ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 18 MINUTOS

[title]

Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pessoas autistas podem ter direito à isenção de ICMS na compra de veículos novos, desde que cumpram os requisitos do Convênio ICMS 38/2012 e da legislação estadual pertinente. O ICMS é um imposto estadual, e embora haja uma regra nacional, cada Estado define seus próprios procedimentos, documentos e exigências para a concessão do benefício. A isenção de ICMS está condicionada à isenção de IPI, e o veículo deve ser registrado em nome da pessoa com deficiência, mesmo que ela não dirija, sendo necessário um pedido administrativo prévio para obter a autorização antes da compra.

Introdução

A pessoa autista pode ter direito à isenção de ICMS na compra de veículo novo, desde que cumpra os requisitos previstos no Convênio ICMS 38/2012 e na legislação do Estado onde o pedido será feito.

Esse é o ponto central.

O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais. Por isso, a pessoa com TEA pode se enquadrar nos benefícios fiscais destinados a pessoas com deficiência, inclusive a isenção de ICMS na aquisição de veículo.

Mas a isenção não é automática.

O ICMS é um imposto estadual. Embora exista uma regra nacional organizada pelo CONFAZ, cada Estado disciplina o procedimento, os documentos, o sistema de protocolo e detalhes práticos da concessão.

Neste artigo, você vai entender quando a pessoa autista pode ter direito à isenção de ICMS, quais requisitos nacionais devem ser observados, qual a relação com o IPI, quais cuidados tomar antes da compra do veículo e como Pernambuco trata o tema como exemplo prático.

Pessoa autista tem direito à isenção de ICMS?

Sim, pessoa autista pode ter direito à isenção de ICMS na compra de veículo novo, desde que cumpra os requisitos legais e administrativos.

O fundamento nacional está no Convênio ICMS 38/2012, que prevê a isenção nas saídas de veículo automotor novo adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, diretamente ou por intermédio de representante legal.

Isso significa que a criança autista, o adolescente autista e o adulto autista podem ser beneficiários, desde que o caso se enquadre nas regras aplicáveis.

O direito, porém, depende de pedido administrativo prévio.

A família não deve comprar o veículo primeiro para depois tentar regularizar a isenção. Em regra, a autorização deve ser obtida antes da compra.

Para uma visão mais ampla sobre benefícios fiscais da pessoa com TEA, leia também Isenção fiscal para autismo: quais direitos existem para pessoa com deficiência?.

A isenção de ICMS é nacional ou estadual?

A isenção de ICMS tem uma base nacional, mas sua execução é estadual.

A base nacional está no Convênio ICMS 38/2012, aprovado no âmbito do CONFAZ. Esse convênio autoriza a concessão do benefício e fixa regras gerais.

Mas o ICMS é imposto dos Estados e do Distrito Federal.

Por isso, o pedido é feito perante a Secretaria da Fazenda do Estado competente, normalmente o Estado de domicílio da pessoa beneficiária ou aquele exigido pela operação de compra.

Na prática, cada Estado pode ter formulário próprio, sistema próprio, lista de documentos, forma de protocolo, exigência de laudo, análise fiscal e prazo de validade da autorização.

A família deve observar a regra nacional e, ao mesmo tempo, o procedimento local.

A isenção de ICMS vale para qualquer veículo?

Não. A isenção de ICMS não vale para qualquer veículo.

O benefício é destinado à aquisição de veículo automotor novo.

Além disso, o Convênio ICMS 38/2012 estabelece limite de valor. A regra atual admite autorização para veículo de até R$ 120.000,00, mas a isenção do ICMS fica limitada à parcela da operação correspondente a R$ 70.000,00.

Isso significa que pode haver isenção parcial quando o veículo ultrapassa R$ 70.000,00, desde que não ultrapasse o limite máximo previsto.

Esse ponto precisa ser conferido antes da compra.

O erro comum é escolher o carro pela tabela comercial da concessionária e só depois descobrir que o modelo não se enquadra ou que a isenção será apenas parcial.

Qual é o limite de valor para isenção de ICMS?

Pela regra nacional atual do Convênio ICMS 38/2012, o veículo pode ter preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, de até R$ 120.000,00, mas a isenção do ICMS fica limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00.

Na prática, isso exige atenção.

