Doença grave · Isenção tributária

Advogado especialista em isenção de imposto de renda por doença grave

Aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doença grave não pagam imposto de renda sobre os proventos. Quando a retenção continua, além de cessar o desconto é possível pedir de volta o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Selic.

O direito está na Lei 7.713/1988 e foi consolidado pelo STJ nas Súmulas 598 e 627. Atendimento presencial em Recife e online para todo o Brasil.

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Lei 7.713/1988 · art. 6º, XIV

Proventos isentos

Aposentadoria, pensão e reforma de portador de doença grave estão fora da base de cálculo do IR.

Súmula 598 · STJ

Laudo particular

O reconhecimento da isenção não depende de laudo emitido por serviço médico oficial.

Súmula 627 · STJ

Sem sintomas atuais

A isenção não exige a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença.

Repetição de indébito

5 anos

Prazo para reaver o imposto retido indevidamente, com atualização pela taxa Selic.

Entenda o mecanismo jurídico

O que é a isenção de imposto de renda por doença grave

É a dispensa legal do pagamento de imposto de renda sobre os proventos de quem já está na inatividade e foi diagnosticado com uma das doenças listadas na lei. O benefício alcança a aposentadoria do INSS, a aposentadoria de servidor público, a pensão por morte, a reforma militar e a complementação paga por fundo de previdência privada.

A isenção é automática por força de lei, mas a fonte pagadora só deixa de reter o imposto depois de reconhecer o direito. Esse reconhecimento pode ser pedido na via administrativa e, quando negado ou demorado, obtido em juízo, junto com a devolução dos valores descontados.

A isenção abrange também o décimo terceiro e as parcelas de natureza previdenciária pagas em atraso. Não alcança, porém, rendimentos do trabalho em atividade, aluguéis e aplicações financeiras.

Quem tem direito

As doenças que dão direito à isenção

A lista é a da Lei 7.713/1988, com as ampliações das Leis 8.541/1992 e 11.052/2004. O nome técnico da doença no laudo é o que define o enquadramento — e é nesse ponto que a maioria dos pedidos administrativos é indeferida.

Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Esclerose múltipla
Doença de Parkinson
Paralisia irreversível e incapacitante
Cegueira, inclusive monocular
Alienação mental
Tuberculose ativa
Hanseníase
Espondiloartrose ancilosante
Fibrose cística (mucoviscidose)
Estados avançados da doença de Paget
Síndrome da imunodeficiência adquirida
Contaminação por radiação
Moléstia profissional

A cardiopatia, a nefropatia e a hepatopatia precisam ser graves, e a paralisia, irreversível e incapacitante. Doenças com nomes diversos podem se enquadrar nessas categorias conforme o quadro clínico descrito pelo médico assistente.

Recusas mais frequentes

Os argumentos usados para negar a isenção — e o que o STJ já decidiu

As justificativas se repetem com pouca variação, e quase todas já foram afastadas pelos tribunais superiores.

"O laudo precisa ser de serviço médico oficial"

A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial: o relatório do médico assistente, com CID e data do diagnóstico, serve à comprovação em juízo.

"A doença está controlada, não há mais isenção"

A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais e de recidiva. Remissão do câncer, por exemplo, não extingue o direito.

"A isenção vale a partir do laudo, não do diagnóstico"

O marco é a data em que a doença foi diagnosticada, e não a data da perícia administrativa. A diferença muda o valor a restituir.

"A complementação do fundo de pensão não é isenta"

A complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada tem a mesma natureza de provento de inatividade e segue a isenção.

"A perícia não confirmou a gravidade"

Laudos administrativos genéricos, que ignoram exames e o histórico clínico, são rotineiramente revistos em juízo por prova técnica completa.

"O pedido está em análise"

A demora administrativa não suspende a retenção nem o prazo de cinco anos, que corre mês a mês e faz prescrever as parcelas mais antigas.

