ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 10 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da negativa de cobertura do medicamento Venetoclax, conhecido comercialmente como Venclexta, por planos de saúde ou pelo SUS, mesmo quando há prescrição médica fundamentada e necessidade clínica demonstrada. Destaca que a análise da negativa deve considerar fatores como diagnóstico, indicação médica, registro sanitário, urgência e alternativas terapêuticas, além de mencionar que o medicamento é de alto custo e utilizado em doenças hematológicas graves. O texto também discute a possibilidade de contestação judicial em casos de negativa baseada em justificativas genéricas, como custo elevado ou ausência no Rol da ANS, e explica que o uso off-label não impede automaticamente a cobertura, desde que haja justificativa médica adequada.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Quando há prescrição médica fundamentada, necessidade clínica demonstrada e documentação adequada, a negativa do Venetoclax, também conhecido pelo nome comercial Venclexta, pelo plano de saúde ou pelo SUS não deve ser aceita automaticamente.

A análise depende de fatores como diagnóstico, indicação médica, registro sanitário, urgência, existência de alternativa terapêutica, Rol da ANS, incorporação no SUS e qualidade dos documentos apresentados.

O Venetoclax é um medicamento de alto custo usado principalmente em doenças hematológicas graves, como leucemias e linfomas. Por isso, negativas com base apenas em preço, ausência de estoque, burocracia administrativa ou interpretação restritiva do Rol da ANS podem ser questionadas, inclusive judicialmente.

Para que serve o Venetoclax?

Venetoclax é o princípio ativo do medicamento Venclexta, fabricado pela AbbVie. Ele pertence à classe dos inibidores da proteína BCL-2, uma proteína que ajuda algumas células cancerígenas a sobreviverem. Ao bloquear essa proteína, o medicamento pode favorecer a morte das células doentes, conforme a indicação médica. A bula brasileira descreve o Venclexta como indicado para doenças como Leucemia Linfocítica Crônica (LLC)Leucemia Mieloide Aguda (LMA) e, em combinação com ibrutinibe, Linfoma de Células do Manto (LCM) em situação específica. 

Na prática, o Venetoclax pode ser prescrito em diferentes esquemas terapêuticos, por exemplo:

  • Venetoclax isolado em determinadas situações de LLC
  • Venetoclax combinado com rituximabe
  • Venetoclax combinado com obinutuzumabe
  • Venetoclax combinado com ibrutinibe
  • Venetoclax combinado com azacitidina, decitabina ou citarabina em baixa dose em LMA, conforme o caso clínico

A definição do esquema, dose, ciclos e duração do tratamento é exclusivamente médica. O papel jurídico é avaliar se a recusa do plano de saúde ou do SUS é compatível com a lei, com o contrato e com a documentação médica.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Venetoclax?

O plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o Venetoclax pelo plano de saúde quando houver prescrição médica adequada, cobertura contratual da doença, registro sanitário na Anvisa e justificativa técnica demonstrando a necessidade do medicamento.

O Venclexta possui registro sanitário no Brasil, e a consulta da Anvisa identifica o venetoclax como medicamento de referência, com apresentações de 10 mg, 50 mg e 100 mg. 

Além disso, o Venetoclax já aparece no contexto do Rol da ANS para determinadas indicações onco-hematológicas. A ANS aprovou cobertura para combinações envolvendo venetoclax em situações específicas de LLC/LLPC, como a combinação com ibrutinibe em 2024 e a combinação de acalabrutinibe com venetoclax, com cobertura obrigatória a partir de 1º de julho de 2026 para pacientes adultos com LLC ou LLPC sem deleção 17p ou mutação TP53, conforme diretriz de utilização. 

Mesmo quando a operadora afirma que o caso não se enquadra exatamente na DUT, a negativa precisa ser analisada com cautela. A Lei 9.656/1998, alterada pela Lei 14.454/2022, permite discutir cobertura fora do Rol quando preenchidos critérios legais, especialmente existência de evidência científica, recomendação técnica e inexistência de substituto terapêutico eficaz para o caso concreto.

Para entender melhor essa discussão, veja também o artigo do TSA sobre Rol da ANS e cobertura de tratamentos fora da lista.

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O SUS fornece o Venetoclax?

O cenário do Venetoclax pelo SUS mudou recentemente para uma indicação específica. Em junho de 2026, foi publicada a Portaria SCTIE/MS nº 30, de 12 de junho de 2026, incorporando ao SUS o venetoclax em combinação com azacitidina para pacientes adultos com leucemia mieloide aguda recém-diagnosticada e inelegíveis à quimioterapia intensiva, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. 

Isso não significa que todo paciente receberá automaticamente o medicamento em qualquer situação. A incorporação é vinculada à indicação aprovada, aos critérios clínicos e ao protocolo assistencial. Além disso, pode haver fase de implementação, aquisição, distribuição e organização dos fluxos de atendimento.

