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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

Medicamento para esclerose múltipla e doenças neurológicas: como conseguir

Plano ou SUS negou natalizumabe, ocrelizumabe, fingolimode ou outro medicamento neurológico? Saiba seus direitos e como obter pela via judicial.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

Medicamentos para esclerose múltipla e outras doenças neurológicas graves frequentemente enfrentam negativas de cobertura por planos de saúde e pelo SUS no Brasil, devido ao alto custo e à complexidade dos tratamentos. O SUS oferece alguns desses medicamentos através do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, mas a burocracia e a limitação de tratamentos levam muitos pacientes a buscar a via judicial. Planos de saúde costumam negar cobertura alegando ausência no Rol da ANS, mas a jurisprudência, especialmente após a ADI 7.265 do STF, estabelece que o Rol é um piso de cobertura, permitindo a inclusão de medicamentos de alta eficácia quando não há substituto terapêutico equivalente.

Introdução

Medicamentos para esclerose múltipla e outras doenças neurológicas graves estão entre os mais frequentemente negados por planos de saúde e pelo SUS no Brasil. São medicamentos de alto custo, muitos deles imunomoduladores ou imunoterápicos de alta eficácia, que integram os protocolos de tratamento mais modernos para condições como esclerose múltipla remitente-recorrente, neuromielite óptica, migrânea crônica refratária e depressão resistente ao tratamento.

O SUS disponibiliza parte desses medicamentos por meio do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para esclerose múltipla, mas a fila de espera, a burocracia e a restrição a determinadas linhas de tratamento levam muitos pacientes à via judicial. Os planos de saúde, por sua vez, frequentemente alegam ausência do medicamento no Rol da ANS para negar a cobertura.

Este artigo explica quando a cobertura é obrigatória, quais medicamentos neurológicos têm proteção jurídica consolidada e como agir quando a negativa ocorre.

O plano de saúde é obrigado a cobrir medicamentos para esclerose múltipla?

Sim. O plano de saúde é obrigado a cobrir medicamentos para esclerose múltipla incluídos no Rol da ANS e, quando há indicação clínica adequada e ausência de substituto terapêutico equivalente coberto, também medicamentos fora do Rol. A jurisprudência após a ADI 7.265 do STF consolidou que o Rol é piso de cobertura, não teto.

Na prática, medicamentos de alta eficácia como natalizumabe e ocrelizumabe têm histórico expressivo de liminares concedidas contra planos que negaram a cobertura sob alegação de que o paciente poderia usar medicamentos de primeira linha disponíveis no plano. Quando o médico assistente indica que a doença não respondeu adequadamente às alternativas disponíveis, a negativa do medicamento de alta eficácia é juridicamente frágil.

Saiba como obter o natalizumabe pelo plano de saúde ou SUS e o ocrelizumabe pelo plano de saúde ou SUS.

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O SUS fornece medicamentos para esclerose múltipla?

Sim. O SUS disponibiliza medicamentos para esclerose múltipla por meio do PCDT específico do Ministério da Saúde, que define as linhas de tratamento e os critérios de elegibilidade para cada medicamento. Interferons, acetato de glatirâmer, fingolimode e natalizumabe estão entre os disponíveis na rede pública para pacientes que preenchem os critérios do protocolo.

Para medicamentos não incorporados ao PCDT, como ocrelizumabe, cladribina e alemtuzumabe, o caminho é a via judicial com os requisitos do Tema 1234 do STF. A particularidade nesses casos é que a evidência científica de alto nível geralmente está disponível, dado o robusto histórico de estudos clínicos para esclerose múltipla, o que fortalece o pedido judicial.

Entenda como obter o fingolimode pelo plano de saúde ou SUS e as regras específicas para uso off-label do fingolimode.

Quais medicamentos neurológicos têm cobertura mais consolidada judicialmente?

Para esclerose múltipla, os medicamentos com maior volume de decisões favoráveis são o natalizumabe para formas ativas e de alta atividade da doença, o ocrelizumabe para esclerose múltipla remitente-recorrente e primariamente progressiva, o alemtuzumabe para formas de alta atividade e o fingolimode como alternativa oral de segunda linha.

Para neuromielite óptica e doenças do espectro NMOSD, o uplizna (inebilizumabe) tem acumulado decisões favoráveis. Para migrânea crônica refratária, o fremanezumabe e outros anticorpos anti-CGRP têm sido obtidos judicialmente quando há falha documentada com tratamentos preventivos convencionais. Para depressão resistente ao tratamento, o spravato (escetamina intranasal) tem histórico de liminares concedidas quando demonstrada a resistência aos antidepressivos disponíveis.

O que é o uso off-label e como ele afeta a cobertura?

