ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 15 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.
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Resumo do artigo

AD1, AD2 e AD3 são as três modalidades de atenção domiciliar do SUS, previstas nos arts. 538 a 540 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, com redação da Portaria GM/MS nº 3.005/2024, e se diferenciam pela equipe responsável, pela frequência do cuidado e pelo uso de equipamentos ou procedimentos complexos.

Introdução

Quando uma família busca atendimento domiciliar pelo SUS e ouve os termos AD1, AD2 ou AD3, a primeira reação costuma ser confusão. Essas siglas identificam o nível de cuidado que o paciente vai receber em casa, quem vai atendê-lo e com qual frequência.

AD1, AD2 e AD3 no SUS são as três modalidades de atenção domiciliar previstas nos arts. 538, 539 e 540 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, com a redação dada pela Portaria GM/MS nº 3.005/2024. Elas se diferenciam pela complexidade clínica do paciente, pela equipe responsável, pela frequência das visitas e pelo uso de equipamentos ou procedimentos de maior complexidade.

Entender essa classificação importa por dois motivos. O primeiro é prático: a modalidade define o que o paciente recebe. O segundo é jurídico: quando o município não tem o serviço ou quando a modalidade oferecida não atende o quadro clínico, essa falha pode fundamentar o pedido de home care custeado pelo poder público.

Leia também: o que diz a lei sobre o dever do SUS de custear home care, quando a cobertura de home care pelo plano de saúde é obrigatória e como conseguir atendimento home care pela Justiça.

O que é o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do SUS?

O Serviço de Atenção Domiciliar é o serviço do SUS que presta cuidados de saúde na casa do paciente, como complemento à Atenção Primária e aos serviços de urgência e como substituto ou complemento da internação hospitalar.

O SAD é operacionalizado pelo Programa Melhor em Casa, criado em 2011 e hoje instituído pelo art. 545-A da Portaria de Consolidação nº 5/2017. O programa depende de habilitação: o município precisa solicitar e ter suas equipes habilitadas e homologadas. Por isso, nem todo município brasileiro oferece o serviço.

A atenção domiciliar é indicada para quem está restrito ao leito ou ao lar, ou em condição clínica ou de vulnerabilidade, de forma temporária ou permanente, quando a casa é o local mais adequado para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos (art. 535).

O atendimento é prestado por duas equipes multiprofissionais: a EMAD (Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar), responsável pelo cuidado direto ao paciente nas modalidades AD2 e AD3, composta por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e ao menos um profissional de fisioterapia ou serviço social; e a EMAP (Equipe Multiprofissional de Apoio), que inclui profissionais como fonoaudiólogo, nutricionista, assistente social, psicólogo e terapeuta ocupacional, e que apoia a EMAD conforme a necessidade do caso.

Quais equipes atendem no SAD?

O SAD é formado por três tipos de equipe, cada uma com função própria.

  1. EMAD (Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar): é a equipe que cuida diretamente do paciente em AD2 e AD3. É composta por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem e fisioterapeuta ou assistente social. Na EMAD Tipo 1, a soma mínima é de 40 horas semanais de médico, 60 horas de enfermeiro, 30 horas de fisioterapeuta ou assistente social e 120 horas de técnicos de enfermagem (art. 547).
  2. EMAP (Equipe Multiprofissional de Apoio): reúne ao menos três profissionais de nível superior, como fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, farmacêutico ou odontólogo, com 90 horas semanais somadas. Só é acionada por indicação clínica da EMAD (art. 549, § 2º).
  3. EMAP-R (Equipe Multiprofissional de Apoio para Reabilitação): equipe voltada à reabilitação domiciliar, que municípios com até 20 mil habitantes podem habilitar mesmo sem SAD constituído (art. 559-A).

Como o paciente entra no Melhor em Casa?

O paciente não entra no SAD por pedido direto da família: a admissão ocorre por encaminhamento de outro serviço de saúde ou por busca ativa da própria equipe (art. 549, § 4º).

Na prática, o encaminhamento costuma partir do hospital no momento da alta, da UPA ou da UBS. A primeira avaliação é sempre feita pela EMAD, que decide sobre a elegibilidade (art. 549, § 6º). A admissão também exige a concordância do paciente ou de seu responsável legal (art. 550).

