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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 9 MINUTOS

Medicamento não incorporado ao SUS: regras, competência e como agir na Justiça

Entenda as regras dos Temas 6 e 1.234 do STF para medicamentos não incorporados ao SUS, quem deve ser processado e como funciona a JudSaúde.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

Medicamento não incorporado ao SUS pode ser obtido na Justiça, mas a competência, o polo passivo e o valor da causa dependem do custo anual do tratamento, conforme definido pelos Temas 6 e 1.234 do STF e aplicado pela ferramenta JudSaúde do CNJ.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Medicamento não incorporado ao SUS é aquele que possui registro na ANVISA, mas não foi incluído nas listas oficiais do Sistema Único de Saúde para fornecimento regular à população. Quando o paciente precisa desse medicamento e o SUS não fornece, é possível recorrer à Justiça, desde que cumpridos os requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral.

Em junho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nacionalmente a ferramenta JudSaúde e apresentou o sistema EvidênciaJud. As duas plataformas mudam a forma como o Judiciário analisa essas ações. A JudSaúde define automaticamente a competência, o polo passivo e o valor da causa. O EvidênciaJud busca a evidência científica que o juiz vai consultar ao decidir.

Este artigo explica como funcionam essas regras, quem deve figurar como réu, como se calcula o valor da causa e quais documentos o paciente precisa reunir para ter êxito na ação judicial. Se o tema é relevante para a sua situação, leia também nosso guia completo sobre medicamento de alto custo pelo SUS, o artigo sobre negativa de medicamento de alto custo pelo plano de saúde e a orientação sobre o que fazer quando o plano nega medicamentos.

O que são os Temas 6 e 1.234 do STF e por que importam para o paciente?

Os Temas 6 e 1.234 são decisões do Supremo Tribunal Federal que definem quando e como o paciente pode obter na Justiça um medicamento que o SUS não fornece. Essas decisões foram transformadas, respectivamente, nas Súmulas Vinculantes 61 e 60, o que significa que todos os juízes do país são obrigados a segui-las.

Antes dessas definições, o paciente podia processar qualquer ente público (União, Estado ou Município) em qualquer Justiça, o que gerava confusão processual, declínios de competência e atrasos no acesso ao tratamento. Agora, a regra é objetiva e depende de um critério central: o custo anual do medicamento não incorporado.

Se o tratamento custa 210 salários mínimos ou mais por ano, a ação deve tramitar na Justiça Federal e a União é a responsável pelo custeio integral. Se o custo anual fica entre 7 e 210 salários mínimos, a competência é da Justiça Estadual, o Estado responde pelo fornecimento e a União ressarce 65% do valor. Abaixo de 7 salários mínimos, a ação tramita na Justiça Estadual e o Estado custeia integralmente, sem ressarcimento pela União.

Essa divisão é relevante porque processar na Justiça errada causa declínio de competência e atraso na decisão, exatamente o que o paciente que precisa do medicamento com urgência não pode aceitar.

O que é a JudSaúde e como ela afeta a ação judicial?

A JudSaúde é uma plataforma de consulta pública desenvolvida pela Justiça Federal de Santa Catarina e disponibilizada nacionalmente pelo CNJ em junho de 2026. Ela não exige login e pode ser acessada por qualquer pessoa.

A ferramenta permite consultar medicamentos e seus preços oficiais, conforme o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Também define automaticamente a competência da ação (se Justiça Federal ou Estadual), identifica quem deve figurar no polo passivo (União, Estado ou Município) e calcula o valor da causa.

Para o paciente, o impacto prático é direto. A JudSaúde funciona como uma calculadora de competência que responde, antes mesmo de ajuizar a ação, três perguntas fundamentais: contra quem processar, em qual Justiça e por qual valor. Quando o advogado do paciente consulta a ferramenta antes de protocolar a ação, reduz significativamente o risco de emendas à inicial e declínios de competência.

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O que é o EvidênciaJud e por que ele importa para o resultado do processo?

O EvidênciaJud é um sistema de inteligência artificial desenvolvido pelo CNJ em parceria com a Universidade de São Paulo (USP) e o Núcleo de Inovação Tecnológica do Hospital das Clínicas (InovaHC). O sistema ainda está em fase de testes e passará por avaliação antes de operar em regime pleno, mas a tendência que ele representa já é confirmada.

