Resumo do artigo
O Atalureno é um medicamento utilizado no tratamento da distrofia muscular de Duchenne, especialmente em casos de mutação sem sentido no gene da distrofina, ajudando a retardar a progressão da doença. Devido ao seu alto custo e disponibilidade limitada, muitos pacientes buscam obtê-lo através do SUS ou planos de saúde, enfrentando, por vezes, negativas que podem ser contestadas judicialmente. O artigo aborda como proceder para obter o medicamento, incluindo a possibilidade de ações judiciais e liminares para garantir o acesso ao tratamento necessário.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Introdução
O Atalureno é um medicamento indicado para o tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD) causada por mutação sem sentido no gene da distrofina. Essa condição genética leva à degeneração progressiva dos músculos, resultando em fraqueza muscular grave e perda da mobilidade ao longo do tempo.
O Atalureno age promovendo a produção parcial da proteína distrofina, fundamental para a função muscular, ajudando a retardar a progressão da doença.
Por ser um medicamento de alto custo e não disponível amplamente no mercado, muitos pacientes buscam formas de obtê-lo pelo SUS ou planos de saúde.
Neste artigo, explicamos como ter acesso ao Atalureno e quais medidas tomar em caso de negativa.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para Que Serve o Atalureno?
- 3.É Possível Obter o Atalureno pelo SUS?
- 4.Os Planos de Saúde Cobrem o Atalureno?
- 5.Os Planos de Saúde Só Devem Cobrir o Que Está no Rol da ANS?
- 6.Se Houver Prescrição Off-Label, Posso Conseguir o Remédio?
- 7.A Negativa do Fornecimento do Medicamento Pode Ser Considerada Abusiva?
- 8.O Processo Judicial Demora?
- 8.1.Como Proceder em Caso de Negativa?
- 9.Uma Liminar Demora Muito?
- 10.Conclusão
Para Que Serve o Atalureno?
O Atalureno é indicado para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne (DMD) em pacientes com mutação sem sentido no gene da distrofina. Essa mutação impede a produção adequada da proteína distrofina, essencial para a saúde dos músculos.
O medicamento funciona permitindo que as células musculares leiam a mutação sem sentido, permitindo a produção parcial da distrofina. Dessa forma, ele ajuda a retardar a progressão da doença, mantendo a mobilidade do paciente por mais tempo.
O Atalureno é recomendado para pacientes com mais de 2 anos de idade, que ainda possuem capacidade de locomoção e tenham confirmação genética da mutação sem sentido.
É Possível Obter o Atalureno pelo SUS?
Sim, é possível obter o Atalureno pelo SUS, mas isso pode exigir uma ação judicial com o auxílio de um advogado especializado em ação contra o SUS e em Direito da Saúde.
O SUS tem a obrigação de fornecer medicamentos de alto custo para doenças graves, como a distrofia muscular de Duchenne. No entanto, o acesso ao Atalureno pode ser burocrático e demorado, pois o medicamento ainda não está amplamente disponibilizado na rede pública. Para solicitar o fornecimento pelo SUS, é necessário apresentar uma série de documentos, como:
- Laudo médico detalhado justificando a necessidade do tratamento;
- Exames que confirmam a mutação sem sentido no gene da distrofina;
- Relatórios clínicos que mostram a progressão da doença;
- Prescrição médica com a recomendação do Atalureno.
Se o pedido for negado administrativamente, o paciente pode recorrer à Justiça. Muitos juízes têm concedido liminares obrigando o SUS a fornecer o medicamento, garantindo o direito ao tratamento.
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Os Planos de Saúde Cobrem o Atalureno?
Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir o Atalureno, desde que haja prescrição médica e justificativa para seu uso.