Esse detalhe tem consequência prática: a família que deseja o atendimento deve pedir formalmente o encaminhamento ao médico ou ao serviço que acompanha o paciente, e guardar o registro desse pedido.

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Qual é a diferença entre AD1, AD2 e AD3?

A diferença entre AD1, AD2 e AD3 está na complexidade do cuidado: a AD1 é feita pela Atenção Primária para pacientes crônicos estáveis, a AD2 é prestada pela equipe do Melhor em Casa com atendimentos no mínimo semanais, e a AD3 acrescenta equipamentos e procedimentos de maior complexidade, como ventilação mecânica e nutrição parenteral.

Diferença entre AD1, AD2 e AD3 no SUS
CritérioAD1Atenção PrimáriaAD2Melhor em Casa (SAD)AD3Melhor em Casa (SAD)
O que éAtenção domiciliar feita pela equipe da Atenção Primária à Saúde (UBS ou Saúde da Família) para paciente com doença crônica estável.Primeiro nível do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), para cuidados multiprofissionais transitórios e intensificados em casa.Nível de maior complexidade do SAD, para paciente com perfil de AD2 que depende de equipamentos ou procedimentos complexos em casa.
Nível de complexidadeBaixoIntermediárioAlto
Perfil do pacienteCondição crônica estável com restrição ao leito ou ao lar.
  • Doença aguda que exige medicação na veia ou outros procedimentos frequentes;
  • Doença crônica agravada, com necessidade de cuidados sequenciais, medicação na veia ou reabilitação com chance de ganho funcional;
  • Cuidados paliativos com sintomas não controlados;
  • Bebê prematuro que precisa ganhar peso ou de procedimentos sequenciais.
Qualquer situação da AD2, somada à necessidade de cuidados predominantemente multiprofissionais e de equipamentos ou procedimentos de maior complexidade, ou de procedimentos sistemáticos em casa, como reabilitação intensiva e antibioticoterapia.
Quem atendeEquipe da Atenção Primária do território (UBS ou Estratégia Saúde da Família).EMAD (médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem e fisioterapeuta ou assistente social), com apoio da EMAP quando a EMAD indicar.EMAD e EMAP, com plano de cuidado compartilhado com a Atenção Primária.
Frequência do cuidadoEspaçada e programada, definida no Plano Terapêutico Singular (PTS) do paciente.No mínimo semanal, com atendimentos regulares também fora do horário de funcionamento da UBS.No mínimo semanal, com cuidado multiprofissional predominante e procedimentos sistemáticos no domicílio.
O que ofereceAcompanhamento regular em casa, orientação ao cuidador e encaminhamento a outros serviços da rede quando necessário.Medicação na veia ou subcutânea, curativos e procedimentos frequentes, reabilitação, controle de sintomas em cuidados paliativos, com insumos, medicamentos e equipamentos garantidos pelo gestor municipal. Tudo o que a AD2 oferece, mais:
  • Ventilação mecânica invasiva e não invasiva domiciliar;
  • Nutrição parenteral;
  • Transfusão de sangue;
  • Diálise peritoneal e hemodiálise;
  • Drenagens repetidas (toracocentese, paracentese e outras);
  • Cuidados paliativos em fase final de vida;
  • Doenças crônico-degenerativas progressivas.
Intercorrências e transporteFluxos da Atenção Primária com a Rede de Atenção à Saúde do território.Transporte garantido até unidade de funcionamento 24 horas, definida previamente como referência, quando a intercorrência não puder ser resolvida em casa. Transporte eletivo pelo transporte sanitário da rede.Transporte garantido até unidade de funcionamento 24 horas, definida previamente como referência, quando a intercorrência não puder ser resolvida em casa. Transporte eletivo pelo transporte sanitário da rede.
Base normativaArt. 538 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017Art. 539 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017Art. 540 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017Paciente em diálise continua vinculado à clínica de terapia renal de referência (art. 540, § 1º).

Quando o paciente não pode ser admitido no SAD (art. 544):

  • Necessidade de profissional de saúde presente de forma permanente ou de monitorização contínua;
  • Residência em município não habilitado para o SAD ou para o Programa Melhor em Casa;
  • Necessidade de vários exames diagnósticos em sequência, com urgência;
  • Necessidade de cirurgia em caráter de urgência;
  • Instabilidade hemodinâmica ou respiratória com risco de piora abrupta, salvo cuidados paliativos em fase final de vida com diretivas antecipadas de vontade e equipe apta.

