ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 9 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a diferença entre "atendimento domiciliar" e "home care", termos frequentemente usados em contextos médicos e jurídicos sem explicação clara. Assistência domiciliar refere-se a qualquer cuidado prestado na casa do paciente, enquanto home care é um serviço estruturado que pode substituir a internação hospitalar, com equipe multiprofissional e equipamentos. A legislação brasileira, como a RDC ANVISA nº 11/2006 e a Portaria GM/MS nº 963/2013, define níveis de complexidade para assistência domiciliar (AD1, AD2 e AD3), que determinam os recursos e coberturas que o paciente deve receber, sendo essencial o correto enquadramento para exigir os direitos do plano de saúde.

Introdução

Essa é uma das dúvidas mais frequentes de familiares que acompanham um parente com doença grave, sequela de AVC, câncer avançado ou condição crônica descompensada: o que o médico quer dizer quando fala em “atendimento domiciliar”? E em que momento isso vira “home care”?

A confusão é compreensível. Os dois termos circulam em consultas médicas, em relatórios de auditoria de planos de saúde e em petições judiciais sem que a diferença seja claramente explicada. O resultado é que famílias deixam de exigir o nível de cobertura correto, e operadoras de plano de saúde aproveitam essa desinformação para autorizar menos do que deveriam.

Assistência domiciliar (AD) é o termo técnico que abrange qualquer forma de cuidado prestado no domicílio do paciente. Home care, por sua vez, é a expressão popular que designa o serviço estruturado de atenção domiciliar, com equipe multiprofissional e suporte de equipamentos, que substitui ou complementa a internação hospitalar.

A distinção importa porque a lei e a jurisprudência brasileira estabelecem critérios diferentes de cobertura para cada nível de complexidade. Entender onde o paciente se enquadra é o primeiro passo para saber o que exigir do plano de saúde, conforme explicamos com mais detalhe em nosso artigo sobre como conseguir o atendimento home care pela Justiça.

Leia também:


O que é Assistência Domiciliar segundo a legislação?

Assistência domiciliar é o conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas no domicílio do paciente. A definição vem da RDC ANVISA nº 11/2006, que regulamenta o funcionamento dos serviços de atenção domiciliar no Brasil.

O termo é mais amplo do que parece. Ele abrange desde uma simples visita mensal de enfermagem para acompanhar um idoso com hipertensão controlada até uma internação domiciliar completa, com equipe presente no domicílio, equipamentos de suporte à vida e retaguarda hospitalar 24 horas.

A Portaria GM/MS nº 963/2013 do Ministério da Saúde organizou a assistência domiciliar em três níveis de complexidade: AD1, AD2 e AD3. Essa classificação é usada tanto no SUS quanto como referência para os planos de saúde. O enquadramento correto no nível adequado é o que determina quais recursos, profissionais e coberturas o paciente tem direito a receber.


O que é Home Care e qual é a diferença para a Assistência Domiciliar simples?

Home care é a modalidade de atenção domiciliar que se aproxima ou substitui a internação hospitalar. Não é uma visita pontual de enfermagem nem uma consulta médica em domicílio. É uma estrutura de cuidado contínua, com equipe multiprofissional, equipamentos, insumos e retaguarda de urgência.

A principal diferença está na intensidade e na continuidade do cuidado. Na assistência domiciliar simples (especialmente AD1), o paciente recebe visitas periódicas de profissionais de saúde, mas permanece sob os cuidados da família entre essas visitas. No home care, a equipe de saúde está presente de forma regular ou permanente, e o domicílio passa a funcionar como uma extensão do hospital.

Do ponto de vista jurídico, o Judiciário brasileiro consolidou o entendimento de que, se o contrato do plano de saúde cobre internação hospitalar, ele também deve cobrir a internação domiciliar quando houver equivalência de complexidade clínica. O local do tratamento não pode ser o critério para negar cobertura. O que importa é a natureza do serviço médico prestado, conforme explica o artigo sobre a recusa do plano ao home care e a posição da Justiça.


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O que é AD1, AD2 e AD3? Entenda cada nível de complexidade

As três modalidades definem o grau de intensidade do cuidado domiciliar. O enquadramento é feito pelo médico com base no quadro clínico, e pode ser apoiado pela escala ABEMID (Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar), que atribui pontuação ao grau de complexidade assistencial.

AD1: baixa complexidade

A AD1 é destinada a pacientes com condições de saúde controladas ou compensadas que apresentam dificuldade de locomoção até uma unidade de saúde. São pacientes estáveis, com menor necessidade de recursos e menor frequência de visitas.

