ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 8 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Quando o plano de saúde nega um tratamento prescrito, o beneficiário deve exigir a negativa por escrito, reunir a documentação médica e contratual, contestar a recusa pela ANS e, havendo urgência, pedir uma liminar na Justiça para garantir o atendimento.

Introdução

Quando o plano de saúde negou o tratamento prescrito pelo seu médico, as primeiras horas são decisivas. Nesse período, o mais importante é exigir a negativa por escrito, reunir a documentação médica e contratual e avaliar a urgência do caso. Havendo risco à saúde, é possível pedir uma decisão judicial rápida, a liminar, para garantir o atendimento.

Negativa de cobertura é a recusa formal da operadora em autorizar ou custear um procedimento, exame, medicamento, terapia, cirurgia ou internação indicados pelo médico. Ela nem sempre é válida, e existe um caminho claro para contestá-la, tanto pela via administrativa quanto pela judicial.

Este artigo explica, na ordem certa, o que fazer logo após a recusa. O foco aqui é o comportamento das primeiras horas, o momento em que você constrói as provas que vão sustentar toda a discussão seguinte.

Se este conteúdo foi útil, leia também: o que é a NIP da ANS e como usá-la para pressionar o plano de saúdeo que fazer quando a liminar não é cumprida e negativa de medicamento de alto custo pelo plano de saúde.

O que fazer nas primeiras horas após a negativa do plano de saúde?

Nas primeiras horas após a negativa, o objetivo é formalizar a recusa e reunir provas, antes de qualquer discussão sobre o mérito. Essa sequência protege o seu direito e acelera qualquer medida posterior.

Siga esta ordem de prioridade:

  1. Exija a negativa por escrito, com a justificativa e o número de protocolo do atendimento.
  2. Guarde a prescrição e o relatório médico que indicam e fundamentam o tratamento.
  3. Reúna carteirinha do plano, contrato, comprovantes de pagamento em dia e o pedido de autorização enviado à operadora.
  4. Registre a reclamação na ANS pela NIP, que é gratuita e notifica formalmente a operadora.
  5. Avalie a urgência do caso. Se houver risco de dano à saúde, procure orientação jurídica para analisar o pedido de liminar.

Cada etapa tem uma função probatória. A negativa por escrito prova a recusa. O relatório médico prova a necessidade. Os comprovantes provam que o contrato está regular. Juntos, esses documentos sustentam tanto a reclamação administrativa quanto a ação judicial.

Por que exigir a negativa por escrito é o passo mais importante?

Exigir a negativa por escrito é o passo mais importante porque transforma uma recusa verbal, difícil de provar, em um documento formal que pode ser contestado. Sem esse documento, você discute a palavra do beneficiário contra a da operadora.

Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa 623/2024 da ANS, que substituiu a antiga RN 395/2016, obriga a operadora a justificar por escrito toda negativa de cobertura, de forma automática e em linguagem clara. A justificativa deve indicar a cláusula contratual ou o dispositivo legal que fundamenta a recusa.

Na prática, isso significa que você tem direito de receber, sem custo, um documento explicando o motivo exato da negativa. Peça sempre que essa justificativa venha por escrito, por e-mail ou aplicativo, e anote o número de protocolo de cada contato.

Esse documento cumpre duas funções. Primeiro, revela o argumento da operadora, o que permite preparar a resposta correta. Segundo, serve como prova central em qualquer reclamação na ANS ou ação judicial.

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Quais documentos reunir logo após a negativa?

Os documentos essenciais nas primeiras horas são a negativa por escrito, o relatório médico detalhado, a prescrição, o contrato do plano e os comprovantes de pagamento. Esse conjunto forma a base de qualquer contestação.

O relatório médico é a peça mais valiosa. Ele deve descrever o diagnóstico, a indicação do tratamento, a urgência e as consequências da demora ou da falta de acesso. Um relatório claro e fundamentado é o que dá força ao pedido, porque a Justiça costuma prestigiar a indicação do profissional que acompanha o paciente.

Guarde também as mensagens, os e-mails e os protocolos de atendimento. Se você chegou a pagar o tratamento por conta própria diante da recusa, mantenha notas fiscais e recibos, pois podem embasar pedido de reembolso.

Registre a linha do tempo. Anote data e hora da prescrição, do pedido de autorização, da negativa e de cada contato. Essa cronologia demonstra a urgência e o eventual atraso causado pela operadora.

Quando a negativa do plano de saúde é considerada abusiva?

A negativa é considerada abusiva quando contraria a lei, o contrato ou a indicação médica fundamentada. A recusa não é automaticamente válida só porque a operadora a comunicou.

A Lei 9.656/1998 define as coberturas mínimas dos planos de saúde, e o Código de Defesa do Consumidor protege o beneficiário na relação de consumo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a operadora pode definir quais doenças são cobertas, mas não pode escolher o tipo de tratamento no lugar do médico.

A Lei 14.454/2022 estabeleceu critérios para a cobertura de tratamentos que não constam do rol da ANS. Quando há prescrição médica e comprovação de eficácia, a ausência do procedimento na lista, por si só, nem sempre justifica a recusa.

Há ainda situações específicas. A Súmula 609 do STJ considera ilícita a recusa por doença preexistente quando a operadora não exigiu exame prévio nem provou má-fé do beneficiário. Cada uma dessas hipóteses depende dos documentos reunidos nas primeiras horas.

Quando é possível pedir uma liminar contra o plano de saúde?

