Resumo do artigo
O Olaparibe, conhecido como Lynparza®, é um medicamento utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, como câncer de ovário, mama, pâncreas e próstata. Apesar de estar incluído no rol da ANS para indicações específicas, muitos planos de saúde negam seu fornecimento, alegando que é um medicamento de uso domiciliar. No entanto, a Justiça frequentemente decide a favor dos pacientes, considerando abusiva a negativa dos planos de saúde, especialmente quando há prescrição médica fundamentada, permitindo que o medicamento seja fornecido mesmo para usos não contemplados no rol da ANS.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
O Olaparibe (também conhecido popularmente como Lynparza®) é um medicamento utilizado no tratamento de casos de carcinoma de ovário, carcinoma epitelial avançado, câncer de mama, adenocarcinoma de pâncreas ou câncer de próstata, bem como em outros tipos de câncer. O medicamento é prescrito com a função de evitar a proliferação de células malignas – ou seja, de controlar a doença.
E o paciente, tem direito a receber o Olaparibe pelo plano de saúde? Essa é uma grande dúvida, que muitos pacientes que recebem a prescrição médica do uso desse produto têm, já que é bastante comum o plano negar o fornecimento.
Muitos planos de saúde negam o fornecimento do Olaparibe com o argumento de que este remédio é um antineoplásico oral de uso e administração domiciliar, e que visa combater a proliferação de células cancerígenas. Mesmo com o Olaparibe tendo sido incluído no rol da ANS (Agência Nacional da Saúde Suplementar) neste ano de 2022, apenas garantindo-se a cobertura para dois casos específicos, ainda é comum que os planos de saúde neguem o fornecimento desse medicamento, principalmente quando não se enquadra nos dois casos específicos aprovados pela ANS – câncer de ovário de alto grau avançado com mutação de BRCA, e testagem somática para mutações de BRCA1 e BRCA2.
Só que essas negativas causam muito problemas para os usuários, uma vez que o custo da caixa do Olaparibe é alto, e facilmente supera os R$ 15.000,00, tendo o potencial de impedir que as pessoas possam custear a compra do produto do próprio bolso. Mas saiba que o Olaparibe é um medicamento que deve ser coberto pelo plano de saúde, sempre que houver prescrição médica para o seu uso, independente de qual o quadro do paciente.
A negativa do plano de saúde é abusiva, e pode ser contestada perante a Justiça. Diversos são os casos na Justiça em que é possível obter liminares para o fornecimento do Olaparibe pelo plano de saúde.
Continue lendo o texto, e entenda como agir contra a negativa de fornecimento do Olaparibe.
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Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O Olaparibe (Lynparza®) deve ser coberto pelo plano de saúde?
- 3.O plano de saúde pode me fornecer outro medicamento, e não o Olaparibe (ou Lynparza®)?
- 4.Em quais casos é possível obter na Justiça o fornecimento do Olaparibe (ou Lynparza®)?
- 5.É possível obter uma liminar para conseguir o Olaparibe (ou Lynparza®)? Demora muito?
- 6.Como provar a necessidade do paciente de usar o Olaparibe (ou Lynparza®)?
- 7.É possível conseguir o Olaparibe (ou Lynparza®) para uma doença fora do que consta na bula?
- 8.O tratamento com o Olaparibe (ou Lynparza®) é experimental? O plano pode negar com essa alegação?
- 9.Porque os planos de saúde negam o fornecimento do Olaparibe (ou Lynparza®)?
- 10.Se o plano de saúde negar o Olaparibe (ou Lynparza®), posso reclamar na ANS? Vale a pena?
- 11.Como sei se meu plano é obrigado a me fornecer o Olaparibe (ou Lynparza®)?
- 12.Quais são os documentos que o paciente precisa ter para ingressar com ação judicial contra o plano de saúde?
- 13.Se eu entrar com a liminar na Justiça, eu consigo o Olaparibe (ou Lynparza®)?
O Olaparibe (Lynparza®) deve ser coberto pelo plano de saúde?