Uso off-label é a utilização de um medicamento fora das indicações aprovadas em sua bula pela ANVISA. No contexto de doenças neurológicas, é comum, pois a evolução científica frequentemente supera a atualização dos registros regulatórios.

Para o plano de saúde, a cobertura de medicamentos off-label é objeto de debate jurídico. A regra geral é que o plano não é obrigado a cobrir uso off-label. No entanto, quando há evidência científica robusta, consenso médico documentado e ausência de alternativa terapêutica aprovada para a indicação em questão, os tribunais têm reconhecido a obrigação de cobertura em diversas situações.

Para o SUS, o Tema 1234 do STF exige registro na ANVISA para a indicação específica, o que torna mais difícil obter medicamentos off-label pela via judicial contra o sistema público.

Quais documentos são essenciais para obter medicamento neurológico judicialmente?

O laudo médico neurologista é a peça central. Ele precisa descrever o diagnóstico confirmado com critérios diagnósticos utilizados, como os critérios de McDonald para esclerose múltipla; a história do tratamento anterior e a resposta inadequada às alternativas disponíveis; a indicação específica do medicamento solicitado com justificativa da escolha; e a referência à evidência científica que sustenta o uso, como estudos de fase III e diretrizes de sociedades neurológicas.

O relatório de falha terapêutica é especialmente importante quando se solicita medicamento de alta eficácia após uso de medicamento de primeira linha. Ele demonstra que o tratamento mais simples foi tentado e foi insuficiente para controlar a doença.

Entenda o que precisa constar no laudo médico para ação judicial de medicamento e consulte o guia geral sobre como conseguir medicamento de alto custo.

Conclusão

O paciente com esclerose múltipla ou outra doença neurológica grave tem caminhos jurídicos sólidos para acessar medicamentos negados pelo plano de saúde ou pelo SUS. A chave está na qualidade da documentação médica, especialmente no laudo que demonstra o histórico de tratamento, a falha terapêutica quando aplicável e a evidência científica que sustenta o medicamento solicitado.

Medicamentos de alta eficácia para esclerose múltipla têm extensa jurisprudência favorável nos tribunais brasileiros, o que fortalece pedidos de liminar bem fundamentados.

Se este artigo foi útil, leia também como obter o natalizumabe pelo plano de saúde ou SUS e o guia sobre medicamentos de alto custo em geral.


Perguntas frequentes

Medicamento para esclerose múltipla e doenças neurológicas: como conseguir

O plano de saúde é obrigado a cobrir medicamentos para esclerose múltipla?

Sim. Medicamentos com indicação clínica adequada devem ser cobertos, mesmo fora do Rol da ANS, quando não há substituto terapêutico equivalente disponível no plano. Após a ADI 7.265 do STF, o Rol é piso, não teto de cobertura.

O SUS fornece medicamentos para esclerose múltipla?

Sim, por meio do PCDT específico do Ministério da Saúde. Interferons, acetato de glatirâmer, fingolimode e natalizumabe estão disponíveis para pacientes que preenchem os critérios do protocolo. Medicamentos não incorporados ao PCDT exigem via judicial.

Natalizumabe e ocrelizumabe podem ser obtidos judicialmente?

Sim. Ambos têm extensa jurisprudência favorável, especialmente quando há documentação de falha ou inadequação dos tratamentos de primeira linha disponíveis no plano ou no SUS.

O que é uso off-label e como afeta a cobertura pelo plano?

Uso off-label é o uso do medicamento fora das indicações da bula. O plano não é obrigado a cobrir off-label como regra, mas quando há evidência científica robusta e ausência de alternativa aprovada, os tribunais têm reconhecido a obrigação em diversas situações.

O que o laudo neurológico precisa conter para uma ação judicial?

Diagnóstico confirmado com critérios utilizados, histórico de tratamento e resposta inadequada às alternativas, indicação do medicamento solicitado com justificativa e referência à evidência científica disponível.

O SUS pode ser obrigado a fornecer medicamento para esclerose múltipla não incorporado ao PCDT?

Sim, pela via judicial, quando atendidos os requisitos do Tema 1234 do STF: registro na ANVISA para a indicação, ausência de substituto no SUS, laudo com evidência de alto nível e comprovação de incapacidade financeira.

Medicamentos para migrânea crônica refratária têm cobertura obrigatória?

Quando há falha documentada com tratamentos preventivos convencionais, anticorpos anti-CGRP como o fremanezumabe têm sido obtidos judicialmente com relativa frequência. A documentação da falha terapêutica é essencial.

Em quanto tempo uma liminar de medicamento neurológico pode ser concedida?

Em casos urgentes com documentação adequada, entre 24 e 72 horas. O caráter progressivo e incapacitante das doenças neurológicas graves facilita o reconhecimento da urgência pelo juiz.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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