ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Fingolimode é um medicamento utilizado no tratamento da esclerose múltipla, ajudando a reduzir a frequência e gravidade das recaídas e a retardar a progressão da doença. É possível obter o Fingolimode pelo SUS, mas o processo pode ser demorado e requer documentação médica detalhada. Os planos de saúde também devem cobrir o medicamento, mesmo que não esteja no rol da ANS, e em caso de negativa, pode ser necessário recorrer judicialmente para garantir o acesso ao tratamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

O Fingolimode é um medicamento imunomodulador utilizado no tratamento da esclerose múltipla (EM), uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso central.

Desde sua aprovação pela FDA e outras agências reguladoras, o Fingolimode tem desempenhado um papel crucial no manejo da EM, ajudando a reduzir a frequência e a gravidade das recaídas, bem como a retardar a progressão da doença.

Para Que Serve

O Fingolimode é indicado principalmente para o tratamento da esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR), a forma mais comum da doença.

Este medicamento atua reduzindo a atividade inflamatória do sistema imunológico, prevenindo que os linfócitos (células de defesa) ataquem a mielina, a camada protetora dos nervos.

Isso ajuda a diminuir a frequência das crises (ou surtos) de EM e a retardar o avanço da incapacidade física associada à doença.

É Possível Obter o Fingolimode pelo SUS?

Sim, é possível obter o Fingolimode pelo SUS.

O Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a esclerose múltipla.

No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados. É fundamental que o paciente esteja acompanhado de um médico especialista que possa fornecer a justificativa necessária para o uso do Fingolimode, além de seguir todos os trâmites burocráticos exigidos pelo SUS.

O fornecimento pelo SUS envolve a análise criteriosa do caso e pode exigir paciência por parte do paciente. Em muitos casos, a participação de um advogado especializado pode facilitar o acesso ao medicamento, especialmente se houver atrasos injustificados ou negativas por parte das autoridades de saúde.

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É Possível Obter o Fingolimode pelo Plano de Saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Fingolimode, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento.

Para garantir o acesso ao Fingolimode, o paciente deve estar preparado para recorrer judicialmente. O suporte de um advogado especializado em Direito da Saúde pode ser decisivo para obter uma liminar que obrigue o plano a fornecer o medicamento enquanto o processo é finalizado.

Os Planos de Saúde Só Devem Cobrir o Que Está no Rol da ANS?

Não, o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e não taxativo.

Isso significa que, se o plano oferece a cobertura daquela doença ou condição, ele deve também fornecer os medicamentos e tratamentos para ela, mesmo que não estejam explicitamente listados no rol da ANS.

O rol da ANS é apenas uma referência básica de cobertura, havendo possibilidade de cobertura para casos em que o procedimento não conste nela, desde que se tenha respaldo técnico-científico para recomendação médica.

O Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Médico, esclarece: “O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

A Negativa do Fornecimento do Medicamento Pode Ser Considerada Abusiva?

Sim, a negativa do fornecimento do Fingolimode pode ser considerada abusiva.

Isso ocorre porque a recusa de cobertura para um medicamento essencial ao tratamento de uma condição grave, como a esclerose múltipla, pode comprometer a saúde e a qualidade de vida do paciente.

A legislação e a jurisprudência brasileiras têm reconhecido que a negativa injustificada de cobertura é uma prática abusiva, violando os direitos do consumidor.

O Processo Judicial Demora?

Toda ação judicial no Brasil tem sua demora, mas, como se trata de um processo que envolve saúde, e o consumidor não pode ficar sem o tratamento enquanto o processo ocorre, a lei permite que seja dada uma liminar (tutela de urgência) para que a pessoa possa usar o plano de saúde e continuar o tratamento, mesmo sem a finalização do processo.

Existem muitas decisões judiciais que concedem a liminar nesses casos, para que a pessoa não fique desguarnecida.

Como Fazer em Caso de Negativa?

Em caso de negativa, é essencial recorrer à justiça.

A orientação de um advogado especializado pode ser crucial para o sucesso da ação.

O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, incluindo laudos médicos e prescrições, e apresentar um pedido formal ao plano de saúde.

Caso a negativa persista, a próxima etapa é entrar com uma ação judicial solicitando uma liminar para o fornecimento imediato do medicamento.

Uma Liminar Demora Muito?

As decisões liminares em casos de saúde são tratadas com urgência e podem ser concedidas rapidamente, em questão de dias ou até horas, dependendo da gravidade do caso e da qualidade da documentação apresentada.

A agilidade na concessão da liminar é essencial para garantir que o paciente não fique sem o tratamento necessário.

Conclusão

O Fingolimode é um medicamento vital para pacientes com esclerose múltipla, ajudando a controlar a doença e melhorar a qualidade de vida.

O acesso a este medicamento, seja pelo SUS ou por planos de saúde, é um direito dos pacientes e deve ser garantido.

Em caso de negativas, é fundamental buscar auxílio jurídico para assegurar o tratamento adequado.

Este artigo faz parte do guia de medicamentos de alto custo

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: maio de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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