Resumo do artigo
O Pertuzumabe, conhecido como Perjeta, é um medicamento utilizado no tratamento de câncer de mama HER2-positivo, frequentemente em combinação com Trastuzumabe e quimioterapia. A negativa de cobertura pelo plano de saúde pode ocorrer por motivos como ausência no rol da ANS, diretrizes de utilização, alto custo ou alegação de alternativas mais baratas. No SUS, o Pertuzumabe é incorporado para algumas situações específicas, mas nem todas as indicações previstas em bula são cobertas. A discussão sobre a cobertura envolve a análise do tipo de câncer, o sistema de saúde utilizado (plano de saúde ou SUS) e o fundamento da negativa. A justificativa médica e os exames que comprovam a necessidade do medicamento são essenciais para contestar a recusa de cobertura.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
O Pertuzumabe, comercialmente conhecido como Perjeta, é um medicamento utilizado no tratamento de câncer de mama HER2-positivo e pode ser prescrito em combinação com outros medicamentos, especialmente o Trastuzumabe e quimioterapia.
A negativa do Pertuzumabe pelo plano de saúde costuma ocorrer por argumentos como ausência no rol da ANS, diretriz de utilização, alto custo, fase do tratamento, uso neoadjuvante, uso adjuvante ou alegação de que existiria alternativa terapêutica mais barata.
No SUS, a discussão também exige atenção. O Pertuzumabe possui incorporação para algumas situações específicas, especialmente no câncer de mama HER2-positivo metastático em primeira linha. Porém, nem toda indicação prevista em bula foi incorporada ao SUS em todos os cenários.
Por isso, é importante separar três perguntas: o medicamento foi prescrito para qual tipo de câncer de mama? O tratamento será feito pelo plano de saúde ou pelo SUS? A negativa foi baseada em qual fundamento?
Este artigo explica quando o Pertuzumabe pode ser discutido pelo plano de saúde ou pelo SUS, quais negativas são mais comuns e quais documentos podem ajudar o paciente a avaliar o caso.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O que é o Pertuzumabe?
- 3.Para que tipo de câncer o Perjeta é indicado?
- 4.Pertuzumabe e Trastuzumabe são a mesma coisa?
- 5.O plano de saúde deve cobrir Pertuzumabe?
- 6.O plano pode negar Pertuzumabe por alto custo?
- 7.O plano pode negar Pertuzumabe por ausência no rol da ANS?
- 8.A DUT da ANS pode justificar a negativa do Pertuzumabe?
- 9.O plano pode substituir Pertuzumabe por outro tratamento?
- 10.O Pertuzumabe pode ser negado por ser tratamento experimental?
- 11.Pertuzumabe é medicamento de uso domiciliar?
- 12.Qual é o prazo para liberação do Pertuzumabe pelo plano?
- 13.O SUS fornece Pertuzumabe?
- 14.O que fazer se o SUS negar Pertuzumabe?
- 15.Quais documentos ajudam em caso de negativa do Pertuzumabe?
- 16.O que deve constar no relatório médico?
- 17.O que fazer quando o plano nega Pertuzumabe?
- 18.Conclusão
O que é o Pertuzumabe?
O Pertuzumabe é um medicamento utilizado no tratamento de câncer de mama HER2-positivo.
Ele faz parte das terapias direcionadas ao receptor HER2, uma proteína que pode estar aumentada em determinados tipos de câncer de mama. Quando o tumor é HER2-positivo, essa característica pode influenciar o comportamento da doença e a escolha do tratamento.
Na prática, o Pertuzumabe costuma ser utilizado em combinação com o Trastuzumabe e quimioterapia, conforme a indicação médica e o estágio da doença.
A indicação não deve ser analisada apenas pelo nome do medicamento. É preciso verificar o diagnóstico, o resultado do exame HER2, o estágio do câncer, a linha de tratamento, os medicamentos associados e o objetivo terapêutico.
Por isso, o relatório médico é essencial. Ele deve explicar por que o Pertuzumabe foi indicado para aquele paciente e qual é a finalidade do tratamento.
Leia também Trastuzumabe pelo plano de saúde.
Para que tipo de câncer o Perjeta é indicado?
