Resumo do artigo
Com a Resolução Normativa ANS nº 654/2025, a prostatectomia radical assistida por robô para tratamento de câncer de próstata passou a ser coberta obrigatoriamente pelos planos de saúde no Brasil a partir de abril de 2026. Outros procedimentos robóticos, como em ginecologia e outras áreas da urologia, não estão incluídos no Rol da ANS e exigem ação judicial para cobertura, seguindo critérios estabelecidos pelo STF na ADI 7265. Esses critérios incluem prescrição médica, ausência de alternativas cobertas, e comprovação científica de eficácia, entre outros.
Introdução
Com a entrada em vigor da Resolução Normativa ANS nº 654/2025, em 1º de abril de 2026, o cenário jurídico da cirurgia robótica no Brasil mudou de forma relevante. Pela primeira vez, um procedimento realizado com tecnologia robótica passou a integrar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde como cobertura obrigatória de todos os planos regulamentados pela ANS. Mas a mudança tem recorte preciso, e entendê-la corretamente é fundamental para que o paciente não aceite negativas indevidas nem crie expectativas que o Rol ainda não sustenta.
A cobertura obrigatória instituída pela ANS em 2026 vale exclusivamente para a prostatectomia radical assistida por robô no tratamento do câncer de próstata localizado ou localmente avançado. Para os demais procedimentos realizados com tecnologia robótica — ginecologia, cardiologia, cirurgia geral, urologia em outras indicações — a cobertura não decorre do Rol, mas pode ser exigida pela via judicial desde que cumpridos os cinco critérios cumulativos fixados pelo STF na ADI 7265, julgada em setembro de 2025.
Este artigo organiza esse panorama por especialidade médica, explica o que mudou com a RN 654/2025 e com a ADI 7265, e indica o caminho concreto para cada situação.
Leia também: Cirurgia robótica e plano de saúde: direitos do paciente e Cirurgia robótica incluída no rol da ANS: guia completo para pacientes.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O que é o Rol da ANS e por que ele importa?
- 3.Qual cirurgia robótica está no Rol da ANS?
- 4.Cirurgia robótica em urologia: o que vai além da próstata?
- 5.Cirurgia robótica em ginecologia tem cobertura?
- 6.Cirurgia robótica em oncologia além da próstata tem cobertura?
- 7.Cirurgia robótica em cardiologia e cirurgia geral tem cobertura?
- 8.Como a ADI 7265 muda a estratégia para obter cobertura?
- 9.Conclusão
O que é o Rol da ANS e por que ele importa?
O Rol da ANS é a lista de procedimentos, exames e tratamentos de cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde regulamentados no Brasil. Ele define o piso contratual: o que está no Rol deve ser coberto; o que não está exige percorrer um caminho jurídico adicional para ser obtido.
A natureza desse Rol gerou disputa judicial por anos. Em 2022, a Segunda Seção do STJ firmou a tese do “rol taxativo mitigado”: o Rol é, como regra, uma lista fechada, mas admite exceções em casos de lacuna regulatória ou de tratamentos com comprovação técnica consolidada. Em setembro de 2025, o STF encerrou definitivamente essa controvérsia ao julgar a ADI 7265, com efeito vinculante para todos os tribunais do país. O STF confirmou que o Rol tem caráter taxativo, mas estabeleceu cinco critérios cumulativos nos quais o plano pode ser obrigado a cobrir procedimentos não listados.
Esse marco altera diretamente a estratégia processual em ações que envolvem cirurgia robótica fora da prostatectomia oncológica. A cobertura deixou de ser arguível com base apenas na indicação médica e passou a exigir a demonstração técnica dos cinco requisitos perante o juízo.
Qual cirurgia robótica está no Rol da ANS?
A única cirurgia robótica incluída no Rol da ANS até junho de 2026 é a prostatectomia radical assistida por robô, incorporada pela RN 654/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2026. A obrigatoriedade de cobertura se aplica ao tratamento do câncer de próstata clinicamente localizado ou localmente avançado, nos critérios definidos pela Diretriz de Utilização publicada na mesma resolução.
