ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O pensionista que recebe pensão por morte tem direito à isenção de IR por doença grave apenas se ele próprio for portador de uma das 16 condições previstas no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988. A doença do segurado falecido não transfere o benefício fiscal ao pensionista.

Introdução

O pensionista que recebe pensão por morte tem direito à isenção de IR por doença grave apenas se ele próprio for portador de uma das 16 condições previstas no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988. A doença do segurado falecido, mesmo que grave, não transfere o benefício fiscal ao beneficiário da pensão.

Esse é um dos equívocos mais frequentes nesse tema. Muitos pensionistas acreditam que, por terem perdido o cônjuge ou o familiar em razão de doença grave, passam a ter direito à isenção sobre a pensão recebida. Isso não ocorre. A isenção é pessoal e intransferível.

Este artigo esclarece as regras aplicáveis ao pensionista, quais situações geram direito e quais não geram, e como proceder quando o próprio pensionista é portador de doença grave.

Leia também: Quem tem direito à isenção de IR por doença graveDúvidas frequentes e casos especiais sobre isenção de IR e Como solicitar a isenção e recuperar o IR retido.

A doença do falecido transfere a isenção ao pensionista?

Não. A isenção prevista no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 é um benefício pessoal, concedido ao próprio portador da doença grave que recebe proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Ela não se transmite por morte nem por dependência econômica.

O viúvo que recebe pensão por morte de um cônjuge que tinha câncer não tem direito à isenção de IR sobre a pensão em razão da doença do falecido. O mesmo vale para filhos, pais ou qualquer outro dependente que receba pensão por morte de segurado portador de doença grave.

A lógica da norma é proteger o próprio portador da doença, que enfrenta encargos financeiros relacionados ao tratamento e ao cuidado contínuo da condição. Esses encargos não se transferem automaticamente ao pensionista pelo simples fato de receber a pensão.

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Quando o pensionista tem direito à isenção?

O pensionista tem direito à isenção quando ele próprio é portador de uma das 16 doenças previstas no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988, comprovada por laudo médico adequado.

Nesse caso, a isenção se aplica sobre os proventos de pensão por morte que o pensionista recebe, com base em sua própria condição médica. A doença do falecido é irrelevante para esse enquadramento. O que importa é o diagnóstico do próprio pensionista.

Um exemplo: viúva que recebe pensão por morte do marido e é portadora de esclerose múltipla tem direito à isenção de IR sobre a pensão que recebe, com base em seu próprio diagnóstico de esclerose múltipla, e não em razão da doença do marido falecido.

A isenção se aplica sobre o valor integral da pensão?

Sim. Quando o pensionista portador de doença grave tem o direito reconhecido, a isenção se aplica sobre o valor integral dos proventos de pensão por morte recebidos, sem limitação de valor.

Isso inclui tanto a parcela básica da pensão quanto eventuais adicionais ou complementações previdenciárias que tenham natureza de pensão. A isenção é total sobre os proventos de pensão, não parcial.

O pensionista que também é aposentado tem direito em relação aos dois benefícios?

O direito à isenção se aplica sobre cada benefício previdenciário de forma independente. O pensionista que também recebe aposentadoria própria e é portador de doença grave tem direito à isenção sobre ambos os benefícios: a pensão por morte e a aposentadoria própria.

Cada benefício é tributado de forma separada pela Receita Federal, e a isenção por doença grave alcança cada um deles individualmente, desde que ambos tenham natureza de provento de aposentadoria, reforma ou pensão.

Como o pensionista deve proceder para obter a isenção?

O procedimento é o mesmo aplicável a qualquer beneficiário da isenção. O pensionista deve reunir o laudo médico que comprove sua própria condição, com diagnóstico, CID e data de reconhecimento da doença, e formalizar o pedido junto ao órgão pagador da pensão.

Para pensões pagas pelo INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS. Para pensões de regimes próprios de servidores públicos, o pedido é dirigido ao órgão previdenciário do ente correspondente.

A restituição dos valores de IR retidos indevidamente sobre a pensão nos últimos cinco anos pode ser obtida por retificação das declarações de IR no e-CAC da Receita Federal ou por ação judicial. Mais detalhes sobre o procedimento estão no artigo sobre como solicitar a isenção e recuperar o IR retido.

Conclusão

A isenção de IR por doença grave é um benefício pessoal do portador da doença, não do beneficiário da pensão por morte. O pensionista tem direito à isenção apenas quando ele próprio é portador de uma das condições previstas em lei, e não em razão da doença do segurado falecido. Quando esse requisito está presente, a isenção se aplica sobre o valor integral da pensão recebida, com os mesmos efeitos prospectivos e retroativos aplicáveis aos demais beneficiários.

Para o entendimento completo do direito, acesse o guia completo sobre isenção de IR por doença grave.

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Guia Temático: Isenção de IR por Doença Grave

Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave podem ser isentos do IR e recuperar retroativamente até cinco anos de valores retidos.


Perguntas frequentes

Pensão por morte e isenção de IR por doença grave: o pensionista tem direito?

O pensionista que recebe pensão por morte tem direito à isenção de IR por doença grave do falecido?

Não. A isenção é pessoal e intransferível. O pensionista tem direito apenas se ele próprio for portador de uma das 16 doenças previstas no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988.

Viúvo de portador de câncer tem direito à isenção de IR sobre a pensão?

Não, em razão da doença do cônjuge falecido. Se o próprio viúvo for portador de doença grave, tem direito à isenção com base em sua condição pessoal.

Quando o pensionista tem direito à isenção de IR?

Quando ele próprio é portador de uma das 16 condições previstas em lei, comprovada por laudo médico, independentemente da doença do segurado falecido.

A isenção se aplica sobre o valor integral da pensão?

Sim. Quando reconhecida, a isenção alcança o valor integral dos proventos de pensão por morte, sem limitação de valor.

Pensionista que também recebe aposentadoria própria tem direito à isenção sobre os dois benefícios?

Sim. A isenção se aplica sobre cada benefício de forma independente, alcançando tanto a pensão por morte quanto a aposentadoria própria.

Como o pensionista portador de doença grave faz o pedido de isenção?

Para pensões do INSS, pelo Meu INSS com laudo médico e documentos pessoais. Para regimes próprios, junto ao órgão previdenciário do ente pagador.

É possível recuperar o IR retido sobre a pensão nos últimos 5 anos?

Sim. Quando o direito à isenção é reconhecido, é possível recuperar os valores retidos nos últimos cinco anos contados da data do pedido, com atualização pela taxa Selic.

A doença do pensionista precisa ter surgido antes de ele passar a receber a pensão?

Não. Assim como na aposentadoria, a lei não exige anterioridade do diagnóstico. A doença pode ter surgido antes ou depois do início do recebimento da pensão.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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