Cuidador: é obrigatório quando o paciente está em situação de vulnerabilidade ou depende de terceiros para atividades básicas do dia a dia (art. 545, § 1º).

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, arts. 538 a 545, com a redação dada pela Portaria GM/MS nº 3.005/2024, vigente até a elaboração do artigo.

O que é AD1 e quem tem acesso?

AD1 é a modalidade de menor complexidade, destinada ao paciente com doença crônica estável e restrito ao leito ou ao lar, que precisa de cuidados com frequência espaçada e programada (art. 538).

A responsabilidade pela AD1 é da Atenção Primária à Saúde, ou seja, da equipe da UBS ou da Estratégia Saúde da Família do território do paciente. Não há equipe do Melhor em Casa envolvida.

A frequência das visitas não é fixada em número pela norma. Ela é definida no Plano Terapêutico Singular (PTS), que é o plano de cuidado elaborado pela equipe para aquele paciente específico.

Exemplo comum de AD1: idoso com doença crônica controlada que não consegue ir até o posto, mas não precisa de procedimentos frequentes. Quando surge necessidade de cuidados intensificados, o paciente deve ser reavaliado para a AD2.

O que é AD2 e quem tem acesso?

AD2 é a modalidade de complexidade intermediária, destinada ao paciente que precisa de cuidados multiprofissionais transitórios e intensificados, no mínimo semanais, inclusive fora do horário de funcionamento da UBS (art. 539).

A norma lista quatro situações clínicas que caracterizam a AD2:

  1. Doença aguda que exige tratamento parenteral, como medicação na veia, ou outros procedimentos frequentes;
  2. Doença crônica agudizada, com necessidade de cuidados sequenciais, tratamento parenteral ou reabilitação com possibilidade de ganho de funcionalidade;
  3. Cuidados paliativos com sintomas não controlados, que exigem visitas sequenciais;
  4. Prematuridade com necessidade de ganho de peso ou de procedimentos sequenciais.

O atendimento em AD2 é responsabilidade da EMAD, com apoio da EMAP quando indicado. O município deve garantir os insumos, os medicamentos e os equipamentos necessários ao atendimento (art. 545-C, II).

A AD2 é o perfil mais comum de paciente que sai do hospital e precisa continuar o tratamento em casa.

O que é AD3 e quem tem acesso?

AD3 é a modalidade de maior complexidade, destinada ao paciente que se enquadra em alguma situação da AD2 e que também precisa de cuidados predominantemente multiprofissionais e de equipamentos ou procedimentos de maior complexidade (art. 540).

A norma cita como exemplos:

  1. Ventilação mecânica invasiva e não invasiva domiciliar;
  2. Nutrição parenteral;
  3. Transfusão sanguínea;
  4. Diálise peritoneal e hemodiálise;
  5. Drenagens repetidas, como toracocentese e paracentese;
  6. Cuidados paliativos em fase final de vida;
  7. Condições crônico-degenerativas progressivas.

Também se enquadra em AD3 o paciente que precisa de procedimentos sistemáticos em casa, como reabilitação intensiva e antibioticoterapia.

O atendimento é feito pelas mesmas equipes da AD2, a EMAD e a EMAP. A diferença está na intensidade e na complexidade do cuidado, não em uma equipe distinta. A Atenção Primária continua responsável pelo paciente e deve compartilhar o plano de cuidado (art. 540, § 2º).

No caso da diálise, o paciente continua vinculado à clínica de terapia renal de sua referência, para onde pode ser encaminhado sempre que necessário (art. 540, § 1º).

Paciente em ventilação mecânica pode ser atendido em casa pelo SUS?

Sim. A ventilação mecânica invasiva e a não invasiva domiciliares estão expressamente previstas como critérios da modalidade AD3 na regra atual.

Esse ponto mudou. A regra antiga considerava inelegível o paciente em ventilação mecânica invasiva quando a equipe não estivesse apta a realizar o procedimento. Esse critério foi revogado pela Portaria GM/MS nº 3.005/2024.