A RN 654/2025 foi consequência direta da Portaria SECTICS/MS nº 72/2025, que formalizou a decisão da Conitec de incorporar o procedimento ao SUS em agosto de 2025. Com base na Lei nº 14.307/2022, que criou o chamado espelho regulatório entre SUS e saúde suplementar, a ANS teve o prazo de 60 dias para incluir a tecnologia no Rol — prazo cumprido com a edição da RN 654 em dezembro de 2025.
Para o paciente com diagnóstico confirmado de câncer de próstata localizado, a cobertura é exigível diretamente com base no Rol, sem necessidade de demonstrar os critérios da ADI 7265. O plano não pode negar com fundamento em ausência histórica no contrato: a resolução vincula todos os contratos regulamentados pela ANS, independentemente da data de assinatura.
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Cirurgia robótica em urologia: o que vai além da próstata?
Em urologia, a técnica robótica é utilizada em outros procedimentos além da prostatectomia, como a nefrectomia parcial para câncer de rim, a pieloplastia para correção de obstrução pieloureteral e cirurgias para hiperplasia prostática benigna. Esses procedimentos não estão incluídos no Rol da ANS e, portanto, não têm a mesma cobertura automática garantida para o câncer de próstata.
A obtenção da cobertura para essas indicações depende da via judicial, com aplicação dos cinco critérios cumulativos da ADI 7265: prescrição por médico habilitado, ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS, inexistência de alternativa terapêutica adequada já coberta pelo Rol, comprovação científica de eficácia e segurança com fundamento em ensaios clínicos randomizados ou revisão sistemática, e registro na Anvisa.
O terceiro critério é o mais sensível nesse contexto: para cirurgias em que existe alternativa convencional coberta pelo Rol com eficácia terapêutica equivalente, o argumento para exigir a técnica robótica enfrenta resistência judicial. O STJ, no REsp 2.132.123/SP, julgado pela Quarta Turma em outubro de 2025 com relato do ministro Raul Araújo, validou a negativa de cobertura de cirurgia robótica precisamente porque a operadora já garantia ao paciente técnica convencional com eficácia terapêutica equivalente. Esse precedente impõe que o laudo médico demonstre não apenas a superioridade técnica da abordagem robótica, mas a ausência de substituto igualmente eficaz já coberto pelo plano.
Cirurgia robótica em ginecologia tem cobertura?
Em ginecologia, a tecnologia robótica é utilizada principalmente em casos de endometriose profunda, miomectomia robótica para remoção de miomas e histerectomia minimamente invasiva. Nenhum desses procedimentos, pela via robótica, está incluído no Rol da ANS.
A cobertura depende da demonstração dos cinco critérios da ADI 7265. O argumento mais consistente nessa especialidade reside na ausência de alternativa terapêutica equivalente quando a complexidade anatômica ou a profundidade das lesões torna a abordagem robótica a única tecnicamente viável sem riscos desproporcionais à paciente. Nesses casos, o laudo do médico assistente precisa detalhar o quadro clínico específico, a localização das lesões, as tentativas anteriores de tratamento convencional e a justificativa para a escolha da técnica robótica com base em evidência científica rastreável.
A comprovação científica exigida pelo STF na ADI 7265 deve ir além do parecer clínico individual: são necessárias referências a ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises publicadas em periódicos indexados que sustentem a superioridade ou equivalência segura da técnica robótica no caso concreto. O juiz, pela nova regra processual da ADI 7265, não pode se basear apenas no laudo médico da parte para deferir o pedido — deve consultar o NATJUS ou entidade técnica especializada.
Cirurgia robótica em oncologia além da próstata tem cobertura?
