Resumo do artigo
O vismodegib é um medicamento utilizado no tratamento de carcinoma basocelular avançado, agindo na via Hedgehog para controlar o crescimento do tumor. No Brasil, ele não está incluído nas listas oficiais do SUS, mas pode ser obtido judicialmente se certos critérios forem atendidos, como a comprovação de necessidade e falta de alternativas viáveis. Planos de saúde também podem ser obrigados a fornecer o medicamento, mesmo que não esteja no rol da ANS, desde que haja fundamentação técnica e científica para sua necessidade.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
O vismodegib é um medicamento inovador usado principalmente no tratamento de carcinoma basocelular avançado, uma forma agressiva de câncer de pele.
Ele age bloqueando a via Hedgehog, crucial para o desenvolvimento desse tipo de tumor.
Pacientes com casos graves de carcinoma basocelular, que não podem ser tratados com cirurgia ou radioterapia, encontram no vismodegib uma alternativa eficaz.
Com as recentes mudanças legais no Brasil, há critérios específicos para o fornecimento desse medicamento pelo SUS e planos de saúde.
Neste artigo, abordaremos suas indicações, o processo para obtê-lo via sistema público e particular de saúde, e os novos parâmetros estabelecidos pelo STF para seu fornecimento judicial.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que Serve
- 3.É possível obter Vismodegib pelo SUS?
- 4.É possível obter Vismodegib pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
- 7.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 8.O processo judicial demora?
- 9.Como fazer em caso de negativa?
- 10.Uma liminar demora muito?
- 11.Conclusão
Para que Serve
O vismodegib é indicado para o tratamento de carcinoma basocelular avançado, uma forma de câncer de pele que pode se espalhar para outros tecidos e que não responde bem a tratamentos convencionais.
O medicamento é um inibidor da via Hedgehog, uma via de sinalização celular envolvida na regulação do crescimento celular, e que, quando desregulada, pode levar à proliferação descontrolada de células cancerígenas.
É possível obter Vismodegib pelo SUS?
Atualmente, o vismodegib não está incorporado nas listas oficiais do SUS (como a Rename).
Isso significa que ele não é oferecido de forma regular pelo sistema público. No entanto, com base na decisão recente do STF no Tema 6, é possível obter o medicamento judicialmente, desde que sejam cumpridos critérios rigorosos.
Para obter o vismodegib pelo SUS via judicial, é necessário:
- Provar que o fornecimento foi negado administrativamente pelo SUS.
- Comprovar que não há substitutos viáveis entre os medicamentos já fornecidos pelo SUS.
- Demonstrar a eficácia e segurança do medicamento com base em evidências científicas robustas.
- Comprovar a indispensabilidade do tratamento para a condição de saúde do paciente.
- Evidenciar a incapacidade financeira de adquirir o medicamento por conta própria.
Portanto, embora não seja oferecido diretamente, pacientes que precisam do vismodegib podem recorrer à via judicial para garantir o tratamento, desde que apresentem toda a documentação necessária e sigam os critérios estabelecidos.
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É possível obter Vismodegib pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir medicamentos de alto custo, como o vismodegib, conforme a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Entretanto, as operadoras de saúde frequentemente negam o fornecimento de medicamentos que não constam no rol de procedimentos da ANS, o que pode gerar conflitos.
A decisão judicial recente reforça que, mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS, ele pode ser fornecido se for comprovada a sua necessidade para o tratamento da doença do paciente.
Para isso, o paciente deve apresentar um laudo médico detalhado, evidenciando que não há alternativas terapêuticas viáveis disponíveis no mercado ou nos medicamentos cobertos.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não. O rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo.
Isso significa que, se um tratamento ou medicamento é necessário para a condição do paciente e está amparado por fundamentação técnica e científica, ele pode ser exigido, mesmo que não esteja no rol.
Segundo o especialista Dr. Evilasio Tenório, “o rol da ANS não é taxativo, mas sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento essencial para sua saúde, o plano de saúde tem a obrigação de fornecê-lo“.
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
Sim, medicamentos podem ser fornecidos judicialmente em casos de prescrição off-label, ou seja, quando o uso do medicamento é recomendado para uma indicação não prevista originalmente na bula, mas que conta com respaldo científico.
Para isso, é preciso demonstrar que não há outras alternativas terapêuticas viáveis e que o medicamento tem comprovação de eficácia na condição tratada.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim. A negativa pode ser considerada abusiva, especialmente se o medicamento for necessário para a saúde do paciente e sua eficácia estiver comprovada por evidências científicas.
Tanto os planos de saúde quanto o SUS podem ser obrigados judicialmente a fornecer o medicamento, caso sua recusa seja baseada em justificativas inválidas.
O processo judicial demora?
Embora os processos judiciais no Brasil possam demorar, em casos de saúde, a lei permite que o juiz conceda uma liminar (ou tutela de urgência), permitindo que o paciente tenha acesso ao tratamento imediatamente.
Isso garante que, mesmo enquanto o processo corre, o paciente não fique sem o medicamento.
Como fazer em caso de negativa?
Em caso de negativa do SUS ou do plano de saúde, o paciente deve procurar um advogado especializado em direito da saúde.
Esse profissional poderá ajudar a reunir a documentação necessária e mover uma ação judicial com pedido de liminar, assegurando o fornecimento do medicamento enquanto o processo está em andamento.
Uma liminar demora muito?
Não. A decisão liminar em casos de saúde é tratada com urgência e pode ser concedida rapidamente, muitas vezes em poucos dias ou semanas.
A urgência do caso é levada em consideração pelo Judiciário, garantindo que o paciente tenha acesso ao medicamento sem atrasos desnecessários.
Conclusão
O Vismodegib oferece uma solução terapêutica importante para pacientes com carcinoma basocelular avançado.
Embora não faça parte da lista regular de medicamentos do SUS, há possibilidades de acesso judicial ao tratamento, desde que sejam cumpridos critérios estabelecidos pelo STF.
Além disso, os planos de saúde também podem ser obrigados a cobrir o medicamento, desde que o paciente esteja amparado por uma prescrição médica adequada e documentação que comprove a necessidade do tratamento.
Em casos de negativa, a via judicial é o único o caminho para garantir o direito à saúde.
Caso tenha dúvidas ou encontre dificuldades, não hesite em buscar orientação jurídica.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

