Resumo do artigo
Os prazos máximos de atendimento do plano de saúde são regulamentados pela RN 566/2022 da ANS: atendimento imediato para urgência e emergência, até 3 dias úteis para exames ambulatoriais, até 10 dias úteis para consultas básicas, até 14 dias úteis para consultas com demais especialidades e até 21 dias úteis para procedimentos de alta complexidade e cirurgias eletivas. Desde julho de 2025, a RN 623/2024 fixou prazo de até 10 dias úteis para a operadora responder à solicitação do beneficiário (autorizar ou negar). Se a operadora não responder nesse prazo, a ausência de resposta é considerada negativa.
Introdução
Os prazos máximos que o plano de saúde deve cumprir para autorizar e realizar procedimentos são definidos pela Resolução Normativa 566/2022 da ANS: atendimento imediato para urgência e emergência, até 3 dias úteis para exames, até 10 dias úteis para consultas básicas, até 14 dias úteis para demais especialidades e até 21 dias úteis para cirurgias eletivas e procedimentos de alta complexidade. Desde julho de 2025, a RN 623/2024 fixou um prazo adicional: a operadora tem até 10 dias úteis para dar uma resposta ao beneficiário sobre a solicitação de autorização. Se não responder, a ausência de resposta equivale a negativa.
Muitos pacientes enfrentam demora injustificada para obter a autorização de cirurgias, exames, terapias e internações. Essa demora, quando ultrapassa os limites da ANS, é irregular e pode ser contestada pela via administrativa (reclamação na ANS) ou judicial (ação com pedido de liminar).
Este artigo apresenta os prazos vigentes em 2026, explica a diferença entre o prazo de atendimento (RN 566) e o prazo de resposta (RN 623), esclarece o que acontece quando a operadora descumpre os limites e orienta sobre as providências que o beneficiário pode tomar.
Leia também: NIP da ANS: o que é e como funciona, RN 623 da ANS: o que muda no atendimento e documentos para entrar com ação contra plano de saúde.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Quais são os prazos máximos de atendimento da ANS?
- 3.Qual é o prazo para a operadora responder à solicitação de autorização?
- 4.Como os dois prazos funcionam juntos na prática?
- 5.O que acontece quando a operadora descumpre o prazo?
- 6.O que o beneficiário deve fazer quando o prazo não é cumprido?
- 7.Os prazos mudaram em 2025 ou 2026?
- 8.Conclusão
Quais são os prazos máximos de atendimento da ANS?
Os prazos máximos de atendimento são os limites de tempo que a operadora tem para garantir que o beneficiário seja efetivamente atendido. Eles estão previstos na RN 566/2022, que atualizou a antiga RN 259/2011. Os prazos são contados em dias úteis a partir da solicitação feita pelo beneficiário.
Os prazos vigentes são:
- Atendimento imediato: urgência e emergência. Não existe prazo de espera. O atendimento deve ser prestado assim que o paciente chegar ao pronto-socorro ou à unidade de emergência.
- Até 3 dias úteis: exames ambulatoriais de análises clínicas (como hemograma, glicemia, colesterol e demais exames laboratoriais).
- Até 10 dias úteis: consultas básicas nas especialidades de pediatria, clínica médica, ginecologia e obstetrícia e cirurgia geral. Esse prazo também se aplica a atendimentos com psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, além de consultas odontológicas quando cobertas pelo plano.
- Até 14 dias úteis: consultas com profissionais das demais especialidades médicas que não estejam na lista anterior (como cardiologia, neurologia, oncologia, ortopedia, urologia, entre outras).
- Até 21 dias úteis: procedimentos de alta complexidade (PAC) e cirurgias eletivas classificadas como não urgentes.
Esses prazos valem para atendimento por qualquer profissional ou estabelecimento da rede credenciada do plano, e não para um profissional específico de preferência do paciente. O prazo de consulta de retorno fica a critério do médico que realizou o atendimento.
Qual é o prazo para a operadora responder à solicitação de autorização?
O prazo de resposta é diferente do prazo de atendimento. Enquanto o prazo de atendimento (RN 566) define o tempo máximo para o procedimento ser realizado, o prazo de resposta (RN 623/2024) define o tempo que a operadora tem para informar ao beneficiário se a solicitação foi autorizada ou negada.
Desde 1º de julho de 2025, a RN 623/2024 estabeleceu que a operadora tem até 10 dias úteis para apresentar resposta conclusiva à solicitação assistencial do beneficiário. Para entender todas as regras dessa norma, leia o artigo sobre a RN 623 da ANS.
