ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O SUS é obrigado a fornecer gratuitamente insulinas, materiais para aplicação e insumos para monitoramento da glicemia capilar a pessoas com diabetes, nos termos da Lei nº 11.347/2006 e da Portaria GM/MS nº 2.583/2007. O elenco inclui insulinas humanas NPH e regular, seringas com agulha, glicosímetro, tiras reagentes e lancetas, além das insulinas análogas previstas no protocolo clínico para diabetes tipo 1.

Introdução

O SUS é obrigado a fornecer gratuitamente insulina, os materiais necessários para aplicá-la e os insumos para medir a glicemia. Esse direito não depende de ação judicial nem de autorização especial: está previsto em lei federal desde 2006.

O que muitas pessoas descobrem tarde é que o direito existe, mas o acesso passa por um caminho administrativo específico e por uma condição de cadastro. Quando esse caminho não é seguido, a entrega falha e o paciente conclui, equivocadamente, que não tem direito.

Este artigo lista o que a rede pública deve entregar, explica as condições de acesso e mostra o que fazer quando o insumo falta ou vem em quantidade insuficiente.

Leia também:

Qual é a lista de medicamentos e insumos garantidos pelo SUS?

A lista está definida na Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, regulamentada pela Portaria GM/MS nº 2.583, de 10 de outubro de 2007.

O elenco básico compreende:

  1. insulina humana NPH, de ação intermediária;
  2. insulina humana regular, de ação rápida;
  3. seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina;
  4. glicosímetro, o aparelho medidor;
  5. tiras reagentes para medição da glicemia capilar;
  6. lancetas para punção digital;
  7. antidiabéticos orais, relevantes principalmente para diabetes tipo 2.

Para diabetes tipo 1, o protocolo clínico do Ministério da Saúde ampliou esse elenco. As insulinas análogas de ação rápida foram incorporadas ao SUS e constam do protocolo clínico específico para a doença. A insulina análoga de ação prolongada foi incorporada em 2019, para situações clínicas definidas, como pacientes com episódios frequentes de hipoglicemia.

Vale a explicação em linguagem simples: análogas são insulinas modificadas em laboratório para agir mais rápido ou por mais tempo do que as insulinas humanas tradicionais, com objetivo de reduzir oscilações de glicemia.

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Quais são as condições para receber os insumos?

A lei condiciona o recebimento à inscrição do paciente em programa de educação para diabéticos na rede pública.

Na prática, isso significa cadastro na unidade básica de saúde do município, geralmente com apresentação do Cartão Nacional de Saúde, documento de identidade, comprovante de residência e prescrição médica atualizada.

A prescrição para o automonitoramento é feita pela equipe de saúde responsável pelo acompanhamento, e define a quantidade de tiras e lancetas conforme o número de medições necessárias por dia.

Existe um ponto sensível aqui. Alguns municípios usam a ausência de cadastro como motivo para negar a entrega. Os tribunais entendem, de forma majoritária, que a exigência administrativa não pode funcionar como barreira ao acesso a insumo essencial quando a necessidade está comprovada. O cadastro organiza o serviço, não cria o direito.

O que fazer quando a quantidade de tiras é insuficiente?

Peça a revisão da quantidade com base na prescrição médica, por escrito, e registre o pedido.

Esse é um dos problemas mais frequentes e mais mal resolvidos. A cota padrão entregue por muitos municípios não acompanha o número de medições que o médico prescreveu, especialmente em diabetes tipo 1 com controle instável, quando a recomendação pode chegar a seis ou mais aferições diárias.

A situação jurídica é diferente da negativa de tecnologia não incorporada. Aqui não se discute item fora da lista: as tiras estão na lista, e o que se discute é a quantidade adequada para cumprir a prescrição.

O caminho prático é este:

  1. obter prescrição médica que indique expressamente o número de medições diárias necessárias e a justificativa clínica;
  2. protocolar o pedido de revisão da cota na unidade de saúde, guardando comprovante;
  3. registrar reclamação na ouvidoria do SUS caso não haja resposta;
  4. reunir os comprovantes de retirada mensal, que demonstram a diferença entre o prescrito e o entregue.

Essa documentação, quando existe, torna a discussão judicial bem mais simples, porque a prova é aritmética.

O que fazer quando o insumo está em falta?