No entanto, as operadoras costumam negar a cobertura, alegando que o medicamento não está no Rol de Procedimentos da ANS ou que se trata de um tratamento experimental. Essas justificativas, na maioria dos casos, são indevidas. A legislação e a jurisprudência garantem que, se o plano cobre a doença (distrofia muscular de Duchenne), ele também deve cobrir o medicamento necessário para o tratamento.
Se o plano de saúde negar o fornecimento do Atalureno, é essencial reunir toda a documentação médica e buscar um advogado especializado em ação contra plano de saúde. Muitas decisões judiciais já garantiram que pacientes recebam o medicamento por meio de liminar, garantindo o tratamento sem demora.
Os Planos de Saúde Só Devem Cobrir o Que Está no Rol da ANS?
Não.
O Rol de Procedimentos da ANS não é uma lista definitiva, mas sim exemplificativa. Isso significa que, mesmo que um medicamento ou tratamento não esteja no rol, o plano de saúde pode ser obrigado a fornecê-lo, desde que seja essencial para o tratamento do paciente e tenha respaldo médico.
O advogado especialista em Direito da Saúde e Médico, Dr. Evilasio Tenorio, explica:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Portanto, se houver prescrição médica justificando o uso do Atalureno, o plano de saúde não pode negar a cobertura com base apenas na ausência do medicamento no rol da ANS.
Se Houver Prescrição Off-Label, Posso Conseguir o Remédio?
A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é indicado para um uso diferente daquele descrito na bula.
No caso do Atalureno, isso pode ocorrer caso seja prescrito para pacientes que não se encaixam exatamente nos critérios clínicos especificados na bula, mas que ainda podem se beneficiar do tratamento.
Sim, é possível conseguir o Atalureno mesmo se a prescrição for off-label, desde que sejam preenchidos alguns requisitos, como:
- Comprovação científica da eficácia do medicamento para a condição do paciente;
- Ausência de outra alternativa terapêutica com a mesma eficácia;
- Prescrição médica bem fundamentada.
Nestes casos, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento mediante decisão judicial.
A Negativa do Fornecimento do Medicamento Pode Ser Considerada Abusiva?
Sim, a negativa pode ser considerada abusiva quando não há justificativa válida para o não fornecimento do medicamento.
Se há prescrição médica e comprovação de que o Atalureno é essencial para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne, a recusa de fornecimento pelo SUS ou plano de saúde pode violar o direito à saúde do paciente.
Nesses casos, um advogado especialista pode entrar com uma ação judicial para garantir o acesso ao tratamento.
O Processo Judicial Demora?
Toda ação judicial no Brasil pode levar tempo, mas, em casos de saúde, a Justiça trata o assunto com prioridade.
Para evitar que o paciente fique sem o medicamento durante o andamento do processo, é possível solicitar uma liminar (tutela de urgência). Essa decisão provisória pode obrigar o SUS ou o plano de saúde a fornecer o Atalureno imediatamente, garantindo a continuidade do tratamento.
Como Proceder em Caso de Negativa?
Se houver recusa do SUS ou do plano de saúde, siga os seguintes passos:
- Reúna toda a documentação médica (laudos, exames, prescrição e justificativas do médico).
- Solicite o medicamento formalmente ao SUS ou ao plano de saúde.
- Caso haja negativa, consulte um advogado especializado em Direito da Saúde.
- Entre com uma ação judicial, solicitando uma liminar para garantir o tratamento imediato.
Uma Liminar Demora Muito?
Não.
As liminares em casos de saúde são decididas rapidamente, muitas vezes em poucos dias, garantindo que o paciente não fique sem o medicamento enquanto o processo principal ainda está em andamento.
Conclusão
O Atalureno é um medicamento essencial para pacientes com distrofia muscular de Duchenne, ajudando a retardar a progressão da doença. Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento, e, em caso de negativa, é possível recorrer à Justiça.
Se você ou um familiar precisa do Atalureno e enfrentou dificuldades para obtê-lo, consulte um advogado especializado para garantir seu direito ao tratamento.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: fevereiro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

