ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 11 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.
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Resumo do artigo

O laudo médico para enoxaparina deve comprovar o diagnóstico com exames, justificar a anticoagulação e informar dose e duração. No SUS, segue o PCDT de 2021; no plano, deve demonstrar urgência gestacional e risco concreto.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

O laudo médico para enoxaparina é o documento em que o médico assistente comprova o diagnóstico, o risco clínico e a necessidade do anticoagulante. É ele que define se o remédio será liberado pelo SUS ou pelo plano de saúde. Um laudo completo descreve a condição da paciente, os exames que a confirmam, a dose, o tempo de uso e o motivo pelo qual não há alternativa adequada.

Imagine descobrir uma gravidez depois de perdas anteriores. Junto com a alegria vem o medo, e com ele uma rotina de injeções diárias na barriga, que precisa começar cedo e não pode ser interrompida. Para muitas gestantes com trombofilia, a enoxaparina é o que separa uma gestação segura de um risco real de trombose, aborto ou complicações graves.

Essa urgência não combina com burocracia. Mesmo assim, boa parte das negativas não acontece porque a paciente não tem direito, mas porque o laudo não diz o que a norma exige. Este artigo explica o que precisa constar no documento, tanto no pedido ao SUS quanto ao plano de saúde.

Leia também:

O que o laudo médico para enoxaparina precisa conter?

O laudo médico para enoxaparina precisa conter, no mínimo, a identificação da paciente, o diagnóstico com CID, os exames que o comprovam, a justificativa clínica, a dose, a duração do tratamento e a assinatura do médico com CRM. Sem esses elementos, o pedido costuma ser negado no SUS e contestado no plano.

Os itens essenciais são:

  1. Identificação completa: nome, documento de identidade e, no SUS, Cartão Nacional de Saúde.
  2. Idade gestacional: semanas de gestação na data do laudo, ou a condição de puérpera.
  3. Diagnóstico e CID: trombofilia, síndrome antifosfolipídeo (SAF), trombose prévia ou outra condição, com o código correspondente.
  4. Exames que comprovam o diagnóstico: laudos laboratoriais (fator V de Leiden, mutação da protrombina, antitrombina, proteínas C e S, anticorpos antifosfolipídeos) ou exame de imagem de trombose anterior.
  5. Histórico clínico relevante: perdas gestacionais, trombose pessoal, trombose em parente de primeiro grau.
  6. Justificativa da anticoagulação: quais riscos o remédio previne, como tromboembolismo, aborto, pré-eclâmpsia ou insuficiência placentária.
  7. Dose e posologia: miligramas por dia, vinculadas ao peso da paciente.
  8. Duração: durante a gestação e por quanto tempo no pós-parto.
  9. Motivo da escolha: por que a enoxaparina, e não outro anticoagulante.
  10. Data, assinatura e CRM do médico responsável.

Cada item tem uma função de prova. O diagnóstico mostra que a doença existe. Os exames mostram que o diagnóstico é confiável. A justificativa liga a doença ao remédio. A dose e a duração mostram que o pedido é delimitado.

A enoxaparina já é incorporada ao SUS?

Sim. A enoxaparina sódica foi incorporada ao SUS para prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia, nas apresentações de 40 mg/0,4 mL (Portaria SCTIE nº 10/2018) e 60 mg/0,6 mL (Portaria SCTIE/MS nº 35/2021). A dispensação segue o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) aprovado pela Portaria Conjunta nº 23/2021.

Na prática, o remédio é fornecido pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas farmácias da Secretaria Estadual de Saúde. O pedido é administrativo e não depende de ação judicial quando a paciente se enquadra no protocolo.

O PCDT inclui gestantes e puérperas com trombofilia que tenham pelo menos uma destas situações:

  1. História pessoal de tromboembolismo venoso.
  2. Diagnóstico de SAF comprovado clínica e laboratorialmente.
  3. Parente de primeiro grau com trombofilia hereditária de alto risco.
  4. Parente de primeiro grau com trombofilia hereditária de baixo risco e trombose.

O próprio protocolo diz o que o laudo deve trazer. O Apêndice 1, observação 2, do PCDT de Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia estabelece:

“No laudo médico devem constar as seguintes informações: nome da paciente, número de identidade, idade gestacional, descrição da condição clínica (informações sobre o diagnóstico da trombofilia) e justificativa da necessidade de anticoagulação, nome do médico responsável e data de emissão do laudo.”

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Quais documentos acompanham o laudo no SUS?

O laudo médico, sozinho, não basta no SUS. Ele deve ser entregue com o Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME), a receita e os exames que comprovam o critério de inclusão.