Saiba que sim. Se houver indicação médica para o uso do Olaparibe, é dever do plano de saúde fornecer este medicamento, seja para o tratamento de uma doença listada em sua bula, seja para o uso off label (quando não está diretamente ligado a um tratamento já autorizado). Saiba que a Justiça é a favor de que a cobertura do Olaparibe seja garantida pelos planos de saúde, uma vez que a legislação determina que haja cobertura para todos os medicamentos que são registrados no Brasil pela Anvisa, e para o uso de doenças para a qual há cobertura contratual.
⚠️ Atualização: cobertura do Olaparibe pelos planos de saúde
O Olaparibe foi incorporado ao rol da ANS para indicações específicas: tratamento de manutenção de câncer de ovário com mutação BRCA 1/2 em primeira linha e câncer de próstata metastático resistente à castração com mutação BRCA 1/2 após falha hormonal. Para essas indicações, a cobertura pelos planos de saúde é obrigatória.
Para indicações não contempladas no rol, a cobertura continua sendo exigível com base na jurisprudência consolidada do STJ: por se tratar de medicamento oncológico, a discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante. O plano de saúde é obrigado a custear o tratamento prescrito pelo médico assistente, inclusive em uso off-label, desde que a prescrição seja fundamentada e a doença de base esteja coberta pelo contrato.
A recusa de cobertura nesse contexto, qualquer que seja a justificativa apresentada pela operadora, é considerada abusiva pelo Poder Judiciário e pode ser contestada judicialmente, inclusive com pedido de liminar.
O plano de saúde pode me fornecer outro medicamento, e não o Olaparibe (ou Lynparza®)?
Apenas o médico de confiança do paciente é quem está qualificado para indicar qual a opção de tratamento mais adequada. O plano de saúde NÃO PODE, de forma alguma, interferir na prescrição médica, e também NÃO PODE rejeitar cobrir tratamentos para os quais está obrigado contratualmente a atender. Portanto, qualquer negativa do plano de saúde deve ser questionada. Se o uso do Olaparibe foi prescrito pelo médico, o custeio deve ser garantido pelo plano de saúde ou pelo SUS. E se você ingressar na Justiça, existe a possibilidade de que consiga acesso rápido ao remédio.
Em quais casos é possível obter na Justiça o fornecimento do Olaparibe (ou Lynparza®)?
Basicamente, para todos os casos em que o médico prescrever, desde que, de fato, tenham relação com o tratamento do paciente, e com o seu quadro de saúde.
– Casos como Câncer de Ovário; Câncer de Mama; Câncer de Pâncreas; Câncer de Útero; Câncer de Próstata; Câncer Colorretal; Câncer Peritonial; Câncer de Trompas; e muitos outros.
No entanto, essa lista é apenas um exemplo, e é possível conseguir para outros casos diferentes, bastando que o médico justifique tecnicamente, no laudo médico, a razão pela qual é preciso que o paciente faça uso desse medicamento. Deve ficar sempre claro que o uso do Olaparibe é o que pode salvar a vida do paciente, e que já foram esgotadas as linhas terapêuticas possíveis para o caso, ou que não existe uma alternativa terapêutica mais adequada.
É possível obter uma liminar para conseguir o Olaparibe (ou Lynparza®)? Demora muito?
Sim, é possível obter uma liminar para que o plano de saúde seja obrigado a fornecer ao paciente o Olaparibe. Inclusive, em se tratando de processo que envolve saúde (e, normalmente, urgência), a chance de que se consiga rapidamente uma decisão na Justiça é razoável. Inclusive, muitos são os casos em que pedidos liminares para fornecimento de Olaparibe são decididos pela Justiça com menos de uma semana.
O TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua com excelência na judicialização do Olaparibe (Lynparza), tendo conquistado decisões favoráveis que obrigam tanto planos de saúde quanto o SUS a fornecerem o medicamento de forma integral e urgente. Com experiência comprovada, conhecimento técnico e agilidade processual, nossa equipe está preparada para atuar em todo o Brasil na defesa dos direitos de pacientes oncológicos.
Como provar a necessidade do paciente de usar o Olaparibe (ou Lynparza®)?