Em oncologia, a lógica aplicada pelo STJ aos casos de tratamento de câncer é historicamente mais favorável ao paciente. O STJ consolidou o entendimento de que, quando a doença oncológica tem cobertura contratual, o plano não pode limitar o método de tratamento indicado pelo médico responsável — mesmo que a técnica específica não esteja no Rol. Essa orientação foi expressa no REsp 2.235.175, julgado pela Quarta Turma em junho de 2026, e já havia sido sinalizada em precedentes anteriores.
Isso significa que, para cânceres de rim, bexiga, cólon, reto, pulmão ou outras localizações em que a técnica robótica seja indicada como a mais adequada ao paciente concreto, a discussão sobre cobertura tem fundamento jurídico consistente, desde que preenchidos os critérios da ADI 7265. O argumento central é que a cobertura da doença oncológica implica a cobertura do tratamento indicado pelo médico assistente como o mais adequado, sendo abusiva a substituição por técnica inferior com base exclusivamente em custo.
O laudo médico em casos oncológicos robóticos deve indicar: o estágio da doença, a localização do tumor, as estruturas anatômicas comprometidas, a comparação técnica entre as abordagens disponíveis e a justificativa de superioridade clínica da técnica robótica para aquele caso. A referência a diretrizes de sociedades médicas nacionais e internacionais fortalece o pedido.
Cirurgia robótica em cardiologia e cirurgia geral tem cobertura?
Em cardiologia, a cirurgia robótica é utilizada em procedimentos como revascularização do miocárdio minimamente invasiva, reparo de válvula mitral e correção de defeitos do septo atrial. Em cirurgia geral, é empregada em colectomias, cirurgias para refluxo gastroesofágico e ressecções colorretais. Nenhum desses procedimentos está no Rol da ANS.
A via judicial é o único caminho, com aplicação integral dos cinco critérios da ADI 7265. Em cardiologia, a principal dificuldade está no terceiro critério: a cirurgia cardíaca convencional ou por cirurgia minimamente invasiva não robótica geralmente está coberta pelo Rol, o que torna necessário demonstrar que a técnica robótica não é mera preferência tecnológica, mas a única ou a claramente superior opção para a condição específica do paciente, com risco cirúrgico reduzido de forma significativa.
Em cirurgia geral oncológica, o argumento é mais próximo ao da oncologia urológica: cobertura do câncer implica cobertura do tratamento indicado. O laudo deve demonstrar que a técnica robótica é a mais adequada ao caso e que não existe substituto terapêutico equivalente coberto pelo plano. Para procedimentos não oncológicos em cirurgia geral, a análise é casuística e o sucesso judicial depende da solidez da documentação técnica apresentada.
Como a ADI 7265 muda a estratégia para obter cobertura?
A ADI 7265, julgada pelo STF em 18 de setembro de 2025 com relato do ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu cinco critérios cumulativos com efeito vinculante para todo o Judiciário nacional. A decisão impõe três mudanças práticas importantes para quem busca cobertura de cirurgia robótica fora do contexto da próstata oncológica.
Primeiro, o ônus da prova dos cinco critérios recai inteiramente sobre o paciente. Não basta apresentar a prescrição médica: é necessário demonstrar, com documentação técnica adequada, que cada um dos requisitos está preenchido. A instrução do processo inicial é mais exigente do que era antes da ADI 7265.
Segundo, o juiz é obrigado a consultar o NATJUS ou entidade técnica antes de deferir o pedido. Isso significa que decisões liminares fundadas apenas no laudo médico do autor ficam expostas a reformas em grau recursal. A qualidade do laudo médico e das referências científicas apresentadas define o tempo e a solidez da liminar obtida.
Terceiro, é condição processual obrigatória comprovar o prévio requerimento à operadora e a negativa, omissão ou mora irrazoável da resposta. Pacientes que ainda não formalizaram o pedido ao plano por escrito devem fazê-lo antes de ajuizar a ação, preservando essa prova documental, conforme explicado em detalhes no artigo sobre como conseguir a cobertura de cirurgia robótica pelo plano de saúde.
