Resumo do artigo
A 1ª Vara Cível de Tubarão/SC condenou a plataforma Responsa Gamming Brasil Ltda. a restituir R$ 217.835,55, além de R$ 10.000,00 por danos morais, a consumidora diagnosticada com ludopatia, no processo 5005803-28.2025.8.24.0075. A plataforma foi revel, o que permitiu julgamento antecipado com base na prova documental, e o fundamento central foi o art. 14 do CDC combinado com os deveres de jogo responsável da Lei 14.790/2023.
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Introdução
A 1ª Vara Cível de Tubarão, em Santa Catarina, condenou a plataforma de apostas Responsa Gamming Brasil Ltda. a restituir R$ 217.835,55, além de R$ 10.000,00 por danos morais, a uma consumidora diagnosticada com ludopatia. A sentença, proferida em dezembro de 2025 no processo 5005803-28.2025.8.24.0075, é um dos primeiros casos de mérito julgados no Brasil sobre o tema, e tem características processuais que o tornam especialmente didático.
A plataforma foi citada regularmente, mas não apresentou contestação, tornando-se revel. Isso permitiu o julgamento antecipado do processo com base exclusivamente na prova documental apresentada pela autora, sem necessidade de produção de prova oral ou pericial.
Este artigo analisa o caso em detalhe: os fatos, os fundamentos jurídicos aplicados, o papel da revelia e o que o caso ensina sobre a importância da prova documental bem organizada.
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Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O que aconteceu no caso?
- 3.Por que a revelia foi determinante para o julgamento?
- 4.Quais foram os fundamentos jurídicos da condenação?
- 5.O que a sentença destacou sobre o comportamento da plataforma?
- 6. Perdeu dinheiro em apostas? Entenda como recuperar
- 7.Como o juiz justificou a fixação dos danos morais?
- 8.O que esse caso ensina sobre a construção do processo?
- 9.Conclusão
O que aconteceu no caso?
A autora ajuizou ação de indenização por dano material e moral relatando que desenvolveu comportamento de jogo compulsivo vinculado à plataforma de apostas administrada pela ré. Entre junho de 2024 e fevereiro de 2025, todo o dinheiro disponível passou a ser destinado às apostas, motivada pela esperança de recuperar perdas financeiras que nunca se concretizavam, salvo raras ocorrências que apenas reforçavam a expectativa ilusória de recuperação.
Para sustentar o comportamento, a autora contraiu empréstimos com amigos e familiares e passou a utilizar os limites de seu cartão de crédito, acumulando dívidas significativas que afetaram gravemente sua vida pessoal, gerando conflitos conjugais e abalo emocional relevante. O prejuízo total no período somou R$ 217.835,55.
A petição inicial foi instruída com capturas de tela da plataforma, comprovantes de pagamento e extratos bancários do mesmo período, demonstrando tanto a relação jurídica com a ré quanto os gastos efetuados.
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Por que a revelia foi determinante para o julgamento?
A plataforma foi regularmente citada, mas deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, tornando-se revel nos termos do art. 344 do CPC, que presume verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor quando o réu não contesta o pedido.
Diante da revelia e da existência de prova documental suficiente nos autos, a autora requereu o julgamento antecipado do feito, o que foi autorizado pelo juízo com fundamento no art. 355, I e II do CPC, que permite ao magistrado julgar antecipadamente o pedido quando não há necessidade de produção de outras provas ou quando o réu é revel e não há requerimento de prova adicional.
O sentenciante destacou que, embora a presunção decorrente da revelia seja relativa, cabendo ao juiz julgar de acordo com as evidências apresentadas, no caso concreto os fatos relevantes à decisão já contavam com prova documental suficiente para formar o convencimento do magistrado, tornando desnecessária qualquer dilação probatória.
Quais foram os fundamentos jurídicos da condenação?
O juiz aplicou o art. 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados por defeitos relativos à prestação do serviço. A sentença destacou que a configuração dessa responsabilidade exige a comprovação de conduta comissiva ou omissiva causadora de prejuízo, independentemente de culpa, com base em três pressupostos: defeito do serviço, dano e nexo de causalidade.
Combinado a esse fundamento, o juiz aplicou os deveres específicos da Lei 14.790/2023, especialmente o art. 8º sobre políticas obrigatórias de jogo responsável e prevenção a transtornos de jogo patológico, e o art. 16 sobre restrições à publicidade e marketing das plataformas de apostas.
A sentença citou também a Portaria SPA/MF 1.231/2024 e seus dispositivos sobre limites prudenciais, mecanismos de autoexclusão, monitoramento de comportamento e suspensão de apostadores em situação de risco. A ausência de qualquer um desses mecanismos no caso concreto foi o que sustentou o reconhecimento da falha na prestação do serviço.
O que a sentença destacou sobre o comportamento da plataforma?
O juiz observou que é fato notório que plataformas de apostas empregam mecanismos de estímulo contínuo ao consumo, como bônus, reforços intermitentes, publicidade agressiva e apelos emocionais, que configuram estratégias de manipulação comportamental capazes de potencializar impulsos de risco em consumidores vulneráveis.
