Advogado especialista em Aposentadoria | Idade, tempo de contribuição, especial, PcD e incapacidade | TSA | Tenorio da Silva Advocacia
Previdenciário · Benefícios do INSS

Advogado especialista em Aposentadoria

Depois da Reforma da Previdência não existe mais uma aposentadoria: existem cinco caminhos, com requisitos e valores diferentes. A pergunta que decide o caso não é quando dá para sair, e sim por qual regra sair.

Idade, tempo de contribuição pelas regras de transição da EC 103/2019, especial por exposição a agente nocivo, da pessoa com deficiência pela LC 142/2013 e por incapacidade permanente. Planejamento, requerimento, revisão do valor e ação judicial, com atendimento em todo o Brasil.

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EC 103/2019

5 transições

Quem já contribuía em 13/11/2019 pode escolher entre as regras de transição, além das regras novas.

Regra por idade

62 e 65

Idade mínima da mulher e do homem na regra permanente, com o tempo mínimo de contribuição exigido em lei.

LC 142/2013

Tempo reduzido

A pessoa com deficiência tem redução do tempo de contribuição conforme o grau: leve, moderado ou grave.

Incapacidade permanente

Sem idade

Não depende de idade mínima: depende da prova de que não há mais capacidade para o trabalho.

As cinco modalidades

Quais são os tipos de aposentadoria e quem tem direito a cada um

Uma mesma pessoa pode ter direito a mais de uma modalidade, em datas e valores distintos. O trabalho técnico consiste em simular todas e apontar qual delas paga mais, e quando.

Modalidade 1

Aposentadoria por idade

Exige idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 para o homem, somada ao tempo mínimo de contribuição. É o caminho de quem tem carreira interrompida, vínculos curtos ou longos períodos sem recolhimento.

  • Trabalhador rural tem idade reduzida: 55 anos para a mulher e 60 para o homem
  • Períodos de trabalho sem registro podem ser reconhecidos e averbados
  • Quem já cumpria os requisitos antes da reforma tem direito adquirido à regra antiga

Modalidade 2

Por tempo de contribuição: as regras de transição

A aposentadoria apenas por tempo de contribuição foi extinta para quem ingressou após 13/11/2019. Quem já contribuía nessa data pode usar uma das regras de transição da EC 103/2019, detalhadas na tabela abaixo.

  • São cinco regras, e a escolha altera a data de saída e o valor do benefício
  • Cada ano trabalhado a mais pode significar aumento permanente na renda mensal
  • O INSS concede a regra que identifica, não necessariamente a mais vantajosa

Modalidade 3

Aposentadoria especial

Devida a quem trabalhou exposto a agente nocivo à saúde, de forma habitual e permanente, por 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco. Depois da reforma, exige também idade mínima ou soma de pontos.

  • Prova central: PPP e LTCAT, com descrição correta do agente e da exposição
  • Alcança ruído, agentes químicos, biológicos, eletricidade e outras atividades de risco
  • Tempo especial não usado para se aposentar pode ser convertido em tempo comum

Modalidade 4

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Prevista na LC 142/2013, permite aposentar com tempo de contribuição reduzido, conforme o grau da deficiência, ou por idade reduzida com 15 anos de contribuição. A regra não foi alterada pela EC 103/2019.

  • Grau grave, moderado ou leve, aferido em avaliação médica e funcional
  • Por idade: 55 anos para a mulher e 60 para o homem, com 15 anos de contribuição
  • Direito de quem já trabalhava com deficiência antes de saber que podia usá-la

Modalidade 5

Aposentadoria por incapacidade permanente

O antigo auxílio-doença por invalidez. Devida a quem está incapaz de forma total e permanente para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra atividade. Não exige idade mínima.

  • Carência de 12 contribuições, dispensada em acidente e em doenças previstas em lei
  • Valor maior quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional
  • Acréscimo de 25% quando o beneficiário depende de assistência permanente de outra pessoa

Antes de requerer

Planejamento previdenciário

Requerer no primeiro dia em que se tem direito raramente é a melhor decisão. O planejamento compara as modalidades possíveis, projeta o valor de cada uma e indica a data em que a renda mensal fica mais alta.

