ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 4 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Afinitor, cujo princípio ativo é o everolimo, é um medicamento utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, como câncer de mama avançado e tumores neuroendócrinos. Ele pode ser obtido pelo SUS, embora o processo possa ser demorado e exija documentação médica detalhada, e também pelos planos de saúde, que são obrigados a cobrir medicamentos de alto custo, mesmo que não estejam no rol da ANS, desde que haja fundamentação médica. Em caso de negativa de cobertura, é possível recorrer à justiça para obter uma liminar que garanta o tratamento necessário.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

O que é o Afinitor (Everolimo)?

Afinitor, cujo princípio ativo é o everolimo, é um medicamento utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, incluindo câncer de mama avançado, tumores neuroendócrinos, carcinoma de células renais e alguns tipos de tumores cerebrais.

Ele pertence à classe dos inibidores de mTOR (alvo da rapamicina em mamíferos), que são responsáveis por bloquear a ação de uma proteína que promove o crescimento e a proliferação das células cancerígenas.

Para Que Serve o Afinitor?

Afinitor é indicado para o tratamento de:

  • Câncer de mama avançado em mulheres pós-menopáusicas com receptor hormonal positivo.
  • Tumores neuroendócrinos avançados do pâncreas, trato gastrointestinal ou pulmões.
  • Carcinoma de células renais avançado.
  • Tumores subependimários de células gigantes (TSC) associados à esclerose tuberosa.

Além disso, Afinitor pode ser usado em combinação com outros medicamentos para potencializar o tratamento de algumas dessas condições.

É Possível Obter o Afinitor pelo SUS?

Sim, é possível obter o Afinitor pelo SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer.

No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

É Possível Obter o Afinitor pelo Plano de Saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Afinitor, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS.

É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento.

Os Planos de Saúde Só Devem Cobrir o que Está no Rol da ANS?

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e não taxativo.

Isso significa que, se o plano oferece a cobertura daquela doença ou condição, ele deve também fornecer os medicamentos e tratamentos para ela.

O rol da ANS é apenas uma referência básica de cobertura, havendo possibilidade de cobertura para casos em que o procedimento não conste nela, desde que se tenha respaldo técnico-científico para recomendação médica.

Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Médico, “O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.

O Processo Judicial Demora?

Toda ação judicial no Brasil pode ser demorada.

Porém, como se trata de um processo que envolve saúde, e o consumidor não pode ficar sem o tratamento enquanto o processo ocorre, a lei permite que seja dada uma liminar (tutela de urgência) para que a pessoa possa usar o plano de saúde e continuar o tratamento, mesmo sem a finalização do processo.

Existem muitas decisões judiciais que concedem a liminar nesses casos, para que a pessoa não fique desguarnecida.

Como Fazer em Caso de Negativa?

Se o plano de saúde negar a cobertura do Afinitor, é necessário recorrer à justiça.

Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar a conseguir uma liminar.

Para isso, é fundamental ter toda a documentação médica que comprove a necessidade do medicamento e o seu benefício para o tratamento da condição do paciente.

Uma Liminar Demora Muito?

As decisões liminares em casos de saúde são tratadas com urgência e podem ser concedidas rapidamente.

Em muitos casos, a liminar é obtida em poucos dias, garantindo que o paciente não fique sem o tratamento necessário enquanto o processo judicial completo se desenrola.

Conclusão

Estar bem informado sobre os direitos em relação ao acesso a medicamentos como o Afinitor é fundamental para garantir o melhor tratamento possível.

Caso haja negativa por parte do SUS ou do plano de saúde, buscar auxílio jurídico pode ser essencial para garantir a continuidade do tratamento.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: maio de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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