Resumo do artigo
Pacientes com epilepsia refratária e outras condições neurológicas têm buscado o canabidiol (CBD) como tratamento, enfrentando desafios para obtê-lo pelo SUS ou planos de saúde. O fornecimento do CBD é frequentemente negado por planos de saúde, que alegam não ser obrigados a cobrir medicamentos de uso domiciliar, enquanto o SUS pode ser acionado judicialmente para fornecê-lo em casos de necessidade comprovada. A jurisprudência tem reconhecido a obrigação de cobertura quando o medicamento é essencial para a saúde do paciente, mesmo que não esteja listado no rol da ANS, e ações judiciais com pedido de liminar podem garantir acesso rápido ao tratamento.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Atenção: atualização jurisprudencial
Este artigo foi escrito antes do julgamento definitivo da ADI 7.265 pelo STF, concluído em 18 de setembro de 2025, que analisou a constitucionalidade da Lei 14.454/2022.
O STF definiu que o rol da ANS é, em regra, taxativo, mas adotou o modelo de taxatividade mitigada. Na prática, os planos não são obrigados a cobrir tudo, mas podem ser compelidos judicialmente a custear procedimentos fora do rol desde que cumpridos, de forma cumulativa, cinco requisitos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se o seu plano negou um procedimento fora do rol, consulte um advogado para verificar se os requisitos estão presentes no seu caso.
Introdução
Imagine um paciente com epilepsia refratária, que já tentou diversos tratamentos sem sucesso e encontra no canabidiol (CBD) uma esperança.
Diante disso, surge a pergunta: é possível conseguir o CBD pelo SUS ou pelo plano de saúde?
Essa questão tem se tornado cada vez mais frequente nos tribunais, dada a crescente prescrição médica do canabidiol para tratamento de diversas condições neurológicas e psiquiátricas.
Apesar de avanços regulatórios, o fornecimento do CBD ainda enfrenta resistência, especialmente por parte dos planos de saúde, que alegam não ser obrigados a fornecê-lo por se tratar de um medicamento de uso domiciliar.
Neste artigo, vamos explicar em quais casos é possível obter o canabidiol judicialmente e quais são os argumentos jurídicos utilizados para isso.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.
- 3.Para que serve o canabidiol (CBD)?
- 4.
- 5.É possível obter o canabidiol pelo SUS?
- 6.
- 7.É possível obter o canabidiol pelo plano de saúde?
- 8.
- 9.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 10.
- 11.A negativa do fornecimento do canabidiol pode ser considerada abusiva?
- 12.
- 13.O processo judicial demora?
- 14.
- 15.Como fazer em caso de negativa?
- 16.
- 17.Uma liminar demora muito?
- 18.
- 19.Conclusão
Para que serve o canabidiol (CBD)?
O canabidiol é um dos principais compostos da planta Cannabis sativa, e ao contrário do THC, não possui efeitos psicoativos.
O CBD tem ganhado destaque na medicina por seu potencial terapêutico, sendo indicado para o tratamento de epilepsias refratárias, autismo, doença de Parkinson, esclerose múltipla, dor crônica, ansiedade, entre outros transtornos neurológicos.
Atualmente, alguns produtos à base de CBD já possuem autorização da ANVISA para comercialização controlada no Brasil, mediante prescrição médica e retenção da receita.
É possível obter o canabidiol pelo SUS?
Sim, é possível obter o canabidiol pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a epilepsia refratária, autismo e outras patologias neurológicas severas.
No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados, laudos que comprovem a ineficácia de outros tratamentos, e a prescrição do CBD como medida essencial para a saúde do paciente.
Vale destacar que, apesar de não haver ampla distribuição do canabidiol em todas as redes públicas de saúde, há precedentes judiciais que reconhecem o dever do SUS em fornecê-lo quando comprovada sua necessidade terapêutica.
Por isso, é recomendável procurar orientação jurídica especializada para ajuizar uma ação com pedido de liminar, garantindo o acesso rápido ao tratamento.
Precisa de orientacao juridica?
Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.
É possível obter o canabidiol pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o canabidiol, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, há um entendimento que vem ganhando força de que o CBD, por ser de uso domiciliar, não estaria entre as obrigações dos planos de saúde, já que a cobertura seria limitada a medicamentos administrados em ambiente hospitalar ou ambulatorial.
Apesar disso, cada caso deve ser analisado individualmente. Muitos planos inicialmente negam o fornecimento com base no argumento de uso domiciliar ou por não estar expressamente previsto no rol da ANS.
Nesses casos, é fundamental apresentar laudos médicos bem fundamentados, demonstrando que o canabidiol é indispensável ao tratamento, e recorrer ao Judiciário com o apoio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Diversas decisões judiciais têm reconhecido o dever de cobertura mesmo em situações de uso domiciliar, especialmente quando não há alternativa terapêutica eficaz.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O rol de procedimentos e medicamentos da ANS é exemplificativo, ou seja, não limita todas as obrigações dos planos de saúde.
Se o plano cobre determinada doença, deve também oferecer os medicamentos e tratamentos necessários para combatê-la, mesmo que não estejam expressamente listados no rol da ANS.
Como explica o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde, e advogado especialista na obtenção de Canabidiol:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
A negativa do fornecimento do canabidiol pode ser considerada abusiva?
Sim.
A negativa pode ser considerada abusiva quando desrespeita o direito do consumidor à saúde e à vida.
O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra cláusulas contratuais que coloquem em risco sua saúde.
Se o médico prescreve o canabidiol como essencial para o tratamento, e o plano ou o SUS se recusam a fornecer, essa recusa pode violar princípios básicos da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato.
Além disso, os tribunais brasileiros já firmaram entendimento no sentido de que não cabe ao plano de saúde decidir sobre o tratamento mais adequado, e sim ao médico responsável.
O processo judicial demora?
Como toda ação judicial no Brasil, o processo pode levar algum tempo até ser definitivamente julgado.
No entanto, em casos que envolvem a saúde e o risco à vida, a Justiça permite que o paciente obtenha uma liminar (tutela de urgência) para ter acesso imediato ao tratamento, mesmo antes da conclusão do processo.
Em diversas decisões, os juízes têm concedido essas liminares de forma rápida, garantindo o fornecimento do canabidiol logo nos primeiros dias após o ajuizamento da ação, especialmente quando há risco iminente de agravamento da doença.
Como fazer em caso de negativa?
Em caso de negativa por parte do SUS ou do plano de saúde, o caminho mais seguro é buscar a orientação de um advogado especializado em Direito à Saúde.
Esse profissional poderá reunir a documentação necessária (prescrição médica, laudos, exames, histórico de tratamentos anteriores) e entrar com uma ação judicial com pedido de liminar, exigindo o fornecimento imediato do medicamento.
É importante agir rapidamente, pois o tempo é um fator crítico em muitos quadros clínicos em que o CBD é indicado.
Uma liminar demora muito?
Não.
Em geral, as decisões liminares em ações de saúde são analisadas com urgência pelo Poder Judiciário.
Há casos em que o juiz concede a liminar em 24 a 72 horas após o ingresso da ação, autorizando o fornecimento do canabidiol antes mesmo da audiência ou julgamento final.
Isso ocorre porque a legislação brasileira reconhece o direito à vida e à saúde como prioritários.
Conclusão
Embora haja um entendimento crescente de que o canabidiol é um medicamento de uso domiciliar e, portanto, fora da obrigação direta dos planos de saúde, essa não é uma regra absoluta.
O caso clínico do paciente, a prescrição médica fundamentada e a ausência de alternativas eficazes são fatores decisivos para se buscar judicialmente o fornecimento do CBD, tanto pelo SUS quanto pelo plano.
Dessa forma, se você ou alguém próximo teve o fornecimento do canabidiol negado, é fundamental procurar apoio jurídico especializado.
Com a documentação correta e um bom embasamento médico, é possível obter liminar e garantir o tratamento necessário.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: maio de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