  • Correção do CNIS: vínculos faltantes, salários errados, períodos em duplicidade
  • Reconhecimento de tempo rural, especial, de serviço militar e de atividade sem registro
  • Simulação do valor em cada regra antes de escolher a data de entrada

EC 103/2019

As regras de transição da Reforma da Previdência

Quem já contribuía em 13 de novembro de 2019 pode se aposentar por uma destas cinco regras. Todas exigem o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 para o homem, exceto a transição por idade.

Regras de transição da EC 103/2019 e os requisitos de cada uma.

Regra de transiçãoRequisito principalPara quem tende a ser melhor
PontosSoma da idade com o tempo de contribuição, em pontuação que sobe um ponto por ano até o limite fixado na emenda.Quem começou a trabalhar cedo e tem muito tempo de contribuição acumulado.
Idade mínima progressivaIdade mínima que aumenta seis meses por ano, até alcançar 62 anos para a mulher e 65 para o homem.Quem tem idade mais alta e tempo de contribuição no limite do mínimo exigido.
Pedágio de 50%Reservada a quem, em 13/11/2019, estava a menos de dois anos do tempo mínimo: cumpre-se metade do que faltava.Quem estava muito perto de se aposentar na data da reforma, ainda que com fator previdenciário.
Pedágio de 100%Idade mínima de 57 anos para a mulher e 60 para o homem, mais o dobro do tempo que faltava na data da reforma.Quem busca benefício sem fator previdenciário e com valor mais alto.
Transição por idadeIdade de 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 anos de contribuição para quem já era segurado.Quem tem pouco tempo de contribuição e já alcançou a idade mínima.

A escolha entre essas regras não é apenas sobre sair mais cedo. Cada uma tem forma própria de cálculo, e a diferença entre a pior e a melhor opção, no mesmo histórico contributivo, costuma ser de centenas de reais por mês, pelo resto da vida. Por isso a simulação comparada precede o requerimento.

Negativas frequentes

Indeferimentos e erros de cálculo que podem ser revertidos

Há dois problemas distintos: o pedido negado e o pedido concedido em valor menor que o devido. O segundo passa despercebido com frequência, porque a carta de concessão não explica o cálculo.

Tempo de contribuição insuficiente

Vínculos antigos ausentes do CNEC, períodos de autônomo sem recolhimento reconhecido e trabalho sem registro deixam de ser contados. Comprovado o período, o tempo fecha.

“Não cumprido o tempo mínimo de contribuição”

Tempo especial não reconhecido

PPP incompleto, laudo genérico ou menção a uso de EPI eficaz levam o INSS a recusar a contagem especial. A prova técnica do período pode ser refeita no processo judicial.

“Não comprovada a exposição a agente nocivo”

Grau de deficiência rebaixado

Na aposentadoria da LC 142/2013, o grau define quantos anos são exigidos. Avaliação que reduz o grau, ou que ignora o período em que a deficiência já existia, encurta o direito.

“Deficiência aferida em grau leve”

Incapacidade considerada parcial

A perícia conclui por incapacidade temporária ou parcial, quando o quadro impede a volta ao trabalho. Idade, escolaridade e histórico profissional integram essa análise e costumam ser desconsiderados.

“Passível de reabilitação profissional”

Regra de transição menos vantajosa

O benefício é concedido, mas por uma regra que paga menos do que outra a que o segurado também tinha direito. A comparação entre as cinco transições é o que revela a diferença.

“Benefício concedido conforme regra apurada”

Salários de contribuição errados

Remuneração registrada a menos no CNIS, períodos de benefício por incapacidade fora da média e verbas não computadas reduzem a renda mensal inicial. Cabe revisão com pagamento das diferenças.

“Cálculo conforme dados do sistema”

Seus direitos

Pedido negado ou valor baixo? A decisão do INSS é revisável

A carta de concessão merece conferência

O INSS decide com base nos dados que estão no sistema. Vínculo antigo não registrado, período especial não reconhecido, salário lançado a menos: nada disso aparece na conta se ninguém apontar. Por isso tanto a negativa quanto a concessão devem ser conferidas.

Negado o pedido, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação contra o INSS na Justiça Federal, em regra no Juizado Especial Federal e sem custas iniciais. Na via judicial, o tempo rural e o tempo especial podem ser comprovados por documentos e testemunhas, e a incapacidade é reavaliada por perícia judicial.

