Resumo do artigo
Afinitor, cujo princípio ativo é o everolimo, é um medicamento utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, como câncer de mama avançado e tumores neuroendócrinos. Ele pode ser obtido pelo SUS, embora o processo possa ser demorado e exija documentação médica detalhada, e também pelos planos de saúde, que são obrigados a cobrir medicamentos de alto custo, mesmo que não estejam no rol da ANS, desde que haja fundamentação médica. Em caso de negativa de cobertura, é possível recorrer à justiça para obter uma liminar que garanta o tratamento necessário.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Conteúdo do artigo
- 1.O que é o Afinitor (Everolimo)?
- 2.Para Que Serve o Afinitor?
- 3.É Possível Obter o Afinitor pelo SUS?
- 4.É Possível Obter o Afinitor pelo Plano de Saúde?
- 5.Os Planos de Saúde Só Devem Cobrir o que Está no Rol da ANS?
- 6.O Processo Judicial Demora?
- 7.Como Fazer em Caso de Negativa?
- 8.Uma Liminar Demora Muito?
- 9.Conclusão
O que é o Afinitor (Everolimo)?
Afinitor, cujo princípio ativo é o everolimo, é um medicamento utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, incluindo câncer de mama avançado, tumores neuroendócrinos, carcinoma de células renais e alguns tipos de tumores cerebrais.
Ele pertence à classe dos inibidores de mTOR (alvo da rapamicina em mamíferos), que são responsáveis por bloquear a ação de uma proteína que promove o crescimento e a proliferação das células cancerígenas.
Para Que Serve o Afinitor?
Afinitor é indicado para o tratamento de:
- Câncer de mama avançado em mulheres pós-menopáusicas com receptor hormonal positivo.
- Tumores neuroendócrinos avançados do pâncreas, trato gastrointestinal ou pulmões.
- Carcinoma de células renais avançado.
- Tumores subependimários de células gigantes (TSC) associados à esclerose tuberosa.
Além disso, Afinitor pode ser usado em combinação com outros medicamentos para potencializar o tratamento de algumas dessas condições.
É Possível Obter o Afinitor pelo SUS?
Sim, é possível obter o Afinitor pelo SUS.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer.
No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.
É Possível Obter o Afinitor pelo Plano de Saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Afinitor, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS.
É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.
Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento.
Os Planos de Saúde Só Devem Cobrir o que Está no Rol da ANS?
O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e não taxativo.
Isso significa que, se o plano oferece a cobertura daquela doença ou condição, ele deve também fornecer os medicamentos e tratamentos para ela.
O rol da ANS é apenas uma referência básica de cobertura, havendo possibilidade de cobertura para casos em que o procedimento não conste nela, desde que se tenha respaldo técnico-científico para recomendação médica.
Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Médico, “O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
O Processo Judicial Demora?
Toda ação judicial no Brasil pode ser demorada.
Porém, como se trata de um processo que envolve saúde, e o consumidor não pode ficar sem o tratamento enquanto o processo ocorre, a lei permite que seja dada uma liminar (tutela de urgência) para que a pessoa possa usar o plano de saúde e continuar o tratamento, mesmo sem a finalização do processo.
Existem muitas decisões judiciais que concedem a liminar nesses casos, para que a pessoa não fique desguarnecida.
Como Fazer em Caso de Negativa?
Se o plano de saúde negar a cobertura do Afinitor, é necessário recorrer à justiça.
Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar a conseguir uma liminar.
Para isso, é fundamental ter toda a documentação médica que comprove a necessidade do medicamento e o seu benefício para o tratamento da condição do paciente.
Uma Liminar Demora Muito?
As decisões liminares em casos de saúde são tratadas com urgência e podem ser concedidas rapidamente.
Em muitos casos, a liminar é obtida em poucos dias, garantindo que o paciente não fique sem o tratamento necessário enquanto o processo judicial completo se desenrola.
Conclusão
Estar bem informado sobre os direitos em relação ao acesso a medicamentos como o Afinitor é fundamental para garantir o melhor tratamento possível.
Caso haja negativa por parte do SUS ou do plano de saúde, buscar auxílio jurídico pode ser essencial para garantir a continuidade do tratamento.
Precisa de orientacao juridica?
Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: maio de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

