, CID, nome do medicamento e justificativa clínica detalhada
Obtenha orçamento do medicamento em farmácia especializada ou distribuidora
Guarde todos os comprovantes de solicitação, protocolos e comunicações com o plano ou o SUS
Procure um advogado especialista em Direito da Saúde para avaliação do caso e ingresso imediato com pedido de liminar
A documentação varia conforme o caso, mas em regra são exigidos os itens abaixo. O advogado orientará sobre complementações específicas:
Laudo médico com diagnóstico, CID, nome do medicamento e justificativa clínica
Receita médica atualizada com nome, dosagem e posologia do medicamento
Negativa por escrito do plano ou do SUS, ou protocolo de solicitação com data
Orçamento do medicamento em farmácia especializada ou distribuidora
Carteirinha ou contrato do plano de saúde, quando a ação for contra a operadora
RG, CPF e comprovante de residência do paciente
Exemplos de medicamentos
Lista exemplificativa. Cada caso deve ser analisado individualmente com base na prescrição médica e no quadro clínico do paciente. Os nomes em destaque possuem artigo completo sobre seus direitos.
| Abemaciclibe | Adalimumabe | Ajovy (Fremanezumabe) | Blinatumomabe | Bortezomibe |
| Cemiplimabe (Libtayo) | Ciclosporina | Cisplatina | Daratumumabe | Darolutamida |
| Denosumabe | Dienogeste | Doxorrubicina | Dupilumabe | Elevidys |
| Enoxaparina | Enzalutamida | Etanercepte | Evrysdis | Fingolimode |
| Ibrutinibe (Imbruvica) | Imatinibe | Infliximabe | Ipilimumabe | Keytruda (Pembrolizumabe) |
| Kisqali (Ribociclibe) | Kisunla (Donanemabe) | Ledipasvir | Lenvatinibe (Lenvima) | Lucentis (Ranibizumabe) |
| Micofenolato | Nintedanibe | Nivolumabe (Opdivo) | Ocrelizumabe (Kesimpta) | Olaparibe |
| Omalizumabe | Osimertinibe (Tagrisso) | Palbociclibe | Pazopanibe | Qarziba (Dinutuximabe Beta) |
| Regorafenibe | Rituximabe | Sacubitril | Scemblix (Asciminibe) | Semaglutida |
| Somatropina | Tacrolimo | Tocilizumabe | Trastuzumabe | Venvanse (Lisdexanfetamina) |
| Vitrakvi (Larotrectinibe) | Voxzogo (Vosoritide) | Zanubrutinibe | Zoladex | Zolgensma |
| Ozempic (Semaglutida) | Mounjaro (Tirzepatida) |
Se o medicamento que você precisa não está listado aqui, entre em contato. Há muitos outros que podem ser judicializados com base na prescrição médica e no quadro clínico do paciente.
Dúvidas frequentes
Não de forma absoluta, mas a Lei 14.454/2022 tornou o rol da ANS exemplificativo, não taxativo. Quando há doença coberta, prescrição médica fundamentada e ausência de alternativa terapêutica eficaz no rol, a Justiça tem reconhecido a obrigação de cobertura, mesmo para medicamentos não listados.
A regra geral, consolidada pelo STF no julgamento do Tema 6, é que medicamentos fora das listas oficiais não podem ser concedidos judicialmente como regra. A concessão excepcional continua possível, mas exige o preenchimento cumulativo de requisitos: negativa administrativa prévia, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e comprovação de necessidade clínica. O advogado avaliará se o caso preenche esses requisitos.
Esse argumento tem sido contestado judicialmente. Quando o medicamento é essencial para o tratamento de doença coberta e não há alternativa equivalente disponível, a alegação de uso domiciliar não é suficiente para afastar a obrigação de cobertura. A Justiça tem reconhecido o direito ao fornecimento em casos com prescrição médica bem fundamentada.
Sim, em casos com evidência científica robusta e prescrição médica fundamentada. O advogado precisa demonstrar que o uso off-label tem respaldo em literatura científica reconhecida, que o medicamento possui registro na ANVISA e que não há alternativa terapêutica equivalente aprovada para o caso concreto. Cada caso é analisado individualmente.
