ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A fertilização in vitro (FIV) é uma técnica de reprodução assistida cujo alto custo impede o acesso de muitas famílias, gerando debate sobre o uso do FGTS para custear o tratamento. Atualmente, a legislação não prevê explicitamente o saque do FGTS para esse fim, mas princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde têm fundamentado decisões judiciais favoráveis em casos concretos. O Projeto de Lei 55/2023 propõe incluir tratamentos de reprodução assistida entre as hipóteses de saque do FGTS, buscando regulamentar e facilitar o acesso ao fundo para famílias de baixa e média renda.

Introdução

A fertilização in vitro (FIV) é uma das principais técnicas de reprodução assistida disponíveis para casais que enfrentam dificuldades para conceber.

Apesar de sua importância, o elevado custo do procedimento ainda impede o acesso de muitas famílias.

Em meio a esse cenário, surge o debate sobre a possibilidade de utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear esse tratamento.

O que a legislação atual diz sobre o uso do FGTS?

Fica a pergunta: “É possível sacar o FGTS para pagar fertilização in vitro“? Atualmente, não existe previsão legal explícita que permita o saque do FGTS para custear tratamentos de fertilização in vitro.

A Lei nº 8.036/1990, que regula o fundo, estabelece hipóteses específicas de saque, como aquisição de imóvel, aposentadoria, doenças graves e outros casos excepcionais.

Contudo, a reprodução assistida não está listada como uma dessas possibilidades.

Apesar dessa ausência de previsão expressa, princípios constitucionais e legais podem ser invocados para fundamentar pedidos de liberação do saldo em casos concretos.

Entre eles, destacam-se:

  • Princípio da dignidade da pessoa humana: Previsto no artigo , inciso III, da Constituição Federal, assegura que o Estado deve promover condições que respeitem a dignidade e o bem-estar do indivíduo.
  • Direito à saúde: A Constituição também estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, abrangendo tratamentos necessários para garantir a qualidade de vida.
  • Planejamento familiar: A Lei nº 9.263/1996 garante o direito ao planejamento familiar, incluindo a utilização de tecnologias de reprodução assistida.

Com base nesses fundamentos, trabalhadores têm recorrido ao Judiciário para solicitar o saque do FGTS para custear a FIV, com decisões judiciais favoráveis em muitos casos.

109ef28d8a1cfe1d985b9686584d16ad | Descubra como o saldo do FGTS pode ser utilizado para fertilização in vitro, mesmo sem previsão legal explícita, e saiba mais sobre o Projeto de Lei 55/2023 que visa regulamentar essa possibilidade.

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O Projeto de Lei 55/2023: Caminho para a regulamentação

Diante da lacuna legal, foi apresentado o Projeto de Lei nº 55/2023, que propõe incluir o custeio de tratamentos de reprodução assistida, como a fertilização in vitro, entre as hipóteses de saque do FGTS.

Essa proposta visa regulamentar e simplificar o acesso ao fundo para tratamentos de infertilidade.

Pontos principais do PL 55/2023:

  1. Inclusão de tratamentos de reprodução assistida na lista de hipóteses autorizadas para saque do FGTS.
  2. Reconhecimento da infertilidade como condição que afeta a saúde física e emocional, justificando o uso do recurso.
  3. Garantia de maior acessibilidade ao tratamento para famílias de baixa e média renda.

A aprovação desse projeto pode ser um divisor de águas, trazendo mais segurança jurídica para trabalhadores e reduzindo a necessidade de ações judiciais.

Como o Judiciário tem tratado o tema?

Apesar da ausência de regulamentação, o Poder Judiciário tem sido sensível à causa. Decisões favoráveis ao saque do FGTS para FIV geralmente se fundamentam em:

  • Relatórios médicos detalhados que comprovem a infertilidade e a necessidade do tratamento.
  • Documentação financeira que demonstre a insuficiência de recursos para custear o procedimento.
  • Princípios constitucionais, como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Essas decisões têm garantido o acesso ao tratamento para famílias que enfrentam dificuldades financeiras, embora cada caso dependa de análise judicial específica.

Passos para solicitar o saque do FGTS para FIV hoje

Enquanto o Projeto de Lei 55/2023 não é aprovado, quem deseja utilizar o saldo do FGTS para custear a fertilização in vitro pode adotar as seguintes medidas:

  1. Consultoria jurídica: Procure um advogado especializado em direito da saúde para avaliar seu caso e instruir a ação judicial.
  2. Documentação médica: Apresente laudos que comprovem a necessidade do tratamento.
  3. Justificativa financeira: Comprove a impossibilidade de arcar com os custos sem o uso do FGTS.

Considerações finais

Embora ainda não exista previsão legal específica que permita o saque do FGTS para custear a fertilização in vitro, decisões judiciais têm reconhecido esse direito com base em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.

O Projeto de Lei 55/2023 representa um avanço importante ao propor a inclusão dessa hipótese na legislação, ampliando o acesso ao tratamento para milhares de famílias brasileiras.

É essencial que os interessados busquem orientação de um advogado especialista em direito da saúde para analisar o caso e garantir que os direitos sejam efetivamente respeitados. Um advogado especializado em ação judicial para sacar o FGTS para pagar fertilização saberá como fornecer a melhor orientação possível.

Além disso, é indispensável contar com um diagnóstico médico detalhado e buscar tratamentos em clínicas reconhecidas, garantindo que o processo de reprodução assistida seja realizado com segurança e dentro dos parâmetros legais e éticos.

A combinação de assistência jurídica e acompanhamento médico é fundamental para superar os desafios e realizar o sonho de construir uma família.

Fonte: JusBrasil

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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