O Perjeta pode ser indicado para câncer de mama HER2-positivo, em diferentes cenários, conforme avaliação do oncologista.
Entre as situações discutidas na prática estão o câncer de mama HER2-positivo metastático, o câncer localmente recorrente não ressecável, o tratamento neoadjuvante antes da cirurgia e o tratamento adjuvante após a terapia principal em pacientes com risco de recorrência.
A indicação exata depende do caso concreto. Não basta afirmar que a paciente tem câncer de mama. É necessário demonstrar que o tumor é HER2-positivo, que há indicação médica para o Pertuzumabe e que o esquema terapêutico prescrito faz sentido para o estágio da doença.
Essa informação costuma aparecer em exames como imuno-histoquímica, FISH ou outros testes utilizados para confirmar a positividade do HER2.
Quando o plano de saúde nega o medicamento, esses exames podem ser decisivos para demonstrar que não se trata de uma escolha genérica, mas de uma terapia direcionada ao perfil do tumor.
Pertuzumabe e Trastuzumabe são a mesma coisa?
Pertuzumabe e Trastuzumabe não são a mesma coisa, embora ambos sejam usados em tratamentos direcionados ao HER2.
O Trastuzumabe é um medicamento anti-HER2 amplamente utilizado no tratamento de câncer de mama HER2-positivo. O Pertuzumabe também atua sobre o HER2, mas de forma distinta, podendo ser associado ao Trastuzumabe e à quimioterapia em determinados esquemas terapêuticos.
Na prática, muitos pacientes recebem prescrição da combinação de Pertuzumabe, Trastuzumabe e quimioterapia. Por isso, o plano de saúde não deve simplesmente autorizar um e negar o outro sem analisar a justificativa médica.
A associação pode ser indicada porque os medicamentos têm papéis complementares dentro do tratamento. Se o oncologista prescreveu a combinação, a operadora precisa avaliar o conjunto terapêutico, não apenas cada medicamento isoladamente.
Leia também Trastuzumabe pelo SUS.
O plano de saúde deve cobrir Pertuzumabe?
O plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o Pertuzumabe quando houver prescrição médica fundamentada, indicação relacionada a doença coberta pelo contrato e ausência de justificativa válida para a recusa.
Em geral, o câncer é uma doença de cobertura obrigatória nos contratos médico-hospitalares. A discussão costuma ocorrer não sobre a doença, mas sobre o medicamento escolhido para tratá-la.
O plano pode analisar cobertura, rol da ANS, diretrizes de utilização, registro sanitário, documentação médica e rede credenciada. Porém, não deve substituir automaticamente a conduta do médico assistente nem negar o tratamento apenas pelo custo.
Se o medicamento foi prescrito por oncologista, está relacionado ao tratamento do câncer e possui fundamento técnico, a negativa deve ser analisada com cuidado.
A cobertura também pode depender do cenário clínico: doença metastática, tratamento neoadjuvante, adjuvante, linha terapêutica, combinação com outros medicamentos e preenchimento de critérios técnicos.
Leia também Medicamentos oncológicos: como conseguir pelo plano de saúde ou pelo SUS.
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O plano pode negar Pertuzumabe por alto custo?
O alto custo do Pertuzumabe não justifica, sozinho, a negativa do plano de saúde.
Medicamentos oncológicos modernos podem ter valores elevados. Isso, porém, não autoriza a operadora a recusar o tratamento apenas porque ele é caro.
O contrato de plano de saúde serve justamente para garantir assistência médica quando há doença coberta e tratamento necessário. Se o câncer de mama está coberto e o medicamento foi indicado para tratar a doença, a operadora precisa apresentar fundamento jurídico e técnico consistente para negar.
A negativa baseada em custo costuma aparecer de forma indireta. O plano afirma que o medicamento está fora do rol, não preenche DUT, seria experimental ou poderia ser substituído por outro. Por isso, é importante identificar o argumento real usado na recusa.
Leia também Medicamentos de alto custo para câncer pelo plano de saúde.
O plano pode negar Pertuzumabe por ausência no rol da ANS?
A ausência do Pertuzumabe em determinada indicação do rol da ANS não encerra automaticamente a discussão sobre cobertura.
