Resumo do artigo
A cirurgia robótica para tratamento do câncer de próstata passou a ser obrigatória para cobertura pelos planos de saúde desde abril de 2026, após a inclusão no Rol de Procedimentos da ANS, seguindo recomendação da Conitec. A prostatectomia radical assistida por robô é indicada para casos de câncer de próstata localizado ou localmente avançado, e a negativa de cobertura sem justificativa técnica é considerada abusiva. Para outras especialidades, a cobertura de cirurgias robóticas ainda depende de critérios específicos, como a ausência de substituto terapêutico eficaz e a aprovação por órgão regulatório, conforme decisões judiciais recentes.
Introdução
A cirurgia robótica passou, por anos, pela incerteza regulatória: os planos negavam a cobertura alegando ausência no rol da ANS; os pacientes recorriam ao Judiciário; os tribunais oscilavam. Esse ciclo começou a se encerrar quando a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) recomendou, em agosto de 2025, a incorporação da prostatectomia radical assistida por robô ao sistema público de saúde, e a ANS formalizou a inclusão ao seu Rol de Procedimentos em dezembro de 2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.
A cirurgia robótica para câncer de próstata está no rol da ANS e, desde abril de 2026, é procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde para o tratamento do câncer de próstata clinicamente localizado ou localmente avançado. Esse é o ponto de partida que você precisa entender antes de aceitar qualquer negativa de sua operadora.
O presente artigo explica o caminho que levou à inclusão no rol, os limites exatos da obrigatoriedade, o que mudou com a nova jurisprudência do STJ e o que fazer quando o plano ainda nega a cobertura.
Leia também: Negativa de cirurgia robótica pelo plano de saúde: o que o paciente pode fazer, Cirurgia robótica incluída no rol da ANS: guia completo para pacientes.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O que é a prostatectomia radical assistida por robô?
- 3.O que decidiu a Conitec e qual é a posição da ANS?
- 4.A obrigatoriedade de cobertura vale para todos os casos de câncer de próstata?
- 5.O que mudou para cirurgias robóticas fora do contexto de próstata?
- 6.Como o STJ decidiu sobre a prostatectomia robótica após a inclusão no rol?
- 7.O que fazer quando o plano nega a cobertura da cirurgia robótica?
- 8.Conclusão
O que é a prostatectomia radical assistida por robô?
A prostatectomia radical assistida por robô é a técnica cirúrgica mais avançada disponível para o tratamento do câncer de próstata localizado ou localmente avançado. O procedimento consiste na remoção cirúrgica da próstata por meio de um sistema robótico controlado pelo cirurgião, que opera com câmera tridimensional de alta definição e braços mecânicos capazes de movimentos mais precisos do que a mão humana.
Em comparação com as abordagens tradicionais — cirurgia aberta e videolaparoscopia convencional — a técnica robótica apresenta menor sangramento intraoperatório, redução do tempo de internação hospitalar e melhores resultados funcionais, especialmente na preservação da continência urinária e da função sexual. Essas vantagens foram determinantes para que a Conitec recomendasse sua incorporação ao SUS em 2025.
O procedimento é indicado para pacientes com diagnóstico confirmado de câncer de próstata em estágio localizado ou localmente avançado, conforme critérios técnicos estabelecidos pela Conitec e reproduzidos na Diretriz de Utilização publicada pela ANS na RN 654/2025.
O que decidiu a Conitec e qual é a posição da ANS?
Em agosto de 2025, a Conitec deliberou favoravelmente à incorporação da prostatectomia radical assistida por robô ao SUS. A deliberação foi formalizada pela Portaria SECTICS/MS nº 72/2025 e publicou o Relatório de Recomendação nº 1030/2025, que consolidou as evidências científicas e econômicas analisadas. Em 5 de dezembro de 2025, a ANS aprovou a inclusão do procedimento ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, tornando-o a primeira cirurgia robótica com cobertura obrigatória pelos planos de saúde no Brasil. A formalização veio pela Resolução Normativa ANS nº 654/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.
Esse mecanismo decorre diretamente da Lei nº 14.307/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e criou o chamado espelho regulatório: sempre que a Conitec aprova a incorporação de uma tecnologia ao SUS, a ANS tem prazo máximo de 60 dias para incluí-la no Rol da saúde suplementar. O legislador eliminou a margem de discricionariedade que antes permitia à ANS postergar indefinidamente a inclusão de tecnologias já validadas para o SUS.
O prazo de 180 dias concedido para adaptação das operadoras venceu em 1º de abril de 2026. A partir dessa data, qualquer negativa de cobertura da prostatectomia robótica para câncer de próstata, sem justificativa técnica nos critérios da Diretriz de Utilização, configura recusa abusiva e sujeita a operadora a responder judicial e administrativamente.
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A obrigatoriedade de cobertura vale para todos os casos de câncer de próstata?