Exemplos típicos: acompanhamento pós-cirúrgico de baixo risco, controle de condições crônicas estáveis, recuperação nutricional simples. A equipe responsável é a própria Atenção Primária, por meio de visitas regulares em domicílio com periodicidade mínima mensal.

O paciente em AD1 não precisa de suporte contínuo de enfermagem nem de equipamentos especiais. A família cuida, e os profissionais de saúde visitam e orientam.

AD2: média complexidade

A AD2 é indicada para pacientes que necessitam de maior frequência de cuidado, acompanhamento contínuo e recursos que estão além da capacidade da Atenção Básica. É o nível em que o cuidado domiciliar começa a substituir atendimentos que, de outra forma, exigiriam permanência hospitalar.

Os critérios de inclusão na AD2 incluem:

  1. Curativos complexos ou drenagem de abscesso
  2. Dependência de monitoramento frequente de sinais vitais
  3. Adaptação do paciente ao uso de traqueostomia
  4. Acompanhamento pós-cirúrgico de maior risco
  5. Reabilitação com necessidade de atendimento contínuo
  6. Uso de aspirador de vias aéreas para higiene brônquica
  7. Necessidade de medicação endovenosa, muscular ou subcutânea por tempo definido
  8. Necessidade de fisioterapia semanal

A prestação de assistência em AD2 é de responsabilidade da Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), com visitas regulares de no mínimo uma vez por semana. A presença de um cuidador identificado é indispensável.

AD3: alta complexidade

A AD3 destina-se a pacientes que preenchem critérios da AD2 e, adicionalmente, dependem do uso de equipamentos específicos de maior complexidade. São pacientes graves que dificilmente terão alta dos cuidados domiciliares.

O enquadramento em AD3 exige ao menos uma das condições abaixo:

  1. Uso de ventilação mecânica
  2. Nutrição parenteral
  3. Transfusão sanguínea domiciliar
  4. Diálise peritoneal
  5. Aspiração de traqueostomia com complexidade elevada
  6. Necessidade de acompanhamento contínuo de técnico de enfermagem

Este é o nível que corresponde, na prática, ao que popularmente se chama de home care completo ou internação domiciliar. O paciente em AD3 precisa de estrutura hospitalar instalada em casa, equipe presente e retaguarda para urgências.


Como identificar em qual modalidade o paciente se enquadra?

O enquadramento correto é definido pelo médico que acompanha o paciente, com base no quadro clínico atual e nas necessidades de cuidado. O familiar não precisa, e nem deve, tentar fazer essa classificação sozinho.

O que a família pode e deve fazer é solicitar ao médico um relatório clínico detalhado que descreva:

  1. O diagnóstico e o estágio atual da condição de saúde
  2. Os procedimentos e recursos necessários ao cuidado domiciliar
  3. A justificativa clínica para o atendimento em domicílio
  4. O nível de complexidade indicado (AD1, AD2 ou AD3)
  5. Os riscos da manutenção hospitalar prolongada ou da ausência de suporte domiciliar

Essa documentação é essencial tanto para o pedido administrativo ao plano de saúde quanto para eventual ação judicial. Sem esse relatório bem estruturado, a operadora tem um argumento formal para negar a cobertura ou conceder nível inferior ao necessário.

Um detalhe importante: existe uma diferença entre cuidador e equipe de saúde. O cuidador, com ou sem vínculo familiar, auxilia nas atividades da vida cotidiana, mas não executa procedimentos técnicos de enfermagem. A contratação de um cuidador não substitui a obrigação do plano de fornecer a equipe multiprofissional indicada.


O plano de saúde é obrigado a cobrir todos os níveis de AD?

Sim, desde que haja indicação médica e os critérios clínicos sejam atendidos. A Resolução Normativa da ANS organiza a atenção domiciliar em três níveis, e os planos são obrigados a oferecer o nível correspondente ao que foi prescrito pelo médico. A mudança do ambiente hospitalar para o domiciliar não pode reduzir a qualidade do cuidado.

O argumento mais comum das operadoras é que o home care “não está previsto em contrato” ou que “o rol da ANS não o inclui”. Ambos são contestáveis. Após a Lei 14.454/2022 e a decisão do STF na ADI 7265, o rol da ANS não funciona como barreira absoluta quando há indicação médica, cobertura contratual para a doença e necessidade clínica comprovada.

