ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

[title]

Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Durvalumabe é um medicamento imunoterápico utilizado no tratamento de câncer de pulmão de células não pequenas e carcinoma urotelial avançado, atuando ao inibir a proteína PD-L1 para que o sistema imunológico ataque células tumorais. O medicamento pode ser obtido pelo SUS ou por planos de saúde, mas o processo pode ser demorado e exigir documentação detalhada, sendo comum a necessidade de ação judicial para garantir o fornecimento. A jurisprudência brasileira reconhece que, mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS, ele deve ser fornecido quando há respaldo médico e científico, e liminares podem ser concedidas rapidamente em casos de saúde.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Durvalumabe é um medicamento imunoterápico inovador utilizado no tratamento de determinados tipos de câncer. Sua principal função é potencializar o sistema imunológico para combater células cancerígenas de maneira eficaz.

Frequentemente indicado para câncer de pulmão de células não pequenas e carcinoma urotelial avançado, o Durvalumabe é um tratamento de alto custo, mas essencial para muitos pacientes.

Neste artigo, explicaremos para que serve e como você pode obtê-lo pelo SUS ou por planos de saúde.

 

Para que serve o Durvalumabe?

O Durvalumabe é um anticorpo monoclonal que atua inibindo a proteína PD-L1, permitindo que o sistema imunológico reconheça e ataque as células tumorais.

Ele é indicado para:

  • Câncer de pulmão de células não pequenas (NSCLC): Em pacientes com doença avançada ou que não podem ser tratados cirurgicamente.
  • Carcinoma urotelial avançado: Quando outras opções terapêuticas não obtiveram sucesso ou não são adequadas.

Por sua eficácia comprovada, o Durvalumabe é uma alternativa que tem melhorado a qualidade de vida e a sobrevida de muitos pacientes.

 

É possível obter pelo SUS?

Sim, é possível obter o Durvalumabe pelo SUS, especialmente em casos de condições graves como câncer de pulmão e carcinoma urotelial.

O SUS é legalmente obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para doenças severas, mas esse processo pode ser demorado e exige documentação detalhada, incluindo:

  • Relatórios médicos que justifiquem o uso do Durvalumabe.
  • Exames diagnósticos que comprovem a condição e a necessidade do medicamento.
  • Prescrição médica detalhando que o Durvalumabe é a melhor opção terapêutica disponível.

Muitas vezes, é necessário entrar com uma ação judicial para garantir o fornecimento, dado que o medicamento nem sempre está disponível de forma imediata.

Por isso, contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS é fundamental para garantir os direitos do paciente.

 

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

É possível obter pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo do Durvalumabe.

No entanto, as operadoras frequentemente negam o fornecimento com justificativas como a ausência do medicamento no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Nesses casos, é importante:

  • Ter em mãos um laudo médico detalhado que justifique a necessidade do Durvalumabe para o tratamento do paciente.
  • Recorrer à Justiça com o auxílio de um advogado especializado em ações contra planos de saúde, que pode obter uma liminar obrigando o plano de saúde a fornecer o medicamento.

A jurisprudência brasileira reconhece que, mesmo que o medicamento não conste no rol da ANS, ele deve ser fornecido quando houver respaldo médico e científico.

 

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não, o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo.

Isso significa que os planos de saúde devem cobrir tratamentos essenciais para a saúde do paciente, desde que sejam indicados por um médico e respaldados por evidências científicas.

De acordo com o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

A prescrição off-label ocorre quando o medicamento é utilizado para uma finalidade diferente daquela aprovada na bula.

Sim, é possível obter o Durvalumabe nessas condições, desde que:

  • Não exista outra alternativa terapêutica com a mesma eficácia.
  • Haja comprovação científica da eficácia do medicamento para a condição do paciente.
  • O médico justifique detalhadamente a indicação.

Nesses casos, também é possível recorrer à Justiça para garantir o fornecimento.

 

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim, a negativa pode ser considerada abusiva.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm o dever de fornecer medicamentos essenciais à saúde do paciente.

Negar o fornecimento do Durvalumabe sem justificativa sólida pode violar o direito do consumidor e o princípio da dignidade humana.

Nessas situações, é fundamental contar com o suporte jurídico de um advogado especializado em Direito da Saúde para recorrer contra a decisão e obter o medicamento.

 

O processo judicial demora?

Embora processos judiciais no Brasil possam ser demorados, ações relacionadas à saúde têm prioridade. Isso porque o paciente não pode esperar indefinidamente por um tratamento essencial.

Nesses casos, a Justiça pode conceder uma liminar (tutela de urgência) para que o medicamento seja fornecido enquanto o processo está em andamento.

Essa liminar costuma ser expedida de forma rápida, garantindo o início do tratamento sem longas esperas.

 

Como fazer em caso de negativa?

Se o SUS ou o plano de saúde negar o fornecimento do Durvalumabe, siga os passos:

  1. Reúna toda a documentação médica necessária, como laudos, exames e prescrições.
  2. Procure um advogado especializado em Direito da Saúde.
  3. Entre com uma ação judicial para obter uma liminar, garantindo o fornecimento imediato do medicamento.

Com o suporte jurídico adequado, é possível reverter a negativa e garantir o acesso ao tratamento.

 

Uma liminar demora muito?

Não.

Em casos de saúde, liminares são tratadas com urgência e podem ser concedidas em poucos dias.

Isso garante que o paciente inicie o tratamento rapidamente, sem prejuízo à sua saúde enquanto o processo judicial prossegue.

 

Conclusão

O Durvalumabe é uma terapia essencial para pacientes com câncer, oferecendo uma chance significativa de melhora.

É importante que os pacientes estejam cientes de seus direitos e, em caso de negativa, busquem auxílio jurídico de um advogado especialista em ações contra plano de saúde ou de um advogado especialista em ações contra o SUS, para garantir o acesso ao tratamento.

Com a informação certa e suporte especializado, é possível superar os desafios burocráticos e assegurar o uso desse medicamento vital.

Fonte: Jusbrasil

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: dezembro de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

Dúvidas sobre o seu caso? Fale com um especialista

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

Fale conosco

Onde nos encontrar e como falar com o escritório

Atendimento presencial em Recife, no bairro de Boa Viagem, e online para você, esteja onde estiver, no Brasil ou no exterior. A primeira conversa é sem compromisso.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707
Boa Viagem, Recife/PE

Ver no mapa →

Nossas redes sociais

Aqui, nós advogamos para salvar vidas.