Se a operadora não responder dentro dos 10 dias úteis, a ausência de resposta é considerada como negativa de cobertura. Isso significa que o paciente pode tratar a omissão como uma recusa formal e adotar as mesmas providências que adotaria diante de uma negativa expressa: registrar reclamação na ANS, documentar a situação e, se necessário, buscar a via judicial.
A ANS esclareceu, em comunicado de julho de 2025, que a RN 623/2024 não alterou os prazos de atendimento da RN 566/2022. São regras complementares: a RN 623 cuida do prazo de resposta (autorizar ou negar), e a RN 566 cuida do prazo para o procedimento ser efetivamente realizado.
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Como os dois prazos funcionam juntos na prática?
Na prática, os dois prazos se somam e criam uma sequência lógica. Primeiro, a operadora deve analisar a solicitação e dar uma resposta (autorizar ou negar) em até 10 dias úteis (RN 623). Se autorizar, deve garantir que o procedimento seja realizado dentro do prazo de atendimento correspondente (RN 566).
Um exemplo concreto: o paciente solicita uma cirurgia eletiva de alta complexidade. A operadora tem até 10 dias úteis para analisar e autorizar. Se autorizar, deve garantir a realização da cirurgia dentro do prazo de 21 dias úteis contados da data da solicitação original (RN 566, art. 3º). Na maioria dos casos, quando a operadora autoriza dentro dos 10 dias, ela já emite a senha e o médico consegue agendar a cirurgia antes do prazo máximo de 21 dias.
Em casos de urgência ou emergência, todos esses prazos são superados: o atendimento deve ser imediato, independentemente de autorização prévia. A operadora não pode condicionar o atendimento de urgência à emissão de senha ou à análise de autorização.
Se o prazo da RN 566 (por exemplo, 10 dias úteis para consulta básica) for inferior ao prazo de resposta da RN 623 (10 dias úteis), o prazo menor prevalece. A operadora não pode usar o prazo de resposta da RN 623 como justificativa para ultrapassar o prazo de atendimento da RN 566.
O que acontece quando a operadora descumpre o prazo?
O descumprimento do prazo de atendimento ou do prazo de resposta é uma irregularidade administrativa e pode configurar prática abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor.
Quando a operadora não cumpre o prazo de atendimento (RN 566), o beneficiário pode buscar atendimento fora da rede credenciada e solicitar reembolso integral ao plano. A própria RN 566 prevê que, em caso de indisponibilidade de prestador no prazo, a operadora deve garantir o atendimento por meio de profissional ou estabelecimento não credenciado, arcando com os custos.
Quando a operadora não responde dentro do prazo de resposta (RN 623), a omissão é tratada como negativa. O beneficiário pode documentar essa omissão (protocolo, datas, ausência de resposta) e utilizá-la como prova de recusa para fundamentar reclamação na ANS ou ação judicial. Para saber como documentar a negativa, leia o artigo sobre como obter a negativa por escrito do plano de saúde.
Além disso, a ANS pode aplicar sanções administrativas à operadora, como multa, suspensão de comercialização de planos ou até afastamento de diretores, em casos de descumprimento reiterado. A operadora também pode ser condenada judicialmente a indenizar o paciente por danos morais e materiais, especialmente quando a demora causou agravamento do quadro clínico.
O que o beneficiário deve fazer quando o prazo não é cumprido?
Quando o plano de saúde não cumpre o prazo, o beneficiário deve agir com rapidez para proteger seus direitos. As providências recomendadas seguem uma ordem lógica.
A primeira providência é documentar o descumprimento. Anote o número do protocolo da solicitação, a data em que ela foi feita, o prazo que deveria ter sido cumprido e a ausência de resposta ou de atendimento. Guarde prints, e-mails e qualquer comunicação com a operadora.
A segunda providência é registrar reclamação na ANS. O beneficiário pode abrir uma NIP (Notificação de Investigação Preliminar) pelo portal da ANS (ans.gov.br) ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). A NIP obriga a operadora a se manifestar em até cinco dias úteis.
A terceira providência, em casos urgentes, é buscar a via judicial. Quando a demora coloca em risco a saúde do paciente (cirurgias urgentes, tratamentos oncológicos, terapias contínuas para autismo, fornecimento de medicamentos de alto custo), a ação judicial com pedido de liminar é o caminho mais eficaz. O juiz pode determinar que a operadora autorize e realize o procedimento em 24 a 48 horas, sob pena de multa diária. Para reunir a documentação necessária, leia o artigo sobre documentos para entrar com ação contra plano de saúde.