Registre a falta por escrito, porque falta não comprovada é falta que não existe para efeito de processo.

A ausência do medicamento ou do insumo na unidade não afasta o dever de fornecimento. O que ela cria é um problema probatório: sem registro, fica a palavra do paciente contra o controle interno do município.

Os registros mais úteis são o protocolo do pedido negado, o comprovante da reclamação na ouvidoria e a declaração da própria unidade informando a indisponibilidade. Fotos de prateleira ou relatos verbais têm valor probatório baixo.

Quando a falta é recorrente e compromete a continuidade do tratamento, existe risco concreto à saúde, e esse risco é o fundamento da urgência em eventual pedido judicial.

E o sensor de glicose e a bomba de insulina, entram nessa lista?

Não. Nenhum dos dois foi incorporado ao SUS, e por isso não integram o elenco de dispensação de rotina.

O sensor de monitorização contínua da glicose teve a não incorporação formalizada pela Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31 de janeiro de 2025. O sistema de infusão contínua de insulina, a bomba, teve a não incorporação formalizada pela Portaria SCTIE/MS nº 38, de 11 de setembro de 2018.

O acesso a esses dois dispositivos segue lógica distinta: depende de programa estadual ou municipal específico, quando existir, ou de decisão judicial fundada em prova de que o padrão fornecido pelo SUS não é suficiente para aquele paciente.

Convém registrar que a Lei nº 15.439, de 26 de junho de 2026, garante o direito de portar e usar sensor e bomba na escola e no trabalho, mas não os inclui em lista de dispensação. Além disso, essa lei entra em vigor 180 dias após a publicação, ocorrida em 29 de junho de 2026.

Conclusão

O SUS deve fornecer gratuitamente insulinas, materiais de aplicação, glicosímetro, tiras reagentes e lancetas, com base na Lei nº 11.347/2006 e na Portaria GM/MS nº 2.583/2007, além das insulinas análogas previstas no protocolo clínico para diabetes tipo 1.

O que costuma falhar não é o direito, é o percurso. Cadastro na unidade básica, prescrição que indique com clareza o número de medições diárias e registro documental de cada negativa ou falta são as três medidas que mais protegem o paciente.

Guardar comprovantes de retirada mensal parece burocracia sem sentido no dia a dia, mas é exatamente essa documentação que transforma uma reclamação em prova.

Se este artigo foi útil, leia também nosso conteúdo sobre sensor de glicose e bomba de insulina pelo SUS.

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Sensor de glicose e bomba de insulina pelo SUS: seus direitos
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Perguntas frequentes

O que o SUS fornece para diabetes tipo 1

O SUS dá insulina de graça?

Sim. A Lei nº 11.347/2006 garante a distribuição gratuita de insulina e dos materiais necessários à sua aplicação e ao monitoramento da glicemia capilar às pessoas com diabetes atendidas pelo SUS.

O SUS fornece glicosímetro e tiras?

Sim. A Portaria GM/MS nº 2.583/2007 define o elenco de insumos, que inclui glicosímetro, tiras reagentes e lancetas, com a quantidade definida pela prescrição da equipe de saúde.

Preciso estar cadastrado para receber?

A lei condiciona o recebimento à inscrição em programa de educação para diabéticos, o que normalmente se faz na unidade básica de saúde. Os tribunais entendem, majoritariamente, que a ausência de cadastro não pode servir de barreira ao acesso quando a necessidade está comprovada.

O SUS fornece insulina análoga?

Sim, nas situações previstas no protocolo clínico para diabetes tipo 1. As insulinas análogas de ação rápida integram o protocolo, e a análoga de ação prolongada foi incorporada em 2019 para situações clínicas definidas.

A quantidade de tiras entregue é menor do que o médico pediu. O que fazer?

Peça formalmente a revisão da cota, com prescrição que indique o número de medições diárias necessárias e a justificativa clínica, e guarde o protocolo. Como as tiras já estão na lista do SUS, a discussão é sobre quantidade adequada, não sobre item não incorporado.

Sensor de glicose e bomba de insulina estão na lista do SUS?

Não. Ambos tiveram decisão de não incorporação, o sensor em 2025 e a bomba em 2018. O acesso depende de programa local, quando existir, ou de decisão judicial.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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