Se o veículo estiver dentro do limite máximo, mas acima de R$ 70.000,00, a isenção pode não alcançar todo o ICMS da operação. Pode haver cobrança proporcional sobre a parcela que excede o limite de isenção.

A família deve pedir simulação por escrito.

Também deve conferir se o Estado aplica exatamente essa regra, se exige documentação adicional e se o modelo escolhido é aceito no procedimento.

A isenção de ICMS depende da isenção de IPI?

Sim. O Convênio ICMS 38/2012 prevê que a isenção de ICMS somente se aplica à operação amparada por isenção de IPI, nos termos da legislação federal.

Isso significa que a família precisa organizar primeiro, ou ao menos conjuntamente, a isenção de IPI perante a Receita Federal.

Na prática, não se deve tratar ICMS e IPI como pedidos isolados e desconectados.

O fluxo correto costuma envolver:

  • laudo adequado;
  • pedido de isenção de IPI;
  • declaração ou autorização da Receita Federal;
  • pedido de isenção de ICMS na Secretaria da Fazenda estadual;
  • autorização estadual;
  • compra do veículo dentro do prazo e das condições autorizadas.

Para entender o pedido federal, leia Isenção de IPI para autismo: pessoa autista tem direito?.

Criança autista pode ter isenção de ICMS?

Sim, criança autista pode ser beneficiária da isenção de ICMS, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Nesse caso, o pedido é feito por representante legal, normalmente pai, mãe, tutor ou curador.

O veículo pode ser usado para transportar a criança para terapias, consultas, escola, exames, atividades de cuidado e demais deslocamentos necessários à rotina.

A criança não precisa dirigir para ser beneficiária do direito.

O benefício é da pessoa autista. Os pais ou responsáveis apenas representam a criança no procedimento e podem ser indicados como condutores, conforme as regras do Estado.

Para outros direitos da criança com TEA, leia também Criança autista tem direito ao BPC LOAS?.

O veículo deve ficar no nome da pessoa autista?

Em regra, sim.

O Convênio ICMS 38/2012 prevê que o veículo deve ser adquirido e registrado no DETRAN em nome da pessoa com deficiência.

Quando a pessoa autista é criança ou não dirige, o veículo ainda pode estar vinculado à pessoa autista beneficiária, com atuação do representante legal e indicação de condutores autorizados, conforme o procedimento estadual.

Esse ponto exige cuidado antes da compra.

Se o veículo for adquirido em nome dos pais, mas o Estado exige registro em nome da pessoa com deficiência, o pedido pode ser negado ou o benefício pode ser comprometido.

A família deve conferir a regra antes de assinar proposta, emitir nota fiscal ou finalizar financiamento.

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

A pessoa autista precisa dirigir para ter isenção de ICMS?

Não necessariamente.

A isenção pode beneficiar pessoa autista que não dirige, inclusive criança ou pessoa considerada inapta para condução veicular.

Nesses casos, o veículo é adquirido para transporte da pessoa autista, por intermédio de representante legal e condutores autorizados.

A finalidade é garantir mobilidade e acesso a consultas, terapias, escola, serviços de saúde e rotina familiar.

Contudo, cada Estado pode detalhar como essa condição será comprovada.

Em Pernambuco, por exemplo, a SEFAZ informa que, nos casos de TEA, a isenção de ICMS e IPVA é destinada exclusivamente às pessoas autistas consideradas inaptas para condução veicular. Portanto, se a pessoa possui CNH ou é considerada apta a dirigir, a SEFAZ/PE informa que não haverá direito à isenção nesse enquadramento.

Pernambuco como exemplo: como funciona a isenção de ICMS para autismo?

Em Pernambuco, a SEFAZ/PE possui orientação específica sobre isenção de ICMS e IPVA para PCD.

No caso de TEA, a própria SEFAZ/PE destaca que a isenção é destinada exclusivamente às pessoas autistas consideradas inaptas para condução veicular.

Esse detalhe é muito importante.

Em Pernambuco, segundo a orientação disponível, se a pessoa autista possui CNH ou é considerada apta a dirigir, não terá direito à isenção de ICMS e IPVA nessa hipótese específica de TEA.

Além disso, a SEFAZ/PE informa que a isenção de ICMS para PCD exige veículo novo, adquirido e registrado no DETRAN em nome da pessoa com deficiência, ausência de débitos perante a Fazenda Pública estadual ou distrital e operação amparada por isenção de IPI.

