ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes diagnosticados com câncer frequentemente enfrentam desafios para obter o medicamento Avastin® (bevacizumabe) através de planos de saúde, apesar de sua indicação médica. O artigo discute a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir o medicamento, desde que esteja no rol da ANS, e orienta sobre os passos para solicitar a cobertura, incluindo a possibilidade de recorrer à justiça em caso de negativa. Além disso, destaca a importância de um advogado especializado em direito da saúde para auxiliar na obtenção do medicamento por meio de ação judicial, caso necessário.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Quando um paciente é diagnosticado com câncer, ele precisa de todo o suporte necessário para enfrentar essa batalha. E um dos pontos mais importantes é ter acesso ao tratamento adequado para a sua condição. O Avastin® (bevacizumabe) é um medicamento utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, como o câncer colorretal, de mama e de pulmão. Porém, muitas vezes os pacientes encontram dificuldades em obter o medicamento pelo plano de saúde. Neste artigo, vamos explicar quais são os seus direitos e como conseguir o tratamento com o Avastin® (bevacizumabe) pelo plano de saúde.

O que é o Avastin® (bevacizumabe)?

O Avastin® (bevacizumabe) é um medicamento utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer. Ele é um anticorpo monoclonal que age bloqueando a proteína VEGF, responsável pelo crescimento de vasos sanguíneos que alimentam as células cancerígenas. Dessa forma, o Avastin® (bevacizumabe) ajuda a reduzir o fluxo de sangue para o tumor, o que pode diminuir o seu crescimento e evitar que ele se espalhe para outras partes do corpo.

Indicações para o uso do Avastin® (bevacizumabe)

O Avastin® (bevacizumabe) é indicado para o tratamento de vários tipos de câncer, como o câncer colorretal, de mama, de pulmão, entre outros. Ele é frequentemente utilizado em conjunto com outros medicamentos, como a quimioterapia, para aumentar as chances de sucesso do tratamento.

O plano de saúde cobre o Avastin® (bevacizumabe)?

Sim. Se há indicação médica expressa no laudo justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Avastin® (bevacizumabe) deve ter sua cobertura feita pelo plano de saúde, do mesmo jeito que qualquer outro medicamento que é necessário ao tratamento da doença.

O SUS cobre o Avastin® (bevacizumabe)?

Sim. Se há indicação médica expressa no laudo justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Avastin® (bevacizumabe) deve ter sua cobertura feita pelo SUS, do mesmo jeito que qualquer outro medicamento que é necessário ao tratamento da doença.

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O plano de saúde é obrigado a cobrir o Avastin® (bevacizumabe)?

Sim, o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento com o Avastin® (bevacizumabe), desde que ele esteja incluído no rol de procedimentos e medicamentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O rol de procedimentos é atualizado anualmente e contém a lista de todos os procedimentos, exames e medicamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Como conseguir o Avastin® pelo plano de saúde?

O primeiro passo para conseguir o Avastin® pelo plano de saúde, é necessário seguir alguns passos. Primeiro, é preciso que o médico assistente emita uma prescrição do medicamento, indicando a dosagem e o tempo de tratamento.

Em seguida, o paciente deve entrar em contato com a operadora do plano de saúde e solicitar a cobertura do medicamento. É importante apresentar a prescrição médica e os laudos que comprovem a necessidade do uso do medicamento.

É importante ressaltar que a cobertura pelo plano de saúde não é imediata, e pode levar alguns dias para a sua solicitação ser respondida. Por isso, é fundamental iniciar o processo com antecedência.

Caso o plano de saúde negue a autorização para o uso do Avastin®, é possível recorrer à justiça. Um advogado especializado em direito da saúde pode auxiliar nesse processo, buscando garantir o acesso ao medicamento através de uma liminar judicial.

Negativa de cobertura do Avastin® pelo plano de saúde: o que fazer?

E agora, vem a tão odiada notícia: o plano de saúde negou o fornecimento do Avastin®.

Infelizmente, essa prática da negativa de cobertura do Avastin® é bastante recorrente. Geralmente, a justificativa dada pelo plano de saúde é a da falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Com isso, o plano de saúde alega que não é obrigado a custear os procedimentos que não constam no rol, que é taxativo.

Saiba que essa resposta é abusiva. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9.656), a operadora tem a obrigação de custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS) – e o câncer faz parte dessa lista. Além disso, o Avastin® está devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Assim, uma vez que tenha prescrição médica, o plano de saúde deve custear a medicação, e a negativa é abusiva.

Portanto, saiba: se você está passando por dificuldades para obter o Alecensa® pelo seu plano de saúde, existe uma solução. Você precisará do apoio de um advogado especialista em direito da saúde para obter o medicamento através de uma ação judicial. A negativa do plano de saúde pode ser contestada judicialmente.

A partir do momento em que se comprova a necessidade do uso do medicamento e que o plano de saúde se recusa a fornecê-lo, o paciente pode entrar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento. É neste momento que a figura do advogado especialista em direito da saúde se torna essencial, pois ele irá representar o paciente na busca pela garantia do seu direito à saúde.

O advogado irá avaliar o caso do paciente, verificar se há indicação médica para o uso do Avastin®, e em seguida ingressará com a ação judicial. É importante ressaltar que, em muitos casos, o paciente pode obter o medicamento através de uma liminar, que é uma decisão judicial provisória que obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, enquanto o processo segue em julgamento.

Conclusão

Se você está enfrentando dificuldades para obter o Avastin® pelo seu plano de saúde, não desista. É possível obter o medicamento através de uma ação judicial, e para isso você pode contar com a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2023. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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