Concedido o benefício em valor menor que o devido, a revisão pode ser pedida no prazo decadencial de dez anos, contado do primeiro pagamento, com recebimento das diferenças dos últimos cinco anos, corrigidas.

Documentos que sustentam o pedido

Reunidos antes do requerimento, evitam exigência, atraso e indeferimento por falta de prova.

  1. Extrato do CNIS e carteiras de trabalho de todos os vínculos, inclusive os antigos
  2. PPP e LTCAT das empresas em que houve exposição a agente nocivo
  3. Documentos da atividade rural: notas de produtor, declaração de sindicato, contratos de parceria
  4. Na deficiência: laudos e relatórios que indiquem o grau e desde quando existe a condição
  5. Na incapacidade: relatório médico com CID, tratamentos realizados, prognóstico e limitações para a sua profissão
  6. Comprovantes de recolhimento como autônomo, MEI ou facultativo, quando houver

Passo a passo

Do planejamento ao benefício: como funciona o processo

O trabalho começa antes do requerimento. É nessa fase que se corrige o histórico, se reúne a prova do tempo especial ou rural e se escolhe a data de entrada.

  1. Leitura do CNIS e do histórico

    Conferência de cada vínculo, salário e período. É aqui que aparecem os erros que reduzem tempo e valor, e as lacunas que precisam de prova documental.

  2. Simulação comparada das modalidades

    Cálculo de cada regra aplicável, com a data em que o requisito se cumpre e o valor projetado. O resultado é uma escolha entre cenários, não um palpite.

  3. Correção do cadastro e prova do tempo

    Acerto de vínculos e salários no CNIS, obtenção de PPP junto às empresas e reunião dos documentos de tempo rural, militar ou de atividade sem registro.

  4. Requerimento no Meu INSS

    Pedido instruído com todos os documentos e com a regra pretendida indicada. A data de entrada é uma decisão estratégica, porque fixa o início do benefício.

  5. Decisão, recurso ou ação judicial

    Negado o pedido, define-se entre recurso administrativo e ação na Justiça Federal. Nas ações de tempo rural e especial, a prova em audiência costuma ser decisiva.

  6. Conferência do valor e revisão

    Concedido o benefício, confere-se a renda mensal inicial. Havendo erro, pede-se revisão, com pagamento das diferenças corrigidas dos últimos cinco anos.

Mapa de atuação

Situações em que o escritório atua em aposentadoria

Cada bloco reúne casos com exigências de prova próprias. Onde há uma página dedicada ao tema, o link está indicado.

Bloco 1

Planejamento e melhor benefício

Quem está perto de se aposentar e quer saber por qual regra sair, em que data e por qual valor.

  • Simulação comparada das cinco regras de transição
  • Correção do CNIS e averbação de tempo faltante
  • Escolha da data de entrada do requerimento

Bloco 2

Tempo especial e tempo rural

Reconhecimento de períodos que o INSS não computou: exposição a agente nocivo e trabalho no campo.

  • Aposentadoria especial por ruído, agentes químicos e biológicos
  • Conversão de tempo especial em tempo comum
  • Aposentadoria por idade do trabalhador rural

Bloco 3

Deficiência e incapacidade

As duas modalidades em que a prova médica decide o caso, e em que a avaliação do INSS é frequentemente contestável.

Bloco 4

Revisão de benefício já concedido

Quem já recebe e desconfia do valor. A revisão tem prazo de dez anos do primeiro pagamento, com diferenças dos últimos cinco.

  • Revisão da renda mensal inicial e dos salários de contribuição
  • Inclusão de tempo especial ou rural em benefício já ativo
  • Outros benefícios do INSS

Por que contratar um advogado

Por que contar com um advogado especialista em aposentadoria

A aposentadoria é uma decisão que se toma uma vez e produz efeito por décadas. O erro não aparece no dia do pedido: aparece todo mês, no valor do benefício.

Escolha da modalidade certa

Idade, transição, especial, deficiência ou incapacidade: mais de uma pode caber no mesmo histórico, com valores bem diferentes. Comparar é a única forma de escolher.

Data de entrada como estratégia

Antecipar o pedido em poucos meses pode reduzir a renda mensal de forma permanente. Adiar sem critério também custa. A data é calculada, não escolhida por intuição.