Também informa que o veículo deve ter preço de venda sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos, de até R$ 120.000,00, com isenção do ICMS limitada à parcela de R$ 70.000,00.

Em Pernambuco, a pessoa autista apta a dirigir tem isenção de ICMS?

Pela orientação da SEFAZ/PE, nos casos de TEA, a isenção de ICMS e IPVA é destinada exclusivamente às pessoas autistas consideradas inaptas para condução veicular.

Portanto, se a pessoa autista possui CNH ou é considerada apta a dirigir, a orientação administrativa da SEFAZ/PE é de que ela não terá direito à isenção nesse enquadramento.

Esse ponto pode gerar dúvida porque o tratamento administrativo pode variar entre Estados.

Por isso, o artigo usa Pernambuco como exemplo específico, não como regra única para todo o Brasil.

Em outros Estados, é necessário verificar a legislação e a orientação da Secretaria da Fazenda local.

Quais documentos Pernambuco exige?

A SEFAZ/PE informa que os documentos necessários para isenção de ICMS incluem formulário de requerimento, declaração de isenção de IPI fornecida pela Receita Federal, laudo médico, comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial e outros documentos aplicáveis ao caso.

A lista deve ser conferida diretamente no procedimento estadual, porque pode haver atualização de formulários, modelos de laudo, canais de protocolo e exigências específicas.

Em casos de autismo, a SEFAZ/PE também orienta observar os modelos de laudo constantes dos anexos do Convênio ICMS 38/2012.

Por isso, a família não deve usar qualquer laudo genérico.

O laudo utilizado para escola, terapia, BPC ou plano de saúde pode não atender ao modelo exigido para a isenção fiscal.

Como pedir isenção de ICMS em Pernambuco?

Em Pernambuco, o pedido segue o procedimento indicado pela SEFAZ/PE.

A orientação da própria SEFAZ envolve consultar a lista de documentos, preencher e digitalizar os documentos, obter laudo médico conforme o tipo de deficiência e dar entrada na solicitação pelo canal indicado pelo órgão.

Como os canais administrativos podem mudar, a família deve verificar o procedimento vigente antes de protocolar.

A sequência segura é:

  • conferir a página atual da SEFAZ/PE;
  • verificar se o caso de TEA se enquadra como pessoa autista inapta à condução veicular;
  • obter laudo no modelo aceito;
  • solicitar a isenção de IPI perante a Receita Federal;
  • reunir declaração ou autorização de IPI;
  • separar documentos pessoais e do representante legal;
  • verificar o veículo pretendido;
  • protocolar o pedido de ICMS na SEFAZ/PE;
  • aguardar a autorização;
  • comprar o veículo dentro das condições autorizadas.

A autorização de ICMS tem prazo de validade?

Sim, a autorização de ICMS normalmente tem prazo de validade definido pelo Estado.

Esse prazo precisa ser observado pela família e pela concessionária.

Se a autorização vencer antes da compra ou do faturamento, pode ser necessário fazer novo pedido.

Esse cuidado é especialmente importante quando o veículo tem fila de espera, demora de entrega ou depende de faturamento especial para PCD.

A família deve alinhar autorização fiscal, disponibilidade do veículo e prazo de entrega.

ICMS, IPI, IPVA e IOF são a mesma coisa?

Não. São tributos diferentes.

O ICMS é imposto estadual relacionado à circulação de mercadorias, como a venda do veículo.

O IPI é imposto federal sobre produtos industrializados.

O IPVA é imposto estadual cobrado anualmente sobre a propriedade do veículo.

O IOF é imposto federal que pode incidir em operações financeiras, como financiamento.

A pessoa autista pode ter discussão sobre mais de uma isenção, mas cada tributo possui regra própria.

Conseguir isenção de IPI não significa conseguir automaticamente ICMS. Conseguir ICMS não significa automaticamente IPVA, embora alguns Estados possam vincular procedimentos. E a isenção de IOF depende de requisitos próprios.

Leia também Isenção de IPVA para autismo: pessoa autista tem direito?.

Posso comprar o carro antes da isenção de ICMS?

Não é recomendável.

A isenção de ICMS exige autorização prévia. A compra antes da autorização pode inviabilizar o benefício ou gerar dificuldade fiscal.

