Quais são os tipos de aposentadoria do INSS hoje?
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São cinco: por idade; por tempo de contribuição, pelas regras de transição da EC 103/2019; especial, por exposição a agente nocivo; da pessoa com deficiência, pela LC 142/2013; e por incapacidade permanente. Uma mesma pessoa pode ter direito a mais de uma, em datas e valores diferentes, e é por isso que a comparação antecede o pedido.
Ainda existe aposentadoria só por tempo de contribuição?
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Não para quem ingressou no sistema após 13 de novembro de 2019. Quem já contribuía nessa data pode se aposentar por uma das cinco regras de transição da EC 103/2019: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e transição por idade. Cada uma tem requisito e forma de cálculo próprios.
Como funciona a aposentadoria especial?
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É devida a quem trabalhou exposto a agente nocivo à saúde, de forma habitual e permanente, por 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade. Depois da reforma passou a exigir também idade mínima ou soma de pontos. A prova é feita pelo PPP e pelo LTCAT, e a descrição correta da exposição nesses documentos é o ponto decisivo do caso.
Quem tem deficiência pode se aposentar mais cedo?
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Sim. A LC 142/2013 permite aposentar com tempo de contribuição reduzido conforme o grau da deficiência — leve, moderado ou grave — ou por idade reduzida, aos 55 anos para a mulher e 60 para o homem, com 15 anos de contribuição. A regra não foi alterada pela EC 103/2019. Discute-se, no caso concreto, o grau aferido e desde quando a deficiência existia.
O que é aposentadoria por incapacidade permanente?
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É o benefício antes chamado de aposentadoria por invalidez. Cabe a quem está incapaz de forma total e permanente para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra atividade. Não exige idade mínima, e a carência de 12 contribuições é dispensada em caso de acidente e nas doenças previstas em lei. Quando o beneficiário depende de assistência permanente de outra pessoa, há acréscimo de 25%.
Vale a pena fazer planejamento antes de pedir?
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Na maior parte dos casos, sim. O planejamento identifica erros no CNIS, períodos não computados e a regra mais vantajosa, e indica a data em que a renda mensal fica mais alta. O INSS concede o benefício conforme os dados que tem no sistema, e não tem o dever de buscar a melhor alternativa para o segurado.
Já me aposentei e desconfio do valor. Posso revisar?
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Sim. A revisão pode ser pedida no prazo decadencial de dez anos, contado do primeiro pagamento, com recebimento das diferenças dos últimos cinco anos, corrigidas. Os erros mais comuns são salários de contribuição lançados a menos, tempo especial ou rural não computado e aplicação de regra de transição menos vantajosa.
Moro fora de Pernambuco. O TSA pode me atender?
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Sim. Com sede em Recife, o escritório atua em todo o território nacional. O atendimento é feito por videoconferência, com envio digital dos documentos, e a tramitação do processo é eletrônica, sem exigir presença física em nenhuma fase.