Para outras indicações, linhas terapêuticas ou combinações não contempladas administrativamente, o pedido pode exigir análise individual e, em alguns casos, ação judicial contra o SUS. Nesses processos, costumam ser relevantes:

  • Registro na Anvisa
  • Prescrição médica fundamentada
  • Diagnóstico e CID
  • Relatório demonstrando urgência
  • Falha, contraindicação ou inadequação das alternativas disponíveis no SUS
  • Incapacidade financeira do paciente ou da família
  • Evidências científicas que sustentem a indicação

O TSA tem um conteúdo específico sobre medicamento de alto custo e como conseguir pelo plano de saúde ou SUS, que pode complementar a leitura.

Quando a negativa do Venetoclax é abusiva?

A negativa do Venetoclax pode ser considerada abusiva quando a recusa se apoia em justificativas genéricas e ignora a prescrição médica, a gravidade da doença e a urgência do tratamento.

Entre os motivos mais comuns de negativa estão:

  • Medicamento de alto custo
  • Alegação de que o Venetoclax está fora do Rol da ANS
  • Ausência de enquadramento na DUT
  • Uso domiciliar por ser medicamento oral
  • Alegação de tratamento experimental
  • Uso off-label
  • Substituição por medicamento mais barato
  • Falta de medicamento na rede pública
  • Ausência de padronização no SUS
  • Pedido de documentos excessivos ou incompatíveis com a urgência

Em casos de câncer hematológico, o atraso pode comprometer a continuidade terapêutica. Por isso, a negativa deve ser formalizada por escrito e analisada rapidamente com base nos documentos médicos.

Leia também: plano de saúde negou medicamento, o que fazer?

O plano pode negar por estar fora do Rol da ANS?

Não necessariamente. O Rol da ANS é uma referência importante de cobertura mínima obrigatória, mas não deve ser usado como barreira absoluta em todo caso.

A negativa baseada apenas na alegação de que o Venetoclax está fora do Rol da ANS pode ser contestada quando houver:

  • Doença coberta pelo contrato
  • Registro sanitário na Anvisa
  • Prescrição médica detalhada
  • Evidência científica relevante
  • Ausência de substituto terapêutico eficaz no caso concreto
  • Justificativa médica para não usar as alternativas disponíveis

A discussão ficou mais técnica após os julgamentos recentes sobre a chamada taxatividade mitigada do Rol. Por isso, o laudo médico precisa explicar, de forma clara, por que aquele paciente precisa do Venetoclax e por que a negativa coloca o tratamento em risco.

Sobre esse ponto, vale consultar o artigo do TSA sobre STF e Rol da ANS.

O uso off-label impede a cobertura?

O uso off-label não impede, por si só, a cobertura do tratamento.

Uso off-label significa que o médico prescreveu o medicamento fora de alguma indicação expressamente descrita em bula, como doença, linha terapêutica, combinação ou condição clínica específica. Isso não significa automaticamente tratamento experimental.

A cobertura pode ser discutida quando o médico demonstra que a prescrição é baseada em evidências científicas, diretrizes reconhecidas, histórico clínico do paciente e ausência de alternativa mais adequada. O ponto central é diferenciar tratamento experimental, sem respaldo técnico suficiente, de uso médico fundamentado para um caso concreto.

Quais documentos são necessários?

Para pedir o Venetoclax ao plano de saúde, ao SUS ou à Justiça, a documentação deve ser organizada desde o início.

Os documentos mais importantes são:

  • Laudo médico detalhado
  • Receita médica atualizada
  • Diagnóstico completo
  • CID
  • Nome genérico, Venetoclax
  • Nome comercial, Venclexta
  • Dose, posologia, ciclos e duração estimada
  • Indicação da combinação prescrita, se houver
  • Exames que confirmem a doença
  • Biópsia, mielograma, imunofenotipagem, citogenética, testes moleculares ou exames equivalentes, quando aplicáveis
  • Resultado de biomarcadores relevantes, como deleção 17p, mutação TP53 ou outros, quando tiverem relação com a indicação
  • Histórico dos tratamentos já realizados
  • Relato de falha, progressão, contraindicação ou intolerância a terapias anteriores
  • Justificativa para escolha do Venetoclax
  • Urgência do início ou continuidade do tratamento
  • Risco de progressão da doença
  • Negativa formal do plano ou do SUS
  • Protocolos administrativos de solicitação
  • Orçamento do medicamento
  • Carteirinha do plano, contrato ou comprovante de vínculo
  • Documentos pessoais
  • Comprovante de residência
  • Comprovantes financeiros, especialmente em pedido contra o SUS

Um laudo fraco pode prejudicar o pedido. Por isso, é importante que o relatório médico conecte diagnóstico, exames, prescrição e urgência. O TSA explica esse ponto no artigo sobre laudo médico para ação de medicamento de alto custo.

Como conseguir o Venetoclax na Justiça?

Quando há negativa do plano de saúde ou do SUS, é possível avaliar uma ação judicial com pedido de liminar para tentar obter o Venetoclax.