A família deve seguir a ordem correta:

  • primeiro, organizar documentos;
  • depois, obter isenção de IPI;
  • em seguida, pedir ICMS;
  • somente então concluir a compra conforme as autorizações obtidas.

A pressa pode causar prejuízo.

Em matéria tributária, a ordem dos atos é decisiva.

A concessionária pode resolver tudo?

A concessionária pode auxiliar com informações comerciais, simulações e documentos do veículo, mas a análise jurídica e fiscal não deve depender apenas dela.

O vendedor pode conhecer o fluxo de venda PCD, mas não substitui a verificação da legislação estadual, do laudo adequado, da autorização de IPI e da análise do caso concreto.

A família deve conferir os documentos oficiais.

Também deve pedir simulação por escrito, com preço do veículo, valor dos tributos, desconto aplicado, prazo de entrega e condições de faturamento.

Promessa verbal de desconto não é suficiente.

A isenção de ICMS reduz o preço final do carro?

Sim, a isenção de ICMS deve ser transferida ao adquirente mediante redução no preço do veículo.

Mas o impacto no preço final depende do valor do carro, da incidência do imposto, da limitação da isenção, da política comercial da montadora e da concessionária.

Quando o veículo supera R$ 70.000,00 e está dentro do limite máximo permitido, pode haver isenção parcial. Isso significa que o desconto não corresponderá necessariamente ao ICMS integral do veículo.

Por isso, a família deve pedir simulação detalhada.

A proposta deve separar desconto fiscal, desconto comercial e eventual bônus da montadora.

Quais documentos são importantes para isenção de ICMS por autismo?

Os documentos variam conforme o Estado, mas normalmente podem incluir:

  • documento de identificação da pessoa autista;
  • CPF da pessoa autista;
  • documento do representante legal, quando houver;
  • certidão de nascimento, termo de tutela ou curatela, conforme o caso;
  • comprovante de residência;
  • laudo médico no modelo exigido;
  • CIPTEA, se houver;
  • declaração ou autorização de isenção de IPI;
  • requerimento de isenção de ICMS;
  • CNH dos condutores autorizados, quando exigida;
  • comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial;
  • documentos do veículo;
  • proposta comercial;
  • declarações específicas exigidas pelo Estado;
  • procuração, se houver representante.

A lista oficial deve ser conferida no órgão estadual.

Para entender a carteira de identificação da pessoa autista, leia CIPTEA: como funciona a carteira de identificação da pessoa com autismo?.

O laudo médico precisa ser específico?

Sim. O laudo médico deve seguir o modelo aceito pelo órgão responsável.

Esse ponto é especialmente importante em pedidos fiscais.

Um laudo médico feito para plano de saúde, escola, BPC ou terapias pode não ser suficiente para isenção de ICMS.

O laudo deve comprovar o diagnóstico de TEA, observar o modelo aplicável e, quando exigido, indicar a condição de inaptidão para condução veicular.

Em Pernambuco, a SEFAZ/PE orienta observar os modelos de laudos constantes nos anexos do Convênio ICMS 38/2012.

A família deve verificar o modelo antes de solicitar o documento ao médico.

A CIPTEA substitui o laudo médico na isenção de ICMS?

Não necessariamente.

A CIPTEA ajuda a identificar a pessoa com TEA, mas a isenção de ICMS costuma exigir laudo médico ou laudo em modelo específico.

Ela pode ser documento complementar, mas não deve ser tratada como substituta automática do laudo.

Se o Estado exige laudo conforme modelo próprio ou anexo do Convênio ICMS 38/2012, a ausência desse documento pode levar ao indeferimento do pedido.

O que pode causar negativa da isenção de ICMS?

A negativa pode ocorrer por vários motivos.

Os mais comuns são:

  • ausência de isenção de IPI;
  • veículo fora do limite de valor;
  • veículo usado, quando o benefício exige veículo novo;
  • registro em nome incorreto;
  • existência de débito com a Fazenda estadual;
  • laudo fora do modelo exigido;
  • ausência de comprovação da deficiência;
  • ausência de comprovação de representação legal;
  • documentos incompletos;
  • erro de preenchimento;
  • proposta comercial incompatível;
  • pessoa autista considerada apta a dirigir em Estado que restringe o benefício a autistas inaptos, como ocorre na orientação administrativa de Pernambuco.