A proposta do EvidênciaJud é ler a petição, as manifestações processuais e os dados clínicos do caso, identificar a doença e o tratamento discutido e buscar automaticamente a evidência científica correspondente. Essa evidência vem das notas técnicas e pareceres disponíveis no e-NatJus e dos documentos produzidos pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

Na prática, isso significa que o juiz terá acesso rápido e estruturado à posição oficial da CONITEC sobre o medicamento e às notas técnicas que avaliam a evidência científica disponível. Se a petição do paciente já dialogar com essas fontes, a prova chega ao gabinete no mesmo idioma que o julgador vai consultar. Se a petição ignora essas fontes, o paciente corre o risco de ser surpreendido por um parecer desfavorável que não foi tratado na ação.

Quais requisitos o paciente precisa cumprir para obter o medicamento na Justiça?

A concessão de medicamento não incorporado ao SUS é considerada excepcional pelo STF. O paciente precisa demonstrar, de forma cumulativa, seis requisitos.

  1. Negativa administrativa formal. O paciente deve ter pedido o medicamento ao SUS e recebido uma recusa motivada por escrito. Sem essa negativa, a ação pode ser indeferida.
  2. Ilegalidade da não incorporação pela CONITEC. É preciso demonstrar que a CONITEC agiu de forma ilegal ao não incorporar o medicamento, que não houve pedido de incorporação ou que existe mora injustificada na análise. Os artigos 19-Q e 19-R da Lei 8.080/1990 fundamentam esse requisito.
  3. Impossibilidade de substituição por medicamento do SUS. O paciente deve demonstrar que já tentou os tratamentos disponíveis no SUS, descrevendo um a um os medicamentos utilizados, com posologia, tempo de uso e motivo da falha terapêutica.
  4. Eficácia comprovada por evidência científica de alto nível. A eficácia do medicamento não pode se basear apenas na opinião do médico. É necessário apresentar ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises que demonstrem a eficácia do fármaco.
  5. Imprescindibilidade clínica demonstrada em laudo médico. O laudo deve ser detalhado e específico, explicando por que aquele medicamento é necessário para aquele paciente, considerando seu quadro clínico individual.
  6. Incapacidade financeira do paciente para arcar com o tratamento. O paciente deve comprovar que não possui condições de adquirir o medicamento por conta própria.

Esses requisitos são cumulativos. A ausência de qualquer um deles pode levar ao indeferimento do pedido.

Como se calcula o valor da causa nas ações de medicamento não incorporado?

O valor da causa se baseia na quantidade anual do medicamento multiplicada pelo Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) em alíquota zero, conforme divulgado pela CMED. O cálculo deve considerar o princípio ativo do medicamento, e não a marca comercial.

Esse ponto é importante porque usar o nome comercial em vez do princípio ativo ou consultar o preço de balcão em vez do PMVG pode distorcer o valor da causa, alterar a faixa de competência e gerar declínio para outra Justiça.

A alíquota zero do PMVG serve exclusivamente para definir competência e valor da causa. O valor efetivo do cumprimento da decisão judicial segue outro critério. Essa distinção é técnica, mas tem impacto direto no andamento do processo.

Quais erros mais comuns levam ao indeferimento da ação?

Cinco erros recorrentes comprometem ações de medicamento não incorporado. Processar o Município quando ele não tem responsabilidade pelo fornecimento é o primeiro deles. Em regra, o Município não responde por medicamento não incorporado ao SUS, salvo pactuação específica na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Calcular o valor da causa pela marca comercial em vez do princípio ativo, ou usar preço de balcão em vez do PMVG, é outro erro frequente. A consequência pode ser a fixação de competência na Justiça errada.

Ajuizar a ação sem comprovar a negativa administrativa prévia também gera indeferimento. O STF exige que o paciente tenha tentado a via administrativa antes de buscar o Judiciário.

Sustentar a eficácia do medicamento apenas com o laudo do médico assistente, sem apresentar evidência científica de alto nível, é uma fragilidade que o EvidênciaJud tende a expor. O juiz consultará notas técnicas e pareceres oficiais, e a petição que depende exclusivamente do laudo médico ficará em desvantagem.