Conclusão
A cirurgia robótica ocupa hoje dois regimes jurídicos distintos no Brasil. A prostatectomia radical para câncer de próstata localizado ou localmente avançado é cobertura obrigatória desde abril de 2026, com base na RN 654/2025 da ANS. Para os demais procedimentos robóticos, a cobertura não é automática e depende de percorrer os cinco critérios cumulativos fixados pelo STF na ADI 7265, com efeito vinculante desde setembro de 2025.
O caminho judicial permanece viável e tem produzido resultados favoráveis, especialmente em contextos oncológicos. Mas a ADI 7265 elevou o padrão probatório exigido: o laudo médico isolado não basta. A estratégia passa pela construção técnica do pedido desde o primeiro requerimento administrativo à operadora, com documentação que já antecipe os cinco requisitos que o juiz deverá verificar.
Se este artigo foi útil, leia também: A cirurgia robótica está no rol da ANS? Entenda a decisão sobre câncer de próstata.
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Cirurgia robótica incluída no rol da ANS: guia completo para pacientes
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Cirurgia robótica: quais procedimentos têm cobertura após a ANS?
Quais cirurgias robóticas têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde em 2026?
Apenas a prostatectomia radical assistida por robô, para o tratamento do câncer de próstata localizado ou localmente avançado, foi incluída no Rol da ANS pela RN 654/2025, com vigência desde 1º de abril de 2026. Os demais procedimentos robóticos não têm cobertura automática pelo Rol.
Cirurgia robótica para endometriose é coberta pelo plano de saúde?
Não está no Rol da ANS. A cobertura depende de ação judicial com a demonstração dos cinco critérios cumulativos fixados pelo STF na ADI 7265, sendo necessário um laudo médico detalhado que justifique a indicação e a ausência de alternativa equivalente coberta pelo plano.
O plano pode negar cirurgia robótica para câncer de rim?
Formalmente pode, porque o procedimento não está no Rol. Mas a via judicial é viável se forem preenchidos os critérios da ADI 7265 e demonstrado que a abordagem robótica é a mais adequada ao caso, sem substituto equivalente coberto pelo plano.
O que é o rol taxativo mitigado e ele ainda vale?
O rol taxativo mitigado é a tese do STJ que admitia exceções ao caráter fechado do Rol da ANS. Com a ADI 7265 do STF, julgada em setembro de 2025, essa tese foi substituída por cinco critérios cumulativos com efeito vinculante, que impõem requisitos técnicos mais objetivos e exigem consulta ao NATJUS pelo juízo.
Qual é o impacto da ADI 7265 para quem pede cirurgia robótica na Justiça?
A decisão impõe que o paciente comprove os cinco critérios, apresente prova de requerimento prévio à operadora e demonstre evidência científica de alto nível. O juiz não pode deferir o pedido baseado apenas no laudo médico da parte — é obrigado a consultar o NATJUS ou entidade técnica.
Cirurgia robótica em cardiologia é coberta pelo plano?
Não está no Rol da ANS. A cobertura exige ação judicial com prova dos cinco critérios da ADI 7265, incluindo a demonstração de que não há alternativa terapêutica equivalente já coberta pelo contrato, o que torna o caso mais complexo na especialidade cardiológica.
O laudo médico sozinho é suficiente para conseguir uma liminar de cirurgia robótica?
Não mais, após a ADI 7265. O STF determinou que o juízo deve consultar o NATJUS ou ente técnico especializado, e não pode fundamentar a concessão apenas na prescrição ou laudo do autor da ação. Um laudo tecnicamente robusto, com referências científicas, continua sendo essencial para embasar a consulta técnica.
Paciente que pagou pela cirurgia robótica após negativa do plano pode pedir reembolso?
Sim. Demonstrada a abusividade da negativa com base nos critérios aplicáveis ao caso, é possível ajuizar ação de reembolso integral. Para prostatectomia oncológica negada após abril de 2026, o fundamento é direto no Rol. Para outros procedimentos, o fundamento é a taxatividade mitigada ou os critérios da ADI 7265, conforme o caso.

