ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes com doenças inflamatórias graves, como psoríase em placas, artrite psoriásica ou doença de Crohn, frequentemente enfrentam dificuldades para obter o medicamento Stelara devido ao seu alto custo e negativas de cobertura por planos de saúde ou pelo SUS. O artigo discute os direitos dos pacientes em relação ao fornecimento do Stelara, abordando as possibilidades de obtenção do medicamento tanto pelo SUS quanto por planos de saúde, e destaca a importância de apoio jurídico para contestar negativas e buscar decisões judiciais que garantam o acesso ao tratamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Você ou alguém próximo recebeu indicação médica para o uso do medicamento Stelara, mas está enfrentando dificuldades para obter o tratamento? Essa é uma situação comum para pacientes com doenças inflamatórias graves, como a psoríase em placas, a artrite psoriásica ou a doença de Crohn. O custo elevado do Stelara e a recusa de cobertura por parte do plano de saúde ou do SUS acabam sendo barreiras significativas.

Neste artigo, explicaremos os direitos dos pacientes em relação ao fornecimento do Stelara, analisando as possibilidades de obter o medicamento tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde. Também abordaremos o que fazer em caso de negativa e como a Justiça pode ser uma aliada nesse processo.

Para que serve o Stelara?

O Stelara (ustecinumabe) é um medicamento biológico utilizado principalmente para tratar:

  • Psoríase em placas moderada a grave
  • Artrite psoriásica ativa
  • Doença de Crohn moderada a grave
  • Retocolite ulcerativa

Ele age bloqueando proteínas do sistema imunológico (IL-12 e IL-23), que estão envolvidas na inflamação crônica associada a essas doenças. O Stelara é indicado quando outros tratamentos não apresentaram resultados satisfatórios ou causaram efeitos adversos importantes. Por se tratar de um imunobiológico de alto custo, muitos pacientes buscam o fornecimento pelo SUS ou por planos de saúde.

É possível obter o Stelara pelo SUS?

Sim, é possível obter o Stelara pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para doenças graves e crônicas, como a psoríase, a artrite psoriásica e a doença de Crohn. No entanto, esse processo pode ser burocrático e demorado.

Para solicitar o fornecimento pelo SUS, é necessário apresentar um pedido administrativo, que deve conter:

  • Laudo médico detalhado indicando a necessidade do medicamento
  • Receita médica atualizada
  • Exames que comprovem a gravidade da doença
  • Relatório que justifique a ineficácia de outros tratamentos disponíveis pelo SUS

Caso o pedido administrativo seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, que pode forçar o SUS a fornecer o medicamento de forma rápida e eficiente. Muitos pacientes conseguem decisões favoráveis nesse tipo de processo, principalmente com apoio jurídico adequado.

É possível obter o Stelara pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Stelara, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, é comum que as operadoras de saúde tentem negar o fornecimento, alegando que o medicamento não está no rol da ANS ou que o tratamento prescrito não está entre os procedimentos cobertos.

Essas negativas, porém, nem sempre se sustentam juridicamente. O paciente tem o direito à cobertura quando:

  • Há indicação médica clara e fundamentada
  • A doença está coberta pelo plano
  • O medicamento é essencial para o tratamento

Nesses casos, é essencial reunir toda a documentação médica e contar com o apoio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde. A Justiça tem reconhecido esse direito com frequência, garantindo liminares para o fornecimento imediato do medicamento.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, não taxativo. Isso significa que o plano de saúde não está limitado apenas ao que está listado na cobertura mínima obrigatória.

Segundo o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Portanto, mesmo que o Stelara não esteja no rol da ANS, o plano deve fornecer o medicamento se houver recomendação médica fundamentada e inexistência de alternativa terapêutica equivalente disponível no mercado.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim. A recusa do fornecimento do Stelara por parte do plano de saúde ou do SUS pode ser considerada abusiva, especialmente quando:

  • Há recomendação médica expressa para o uso do medicamento
  • O paciente já tentou outras terapias sem sucesso
  • O medicamento é essencial para controle da doença

O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente em situações em que a negativa coloca sua saúde ou vida em risco. Além disso, os tribunais têm considerado essas recusas como práticas abusivas e têm concedido liminares para garantir o acesso imediato ao tratamento.

O processo judicial demora?

Como qualquer processo no Brasil, uma ação judicial pode demorar. No entanto, como se trata de um direito relacionado à saúde, a Justiça permite que seja concedida uma liminar (ou tutela de urgência), obrigando o SUS ou o plano de saúde a fornecer o medicamento antes mesmo da conclusão do processo.

A urgência médica é um fator decisivo para a concessão dessas liminares. Os juízes compreendem que o paciente não pode aguardar anos para obter um tratamento que impacta diretamente sua qualidade de vida ou sobrevida.

Como fazer em caso de negativa?

Diante da recusa de fornecimento do Stelara, o paciente deve buscar auxílio jurídico especializado. Um advogado pode ajuizar uma ação com pedido de liminar, apresentando:

  • Relatório médico detalhado
  • Comprovação da necessidade do tratamento
  • Prova da negativa por parte do plano ou SUS

Essa ação pode obrigar o réu a fornecer o medicamento em poucos dias. A atuação rápida é fundamental, especialmente em doenças progressivas ou debilitantes.

Uma liminar demora muito?

Não. Em casos que envolvem medicamentos como o Stelara, as liminares costumam ser analisadas com urgência pelo Judiciário, podendo ser concedidas em poucos dias após o protocolo da ação.

Tribunais de todo o país têm reconhecido a urgência desse tipo de situação e garantido o fornecimento do medicamento em decisões rápidas, justamente para evitar prejuízos à saúde do paciente.

Conclusão

O Stelara é um medicamento essencial para o tratamento de doenças autoimunes graves e, por seu custo elevado, é comum que pacientes enfrentem barreiras para obtê-lo. No entanto, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecer o remédio, mesmo diante de negativas.

É fundamental conhecer seus direitos e contar com apoio jurídico especializado para garantir o acesso ao tratamento. A liminar é um instrumento eficaz e rápido para proteger a saúde do paciente e assegurar o fornecimento do medicamento o quanto antes.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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