Em casos com urgência médica bem fundamentada, liminares têm sido concedidas em horas ou dias. O prazo varia conforme o juízo, a urgência demonstrada e a complexidade do caso. Em situações de risco à vida, a análise tende a ser mais célere. Após a concessão da liminar, o plano ou o ente público tem prazo determinado pelo juízo para iniciar o fornecimento.
Não sem consequências judiciais. A interrupção do fornecimento durante o processo configura descumprimento de ordem judicial e sujeita o plano ou o ente público a multa diária e bloqueio de valores. O advogado monitora o cumprimento e adota as providências imediatas em caso de interrupção.
A negativa por escrito fortalece a ação, mas a negativa tácita — quando o plano ou o SUS não responde dentro de prazo razoável — também configura recusa e pode fundamentar o pedido judicial. O advogado orientará sobre as provas disponíveis em cada caso e como documentar a omissão quando não houver negativa formal.
Não simultaneamente pelo mesmo medicamento, mas é possível definir estrategicamente qual via é mais vantajosa para o caso — plano de saúde, Estado, Município ou União — com base na cobertura contratual, no quadro clínico e na jurisprudência do juízo competente. O advogado definirá a estratégia mais adequada.
O atendimento é 100% online para clientes de todo o Brasil. A documentação é enviada digitalmente e o processo é acompanhado de forma remota. O TSA tem sede em Recife e atende clientes em todos os estados.
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Quem vai cuidar do seu caso
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O escritório é liderado pelo advogado Evilasio Tenorio (OAB/PE 31.019), com LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela UNICAP, membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB/PE e da Comissão de Direito da Saúde da ABA Nordeste.
A atuação em ações para obtenção de medicamentos de alto custo é uma das principais frentes do escritório, com experiência em casos envolvendo oncologia, doenças raras, doenças neurológicas, autoimunes e crônicas, tanto contra planos de saúde quanto contra o poder público.
O atendimento é 100% online. A documentação é enviada digitalmente e o processo é acompanhado de forma remota, com comunicação direta em todas as fases.
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Por que contratar um advogado
A ação para obtenção de medicamento de alto custo exige conhecimento técnico específico sobre jurisprudência, documentação clínica e estratégia processual. Cada detalhe mal conduzido pode atrasar a liminar ou inviabilizar o fornecimento.
Cada medicamento tem um histórico judicial próprio. O advogado especialista conhece os precedentes dos tribunais para o medicamento em questão, os argumentos que funcionam e os que o plano ou o SUS costumam usar na contestação, o que permite antecipar e neutralizar as objeções na petição inicial.
O laudo médico é o documento mais importante da ação. O advogado orienta o paciente sobre o que o laudo precisa conter — diagnóstico, CID, justificativa clínica, ausência de alternativa terapêutica e urgência — para que o juiz defira a liminar com rapidez. Um laudo incompleto pode resultar em indeferimento.
Em casos oncológicos ou de doenças raras, cada dia sem o medicamento pode comprometer o tratamento. O advogado sabe como articular urgência, risco de dano irreversível e fumus boni iuris de forma que o juiz defira a liminar no menor prazo possível.
Acionar o réu errado — plano de saúde, Município, Estado ou União — pode resultar em extinção do processo ou atraso significativo. O advogado define a via mais adequada com base no quadro clínico, no vínculo do paciente e na jurisprudência do juízo competente para cada tipo de ação.
Para tratamentos contínuos, o advogado acompanha a renovação periódica do fornecimento e adota as providências imediatas em caso de interrupção, incluindo pedido de multa e bloqueio de valores. O paciente não fica desassistido entre ciclos ou em razão de descumprimentos reiterados.
O processo pode ser conduzido integralmente de forma online, independentemente do estado em que o paciente esteja. O TSA tem estrutura para acompanhamento remoto de todas as fases, com comunicação direta e ágil do início ao cumprimento da decisão.
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