Passo a passo

Como o pedido de isenção é conduzido

O trabalho começa pela leitura do laudo e dos informes de rendimentos, porque são eles que definem a tese e o valor a recuperar.

01

Análise do laudo e dos rendimentos

Conferência do CID, da data do diagnóstico e do histórico de retenções nos últimos cinco anos, para dimensionar a isenção e a restituição.

02

Pedido à fonte pagadora

Requerimento administrativo ao INSS, ao órgão público ou ao fundo de pensão, com a documentação médica organizada para reduzir o risco de indeferimento.

03

Ação judicial com tutela de urgência

Negado ou arrastado o pedido, a via judicial permite determinar a suspensão imediata do desconto enquanto o processo tramita.

04

Restituição e retificação

Cobrança do indébito dos cinco anos anteriores, com Selic, e retificação das declarações de imposto de renda já entregues.

Documentação

O que separar antes da primeira conversa

Nenhum documento é indispensável para iniciar a análise, mas quanto mais completo o conjunto, mais preciso fica o cálculo do que pode ser recuperado.

O laudo médico é a peça central: deve indicar a doença, o CID e, sobretudo, a data do diagnóstico — é ela que define o alcance retroativo da isenção.

Laudo ou relatório médico com CID e data do diagnóstico
Exames e histórico de tratamento
Carta de concessão do benefício ou ato de aposentadoria
Informes de rendimentos dos últimos cinco anos
Contracheques ou extratos de pagamento do benefício
Declarações de imposto de renda entregues no período
Documento de identidade, CPF e comprovante de residência
Cópia do indeferimento administrativo, se houver

Nossa reputação

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Recebi excelente atendimento, agilidade no encaminhamento da ação , prontidão da equipe em responder aos meus questionamentos e pedidos. Obrigada ao Dr. Evilásio Tenório. Parabéns pelo trabalho. Iolanda Barbosa
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Thiago Figueiredo
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Excelente profissional!. Sempre demonstrou conhecimento, transparência e comprometimento em todas as etapas do meu caso. Tirou todas as minhas dúvidas com paciência e me passou muita segurança durante todo o processo. Recomendo de olhos fechados para quem procura um advogado competente, atencioso e realmente comprometido com seus clientes.
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Luiza Moura
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Profissional excepcional, extremamente competente e dedicado. Fui atendida com total clareza, agilidade e empatia em um momento delicado em que precisei buscar meus direitos na justiça. O resultado positivo e a rapidez na condução do meu caso mostram o quanto ele domina a área e se importa com seus clientes. Recomendo de olhos fechados!
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Taynara Perin
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Atendimento excelente e de total confiança, indico para todos sem dúvidas
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Hudson Wallace
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Excelente atendimento do início ao fim. A equipe demonstrou muita agilidade, transmitiu confiança em cada etapa e prestou um suporte impecável durante todo o processo. Sempre estiveram disponíveis para esclarecer dúvidas e conduzir tudo com profissionalismo. Recomendo com total tranquilidade!
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Edson Martins
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Sou extremamente grato pelo trabalho deste escritório. Fiz um grande e custoso percurso até conseguir encontrar estes profissionais bastante qualificados não apenas em termos de conhecimento tecnico, mas, principalmente, com habilidade humana de acolhimento, capacidade de ouvir e compreender minha situações específica, uma vez que envolve uma doença rara. CHARCOT MARIE TOOTH (CMT 1A) é uma doença rara e por isso muito complexa. Por ser rara as pessoas não conhecem e por não conhecerem a ignoram totalmente como se ela não existisse. É muito frequente ouvir relatos de pacientes que não encontram acolhimento dentro de sua própria família, sofrendo muitas vezes, total abandono sem saber a quem recorrer. Muito obrigado
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O Dr. Evilasio nos ajudou no caso da obtenção de um tratamento oncológico urgente. Rapidamente nos atendeu e ingressamos com a acao, e com poucos dias tivemos acesso ao tratamento. Somos gratos pela prestatividade e competencia e seriedade demonstradas.
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O TSA | Tenorio da Silva Advocacia conta com excelentes profissionais que atuam com muita seriedade, competência, habilidade, dedicação e responsabilidade, atendendo minhas expectativas com excelência e agilidade, obtendo o sucesso esperado com a urgência tão necessária ao caso em questão!
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Gizelle Santana
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Extremamente satisfeita com toda atenção e cuidado com o caso do meu filho! Só tenho a agradecer por tudo!