Os prazos mudaram em 2025 ou 2026?
Os prazos de atendimento (tempo para o procedimento ser realizado) não mudaram. Eles continuam sendo regulados pela RN 566/2022 e permanecem os mesmos desde sua publicação. A ANS emitiu comunicado oficial em julho de 2025 alertando sobre informações incorretas que circulavam em redes sociais a respeito de supostas alterações nesses prazos.
O que mudou, desde 1º de julho de 2025, foram as regras de relacionamento entre operadoras e beneficiários, introduzidas pela RN 623/2024. Essa norma trouxe o prazo de até 10 dias úteis para a operadora apresentar resposta conclusiva à solicitação assistencial (autorizar ou negar), a obrigação de protocolo padronizado para toda solicitação, o direito do beneficiário de acompanhar o andamento do pedido online e a exigência de que toda resposta seja objetiva, fundamentada e documentada.
Na prática, a principal mudança sentida pelo beneficiário é que agora existe um prazo claro para a operadora informar se autorizou ou não. Antes da RN 623, muitas operadoras deixavam solicitações sem resposta por tempo indefinido, sem qualquer consequência regulatória específica.
Conclusão
Os prazos do plano de saúde para autorizar e realizar procedimentos são definidos por duas normas complementares da ANS: a RN 566/2022 fixa os prazos de atendimento (de imediato a 21 dias úteis, conforme o tipo de procedimento), e a RN 623/2024 fixa o prazo de resposta (até 10 dias úteis para a operadora autorizar ou negar).
Quando a operadora descumpre qualquer desses prazos, o beneficiário pode documentar a falha, registrar reclamação na ANS e, em casos urgentes, ajuizar ação judicial com pedido de liminar. A demora injustificada é uma das causas mais frequentes de judicialização na saúde suplementar, e os tribunais costumam conceder liminares de forma rápida quando o risco à saúde está comprovado.
Se este artigo foi útil, leia também: NIP da ANS: o que é e como funciona.
Perguntas frequentes
Prazos do plano de saúde para autorizar procedimentos segundo a ANS
Qual é o prazo do plano de saúde para autorizar uma consulta?
Para consultas básicas (pediatria, clínica médica, ginecologia/obstetrícia e cirurgia geral), o prazo é de até 10 dias úteis. Para demais especialidades, até 14 dias úteis. Esses prazos estão na RN 566/2022 da ANS.
Qual é o prazo para autorizar uma cirurgia eletiva?
O prazo de atendimento para cirurgias eletivas e procedimentos de alta complexidade é de até 21 dias úteis, conforme a RN 566/2022. A operadora deve responder ao pedido de autorização em até 10 dias úteis (RN 623/2024).
O que acontece se o plano não responder ao meu pedido em 10 dias úteis?
A ausência de resposta dentro do prazo de 10 dias úteis (RN 623/2024) é considerada como negativa de cobertura. O beneficiário pode documentar a omissão e usá-la como prova para reclamação na ANS ou ação judicial.
Em caso de urgência, existe prazo de espera?
Não. Em situações de urgência ou emergência, o atendimento deve ser imediato, sem qualquer condicionamento a autorização prévia ou emissão de senha.
O plano pode alegar que precisa de mais tempo para analisar meu pedido?
Não além do limite da RN 623/2024. A operadora tem até 10 dias úteis para dar uma resposta conclusiva. Se precisar de junta médica, os prazos dessa análise não podem ultrapassar o limite regulamentar.
Os prazos da ANS mudaram em 2025?
Os prazos de atendimento (RN 566/2022) não mudaram. O que entrou em vigor em julho de 2025 foi a RN 623/2024, que criou o prazo de 10 dias úteis para a operadora dar resposta à solicitação do beneficiário.
Posso buscar atendimento fora da rede se o plano não cumprir o prazo?
Sim. Se a operadora não garantir o atendimento no prazo da RN 566, o beneficiário pode buscar atendimento fora da rede credenciada e solicitar reembolso integral, conforme prevê a própria regulamentação da ANS.
Quanto tempo demora para obter uma liminar contra o plano?
Em ações de saúde bem documentadas, a liminar costuma ser apreciada pelo juiz em 1 a 3 dias úteis após o ajuizamento, podendo ser concedida em poucas horas em casos de risco iminente à vida.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