A sentença foi explícita ao afirmar que, no caso dos autos, não havia qualquer evidência de que a ré tivesse colocado à disposição da autora os mecanismos de autolimitação ou autoexclusão previstos na Portaria SPA/MF 1.231/2024, tampouco oferecido alertas ou monitoramento de perfil de risco. Ao contrário, os estímulos à aposta foram mantidos sem qualquer salvaguarda, incentivando a permanência da autora na atividade mesmo após sucessivas perdas.
O magistrado concluiu que a ausência de mecanismos de controle revela falha na prestação do serviço, caracterizada pela omissão diante do risco inerente e previsível da atividade de apostas.
Perdeu dinheiro em apostas? Entenda como recuperar
Neste vídeo, o advogado Evilasio Tenorio explica o que caracteriza a ludopatia, por que plataformas de aposta e bancos podem ser responsabilizados e o que reunir antes de buscar a devolução dos valores.
Assistir no YouTube →Como o juiz justificou a fixação dos danos morais?
A sentença reconheceu que os fatos narrados na inicial, não impugnados em razão da revelia, demonstravam por si só sentimento de frustração, angústia e indignação que extrapolava o mero dissabor. O juiz destacou que a parte ré, com sua conduta negligente, expôs a autora a quadro de dependência, danos à saúde mental, endividamento e abalo psicológico, conforme os atestados médicos juntados aos autos.
O valor foi fixado em R$ 10.000,00, com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando o grau de culpa da ré, a extensão do dano e a função pedagógica e compensatória da indenização, evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a fixação de valor insuficiente para desestimular a reincidência da conduta.
O que esse caso ensina sobre a construção do processo?
O caso de Tubarão ilustra um cenário processual favorável ao apostador quando a plataforma opta por não contestar: julgamento mais rápido, com base apenas na prova documental já reunida na petição inicial. Esse padrão se repetiu em outros casos analisados nesta sessão de pesquisa, sugerindo que muitas plataformas, diante de prova bem organizada, optam por não disputar o mérito em primeira instância.
A lição prática mais relevante é a importância da qualidade da prova documental desde o início. Como não houve contestação nem instrução probatória adicional, todo o convencimento do juiz se formou a partir dos documentos juntados com a petição inicial: capturas de tela da plataforma, comprovantes de pagamento, extratos bancários e atestados médicos. Quando a revelia ocorre, é exatamente essa prova pré-constituída que determina o resultado do processo.
Conclusão
A sentença de Tubarão representa um caso de aplicação direta e bem fundamentada dos deveres da Lei 14.790/2023 combinados com o CDC, em cenário processual de revelia que permitiu julgamento célere com base na prova documental. O caso reforça a importância de reunir, desde o início, um conjunto probatório completo e bem organizado, já que ele pode ser, na prática, o único material que sustentará a decisão judicial.
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Perguntas frequentes
Bet condenada a devolver R$ 217 mil em Tubarão: o que o caso ensina
Qual foi o valor da condenação no caso de Tubarão?
R$ 217.835,55 a título de danos materiais, com correção monetária e juros de mora, além de R$ 10.000,00 por danos morais. A sentença foi proferida no processo 5005803-28.2025.8.24.0075, pelo Juiz Paulo da Silva Filho, da 1ª Vara Cível de Tubarão/SC.
Por que o processo foi julgado sem audiência ou prova testemunhal?
A plataforma foi citada e não apresentou contestação, tornando-se revel. Diante da revelia e da prova documental já reunida na petição inicial, o juiz autorizou o julgamento antecipado do mérito, com base no art. 355 do CPC.
A revelia garante automaticamente a vitória do autor?
Não. A presunção decorrente da revelia é relativa, e o juiz ainda precisa formar seu convencimento com base nas provas dos autos. No caso de Tubarão, a prova documental apresentada foi suficiente para sustentar a condenação mesmo sem manifestação da ré.
Quais foram os fundamentos jurídicos da condenação?
O art. 14 do CDC sobre responsabilidade objetiva por defeito do serviço, combinado com os deveres de jogo responsável da Lei 14.790/2023, especialmente quanto à prevenção de transtornos de jogo patológico e à ausência de mecanismos de autolimitação e autoexclusão.
A plataforma enviava bônus durante o período de perdas?
Sim. A sentença reconheceu que a manutenção de estímulos à aposta, como bônus e reforços intermitentes, mesmo após sucessivas perdas, contribuiu diretamente para o agravamento das perdas financeiras e foi elemento determinante para a configuração da falha no serviço.
Por que os danos morais foram reconhecidos nesse caso?
O juiz considerou que os fatos não impugnados pela ré, revel no processo, demonstravam sofrimento que extrapolava o mero dissabor, evidenciado por atestados médicos que documentavam quadro de dependência, abalo emocional e impacto na saúde mental da autora.
Esse caso é diferente dos casos julgados pelo TJDFT?
Sim, principalmente quanto ao rito processual. O caso de Tubarão foi decidido em primeira instância com revelia da plataforma, enquanto os casos do TJDFT envolveram contestação e tramitação até julgamento de apelação em segunda instância, com discussão mais aprofundada das teses defensivas.