Contra o plano de saúde, a ação costuma discutir a obrigação contratual e legal de cobertura, especialmente quando a doença é coberta, o medicamento tem registro na Anvisa e existe prescrição fundamentada.

Contra o SUS, a discussão envolve o direito constitucional à saúde, a incorporação ou não incorporação da tecnologia para aquela indicação, a inexistência de alternativa terapêutica adequada, a incapacidade financeira e os critérios definidos pelos tribunais superiores para medicamentos incorporados ou não incorporados.

A liminar depende de prova documental forte. O juiz geralmente analisa:

  • Gravidade da doença
  • Urgência clínica
  • Coerência entre diagnóstico, exames e prescrição
  • Registro sanitário
  • Existência ou não de cobertura administrativa
  • Justificativa da negativa
  • Risco de dano ao paciente
  • Capacidade financeira, quando o pedido é contra o SUS

Como explica Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde, “a negativa de um medicamento de alto custo precisa ser analisada a partir do laudo médico, da urgência do tratamento e da justificativa usada pelo plano ou pelo SUS”.

Quanto tempo demora uma liminar?

Não existe prazo fixo para uma liminar de Venetoclax.

Casos urgentes e bem documentados podem ser analisados com rapidez, mas isso depende do juízo, da organização dos documentos, da clareza do laudo médico, da gravidade demonstrada e das particularidades do processo.

O mais importante é não perder tempo com pedidos incompletos. Uma ação mal instruída pode atrasar a análise ou gerar exigências adicionais.

A negativa gera dano moral?

A negativa do Venetoclax pode gerar pedido de dano moral, mas isso não é automático.

A indenização depende da prova do impacto concreto da recusa, como atraso relevante no tratamento, agravamento clínico, risco importante à saúde, sofrimento excepcional documentado ou conduta abusiva da operadora ou do ente público.

Em muitos casos, o objetivo principal da ação é obter rapidamente o medicamento. O dano moral deve ser avaliado com responsabilidade, conforme as provas disponíveis.

Conclusão

O Venetoclax, ou Venclexta, é um medicamento relevante no tratamento de doenças hematológicas graves, especialmente LLC, LMA e algumas situações de linfoma de células do manto. A negativa pelo plano de saúde ou pelo SUS não deve ser aceita sem análise técnica e jurídica.

No plano de saúde, a cobertura pode ser discutida com base na prescrição médica, registro na Anvisa, Rol da ANS, Lei 9.656/1998, Lei 14.454/2022 e evidências científicas. No SUS, há incorporação recente para venetoclax em combinação com azacitidina em LMA recém-diagnosticada em adultos inelegíveis à quimioterapia intensiva, mas outros cenários podem exigir análise individual.

Em qualquer situação, o caminho mais seguro começa por um laudo médico robusto, negativa formal e documentação completa.


Perguntas frequentes

Venetoclax pelo plano de saúde ou SUS: como conseguir o Venclexta

O plano de saúde é obrigado a cobrir Venetoclax?

Pode ser obrigado quando houver prescrição médica fundamentada, doença coberta pelo contrato, registro na Anvisa, justificativa clínica e documentação adequada. A análise depende do caso concreto.

O Venetoclax é fornecido pelo SUS?

Em junho de 2026, o SUS incorporou venetoclax em combinação com azacitidina para adultos com leucemia mieloide aguda recém-diagnosticada e inelegíveis à quimioterapia intensiva, conforme protocolo do Ministério da Saúde. Outras indicações exigem análise individual.

O plano pode negar Venetoclax por estar fora do Rol da ANS?

A ausência no Rol ou o não enquadramento em uma DUT não encerram automaticamente a discussão. Pode haver cobertura quando a prescrição é fundamentada, há registro sanitário, evidência científica e inexistência de substituto eficaz no caso concreto.

O alto custo do Venclexta justifica a negativa?

Não. O alto custo, sozinho, não é justificativa suficiente para negar medicamento necessário ao tratamento, especialmente quando há prescrição médica, urgência e documentação técnica adequada.

O que deve constar no laudo médico para pedir Venetoclax?

O laudo deve informar diagnóstico, CID, exames, histórico terapêutico, justificativa da escolha do Venetoclax, dose, periodicidade, urgência, risco de progressão e motivo pelo qual alternativas disponíveis não são adequadas.

É possível conseguir Venetoclax por liminar?

Sim, é possível pedir liminar quando houver urgência e prova documental forte. A decisão depende do juiz, dos documentos médicos, da negativa e das particularidades do caso.

O uso off-label impede a cobertura do Venetoclax?

Não necessariamente. Uso off-label não significa, por si só, tratamento experimental. A cobertura pode ser discutida quando há justificativa médica, evidência científica e necessidade demonstrada.

A negativa de Venetoclax gera dano moral?

Pode gerar, mas não é automático. O dano moral depende da prova do impacto concreto da negativa, como atraso no tratamento, agravamento clínico, risco relevante ou sofrimento excepcional documentado.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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