Cláusulas contratuais que excluem atendimento domiciliar essencial prescrito pelo médico são consideradas abusivas e nulas pelo Judiciário, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

O argumento de que “a família pode cuidar” também não se sustenta quando o quadro clínico exige suporte técnico de enfermagem, uso de equipamentos ou presença multiprofissional. Familiares podem e devem ser parceiros do cuidado, mas não podem substituir profissionais de saúde habilitados.


O que fazer quando o plano nega ou autoriza nível de cuidado insuficiente?

A negativa, total ou parcial, deve ser contestada. O primeiro passo é documentar a recusa por escrito: pedido formal com número de protocolo e resposta fundamentada da operadora.

Com a negativa formalizada e o relatório médico em mãos, os caminhos são:

  1. Recurso administrativo junto à operadora com prazo e justificativa clínica
  2. Reclamação na ANS pelo canal NIP (Notificação de Intermediação Preliminar)
  3. Ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar), que pode obrigar o plano a implantar o serviço em poucos dias

A liminar é o instrumento mais eficaz para casos urgentes. O Judiciário tem reconhecido sistematicamente a obrigação das operadoras de custear o home care quando há prescrição médica e cobertura contratual para a doença de base, conforme detalhamos em nosso artigo sobre o SUS e a obrigação de custear o home care.


Conclusão

Identificar se o paciente precisa de AD1, AD2 ou AD3 não é uma escolha da família nem da operadora. É uma decisão clínica, tomada pelo médico, com base no quadro de saúde e nas necessidades reais do paciente.

O plano de saúde tem a obrigação de cobrir o nível de cuidado prescrito. A recusa ou a concessão de nível inferior ao necessário configura conduta potencialmente abusiva, contestável tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Conhecer esses três níveis ajuda a família a dialogar melhor com o médico, entender o relatório clínico e saber o que exigir da operadora. A informação correta, no momento certo, faz diferença no acesso ao tratamento.

Se este artigo foi útil, leia também nosso guia sobre como conseguir o atendimento home care pela Justiça.

Este artigo faz parte do guia de home care

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Este artigo integra o Bloco 4 do guia de home care, voltado ao paciente internado, alta hospitalar sem estrutura, risco de desassistência, necessidade de organizar o atendimento domiciliar antes da saída do hospital e continuidade segura do tratamento em casa.


Perguntas frequentes

O paciente precisa de Home Care ou Assistência Domiciliar? Entenda a diferença

Qual é a diferença entre home care e assistência domiciliar?

Assistência domiciliar é o termo amplo para qualquer cuidado prestado no domicílio. Home care é a modalidade mais complexa, com equipe multiprofissional e equipamentos que substituem a internação hospitalar.

O que é AD1, AD2 e AD3?

São os três níveis de complexidade da atenção domiciliar definidos pela Portaria GM/MS nº 963/2013. AD1 é baixa complexidade, com visitas mensais e condições estáveis. AD2 é média complexidade, com visitas semanais e procedimentos mais frequentes. AD3 é alta complexidade, com uso de equipamentos específicos como ventilação mecânica.

Quem define em qual nível de AD o paciente se enquadra?

O médico que acompanha o paciente, com base no quadro clínico e nas necessidades de cuidado. A classificação deve constar em relatório médico detalhado.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o home care (AD3)?

Sim, quando há prescrição médica e cobertura contratual para a doença de base. A negativa pode ser considerada abusiva e é contestável judicialmente.

Qual a diferença entre cuidador e equipe de home care?

O cuidador auxilia nas atividades da vida cotidiana, mas não executa procedimentos técnicos de enfermagem. A equipe multiprofissional de atenção domiciliar (médico, enfermeiro, fisioterapeuta etc.) é obrigação do plano ou do SUS, não da família.

O que fazer se o plano autorizar um nível de cuidado menor do que o prescrito pelo médico?

Formalizar a negativa com protocolo, reunir o relatório médico e acionar a ANS ou ingressar com ação judicial com pedido de liminar para obrigar o plano a cumprir a prescrição.

A ventilação mecânica em casa é cobertura obrigatória do plano de saúde?

Quando prescrita pelo médico e indicada para o caso clínico, a ventilação mecânica domiciliar integra o nível AD3 e deve ser coberta pelo plano que cobre internação hospitalar.

Existe uma pontuação para definir se o paciente é elegível para atenção domiciliar?

Sim. A escala ABEMID pontua critérios clínicos e determina o nível: até 7 pontos, não elegível; de 8 a 12 pontos, AD1; de 13 a 18 pontos, AD2; 19 pontos ou mais, AD3.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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