Resumo do artigo
O artigo aborda a questão da recusa de planos de saúde em fornecer o medicamento CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) para pacientes com câncer, apesar de sua obrigatoriedade legal. Explica que, segundo a legislação brasileira e a lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde devem cobrir medicamentos prescritos por médicos, incluindo CYRAMZA, sem custos adicionais para o paciente. Além disso, menciona que, em caso de negativa, é possível buscar a Justiça com o auxílio de um advogado especializado em direito da saúde para garantir o acesso ao tratamento necessário.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
Você sofre de câncer e precisa do medicamento CYRAMZA (RAMUCIRUMABE), mas o plano de saúde se recusa a fornecê-lo? Saiba que isso é ilegal e você pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Neste artigo, vamos explicar a obrigatoriedade do plano de saúde em fornecer o medicamento CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) e como você pode garantir a cobertura.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O que é CYRAMZA (RAMUCIRUMABE)?
- 3.Obrigatoriedade do plano de saúde em fornecer CYRAMZA (RAMUCIRUMABE)
- 4.O plano de saúde cobre o CYRAMZA (RAMUCIRUMABE)?
- 5.O SUS cobre o CYRAMZA (RAMUCIRUMABE)?
- 6.Como obter a cobertura de CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) pelo plano de saúde?
- 7.Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
- 8.Conclusão
O que é CYRAMZA (RAMUCIRUMABE)?
CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) é um medicamento utilizado no tratamento de alguns tipos de câncer, como o câncer gástrico avançado, o câncer colorretal metastático e o câncer de pulmão de células não pequenas avançado. Ele atua bloqueando a formação de novos vasos sanguíneos que alimentam as células cancerosas, inibindo assim o crescimento do tumor.
Obrigatoriedade do plano de saúde em fornecer CYRAMZA (RAMUCIRUMABE)
De acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos prescritos pelo médico, inclusive medicamentos. Isso significa que, se o seu médico prescreveu CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) como parte do seu tratamento, o plano de saúde deve fornecê-lo, sem custos adicionais para você.
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu uma lista de procedimentos e medicamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) está presente nessa lista e, portanto, o plano de saúde deve fornecê-lo aos pacientes que atendem aos critérios médicos.
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O plano de saúde cobre o CYRAMZA (RAMUCIRUMABE)?
Sim. Se há indicação médica expressa no laudo justificando a necessidade de seu uso, o medicamento CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) deve ter sua cobertura feita pelo plano de saúde, do mesmo jeito que qualquer outro medicamento que é necessário ao tratamento da doença.
O SUS cobre o CYRAMZA (RAMUCIRUMABE)?
Sim. Se há indicação médica expressa no laudo justificando a necessidade de seu uso, o medicamento CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) deve ter sua cobertura feita pelo SUS, do mesmo jeito que qualquer outro medicamento que é necessário ao tratamento da doença.
Como obter a cobertura de CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) pelo plano de saúde?
Se o seu plano de saúde se recusar a fornecer CYRAMZA (RAMUCIRUMABE), você pode entrar com uma ação na Justiça para garantir seus direitos. É importante contar com o apoio de um advogado especializado em direito da saúde, que irá avaliar o seu caso e tomar as medidas necessárias para garantir a cobertura do medicamento.
É comum que os planos de saúde neguem a cobertura de medicamentos de alto custo, como é o caso de CYRAMZA (RAMUCIRUMABE), alegando falta de previsão contratual ou exclusão de cobertura. No entanto, essas alegações não são válidas, já que a legislação brasileira obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos prescritos pelo médico, independentemente do preço ou do tipo de tratamento.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
O advogado especialista em direito da saúde é o profissional mais indicado para ajudar nesse processo, pois possui conhecimento técnico e experiência para lidar com casos de emergência e garantir o direito à saúde do paciente.
O advogado irá analisar a situação do paciente e verificar o que é preciso, e irá providenciar todos os documentos necessários e protocolar o pedido de liminar junto ao juiz. Além disso, o advogado irá acompanhar o processo até que seja concluído, garantindo que o paciente receba o tratamento adequado o mais rápido possível.
Conclusão
Se você está enfrentando dificuldades para obter o CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) pelo seu plano de saúde, não desista. É possível obter o medicamento através de uma ação judicial, e para isso você pode contar com a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde.
Lembre-se que o seu direito à saúde deve ser respeitado, e o acesso a tratamentos de qualidade é fundamental para a sua qualidade de vida. Não deixe que a burocracia e a falta de informações te impeçam de obter o tratamento que você precisa.
ESTE ARTIGO FAZ PARTE DOS GUIAS DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE
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!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2023. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