O rol da ANS é uma referência importante de cobertura obrigatória mínima. Porém, a análise não deve ser feita de forma mecânica. A Lei 14.454/2022 permite discutir a cobertura de tratamentos não incluídos no rol quando houver respaldo técnico e critérios científicos.
Isso é especialmente importante em oncologia, área em que novas indicações, combinações terapêuticas e protocolos evoluem com rapidez.
Se o plano nega por ausência no rol, o relatório médico deve explicar por que o Pertuzumabe é necessário naquele caso, qual é a indicação clínica, quais tratamentos já foram realizados e se há alternativas adequadas.
Leia também Medicamento oncológico fora do rol da ANS.
A DUT da ANS pode justificar a negativa do Pertuzumabe?
A DUT da ANS pode ser usada pela operadora como critério de análise, mas não deve ser aplicada de forma automática quando há prescrição médica individualizada e justificativa técnica para o caso concreto.
DUT significa diretriz de utilização. Em muitos casos, o plano afirma que o paciente não preenche determinada diretriz e, por isso, nega o medicamento.
O problema é que a negativa muitas vezes é genérica. A operadora não explica qual critério não foi preenchido, não analisa o histórico da paciente e não enfrenta a justificativa do oncologista.
Quando isso acontece, o relatório médico deve ser objetivo. Ele precisa indicar o diagnóstico, o HER2 positivo, o estágio da doença, o esquema terapêutico, a linha de tratamento, a urgência e a razão pela qual o Pertuzumabe é necessário.
Leia também A DUT da ANS justifica a negativa de medicamento oncológico?.
O plano pode substituir Pertuzumabe por outro tratamento?
O plano não deve substituir automaticamente o Pertuzumabe por outro tratamento quando o oncologista justifica que a combinação prescrita é a mais adequada para o caso.
Na prática, a operadora pode tentar autorizar apenas parte do esquema, sugerir outro medicamento, indicar protocolo mais antigo ou impor uma linha terapêutica diferente.
Essa conduta pode ser questionada quando a alternativa sugerida não atende ao caso concreto, já foi usada sem resposta, apresenta contraindicação ou não corresponde ao perfil HER2-positivo da doença.
A definição do tratamento cabe ao médico assistente. A operadora pode auditar cobertura, mas não deve assumir o papel do oncologista.
Leia também Plano de saúde pode substituir medicamento oncológico prescrito pelo médico?.
O Pertuzumabe pode ser negado por ser tratamento experimental?
O Pertuzumabe não deve ser tratado automaticamente como experimental apenas por ser um medicamento de alto custo, por envolver combinação terapêutica ou por não estar previsto em determinada diretriz do plano.
Tratamento experimental é aquele sem respaldo técnico suficiente ou ainda em fase de pesquisa sem validação assistencial adequada. Isso é diferente de medicamento registrado, prescrito por oncologista e usado em contexto clínico justificado.
Se a operadora afirma que o Pertuzumabe é experimental, deve explicar tecnicamente por que chegou a essa conclusão.
O relatório médico deve demonstrar a base da indicação, o diagnóstico, os exames e o objetivo do tratamento. Essa documentação ajuda a separar tratamento experimental de tratamento tecnicamente fundamentado.
Leia também Tratamento oncológico experimental: quando o plano pode negar?.
Pertuzumabe é medicamento de uso domiciliar?
O Pertuzumabe não costuma ser discutido como medicamento de uso domiciliar, porque é administrado por via intravenosa em ambiente assistencial adequado.
Isso diferencia o Pertuzumabe de alguns antineoplásicos orais, que são utilizados em casa e frequentemente negados sob o argumento de uso domiciliar.
No caso do Perjeta, a discussão costuma envolver cobertura ambulatorial, rede credenciada, autorização do ciclo, medicamento de alto custo, rol da ANS, DUT e combinação com Trastuzumabe e quimioterapia.
Ainda assim, o plano não deve criar barreiras administrativas incompatíveis com a urgência oncológica. A demora na autorização pode comprometer o início ou a continuidade do tratamento.
Leia também Prazo para liberação de medicamento oncológico pelo plano de saúde.
Qual é o prazo para liberação do Pertuzumabe pelo plano?
