ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes com câncer de próstata metastático resistente à castração podem encontrar no Vipivotida Tetraxetana (PSMA Lutécio-177) uma opção de tratamento, embora seu alto custo e a falta de inclusão em listas padronizadas do SUS e de planos de saúde possam gerar dificuldades de acesso. A legislação brasileira e a jurisprudência atual oferecem caminhos para que pacientes obtenham o medicamento, seja por meio do SUS ou de planos de saúde, através de ações judiciais que podem incluir pedidos de liminares para garantir o fornecimento imediato do tratamento. A prescrição médica fundamentada e evidências científicas são essenciais para contestar negativas de fornecimento, que podem ser consideradas abusivas se não justificadas tecnicamente.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Imagine um paciente com câncer de próstata metastático resistente à castração, que já passou por diversos tratamentos sem sucesso e agora encontra no Vipivotida Tetraxetana (PSMA Lutécio-177) uma nova esperança.

Contudo, o medicamento, de alto custo, não está facilmente acessível, gerando dúvidas: é possível consegui-lo pelo SUS ou pelo plano de saúde?

O objetivo deste artigo é esclarecer essas possibilidades à luz da legislação brasileira e da jurisprudência atual, explicando como garantir judicialmente esse tratamento essencial para a vida do paciente.

Para que serve o Vipivotida Tetraxetana (PSMA Lutécio-177)?

O Vipivotida Tetraxetana, conhecido também como PSMA Lutécio-177, é um radiofármaco aprovado pela ANVISA em 2023 e utilizado no tratamento de câncer de próstata metastático resistente à castração, uma das formas mais agressivas e difíceis de controlar da doença.

Ele atua diretamente nas células cancerígenas que expressam a proteína PSMA, emitindo radiação local que destrói os tumores com maior precisão e menos efeitos colaterais do que outros tratamentos sistêmicos.

É indicado, sobretudo, para pacientes que não responderam bem à quimioterapia ou à terapia de privação androgênica, oferecendo uma nova linha terapêutica com benefícios clínicos comprovados, inclusive na melhora da sobrevida.

É possível obter o Vipivotida Tetraxetana pelo SUS?

Sim, é possível obter o Vipivotida Tetraxetana pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer de próstata metastático.

No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados, prescrição médica fundamentada e evidências científicas que comprovem a eficácia do tratamento.

Mesmo que o medicamento ainda não conste nas listas padronizadas de fornecimento do SUS, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, exigindo que o Estado custeie o tratamento com base no direito à saúde, garantido pela Constituição Federal (art. 6º e art. 196).

Várias decisões judiciais já têm reconhecido o direito de pacientes a receber tratamentos inovadores como o PSMA Lutécio-177, mesmo quando fora das diretrizes do SUS.

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É possível obter o Vipivotida Tetraxetana pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Vipivotida Tetraxetana, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica, incluindo exames, laudos e a prescrição do oncologista justificando a necessidade do uso do Vipivotida Tetraxetana.

Com isso, e com o auxílio de um advogado especializado em ações contra planos de saúde, é possível acionar o Judiciário e obter uma liminar obrigando o plano a fornecer o tratamento.

Tribunais têm reiteradamente reconhecido esse direito com base na proteção constitucional à vida e à saúde.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, não taxativo.

Isso significa que, mesmo que um determinado medicamento ou procedimento não esteja expressamente listado, o plano de saúde pode ser obrigado a cobri-lo, desde que exista recomendação médica fundamentada e comprovação científica de sua eficácia.

O advogado especializado em Direito da Saúde, Dr. Evilasio Tenorio, explica:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

O medicamento possui prescrição off-label?

Sim.

Em alguns casos, o Vipivotida Tetraxetana pode ser prescrito de forma off-label, ou seja, para usos não descritos na bula aprovada pela ANVISA, como em estágios diferentes do câncer de próstata ou em associação com outros medicamentos.

A prescrição off-label é legal e possível no Brasil, desde que feita por um médico com base em evidências científicas e na inexistência de outras alternativas terapêuticas igualmente eficazes.

Nessas situações, o Judiciário tem reconhecido o direito do paciente ao medicamento, mesmo que a indicação não esteja formalmente aprovada, quando há respaldo técnico e médico.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

Quando há prescrição médica fundamentada e evidência científica que respalda o uso do medicamento, a recusa por parte do SUS ou do plano de saúde pode ser considerada abusiva.

O Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, I e art. 14) e a Constituição Federal garantem ao cidadão o direito à saúde, sendo vedado às operadoras de saúde criar obstáculos administrativos injustificados ao tratamento prescrito.

A jurisprudência é firme no sentido de que a recusa sem justificativa técnica adequada viola os direitos do consumidor e pode gerar danos morais.

O processo judicial demora?

Como qualquer processo judicial, o trâmite pode levar algum tempo.

No entanto, como se trata de um caso de saúde grave, o juiz pode conceder uma liminar (tutela de urgência) para obrigar o fornecimento do medicamento antes mesmo da sentença final.

Essa possibilidade é muito comum em ações envolvendo tratamentos médicos, e os juízes têm entendido que o direito à vida e à saúde deve prevalecer, especialmente quando o atraso pode causar o agravamento do quadro clínico.

Como fazer em caso de negativa?

Diante de uma negativa por parte do plano de saúde ou do SUS, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica, incluindo exames, laudos, prescrição do médico e justificativas clínicas.

Em seguida, procure um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

O processo poderá ser movido contra o SUS (União, Estado ou Município) ou contra o plano de saúde, conforme o caso, e visa garantir o imediato fornecimento do medicamento, com base no direito constitucional à saúde.

Uma liminar demora muito?

Não.

Liminares em ações de saúde costumam ser analisadas com rapidez, muitas vezes em menos de 72 horas, justamente pela urgência que o caso exige.

A apresentação de documentos médicos robustos e a fundamentação jurídica adequada aumentam significativamente as chances de concessão da medida urgente.

Conclusão

O Vipivotida Tetraxetana (PSMA Lutécio-177) representa uma inovação promissora no tratamento do câncer de próstata metastático resistente à castração.

Diante do seu alto custo, muitos pacientes não conseguem arcar com o tratamento por meios próprios. Felizmente, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecer o medicamento, mesmo que ele não esteja no rol da ANS ou nas listas oficiais do SUS.

A chave está em conhecer os seus direitos e buscar o suporte jurídico especializado, especialmente em casos de negativas abusivas.

A justiça brasileira tem se mostrado sensível à urgência desses tratamentos e frequentemente concede liminares que garantem o acesso imediato ao medicamento.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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