Quem vai cuidar do seu caso

TSA | Tenorio da Silva Advocacia: advocacia para aposentados com doenças graves

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório de advocacia dedicado ao Direito da Saúde e ao Direito Médico, com sede em Recife (PE) e atuação em todo o Brasil, de forma presencial e 100% digital. A banca representa pacientes oncológicos e suas famílias em ações de acesso a quimioterapia, imunoterapia, terapia-alvo, cirurgia, radioterapia de precisão, exames de medicina de precisão e cuidados paliativos, contra planos de saúde e contra o poder público.

O escritório é liderado pelo advogado Evilasio Tenorio (OAB/PE 31.019), com LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB/PE. É ele quem conduz pessoalmente a análise de cada caso, define a tese aplicável e acompanha o processo do pedido de liminar até a confirmação de que a primeira sessão foi agendada.

A oncologia é a frente mais sensível do escritório, e por isso a que recebe tratamento prioritário: casos com janela terapêutica curta são protocolados no menor prazo possível, com o pedido instruído para decisão imediata. A nota 5,0 e as + 150 avaliações no Google refletem o padrão de atendimento: contato direto com o advogado responsável e informação clara em cada etapa do processo.

Formação

LL.M. em Direito Médico e da Saúde (Unicap), graduação em Direito (Uninassau) e especializações pela FMP, CERS e CBI of Miami.

Publicações

Coautor dos livros "Prática em Ações de Direito da Saúde, Vol. II" e "Direito e Saúde em Debate" (Editora Foco).

Filiações

Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, AASP e Instituto Miguel Kfouri Neto.

Atendimento

Recife (PE), com atendimento em todo o Brasil, presencial e online.

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde, OAB/PE 31.019

Evilasio Tenorio

OAB/PE 31.019

”Quem recebe um diagnóstico de câncer já tem uma batalha definida pela frente. Não deveria precisar abrir uma segunda, contra quem foi contratado justamente para esse momento. Nosso trabalho é encurtar a espera, porque no câncer o tempo não volta.”

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a isenção de imposto de renda

Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave?

Aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988. Os dois requisitos são cumulativos: o rendimento precisa ser de inatividade e a doença precisa estar na relação legal.

Preciso de laudo emitido por médico do INSS ou de serviço público?

Não. A Súmula 598 do STJ afirma ser desnecessário o laudo de serviço médico oficial para o reconhecimento da isenção, bastando prova idônea da doença — normalmente o relatório do médico assistente acompanhado dos exames.

Perco o direito se a doença estiver em remissão ou controlada?

Não. A Súmula 627 do STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas e a demonstração de recidiva. Uma vez diagnosticada a doença, a isenção se mantém.

É possível receber de volta o imposto já descontado?

Sim. O que foi retido indevidamente pode ser restituído, corrigido pela Selic, nos cinco anos anteriores ao pedido. As parcelas anteriores a esse prazo prescrevem mês a mês, o que torna a demora onerosa.

Quem ainda trabalha e tem doença grave também é isento?

Não. A isenção alcança proventos de aposentadoria, pensão e reforma. Salário de quem está em atividade, aluguéis e rendimentos de aplicações continuam tributados.

A isenção vale para a complementação paga por fundo de previdência privada?

Sim. A complementação de aposentadoria tem natureza de provento de inatividade, e o entendimento consolidado estende a isenção a esses valores.

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