O prazo deve ser analisado conforme a natureza do atendimento, a urgência médica e as regras da ANS para tratamentos antineoplásicos.
A ANS informa prazo máximo de 10 dias úteis para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia quando relacionados à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar.
Na prática, em oncologia, a operadora não deve deixar o pedido de Pertuzumabe em análise indefinida. Se o médico indicou data para início do ciclo, urgência ou risco de atraso, isso deve constar no relatório.
O paciente deve guardar protocolo, pedido médico, comprovantes de envio, respostas do plano e eventual negativa formal.
A demora pode ser tão prejudicial quanto a negativa, especialmente quando compromete a continuidade do tratamento.
O SUS fornece Pertuzumabe?
O SUS pode fornecer Pertuzumabe em situações específicas, especialmente no câncer de mama HER2-positivo metastático em primeira linha, conforme incorporação já registrada para esse cenário.
Por outro lado, a incorporação não é ampla para todas as indicações possíveis. A Conitec já analisou o Pertuzumabe em combinação com Trastuzumabe e quimioterapia para tratamento neoadjuvante de câncer de mama HER2-positivo inicial e recomendou a não incorporação para essa indicação específica.
Isso significa que o acesso pelo SUS depende do cenário clínico. O fato de o medicamento existir e ter registro não significa que esteja disponível automaticamente para toda indicação no sistema público.
Quando há negativa administrativa pelo SUS, a análise deve considerar se o caso se enquadra na política pública existente, se há prescrição fundamentada, se há alternativa disponível e se a indicação está ou não incorporada para aquele cenário.
O que fazer se o SUS negar Pertuzumabe?
Se o SUS negar Pertuzumabe, é importante verificar o motivo da negativa e a indicação exata feita pelo médico.
A primeira pergunta é se o pedido está dentro da indicação incorporada ao SUS. Se o caso for câncer de mama HER2-positivo metastático em primeira linha, a discussão pode envolver falha administrativa, indisponibilidade local, fila, fornecimento irregular ou dificuldade de acesso.
Se o pedido for para indicação não incorporada, como determinados cenários neoadjuvantes ou adjuvantes, a discussão é diferente. Nesse caso, será necessário avaliar a prescrição médica, a evidência científica, a inexistência ou inadequação de alternativas disponíveis e a urgência do caso.
O relatório médico deve ser ainda mais detalhado quando se discute fornecimento pelo poder público. Além da indicação clínica, pode ser necessário demonstrar histórico terapêutico, risco da demora, ausência de alternativa eficaz e impossibilidade financeira de custear o tratamento.
Quais documentos ajudam em caso de negativa do Pertuzumabe?
Os documentos mais importantes são prescrição médica, relatório oncológico detalhado, exames que comprovem o HER2-positivo, negativa formal, protocolos de solicitação e documentos do plano ou do SUS.
Em geral, podem ser relevantes:
- Prescrição médica atualizada do Pertuzumabe.
- Relatório médico explicando diagnóstico, estágio, HER2 positivo, linha terapêutica e urgência.
- Laudo anatomopatológico.
- Imuno-histoquímica e exames que comprovem HER2 positivo.
- Exames de imagem.
- Histórico de tratamentos anteriores.
- Protocolo de solicitação ao plano ou ao SUS.
- Negativa formal.
- Comprovantes de envio de documentos.
- Orçamentos ou nota fiscal, se o paciente já pagou o tratamento.
A documentação deve deixar clara a ligação entre o medicamento e o caso concreto. Quanto mais genérico for o relatório, maior a chance de a operadora alegar falta de informação.
Leia também Documentos necessários para ação judicial de medicamento oncológico.
O que deve constar no relatório médico?
O relatório médico deve explicar por que o Pertuzumabe é necessário para aquela paciente, e não apenas informar o nome do medicamento.
Um bom relatório deve indicar o tipo de câncer de mama, resultado HER2, estágio da doença, finalidade do tratamento, medicamentos associados, linha terapêutica, urgência e risco da demora.
Também deve explicar se o tratamento é metastático, neoadjuvante ou adjuvante. Essa informação é muito importante, porque muda a análise de cobertura pelo plano de saúde e pelo SUS.