Prova técnica do tempo especial

PPP e LTCAT precisam descrever o agente, a intensidade e a habitualidade. Documento malpreenchido pela empresa é corrigível, e é o que sustenta a contagem especial.

Grau de deficiência e marco temporal

Na LC 142/2013, discute-se o grau e desde quando a deficiência existia. Esses dois pontos definem quantos anos de contribuição são exigidos no caso concreto.

Preparação para a perícia

Na incapacidade permanente, o relatório médico precisa relacionar a doença à impossibilidade de exercer a sua profissão, e não apenas descrever o diagnóstico.

Suporte em todas as fases do processo

Do planejamento ao pagamento dos atrasados, o cliente é acompanhado em cada etapa, com orientação clara sobre prazos e documentos e contato direto com o advogado responsável.

Nossa reputação

O que dizem os nossos clientes

Nota 5,0 e mais de 150 avaliações no Google.

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Recebi excelente atendimento, agilidade no encaminhamento da ação , prontidão da equipe em responder aos meus questionamentos e pedidos. Obrigada ao Dr. Evilásio Tenório. Parabéns pelo trabalho. Iolanda Barbosa
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Thiago Figueiredo
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Excelente profissional!. Sempre demonstrou conhecimento, transparência e comprometimento em todas as etapas do meu caso. Tirou todas as minhas dúvidas com paciência e me passou muita segurança durante todo o processo. Recomendo de olhos fechados para quem procura um advogado competente, atencioso e realmente comprometido com seus clientes.
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Luiza Moura
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Profissional excepcional, extremamente competente e dedicado. Fui atendida com total clareza, agilidade e empatia em um momento delicado em que precisei buscar meus direitos na justiça. O resultado positivo e a rapidez na condução do meu caso mostram o quanto ele domina a área e se importa com seus clientes. Recomendo de olhos fechados!
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Taynara Perin
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Atendimento excelente e de total confiança, indico para todos sem dúvidas
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Excelente atendimento do início ao fim. A equipe demonstrou muita agilidade, transmitiu confiança em cada etapa e prestou um suporte impecável durante todo o processo. Sempre estiveram disponíveis para esclarecer dúvidas e conduzir tudo com profissionalismo. Recomendo com total tranquilidade!
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Edson Martins
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Sou extremamente grato pelo trabalho deste escritório. Fiz um grande e custoso percurso até conseguir encontrar estes profissionais bastante qualificados não apenas em termos de conhecimento tecnico, mas, principalmente, com habilidade humana de acolhimento, capacidade de ouvir e compreender minha situações específica, uma vez que envolve uma doença rara. CHARCOT MARIE TOOTH (CMT 1A) é uma doença rara e por isso muito complexa. Por ser rara as pessoas não conhecem e por não conhecerem a ignoram totalmente como se ela não existisse. É muito frequente ouvir relatos de pacientes que não encontram acolhimento dentro de sua própria família, sofrendo muitas vezes, total abandono sem saber a quem recorrer. Muito obrigado
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Ediene Tablet
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O Dr. Evilasio nos ajudou no caso da obtenção de um tratamento oncológico urgente. Rapidamente nos atendeu e ingressamos com a acao, e com poucos dias tivemos acesso ao tratamento. Somos gratos pela prestatividade e competencia e seriedade demonstradas.
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Ana Camerino
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O TSA | Tenorio da Silva Advocacia conta com excelentes profissionais que atuam com muita seriedade, competência, habilidade, dedicação e responsabilidade, atendendo minhas expectativas com excelência e agilidade, obtendo o sucesso esperado com a urgência tão necessária ao caso em questão!
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Gizelle Santana
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Extremamente satisfeita com toda atenção e cuidado com o caso do meu filho! Só tenho a agradecer por tudo!

Quem vai cuidar do seu caso

TSA | Tenorio da Silva Advocacia: saúde e benefícios previdenciários

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua em duas frentes que se cruzam com frequência: o acesso a tratamento de saúde e os benefícios que sustentam a renda da família. A aposentadoria integra essa segunda frente, conduzida com a mesma exigência de prova técnica aplicada às ações de saúde.