A norma também permite que municípios maiores organizem EMAD especializadas, inclusive em ventilação mecânica (art. 559, § 3º). O que continua impedindo o atendimento domiciliar é a instabilidade clínica ou a necessidade de monitorização contínua, tratadas na seção seguinte.

Quem não pode ser atendido pelo SAD?

Não pode ser admitido no SAD o paciente que precisa de profissional de saúde presente de forma permanente, de monitorização contínua, de cirurgia de urgência, de vários exames diagnósticos urgentes em sequência, ou que apresenta instabilidade com risco imediato à vida (art. 544).

A lista completa de situações de inelegibilidade, até a elaboração do artigo, é:

  1. Necessidade de assistência presencial permanente de qualquer profissional de saúde ou de monitorização contínua;
  2. Residência em município não habilitado para o SAD ou para o Melhor em Casa;
  3. Necessidade de propedêutica complementar, isto é, vários procedimentos diagnósticos em sequência, com urgência;
  4. Necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência;
  5. Instabilidade hemodinâmica ou respiratória, ou outra condição com risco de piora abrupta e ameaça imediata à vida.

Há uma exceção relevante no último item. O paciente em cuidados paliativos em fase final de vida pode ser atendido em casa quando tiver diretivas antecipadas de vontade manifestando o desejo de falecer em casa e houver equipe com condições de prestar assistência adequada.

A norma também exige um responsável de referência em qualquer atendimento do SAD. A presença de cuidador é obrigatória quando o paciente está em situação de vulnerabilidade ou depende de terceiros para atividades básicas do dia a dia (art. 545, § 1º).

O item 2 merece atenção. O próprio regulamento reconhece que quem mora em município sem o programa fica fora do SAD. Isso não extingue o direito ao cuidado domiciliar: apenas mostra que a lacuna é do serviço público, e não do paciente.

Qual é a diferença entre o SAD do SUS e o home care privado?

O SAD e o home care privado têm o mesmo objetivo clínico, que é cuidar do paciente em casa, mas funcionam com regras, financiamento e formas de acesso diferentes.

O SAD é um serviço público e gratuito. O acesso depende de elegibilidade clínica, de encaminhamento por outro serviço da rede e da existência de equipes habilitadas no município. A família não escolhe a equipe nem a empresa: tudo segue o plano de cuidado definido pelo SAD.

O home care privado é contratado diretamente pela família ou custeado pelo plano de saúde. O escopo segue a prescrição do médico assistente e, no caso do plano, as regras de cobertura e a jurisprudência sobre a matéria.

Há situações em que o serviço público não alcança a necessidade do paciente. Nesses casos, pode ser exigido judicialmente que o poder público custeie o home care por empresa privada, desde que comprovadas a necessidade clínica e a falha da rede pública em ofertar o cuidado adequado.

A classificação em AD1, AD2 ou AD3 descreve o que o SUS oferece. Ela não é o limite do que o paciente pode exigir quando a oferta pública é insuficiente.

O que fazer quando o SAD não oferece o cuidado adequado?

Quando o município não tem SAD ou quando o serviço não atende o quadro clínico, o paciente pode buscar o cuidado domiciliar na via administrativa e, se necessário, na via judicial, com base no dever do Estado previsto no art. 196 da Constituição Federal.

A responsabilidade pela execução do SAD é, em primeiro lugar, da Secretaria Municipal de Saúde, que deve planejar o serviço, compor as equipes e garantir insumos, medicamentos e equipamentos (art. 545-C). Estado e União também participam da execução e do financiamento do programa (art. 545-B).

As situações mais frequentes que levam à discussão judicial são:

  1. Município sem SAD ou sem Melhor em Casa habilitado;
  2. Paciente classificado em modalidade inferior à sua necessidade clínica real;
  3. SAD existente, mas sem equipe, insumos ou frequência de visitas compatíveis com o quadro;
  4. Quadro clínico que exige procedimentos que a equipe local não consegue executar.

Para sustentar o pedido, os documentos essenciais são:

  1. Relatório médico detalhado, com diagnóstico, procedimentos necessários, frequência indicada e justificativa para o cuidado em casa;
  2. Comprovante do pedido administrativo de inclusão no SAD ou de encaminhamento à Secretaria de Saúde;
  3. Resposta negativa do poder público ou prova de que não houve resposta;
  4. Comprovante de residência, especialmente quando o município não tem o programa habilitado;
  5. Registros da classificação feita pelo SAD, quando houver, para demonstrar a inadequação da modalidade.