Nem toda negativa significa ausência de direito. Às vezes, o problema é documental.

Mas é preciso analisar o motivo antes de refazer o pedido.

O que fazer se a isenção de ICMS for negada?

Se a isenção de ICMS for negada, a família deve primeiro identificar o fundamento da negativa.

Depois, deve verificar se é possível corrigir documento, complementar prova, apresentar novo laudo ou interpor recurso administrativo.

Se a negativa contrariar a legislação ou aplicar exigência indevida, pode haver discussão judicial.

Mas a judicialização deve ser feita com critério.

Não basta afirmar que a pessoa é autista. É preciso demonstrar o enquadramento na regra do Convênio ICMS 38/2012, na legislação estadual e nos requisitos do procedimento.

O pedido fica mais forte quando há laudo adequado, autorização de IPI, prova de representação legal, veículo compatível e ausência de pendências fiscais.

A negativa pode ser judicializada?

Pode, quando houver ilegalidade, excesso de formalismo ou negativa incompatível com a legislação aplicável.

Mas a judicialização exige análise concreta.

É preciso verificar:

  • qual Estado analisou o pedido;
  • qual regra estadual foi aplicada;
  • qual foi o motivo da negativa;
  • se o veículo atende ao limite de valor;
  • se há autorização de IPI;
  • se o laudo está correto;
  • se a pessoa autista se enquadra como beneficiária;
  • se existe restrição administrativa específica, como a exigência de inaptidão para condução veicular em Pernambuco.

A ação judicial não deve ser genérica.

Deve atacar exatamente o motivo do indeferimento.

A isenção de ICMS pode ser perdida depois da compra?

Pode, se houver descumprimento das condições legais.

A legislação pode exigir recolhimento do imposto dispensado se ocorrer venda, transferência ou descumprimento de requisitos antes do prazo permitido.

Também pode haver problema se o veículo for usado de forma incompatível com a finalidade do benefício ou se forem prestadas informações falsas.

Por isso, antes de vender, transferir ou alterar a situação do veículo, a família deve verificar as regras aplicáveis.

A isenção não é apenas um desconto. Ela cria obrigações posteriores.

Pessoa autista com BPC pode pedir isenção de ICMS?

Pode, desde que cumpra os requisitos da isenção.

BPC LOAS e isenção de ICMS são benefícios diferentes.

O BPC é benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência ou idosa de baixa renda. A isenção de ICMS é benefício tributário para aquisição de veículo novo.

Receber BPC não impede automaticamente o pedido de ICMS.

Mas a família deve ter atenção à comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial, quando exigida pelo Estado, e à coerência entre a situação econômica declarada e a compra do veículo.

Para entender o BPC no autismo, leia Criança autista tem direito ao BPC LOAS?.

Isenção de ICMS e atendimento prioritário são direitos diferentes?

Sim. São direitos diferentes.

A isenção de ICMS é um benefício fiscal relacionado à compra de veículo novo.

O atendimento prioritário é direito de acessibilidade em serviços públicos e privados.

A base comum é o reconhecimento da pessoa autista como pessoa com deficiência, mas os requisitos, documentos e efeitos são distintos.

Leia também Pessoa autista tem direito a atendimento prioritário?.

Quais erros a família deve evitar?

O primeiro erro é comprar o veículo antes da autorização.

O segundo erro é escolher carro fora do limite de valor.

O terceiro erro é esquecer que o ICMS depende da isenção de IPI.

O quarto erro é usar laudo genérico.

O quinto erro é registrar o veículo em nome errado.

O sexto erro é confiar apenas em promessa verbal da concessionária.

O sétimo erro é não conferir a regra do Estado.

O oitavo erro é presumir que IPVA, IPI e ICMS seguem o mesmo procedimento.

O nono erro é ignorar restrições específicas, como a orientação de Pernambuco para casos de TEA envolvendo inaptidão para condução veicular.

O décimo erro é não guardar protocolo, autorização, proposta, nota fiscal e documentos do processo.

Como organizar o pedido de isenção de ICMS por autismo?

A organização deve começar antes da compra do veículo.