A cobertura obrigatória se aplica especificamente ao tratamento do câncer de próstata localizado ou localmente avançado, nos critérios definidos pela Diretriz de Utilização publicada pela ANS na RN 654/2025. Esse recorte é importante: a obrigatoriedade está vinculada ao diagnóstico oncológico específico e ao estágio da doença, não à técnica robótica em si para qualquer finalidade cirúrgica.
Três condições devem coexistir para que a cobertura seja exigível diretamente com base no Rol:
- Diagnóstico confirmado de câncer de próstata por biópsia ou exame equivalente.
- Estadiamento clínico localizado ou localmente avançado, compatível com os critérios da Diretriz de Utilização da ANS.
- Indicação técnica do médico assistente para a abordagem robótica, com justificativa clínica documentada.
Preenchidos esses requisitos, a operadora não pode negar a cobertura com fundamento na ausência histórica do procedimento no contrato. A inclusão no Rol tem efeito normativo imediato e vincula todos os planos regulamentados pela ANS, independentemente da data de celebração do contrato.
O que mudou para cirurgias robóticas fora do contexto de próstata?
Para cirurgias robóticas em outras especialidades — ginecologia, cardiologia, cirurgia geral, urologia em condições diversas do câncer de próstata — a situação permanece diferente. Esses procedimentos não estão incluídos no Rol da ANS e, portanto, não gozam da mesma presunção de cobertura obrigatória.
A discussão sobre essas hipóteses segue os critérios fixados pelo STF na ADI 7265, julgada em setembro de 2025, que estabeleceu cinco requisitos cumulativos para a cobertura de procedimentos fora do rol: laudo médico fundamentado, ausência de substituto terapêutico eficaz já coberto pelo plano, aprovação por órgão regulatório competente no país, ausência de caráter experimental, e custo razoável que não inviabilize o contrato. Confira o guia completo sobre cirurgia robótica e plano de saúde: direitos do paciente para entender como essa análise funciona em cada especialidade.
A presença de um substituto terapêutico eficaz coberto pelo plano é o critério que mais divide decisões judiciais. No REsp 2.132.123/SP, julgado pelo STJ em outubro de 2025, a Quarta Turma validou a negativa de cobertura de cirurgia robótica em situação na qual a operadora já garantia ao paciente técnica convencional com eficácia terapêutica equivalente. Esse precedente reforça que, fora do contexto da prostatectomia oncológica, a obtenção da cobertura depende da qualidade do laudo médico e da demonstração de superioridade clínica da técnica robótica para o caso concreto.
Como o STJ decidiu sobre a prostatectomia robótica após a inclusão no rol?
A Quarta Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.235.175, publicado em 22 de junho de 2026, consolidou o entendimento de que o plano de saúde deve cobrir a prostatectomia robótica para câncer de próstata mesmo quando o procedimento não estava formalmente incluído no rol à época da negativa. O relator, ministro João Otávio de Noronha, aplicou a taxatividade mitigada do rol e os critérios da ADI 7265, concluindo que a negativa da operadora foi abusiva diante da indicação médica e dos benefícios clínicos comprovados da técnica.
O acórdão reformou decisão do TJRS que havia afastado a obrigatoriedade da cobertura com o argumento de que o procedimento não constava do contrato nem do rol. O STJ reconheceu que a recusa contrariava a jurisprudência consolidada das cortes superiores, especialmente em se tratando de tratamento oncológico. Com base na decisão, a operadora foi condenada a reembolsar integralmente os valores gastos pelo paciente com a cirurgia.
Esse precedente tem relevância prática direta: mesmo para casos ocorridos antes de abril de 2026, o paciente que pagou pela prostatectomia robótica após negativa do plano tem fundamento jurídico para buscar o reembolso via ação judicial.
O que fazer quando o plano nega a cobertura da cirurgia robótica?
Quando a operadora recusa a cobertura da prostatectomia robótica, o caminho imediato envolve três providências documentais antes de qualquer medida judicial.
Primeiro, solicitar a negativa formal por escrito à operadora, com o número de protocolo e a fundamentação da recusa. A Resolução Normativa ANS nº 623/2024 determina que toda negativa de cobertura deve ser comunicada por escrito ao beneficiário, com a indicação da fundamentação técnica e contratual. Operadoras que se recusam a formalizar a negativa por escrito já cometem infração regulatória.
Segundo, reunir a documentação médica completa: relatório do médico assistente com indicação expressa da técnica robótica e justificativa clínica, laudo de biopsia ou exame que confirme o diagnóstico, estadiamento e exames complementares pertinentes.
Terceiro, verificar se o caso preenche os requisitos da RN 654/2025 para cobertura obrigatória ou, para situações anteriores a abril de 2026, os cinco critérios da ADI 7265 do STF. A análise desses requisitos define se a cobertura pode ser exigida com base no Rol ou se é necessário percorrer o caminho da taxatividade mitigada.
A ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) é o mecanismo mais eficaz quando a cirurgia é urgente ou quando a operadora mantém a negativa mesmo após a documentação apresentada. Liminares em casos oncológicos são concedidas com frequência pelos tribunais estaduais, especialmente diante de indicação médica fundamentada e da incorporação regulatória já formalizada pela ANS.
Conclusão
A cirurgia robótica está no rol da ANS desde 1º de abril de 2026, mas exclusivamente para a prostatectomia radical no tratamento do câncer de próstata localizado ou localmente avançado. A inclusão resultou da recomendação da Conitec, publicada em agosto de 2025, e foi formalizada pela ANS por meio da RN 654/2025.
Para pacientes com esse diagnóstico, a cobertura é exigível diretamente com base no Rol, sem necessidade de percorrer os critérios excepcionais da ADI 7265. Para cirurgias robóticas em outras especialidades, a via judicial permanece o caminho, com análise caso a caso.
O STJ, no REsp 2.235.175 julgado em junho de 2026, consolidou que a negativa da operadora é abusiva mesmo para casos ocorridos antes da vigência da RN 654, desde que presente a indicação médica e cumpridos os critérios técnicos das cortes superiores. Pacientes que pagaram pela cirurgia após negativa do plano têm fundamento para buscar o reembolso.
Se este artigo foi útil, leia também: Cirurgia robótica e plano de saúde: direitos do paciente.
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Cirurgia robótica incluída no rol da ANS: guia completo para pacientes
Entenda como a inclusão da cirurgia robótica no rol da ANS influencia a cobertura pelos planos de saúde, quais procedimentos podem gerar discussão e por que a operadora não pode negar o procedimento de forma genérica.
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Cirurgia robótica pelo plano de saúde: direitos do paciente
Veja o guia central sobre cirurgia robótica pelo plano de saúde, com explicações sobre indicação médica, rol da ANS, negativa abusiva, documentos necessários, liminar e procedimentos específicos.
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Cirurgia robótica no rol da ANS
A cirurgia robótica está no rol da ANS?
Sim. A prostatectomia radical assistida por robô foi incluída no Rol da ANS pela Resolução Normativa nº 654/2025 e passou a ser de cobertura obrigatória a partir de 1º de abril de 2026, para o tratamento do câncer de próstata localizado ou localmente avançado.
Todos os planos de saúde são obrigados a cobrir a prostatectomia robótica?
Sim, todos os planos regulamentados pela ANS estão obrigados a cobrir o procedimento para pacientes com indicação médica para o tratamento do câncer de próstata, conforme a Diretriz de Utilização publicada junto à RN 654/2025.
O que foi decidido pela Conitec sobre a cirurgia robótica?
Em agosto de 2025, a Conitec deliberou pela incorporação da prostatectomia radical assistida por robô ao SUS, com base na Portaria SECTICS/MS nº 72/2025. Essa decisão desencadeou a obrigação legal da ANS de incluir o procedimento no Rol da saúde suplementar em até 60 dias.
O plano pode negar a cirurgia robótica para câncer de próstata alegando que não estava no contrato original?
Não. A inclusão no Rol tem efeito normativo imediato e vincula todos os contratos regulamentados pela ANS, independentemente da data de celebração. A negativa baseada em ausência contratual histórica é abusiva e pode ser contestada judicialmente.
O STJ tem decisões sobre cobertura de cirurgia robótica para próstata?
Sim. No REsp 2.235.175, julgado em junho de 2026, a Quarta Turma do STJ determinou que a operadora deve cobrir a prostatectomia robótica para câncer de próstata, aplicando a taxatividade mitigada e os critérios da ADI 7265 do STF. O STJ reconheceu que manter a negativa contrariava a jurisprudência consolidada das cortes superiores.
A cirurgia robótica em ginecologia ou cardiologia também está no rol da ANS?
Não. A inclusão no Rol é restrita à prostatectomia radical para câncer de próstata. Para outras especialidades, a cobertura depende de análise judicial com base nos cinco critérios cumulativos fixados pelo STF na ADI 7265.
O que fazer se o plano negar a prostatectomia robótica?
O paciente deve solicitar a negativa formal por escrito, reunir a documentação médica completa com o relatório do médico assistente e o laudo diagnóstico, e buscar orientação jurídica especializada para avaliação da tutela de urgência judicial.
Pacientes que pagaram pela cirurgia após negativa do plano podem pedir reembolso?
Sim. O precedente do STJ no REsp 2.235.175 reconheceu que a negativa era abusiva mesmo antes da vigência da RN 654/2025. Pacientes nessa situação têm fundamento para ajuizar ação de reembolso integral dos valores gastos com o procedimento.