Se a paciente já usou outros tratamentos, o médico deve informar quais foram utilizados, qual foi a resposta e por que o Pertuzumabe foi escolhido naquele momento.
Quando houver risco de atraso no ciclo, progressão da doença ou perda de janela terapêutica, isso deve constar expressamente.
O que fazer quando o plano nega Pertuzumabe?
Quando o plano nega Pertuzumabe, o primeiro passo é solicitar a negativa por escrito e identificar exatamente o fundamento usado pela operadora.
Depois, é importante reunir a prescrição, o relatório médico, os exames que comprovam o HER2-positivo, os protocolos de atendimento e os documentos do contrato.
A análise deve responder a algumas perguntas:
- O câncer de mama é HER2-positivo?
- O Pertuzumabe foi prescrito por oncologista?
- O tratamento é metastático, neoadjuvante ou adjuvante?
- O medicamento será usado com Trastuzumabe e quimioterapia?
- A negativa foi por rol, DUT, custo, experimentalidade ou substituição terapêutica?
- Há urgência documentada?
Essas respostas ajudam a definir se a negativa pode ser contestada e quais documentos precisam ser reforçados.
Conclusão
O Pertuzumabe, Perjeta, é um medicamento importante no tratamento de câncer de mama HER2-positivo e pode ser discutido tanto no plano de saúde quanto no SUS, conforme a indicação médica e o cenário clínico.
No plano de saúde, a negativa não deve ser automática por alto custo, rol da ANS, DUT, combinação com Trastuzumabe ou existência de alternativa terapêutica. A operadora deve analisar a prescrição médica e o caso concreto.
No SUS, o acesso depende da indicação incorporada e da política pública aplicável. O Pertuzumabe possui incorporação para câncer de mama HER2-positivo metastático em primeira linha, mas nem todas as indicações possíveis estão incorporadas.
Em qualquer cenário, a documentação médica é decisiva. Prescrição, relatório oncológico, comprovação do HER2-positivo, exames, protocolos e negativa formal ajudam a avaliar a viabilidade da discussão.
Se este artigo foi útil, leia também a guia sobre medicamentos oncológicos pelo plano de saúde ou pelo SUS.
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Guia de medicamentos oncológicos
Medicamento oncológico: como conseguir pelo plano de saúde ou pelo SUS
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Guia de medicamentos de alto custo
Medicamento de alto custo: como conseguir pelo plano de saúde ou pelo SUS
Entenda quando plano de saúde ou SUS podem ser obrigados a fornecer medicamento de alto custo e quando cabe ação judicial.
Perguntas frequentes
Pertuzumabe pelo plano de saúde ou SUS
O que é Pertuzumabe?
Pertuzumabe é um medicamento usado no tratamento de câncer de mama HER2-positivo, geralmente em combinação com Trastuzumabe e quimioterapia, conforme indicação médica.
Perjeta e Pertuzumabe são a mesma coisa?
Sim. Perjeta é o nome comercial do Pertuzumabe.
O plano de saúde deve cobrir Pertuzumabe?
Pode haver obrigação de cobertura quando há prescrição médica fundamentada, relação com doença coberta e ausência de justificativa válida para a negativa.
O plano pode negar Pertuzumabe por alto custo?
O alto custo não justifica, sozinho, a negativa. A operadora precisa apresentar fundamento técnico e jurídico adequado para recusar o tratamento.
O plano pode negar por ausência no rol da ANS?
A ausência no rol não encerra automaticamente a discussão. A cobertura pode ser analisada conforme a prescrição médica, a Lei 14.454/2022 e o caso concreto.
Pertuzumabe é usado junto com Trastuzumabe?
Em muitos casos, sim. O Pertuzumabe pode ser prescrito em combinação com Trastuzumabe e quimioterapia, especialmente em tratamentos direcionados ao HER2.
O SUS fornece Pertuzumabe?
O SUS possui incorporação para algumas situações específicas, como câncer de mama HER2-positivo metastático em primeira linha. Outras indicações podem não estar incorporadas.
Quais documentos ajudam em caso de negativa?
Prescrição médica, relatório oncológico, exame HER2, laudo anatomopatológico, exames de imagem, protocolos e negativa formal são documentos importantes.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