Conforme o Apêndice 1 do PCDT, o pedido deve reunir:

  1. LME preenchido e assinado pelo médico.
  2. Comprovação da gestação na primeira dispensação: beta-hCG urinário ou sérico, ou ultrassonografia.
  3. Exame do critério de inclusão: imagem de trombose anterior (doppler, tomografia ou ressonância) ou laudo laboratorial da trombofilia ou da SAF.
  4. Termo de Esclarecimento e Responsabilidade assinado pela paciente e pelo médico.
  5. Laudo atualizado a cada três meses, emitido pelo médico do pré-natal, atestando a condição clínica e a necessidade de manter o uso.

Esquecer a renovação trimestral é causa frequente de interrupção do fornecimento no meio da gestação.

E se a gestante não se encaixar no protocolo do SUS?

Quando a paciente não se enquadra no PCDT, o SUS trata a enoxaparina como medicamento não incorporado para aquela finalidade. Nesse caso, o laudo precisa cumprir os requisitos mais rigorosos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Isso decorre do Tema 1234 da repercussão geral (RE 1.366.243), que no item 2.1 define:

“Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos of label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico.”

As situações mais comuns são a mutação MTHFR (que o próprio PCDT afirma não ser mais considerada trombofilia), quadros sem a confirmação laboratorial exigida e o uso fora da gestação, como após cirurgia.

Para esses casos, a Súmula Vinculante 61 manda aplicar o Tema 6 (RE 566.471). A tese 2 exige, entre outros requisitos cumulativos:

“(c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.”
(STF, Tema 6 da Repercussão Geral, RE 566.471, Plenário, julgado em 16/09/2024)

Por isso, fora do protocolo, o laudo deve explicar por que a paciente precisa do remédio mesmo sem preencher os critérios do PCDT, citar as evidências científicas que sustentam a indicação e registrar os tratamentos já tentados. Um laudo genérico, nesse cenário, tende a ser insuficiente.

O plano de saúde é obrigado a fornecer enoxaparina?

O plano de saúde pode ser obrigado a fornecer enoxaparina, mas a questão não é pacífica no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O resultado depende muito do que o laudo comprova sobre a urgência do quadro e sobre a forma de aplicação do remédio.

A operadora costuma negar com base no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998, que permite excluir medicamentos para tratamento domiciliar. O argumento é que a enoxaparina é injetada em casa pela própria paciente.

Há decisões do STJ que rejeitam esse argumento. Nelas, a enoxaparina é tratada como medicação injetável que exige orientação e acompanhamento profissional, o que a afasta da exclusão de uso domiciliar. Há também precedentes que reconhecem a cobertura obrigatória para gestantes em situação de urgência, como o AgInt no AREsp 2.733.644/RN (Quarta Turma, julgado em 10/02/2025).

Em sentido contrário, o REsp 2.224.187/SP (Quarta Turma, relator ministro João Otávio de Noronha, julgado em 15/09/2025) considerou a enoxaparina medicamento de uso domiciliar, por ser vendida em farmácia e ter bula com instruções de autoaplicação.

Essa divergência explica por que o laudo é decisivo. Ele precisa ligar o pedido a fundamentos que não dependem apenas da discussão sobre uso domiciliar.

O que o laudo deve dizer para o plano de saúde?

Para o plano de saúde, o laudo deve demonstrar, além dos itens gerais, que o quadro é uma complicação do processo gestacional, que há risco concreto à mãe e ao bebê e que a aplicação exige acompanhamento profissional, quando isso for verdade no caso.

Os pontos que mais pesam são:

  1. Urgência gestacional: o art. 35-C, II, da Lei nº 9.656/1998 obriga a cobertura nos casos de urgência, definidos como aqueles resultantes de complicações no processo gestacional. O laudo deve descrever o quadro nesses termos.
  2. Risco concreto: indicar, com base no histórico e nos exames, quais eventos o remédio previne (trombose, aborto, pré-eclâmpsia, insuficiência placentária, morte materna ou fetal).
  3. Acompanhamento profissional: se a paciente precisa de orientação para a técnica de aplicação, de controle de plaquetas e de exames periódicos, o laudo deve registrar isso. É esse dado que sustenta o enquadramento como medicação assistida.
  4. Ausência de alternativa: explicar por que anticoagulantes orais não servem na gestação e por que a enoxaparina é a escolha indicada.
  5. Evidência científica: mencionar a incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e o PCDT do Ministério da Saúde. A Lei nº 14.454/2022 admite cobertura fora do rol quando há recomendação da Conitec.
  6. Registro na Anvisa: confirmar que o medicamento é registrado no Brasil.

Os itens 4, 5 e 6 dialogam com os requisitos cumulativos fixados pelo STF na ADI 7265 (julgada em 18/09/2025) para cobertura fora do rol da ANS: prescrição por profissional habilitado, ausência de negativa expressa da ANS, inexistência de alternativa no rol, comprovação de eficácia e segurança por evidências de alto nível e registro na Anvisa.