Através de um laudo médico bem fundamentado, onde o médico que acompanha o paciente terá que descrever com detalhes todo o histórico do tratamento, e as razões pelas quais ele optou pela prescrição do Olaparibe.
É possível conseguir o Olaparibe (ou Lynparza®) para uma doença fora do que consta na bula?
Sim, é possível, e essa prática é chamada de “off label”. Isso acontece porque, muitas vezes, estudos recentes comprovam a eficácia do Olaparibe para o tratamento de determinada doença que, antigamente, não era tratada com esse medicamento. E a Justiça reconhece que é possível o fornecimento de Olaparibe off label pelo plano de saúde, desde que devidamente comprovada a sua necessidade, e a sua possibilidade de eficácia.
O tratamento com o Olaparibe (ou Lynparza®) é experimental? O plano pode negar com essa alegação?
Não. O Olaparibe é um produto reconhecido internacionalmente, e conhecido por sua eficácia e segurança. O Olaparibe não é um medicamento experimental, mesmo que falemos de casos em que está sendo usado para tratamento “off label”.
Porque os planos de saúde negam o fornecimento do Olaparibe (ou Lynparza®)?
Normalmente, as justificativas se baseiam na alegação de que o paciente não se enquadra nos dois casos específicos aprovados pela ANS – câncer de ovário de alto grau avançado com mutação de BRCA, e testagem somática para mutações de BRCA1 e BRCA2. No entanto, o plano de saúde não deveria, sob hipótese alguma, negar o fornecimento desse medicamento, mesmo que fosse para outros tipos de tratamento. Também pode pesar o fato de que o produto tem o custo elevado. Uma caixa, que dure aproximadamente um mês, tem um custo estimado entre R$ 15 mil e R$ 35 mil.
Se o plano de saúde negar o Olaparibe (ou Lynparza®), posso reclamar na ANS? Vale a pena?
Se o plano de saúde negar o fornecimento do Olaparibe ,você pode fazer uma reclamação na ANS, mas a probabilidade de que ela seja improcedente é alta, uma vez que a própria entidade só reconhece o uso do produto em dois casos. A ANS fiscaliza somente suas próprias regras, e o seu rol de procedimentos, de forma que o que não estiver ali, ela não reconhece. Mas esse posicionamento da ANS não influi em nada no caso do paciente que precise buscar o fornecimento do medicamento na Justiça, pois a lei se sobrepõe a tudo.
Como sei se meu plano é obrigado a me fornecer o Olaparibe (ou Lynparza®)?
Todo e qualquer plano de saúde deve fornecer o Olaparibe, indiferente de qual seja, e de qual o regime de contratação. Não existe nenhuma diferença, se o plano é antigo ou novo, básico ou especial, regional ou nacional, cobertura completa ou coparticipação. Seja ele do Bradesco, Unimed, SulAmérica, Hapvida, Amil, Porto Seguro, Cassi, BB, Fachesf, QSaúde, Petrobras, Correios, Allianz, ou qualquer outro.
Quais são os documentos que o paciente precisa ter para ingressar com ação judicial contra o plano de saúde?
– O paciente, antes de tudo, precisa ter um laudo médico robusto, onde o médico que acompanha o paciente terá que descrever com detalhes todo o histórico do tratamento, e as razões pelas quais ele optou pela prescrição do Olaparibe.
– Precisará, também da resposta negativa do plano de saúde, ou ao menos de uma comprovação de que fez um requerimento administrativo.
– Será preciso, também, a apresentação de exames médicos atualizados, comprovando que ainda está com a doença.
– Outros documentos, o seu advogado de confiança poderá lhe orientar.
Se eu entrar com a liminar na Justiça, eu consigo o Olaparibe (ou Lynparza®)?
É prudente informar que, em se tratando de processo judicial, não existe “causa ganha”. Para casos como esse, diversas são as decisões judiciais que permitem entender que existem chances reais de se conseguir uma liminar para o fornecimento do Olaparibe. Contudo, o paciente deve conversar com seu advogado de confiança sobre as particularidades do seu caso, e então será feita uma análise cuidadosa.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: dezembro de 2022. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