A família deve seguir esta sequência:

  • confirmar o diagnóstico de TEA;
  • verificar a regra estadual;
  • conferir se o caso se enquadra;
  • obter laudo no modelo exigido;
  • pedir isenção de IPI;
  • escolher veículo compatível;
  • pedir simulação por escrito;
  • reunir documentos pessoais e do representante legal;
  • protocolar o pedido de ICMS;
  • aguardar autorização;
  • conferir prazo de validade;
  • comprar o veículo dentro das condições autorizadas;
  • guardar todos os documentos.

Esse cuidado reduz risco de negativa, perda de prazo e prejuízo financeiro.

Conclusão

Pessoa autista pode ter direito à isenção de ICMS na compra de veículo novo, mas o benefício exige análise cuidadosa.

A regra nacional está no Convênio ICMS 38/2012, que contempla pessoas autistas e prevê aquisição direta ou por representante legal. Ainda assim, o ICMS é estadual, e o procedimento deve seguir as normas da Secretaria da Fazenda competente.

O veículo deve ser novo, atender ao limite de valor, ser registrado corretamente, estar vinculado à isenção de IPI e cumprir os demais requisitos fiscais.

Em Pernambuco, a SEFAZ/PE informa que, nos casos de TEA, a isenção de ICMS e IPVA é destinada exclusivamente às pessoas autistas consideradas inaptas para condução veicular. Esse é um ponto essencial para famílias em Pernambuco.

A família deve evitar compra antecipada, laudo genérico, veículo incompatível e promessa verbal da concessionária.

O pedido deve ser documentado, protocolado e acompanhado até a autorização final.

Para uma visão completa sobre os direitos da pessoa com TEA, leia o guia Autismo: direitos no plano de saúde, SUS, escola, concurso e benefícios.

Este artigo faz parte do guia sobre autismo

Entenda as isenções fiscais para pessoa autista e pessoa com deficiência

Este conteúdo faz parte de uma série de artigos criada para explicar, de forma simples, direitos que podem beneficiar pessoas com autismo e outras pessoas com deficiência. O objetivo é ajudar você a entender quando pode existir direito à isenção de tributos, quais impostos podem estar envolvidos e quais documentos costumam ser importantes.


Perguntas frequentes

Isenção de ICMS para autismo: pessoa autista tem direito?

Pessoa autista tem direito à isenção de ICMS?

Pode ter, desde que cumpra os requisitos do Convênio ICMS 38/2012 e da legislação do Estado responsável pelo pedido.

Criança autista pode ter isenção de ICMS?

Sim. A criança autista pode ser beneficiária da isenção por meio de representante legal, desde que os requisitos sejam cumpridos.

A isenção de ICMS é automática?

Não. É necessário fazer pedido administrativo e obter autorização antes da compra do veículo.

A isenção de ICMS depende da isenção de IPI?

Sim. A regra nacional vincula a isenção de ICMS à operação amparada por isenção de IPI.

A isenção vale para qualquer veículo?

Não. O veículo deve ser novo e respeitar os limites e requisitos previstos na legislação.

Qual é o limite de valor do veículo?

A regra atual admite veículo de até R$ 120.000,00, mas a isenção do ICMS fica limitada à parcela de R$ 70.000,00.

Em Pernambuco, pessoa autista apta a dirigir tem isenção de ICMS?

Pela orientação da SEFAZ/PE, nos casos de TEA, a isenção é destinada exclusivamente às pessoas autistas consideradas inaptas para condução veicular.

O veículo precisa estar no nome da pessoa autista?

Em regra, o veículo deve ser adquirido e registrado no DETRAN em nome da pessoa com deficiência, observadas as regras do Estado.

A CIPTEA substitui o laudo médico?

Não necessariamente. A CIPTEA ajuda na identificação, mas a isenção de ICMS normalmente exige laudo médico em modelo aceito pelo órgão fiscal.

O que fazer se a isenção de ICMS for negada?

É preciso analisar o motivo da negativa, corrigir documentos quando possível, apresentar recurso administrativo ou avaliar medida judicial conforme o caso.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

Dúvidas sobre o seu caso? Fale com um especialista

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

Continue lendo

Leia outros textos

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

Fale conosco

Onde nos encontrar e como falar com o escritório

Atendimento presencial em Recife, no bairro de Boa Viagem, e online para você, esteja onde estiver, no Brasil ou no exterior. A primeira conversa é sem compromisso.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707
Boa Viagem, Recife/PE

Ver no mapa →

Nossas redes sociais

Aqui, nós advogamos para salvar vidas.