Resumo do artigo
Ozempic é um medicamento utilizado para tratar diabetes tipo 2 e, em alguns casos, para perda de peso, mas não está disponível pelo SUS, levando alguns pacientes a buscar a via judicial para obtê-lo. Planos de saúde geralmente não cobrem medicamentos de uso domiciliar, como o Ozempic, a menos que estejam listados pela ANS ou sejam essenciais para a condição do paciente, com respaldo técnico e prescrição médica. Em casos de prescrição off-label ou negativa de fornecimento, é possível buscar auxílio jurídico para garantir o acesso ao medicamento, e decisões liminares podem ser concedidas rapidamente para assegurar o tratamento contínuo.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Introdução
O Ozempic é um medicamento utilizado principalmente no tratamento do diabetes tipo 2 e, em alguns casos, para a perda de peso.
Devido ao seu custo elevado, muitos pacientes buscam alternativas para obtê-lo gratuitamente ou com desconto.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.É possível obter o Ozempic pelo SUS?
- 3.É possível obter o Ozempic pelo plano de saúde?
- 4.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 5.Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
- 6.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 7.O processo judicial demora?
- 8.Como proceder em caso de negativa?
- 9.Uma liminar demora muito?
- 10.Conclusão
É possível obter o Ozempic pelo SUS?
Atualmente, o Ozempic não está incluído na lista de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso significa que, em situações normais, o SUS não disponibiliza esse medicamento aos pacientes.
No entanto, alguns indivíduos têm recorrido à via judicial para obter o medicamento.
Em certos casos, os tribunais podem decidir a favor do paciente, reconhecendo que o Ozempic é o tratamento mais adequado para ele, e, assim, determinar que o SUS forneça o remédio.
É possível obter o Ozempic pelo plano de saúde?
Em regra, os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos de uso domiciliar, como o Ozempic.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fornecimento de medicamentos para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, exceto em casos específicos previstos em lei, como medicamentos antineoplásicos orais e correlacionados, medicação aplicada em home care e produtos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como de fornecimento obrigatório.
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Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e, se o plano oferece cobertura para determinada doença ou condição, deve também fornecer os medicamentos e tratamentos necessários para ela.
O rol da ANS serve como uma referência básica de cobertura, havendo possibilidade de inclusão de procedimentos não listados, desde que haja respaldo técnico-científico e recomendação médica.
Como afirma o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e médico: “O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.“
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
A prescrição off-label refere-se ao uso de um medicamento para uma finalidade não especificada em sua bula oficial.
No caso do Ozempic, embora seja indicado principalmente para o tratamento do diabetes tipo 2, ele tem sido prescrito off-label para perda de peso. Para que o plano de saúde cubra um medicamento prescrito off-label, é necessário que não haja outra alternativa com a mesma eficácia e que haja comprovação científica que sustente essa indicação.
Além disso, é fundamental que o médico forneça um relatório detalhado justificando a necessidade do uso off-label.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim, a negativa pode ser considerada abusiva, especialmente se houver prescrição médica justificando a necessidade do medicamento para o tratamento do paciente.
Os planos de saúde têm a obrigação de fornecer os tratamentos necessários para as condições cobertas, e a recusa sem justificativa plausível pode ser interpretada como uma prática abusiva.
Nesses casos, o paciente pode buscar auxílio jurídico para garantir seu direito ao tratamento.
O processo judicial demora?
Toda ação judicial no Brasil tem sua demora.
Porém, como se trata de um processo que envolve saúde, e o consumidor não pode ficar sem o tratamento enquanto o processo ocorre, a lei permite que seja concedida uma liminar (tutela de urgência) para que a pessoa possa utilizar o plano de saúde e continuar o tratamento, mesmo sem a finalização do processo.
Existem muitas decisões judiciais que concedem a liminar nesses casos, para que a pessoa não fique desamparada.
Como proceder em caso de negativa?
Em caso de negativa do plano de saúde ou do SUS em fornecer o Ozempic, o paciente deve:
- Solicitar a negativa por escrito: Peça ao plano de saúde ou ao SUS um documento formal detalhando os motivos da recusa.
- Reunir documentação médica: Obtenha relatórios médicos, exames e a prescrição detalhada que justifiquem a necessidade do medicamento.
- Buscar auxílio jurídico: Consulte um advogado especializado em Direito da Saúde para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial visando obter uma liminar que garanta o fornecimento imediato do medicamento.
Uma liminar demora muito?
As decisões liminares em casos de saúde são tratadas com urgência e podem ser concedidas rapidamente, muitas vezes em até 48 horas, dependendo da localidade e da urgência do caso.
Isso permite que o paciente inicie ou continue o tratamento sem atrasos significativos.
Conclusão
É fundamental que os pacientes estejam bem informados sobre seus direitos e os procedimentos necessários para obter medicamentos essenciais como o Ozempic.
Em caso de negativas injustificadas, buscar auxílio jurídico de um advogado especialista em conseguir remédio caro (medicamento de alto custo) pode ser a chave para garantir o acesso ao tratamento adequado e preservar a saúde.
Fonte: JusBrasil
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