Quais erros no laudo mais levam à negativa?

Os erros que mais levam à negativa são a falta de exames anexados, a ausência de dose e duração, a justificativa genérica e a omissão sobre urgência e risco. Um laudo que apenas diz “paciente necessita de enoxaparina” quase sempre será recusado.

Os problemas mais frequentes são:

  1. Diagnóstico sem prova: citar trombofilia sem anexar o exame que a confirma.
  2. Diagnóstico fora do protocolo sem justificativa: indicar MTHFR isoladamente, sem explicar por que, apesar disso, a anticoagulação é necessária.
  3. Prazo indefinido: não informar até quando o remédio será usado no pós-parto.
  4. Dose sem relação com o peso: no SUS, a dose profilática segue o peso da gestante (40 mg até 89 kg, 60 mg acima de 90 kg).
  5. Laudo vencido: no SUS, deixar de renovar a cada três meses.
  6. Linguagem genérica: frases como “uso contínuo” ou “conforme necessidade” não permitem ao juiz ou ao gestor entender o pedido.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o pedido for negado, o primeiro passo é obter a negativa por escrito, com o motivo, e revisar o laudo para corrigir o ponto apontado. Com o laudo completo e a negativa documentada, é possível recorrer administrativamente ou levar a questão ao Judiciário, com pedido de liminar quando houver urgência.

O caminho prático é:

  1. Peça a negativa formal: no SUS, a resposta da farmácia do CEAF ou da Secretaria; no plano, a negativa escrita, que a operadora é obrigada a fornecer.
  2. Compare a negativa com o laudo: identifique se o problema é documental (exame faltando, laudo vencido) ou de mérito (enquadramento no protocolo, uso domiciliar).
  3. Corrija o que for documental: muitas negativas se resolvem com laudo complementar.
  4. Registre reclamação: no plano, junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); no SUS, na ouvidoria da Secretaria de Saúde.
  5. Avalie a via judicial: a gestação tem prazo próprio, e cada semana sem anticoagulação pode aumentar o risco. Nesses casos, a tutela de urgência existe justamente para evitar dano que não pode esperar o fim do processo.

Conclusão

O laudo médico para enoxaparina é a peça central de qualquer pedido, no SUS ou no plano de saúde. No SUS, o remédio já é incorporado para gestantes com trombofilia, mas o acesso depende de o laudo seguir o PCDT. No plano, a jurisprudência é dividida, e o que costuma fazer diferença é um laudo que demonstre urgência gestacional, risco concreto e necessidade de acompanhamento.

Para quem está no meio de uma gestação de risco, um documento bem feito evita semanas de espera em um período em que o tempo importa. Vale revisar o laudo com o médico antes de protocolar o pedido, item por item.

Se este artigo foi útil, leia também: Laudo médico para medicamento oncológico: o que deve estar escrito.


Perguntas frequentes

Laudo médico para enoxaparina pelo SUS e plano de saúde

O que precisa ter no laudo médico para enoxaparina?

O laudo precisa trazer identificação da paciente, idade gestacional, diagnóstico com CID, exames que comprovam a trombofilia, justificativa da anticoagulação, dose, duração do tratamento, data, assinatura e CRM do médico.

A enoxaparina é fornecida pelo SUS?

Sim. A enoxaparina 40 mg e 60 mg está incorporada ao SUS para gestantes e puérperas com trombofilia que se enquadram no PCDT do Ministério da Saúde, e é dispensada pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Quem não se encaixa no protocolo do SUS pode conseguir enoxaparina?

Pode, mas o pedido passa a seguir os requisitos do Tema 6 do STF, que exigem laudo fundamentado, evidência científica de alto nível, ausência de alternativa no SUS e incapacidade financeira.

Mutação MTHFR dá direito à enoxaparina pelo SUS?

Não pelo protocolo. O PCDT afirma que a mutação MTHFR não é mais considerada trombofilia, então o pedido depende de laudo que justifique a necessidade com base no quadro clínico completo.

O plano de saúde pode negar enoxaparina alegando uso domiciliar?

A operadora costuma usar esse argumento, e o STJ tem decisões nos dois sentidos. Laudos que demonstram urgência gestacional e necessidade de acompanhamento profissional fortalecem o pedido de cobertura.

De quanto em quanto tempo o laudo precisa ser renovado no SUS?

Pelo PCDT, a cada três meses o médico do pré-natal deve emitir novo laudo atestando a condição clínica e a necessidade de manter a enoxaparina.

Até quando a enoxaparina é usada depois do parto?

Pelo protocolo do SUS, a profilaxia no pós-parto deve ser interrompida após seis semanas do parto. O laudo deve informar o prazo previsto.

O laudo médico substitui o LME no SUS?

Não. O próprio PCDT esclarece que o laudo não substitui o Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos, que também precisa ser apresentado.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.




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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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