Para entender o passo a passo quando o pedido é recusado, leia o artigo sobre o que fazer quando o SUS nega o home care.

Conclusão

AD1, AD2 e AD3 são as três modalidades de atenção domiciliar do SUS, hoje reguladas pelos arts. 538 a 545 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, com redação da Portaria GM/MS nº 3.005/2024. A AD1 cabe à Atenção Primária. A AD2 e a AD3 cabem ao SAD, dentro do Programa Melhor em Casa, e a AD3 inclui procedimentos complexos como ventilação mecânica, nutrição parenteral e diálise.

Essas modalidades mostram o que o sistema público oferece, mas não esgotam o direito do paciente. Quando o serviço não existe no município, quando a classificação não corresponde ao quadro clínico ou quando a equipe não consegue prestar o cuidado indicado, o dever do Estado de garantir o tratamento continua de pé.

Se este artigo foi útil, leia também o guia sobre o dever do SUS de fornecer home care e o guia completo de home care pelo plano de saúde ou SUS.

Este artigo faz parte do guia de home care

Home care pelo SUS: veja o conteúdo principal do bloco

Este artigo integra o Bloco 2 do guia de home care, voltado ao fornecimento de atendimento domiciliar pelo SUS, negativa administrativa, responsabilidade do Município, Estado e União, níveis AD1, AD2 e AD3, e ausência de serviço público adequado.


Perguntas frequentes

AD1, AD2 e AD3 no SUS: o que são e como se relacionam com o home care

O que são AD1, AD2 e AD3 no SUS?

São as três modalidades de atenção domiciliar do SUS, previstas nos arts. 538 a 540 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, com redação da Portaria GM/MS nº 3.005/2024. A AD1 é para pacientes crônicos estáveis, a AD2 para cuidados intensificados no mínimo semanais e a AD3 para quem também depende de equipamentos ou procedimentos complexos.

Qual norma regula hoje a atenção domiciliar no SUS?

A atenção domiciliar está regulada no Capítulo III do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, alterado pela Portaria GM/MS nº 3.005/2024. A antiga Portaria 825/2016 foi incorporada a essa consolidação e não é mais a referência isolada.

Quem atende o paciente em AD1?

A AD1 é de responsabilidade da Atenção Primária à Saúde, ou seja, da equipe da UBS ou da Estratégia Saúde da Família do território do paciente, com visitas programadas conforme o Plano Terapêutico Singular.

Quem atende o paciente em AD2 e AD3?

A AD2 e a AD3 são atendidas pelo Serviço de Atenção Domiciliar, por meio da EMAD, formada por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem e fisioterapeuta ou assistente social, com apoio da EMAP quando a EMAD indicar.

Qual é a diferença entre AD2 e AD3?

A AD2 exige cuidados multiprofissionais intensificados, no mínimo semanais. A AD3 envolve as mesmas situações clínicas, mas com necessidade de equipamentos ou procedimentos de maior complexidade, como ventilação mecânica, nutrição parenteral, transfusão, diálise ou drenagens repetidas.

Paciente em ventilação mecânica invasiva pode ser atendido pelo SAD?

Sim. A ventilação mecânica invasiva e a não invasiva domiciliares estão previstas na modalidade AD3, e o antigo critério que afastava esse paciente quando a equipe não estava apta foi revogado em 2024. O impedimento atual é a instabilidade clínica ou a necessidade de monitorização contínua.

A família pode pedir diretamente a inclusão no Melhor em Casa?

Não diretamente. A admissão no SAD ocorre por encaminhamento de outro serviço de saúde, como hospital, UPA ou UBS, ou por busca ativa da equipe. A família deve pedir formalmente esse encaminhamento e guardar o registro do pedido.

O que fazer quando o município não tem o Melhor em Casa?

A ausência do programa não extingue o direito ao cuidado domiciliar. Com relatório médico, registro do pedido administrativo e prova da negativa ou do silêncio, é possível exigir do poder público, com base no art. 196 da Constituição Federal, que garanta o atendimento domiciliar necessário.




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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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