É possível pedir uma liminar quando há urgência e risco de dano à saúde caso o tratamento não seja iniciado de imediato. A liminar é uma decisão judicial provisória que pode obrigar o plano a autorizar o atendimento em pouco tempo.

O art. 300 do Código de Processo Civil exige dois requisitos para a tutela de urgência: a probabilidade do direito, demonstrada pelo relatório médico e pela cobertura contratual, e o perigo de dano, demonstrado pela gravidade e pela urgência do quadro.

Por isso a documentação inicial é tão importante. Quanto mais claro o relatório médico sobre o risco da demora, mais consistente fica o pedido de urgência.

A liminar não encerra o processo. Ela garante o tratamento enquanto a ação prossegue. Se, mesmo com a decisão, a operadora não cumprir, existem medidas de execução, como a fixação de multa diária, conforme explicamos em nosso artigo sobre o que fazer quando a liminar não é cumprida.

Contestar pela ANS ou ir direto à Justiça?

As duas vias são possíveis e podem correr ao mesmo tempo. A escolha depende da urgência do caso.

A via administrativa começa pelo SAC e pela ouvidoria da operadora e segue pelo registro da NIP na ANS, procedimento gratuito que notifica a operadora e exige resposta dentro de um prazo. Ela funciona bem em situações sem urgência imediata, como detalhamos no artigo sobre a NIP da ANS e como usá-la para pressionar o plano de saúde.

A via judicial é indicada quando há urgência médica. Nesses casos, a ação com pedido de liminar pode ser ajuizada imediatamente, sem prejuízo do registro paralelo na ANS.

Não existe obrigação de esgotar a via administrativa antes de ir à Justiça. Quando o tempo é crítico, a ação judicial é o caminho mais rápido para garantir o tratamento.

Quais erros evitar nas primeiras horas?

O maior erro é aceitar a negativa verbalmente, sem exigir o documento por escrito. Sem prova da recusa, toda a discussão seguinte fica mais frágil.

Outros erros frequentes comprometem o caso. Demorar a reunir a documentação médica enfraquece a demonstração da urgência. Perder protocolos de atendimento dificulta comprovar o atraso da operadora. Descartar comprovantes de pagamento particular inviabiliza o pedido de reembolso.

Vale ainda registrar o impacto concreto da negativa. O STJ, no Tema 1365, julgado em 2026, afastou a presunção automática de dano moral na recusa de cobertura. Hoje, a indenização depende de prova do dano efetivo, como agravamento clínico documentado, sofrimento excepcional ou prejuízo financeiro. Guardar essas provas desde o início preserva um eventual pedido futuro.

Conclusão

Quando o plano de saúde negou o tratamento, a resposta correta nas primeiras horas é formalizar a recusa por escrito, reunir a documentação médica e contratual e avaliar a urgência do caso. Essas provas sustentam tanto a contestação na ANS quanto o pedido de liminar na Justiça.

A negativa não é a palavra final. A lei, o contrato e a jurisprudência oferecem caminhos concretos para discutir a recusa, e a velocidade na organização das provas costuma ser decisiva para a proteção do direito à saúde.

Se este artigo foi útil, leia também nosso conteúdo sobre negativa de medicamento de alto custo pelo plano de saúde.


Perguntas frequentes

Plano de saúde negou o tratamento: o que fazer nas primeiras horas

O plano de saúde é obrigado a dar a negativa por escrito?

Sim. Desde 1º de julho de 2025, a RN 623/2024 da ANS obriga a operadora a justificar por escrito toda negativa de cobertura, de forma automática, em linguagem clara e indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que embasa a recusa.

Quanto tempo tenho para agir depois da negativa?

Depende da urgência. Em casos com risco à saúde, a ação com pedido de liminar deve ser buscada de imediato. Nas demais situações, o direito de discutir a recusa em geral perdura por anos, mas quanto antes você reunir as provas, mais forte fica o caso.

Preciso reclamar na ANS antes de entrar na Justiça?

Não. Não há obrigação de esgotar a via administrativa antes de ajuizar a ação. A reclamação na ANS pela NIP e a ação judicial podem correr ao mesmo tempo, o que é comum em casos urgentes.

O que é uma liminar contra o plano de saúde?

É uma decisão judicial provisória que pode obrigar a operadora a autorizar o tratamento rapidamente, antes do fim do processo. Ela exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme o art. 300 do CPC.

O plano pode negar tratamento que não está no rol da ANS?

Nem sempre. A Lei 14.454/2022 estabeleceu critérios para a cobertura de tratamentos fora do rol. Havendo prescrição médica e comprovação de eficácia, a simples ausência na lista não valida automaticamente a recusa.

A negativa gera direito a indenização por dano moral?

Não de forma automática. O STJ, no Tema 1365, de 2026, afastou a presunção automática de dano moral. A indenização passou a depender de prova do dano concreto, como agravamento da saúde, sofrimento excepcional ou prejuízo financeiro documentado.

Qual é o documento mais importante nas primeiras horas?

O relatório médico detalhado, ao lado da negativa por escrito. O relatório demonstra o diagnóstico, a necessidade do tratamento e o risco da demora, elementos centrais para a contestação e para o pedido de urgência.

Posso pedir reembolso se paguei o tratamento por conta própria?

Sim, quando a negativa foi indevida e você custeou o tratamento diante da recusa. Para isso, guarde notas fiscais, recibos e a negativa por escrito, que comprovam o gasto e a causa do desembolso.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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