Sob a liderança do advogado Evilasio Tenorio (OAB/PE 31.019), com LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), o escritório acumula mais de uma década de experiência em demandas previdenciárias e de saúde, incluindo casos de deficiência, doenças graves e incapacidade para o trabalho.

O atendimento é presencial em Recife e 100% digital para o restante do país: documentos enviados pelo WhatsApp, reunião por videoconferência e tramitação eletrônica do processo. A nota 5,0 e as + 150 avaliações no Google refletem o padrão de atendimento: contato direto com o advogado responsável e informação clara em cada etapa.

Formação

LL.M. em Direito Médico e da Saúde (Unicap), graduação em Direito (Uninassau) e especializações pela FMP, CERS e CBI of Miami.

Publicações

Coautor dos livros "Prática em Ações de Direito da Saúde, Vol. II" e "Direito e Saúde em Debate" (Editora Foco).

Filiações

Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, AASP e Instituto Miguel Kfouri Neto.

Atendimento

Recife (PE), com atendimento em todo o Brasil, presencial e online.

Evilasio Tenorio, advogado especialista em benefícios previdenciários e Direito da Saúde, OAB/PE 31.019

Evilasio Tenorio

OAB/PE 31.019

”Aposentar-se é uma decisão que se toma uma vez e se carrega por décadas. Vale gastar alguns meses conferindo a conta antes de assinar o pedido.”

Conteúdo do escritório

Artigos sobre benefícios do INSS

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre aposentadoria

Quais são os tipos de aposentadoria do INSS hoje?

São cinco: por idade; por tempo de contribuição, pelas regras de transição da EC 103/2019; especial, por exposição a agente nocivo; da pessoa com deficiência, pela LC 142/2013; e por incapacidade permanente. Uma mesma pessoa pode ter direito a mais de uma, em datas e valores diferentes, e é por isso que a comparação antecede o pedido.

Ainda existe aposentadoria só por tempo de contribuição?

Não para quem ingressou no sistema após 13 de novembro de 2019. Quem já contribuía nessa data pode se aposentar por uma das cinco regras de transição da EC 103/2019: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e transição por idade. Cada uma tem requisito e forma de cálculo próprios.

Como funciona a aposentadoria especial?

É devida a quem trabalhou exposto a agente nocivo à saúde, de forma habitual e permanente, por 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade. Depois da reforma passou a exigir também idade mínima ou soma de pontos. A prova é feita pelo PPP e pelo LTCAT, e a descrição correta da exposição nesses documentos é o ponto decisivo do caso.

Quem tem deficiência pode se aposentar mais cedo?

Sim. A LC 142/2013 permite aposentar com tempo de contribuição reduzido conforme o grau da deficiência — leve, moderado ou grave — ou por idade reduzida, aos 55 anos para a mulher e 60 para o homem, com 15 anos de contribuição. A regra não foi alterada pela EC 103/2019. Discute-se, no caso concreto, o grau aferido e desde quando a deficiência existia.

O que é aposentadoria por incapacidade permanente?

É o benefício antes chamado de aposentadoria por invalidez. Cabe a quem está incapaz de forma total e permanente para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra atividade. Não exige idade mínima, e a carência de 12 contribuições é dispensada em caso de acidente e nas doenças previstas em lei. Quando o beneficiário depende de assistência permanente de outra pessoa, há acréscimo de 25%.

Vale a pena fazer planejamento antes de pedir?

Na maior parte dos casos, sim. O planejamento identifica erros no CNIS, períodos não computados e a regra mais vantajosa, e indica a data em que a renda mensal fica mais alta. O INSS concede o benefício conforme os dados que tem no sistema, e não tem o dever de buscar a melhor alternativa para o segurado.

Já me aposentei e desconfio do valor. Posso revisar?

Sim. A revisão pode ser pedida no prazo decadencial de dez anos, contado do primeiro pagamento, com recebimento das diferenças dos últimos cinco anos, corrigidas. Os erros mais comuns são salários de contribuição lançados a menos, tempo especial ou rural não computado e aplicação de regra de transição menos vantajosa.

Moro fora de Pernambuco. O TSA pode me atender?

Sim. Com sede em Recife, o escritório atua em todo o território nacional. O atendimento é feito por videoconferência, com envio digital dos documentos, e a tramitação do processo é eletrônica, sem exigir presença física em nenhuma fase.

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