Ignorar uma recomendação desfavorável da CONITEC sem demonstrar a ilegalidade do ato é o último erro comum. Discordar da CONITEC não basta. O paciente precisa provar que a decisão de não incorporar o medicamento contém vício que a torna ilegal.

Medicamento já incorporado ao SUS segue regras diferentes?

Sim. Para medicamentos já incorporados ao SUS, a competência não depende do valor anual do tratamento, mas do Componente da Assistência Farmacêutica responsável pelo fornecimento.

Medicamentos do Componente Básico (CBAF) são de responsabilidade do Município, com ação na Justiça Estadual. Os do Componente Estratégico (CESAF) são responsabilidade da União, com ação na Justiça Federal. Já os do Componente Especializado (CEAF) variam conforme o grupo: o Grupo 1A é de responsabilidade da União, na Justiça Federal; os Grupos 1B e 2 ficam com o Estado, na Justiça Estadual; e o Grupo 3 é responsabilidade do Município, na Justiça Estadual.

Essa distinção é fundamental para que o paciente não processe o ente errado e não sofra com atrasos processuais evitáveis.

Conclusão

As regras dos Temas 6 e 1.234 do STF e as ferramentas JudSaúde e EvidênciaJud representam uma mudança estrutural na forma como o Judiciário trata ações de medicamentos pelo SUS. O paciente que reúne a documentação correta, comprova os seis requisitos cumulativos e apresenta evidência científica de alto nível tem maiores chances de obter uma decisão favorável e célere.

A orientação de um advogado com experiência em judicialização da saúde é essencial para navegar essas regras, identificar a competência correta e organizar a prova no padrão que o Judiciário exige. Se este artigo foi útil, leia também nosso guia sobre como conseguir medicamento de alto custo pelo SUS.


Perguntas frequentes

Medicamento não incorporado ao SUS: regras, competência e como agir na Justiça

O que é um medicamento não incorporado ao SUS?

É um medicamento que possui registro na ANVISA, mas não foi incluído nas listas oficiais do SUS para fornecimento regular. O paciente pode obtê-lo pela Justiça, desde que cumpra os requisitos definidos pelo STF nos Temas 6 e 1.234.

O que é a JudSaúde do CNJ?

A JudSaúde é uma plataforma pública do CNJ, lançada em junho de 2026, que define a competência (Justiça Federal ou Estadual), identifica o réu (União, Estado ou Município) e calcula o valor da causa em ações de medicamentos pelo SUS, com base nos preços oficiais da CMED.

O que é o EvidênciaJud?

O EvidênciaJud é um sistema de inteligência artificial do CNJ, em fase de testes, que busca automaticamente evidências científicas nas bases do e-NatJus e da CONITEC para apoiar a decisão do juiz em ações de saúde.

Em qual Justiça devo entrar com a ação de medicamento não incorporado?

Depende do custo anual do tratamento. Se o valor for igual ou superior a 210 salários mínimos anuais, a ação tramita na Justiça Federal. Abaixo desse valor, a competência é da Justiça Estadual.

Preciso de negativa administrativa antes de entrar na Justiça?

Sim. O STF exige que o paciente tenha solicitado o medicamento ao SUS e recebido negativa formal e motivada antes de ajuizar a ação.

Qual a diferença entre medicamento incorporado e não incorporado para fins de competência?

Para medicamentos não incorporados, a competência depende do custo anual do tratamento. Para medicamentos já incorporados, a competência depende do Componente da Assistência Farmacêutica responsável (Básico, Estratégico ou Especializado).

O laudo médico é suficiente para provar a necessidade do medicamento?

Não por si só. O STF exige que a eficácia do medicamento seja comprovada por evidência científica de alto nível, como ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises, além do laudo médico detalhado.

O que acontece se a CONITEC tem recomendação desfavorável ao medicamento?

A recomendação desfavorável não impede a ação, mas o paciente precisa demonstrar que a decisão da CONITEC contém ilegalidade. Apenas discordar da recomendação não é suficiente para obter o medicamento na Justiça.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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