TSA ADVOCACIA

TSA ADVOCACIA

ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 8 MINUTOS

Sotorasibe pelo plano de saúde: como obter a cobertura

Entenda quando o plano de saúde deve cobrir o Sotorasibe (Lumakras) para câncer de pulmão com mutação KRAS G12C e o que fazer diante da negativa.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

O plano de saúde pode ser obrigado a custear o Sotorasibe (Lumakras) quando há registro na Anvisa e prescrição médica fundamentada, ainda que o medicamento não conste no rol da ANS. A negativa baseada apenas em custo ou em ausência no rol pode ser considerada abusiva.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O plano de saúde pode ser obrigado a fornecer o Sotorasibe quando o medicamento tem registro na Anvisa e prescrição médica fundamentada, mesmo que ele não esteja no rol da ANS. A negativa apoiada apenas em alto custo ou em ausência no rol tende a ser considerada abusiva pela Justiça.

O Sotorasibe, vendido no Brasil como Lumakras, é um medicamento oral de alto custo indicado para o câncer de pulmão de células não pequenas com mutação genética KRAS G12C, em pacientes que já passaram por pelo menos uma linha de tratamento anterior. Por ser um remédio novo e caro, é comum que operadoras neguem a cobertura, o que coloca em risco a continuidade do tratamento oncológico.

Neste artigo você entende o que é o Sotorasibe, quando o plano de saúde deve cobri-lo, o que diz a lei sobre remédios fora do rol da ANS, se há caminho pelo SUS, o que a Justiça tem decidido e quais documentos reunir diante de uma negativa.

Leia também: Olaparibe: é possível conseguir pelo SUS ou pelo plano de saúde?Negativa de medicamentos de alto custo pelo plano de saúdeO que a Justiça entende como medicamento de alto custo.

O que é o Sotorasibe e para que serve?

O Sotorasibe é um medicamento oral usado no tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas com mutação KRAS G12C, indicado para pacientes que já receberam pelo menos uma linha de tratamento sistêmico anterior. Ele age de forma direcionada sobre uma alteração genética específica das células do tumor.

O KRAS G12C é uma mutação presente em parte dos casos de câncer de pulmão. O Sotorasibe se liga a essa proteína alterada e bloqueia o crescimento das células tumorais. Por isso, ele integra o grupo das chamadas terapias-alvo, prescritas quando o exame do paciente confirma a mutação.

O medicamento é comercializado como Lumakras, do laboratório Amgen, e foi registrado pela Anvisa em março de 2022. O registro sanitário é um dado jurídico importante, porque é justamente ele que sustenta a obrigação de cobertura, como se verá adiante.

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Sotorasibe?

Sim, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o Sotorasibe quando existe registro na Anvisa e prescrição médica fundamentada, mesmo que o medicamento não conste no rol da ANS. A recusa baseada apenas no custo ou na ausência no rol costuma ser considerada abusiva.

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) obriga a cobertura de todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde, o que inclui o câncer. Havendo doença coberta e prescrição médica, a operadora não pode escolher qual tratamento autorizar em lugar do médico assistente.

Também não é válida a negativa apoiada no argumento de uso domiciliar ou oral. Antineoplásicos orais de uso domiciliar têm previsão de cobertura obrigatória desde a Lei 12.880/2013, de modo que o formato do remédio, comprimido tomado em casa, não afasta o dever da operadora.

Vale o mesmo raciocínio aplicado a outros medicamentos oncológicos de alto custo, como explicamos no artigo sobre como conseguir o Pembrolizumabe pelo plano de saúde ou pelo SUS.

O que a lei diz sobre remédio fora do rol da ANS?

A lei define que o rol da ANS é a cobertura mínima obrigatória, e não uma lista fechada, de forma que tratamentos fora do rol também podem ser exigidos quando preenchidos os critérios legais. Ou seja, não estar no rol, por si só, não autoriza a negativa.

Esse ponto foi consolidado pela Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/98. Segundo essa lei, um tratamento prescrito e não previsto no rol deve ser autorizado quando houver comprovação de eficácia com base em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec, ou recomendação de ao menos um órgão de avaliação de tecnologia em saúde de renome internacional.

O registro na Anvisa é o requisito central. A Justiça entende que a operadora não é obrigada a fornecer remédio sem registro sanitário, salvo exceções. Como o Sotorasibe tem registro válido, esse obstáculo não se aplica ao caso, o que fortalece o pedido de cobertura.

Na prática, a combinação de doença coberta, registro na Anvisa e prescrição fundamentada em evidências forma a base jurídica para exigir o custeio, ainda que o medicamento não figure no rol.

É possível conseguir o Sotorasibe pelo SUS?

Sim, é possível buscar o Sotorasibe pelo SUS, mas o caminho costuma ser mais difícil, porque o medicamento ainda não está incorporado aos protocolos oficiais de oncologia do sistema público. Isso não significa impossibilidade, e sim um percurso com mais exigências.

No SUS, o tratamento do câncer é organizado por hospitais habilitados, os centros de alta complexidade em oncologia. Quando o remédio prescrito não está nos protocolos, o acesso costuma depender de decisão judicial.

Para obrigar o poder público a fornecer medicamento não incorporado, os tribunais exigem requisitos definidos em julgamentos vinculantes, como laudo médico que demonstre a imprescindibilidade do remédio e a ineficácia das alternativas oferecidas pelo SUS, prova de que o paciente não tem condições de arcar com o custo e registro na Anvisa. São critérios mais rígidos do que os aplicados aos planos de saúde.

O que a Justiça tem decidido sobre a negativa do Sotorasibe?

A Justiça tem reconhecido que a negativa de medicamento oncológico com registro na Anvisa e prescrição médica, apenas por alto custo ou por ausência no rol, é abusiva. Em casos oncológicos, o entendimento predominante prioriza o direito à vida e à saúde do paciente.

Há ainda a Lei 12.732/2012, que determina o início do tratamento oncológico em até 60 dias após o diagnóstico, prazo que reforça a urgência dessas ações e costuma embasar pedidos de liminar.

Sobre indenização, houve mudança relevante. No Tema 1365, julgado em 2026, o Superior Tribunal de Justiça fixou que a simples recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido, sendo necessário comprovar abalo que ultrapasse o mero aborrecimento. O direito à cobertura do tratamento continua íntegro. O que mudou é a exigência de prova mais robusta do dano moral, admitida a presunção em situações de urgência e emergência.

Quais documentos são necessários e o que fazer diante da negativa?

Diante da negativa, o paciente deve reunir a prescrição médica detalhada, o laudo com o resultado do exame que confirma a mutação KRAS G12C, os exames de imagem, o relatório do oncologista e a negativa por escrito da operadora. Essa documentação é a base probatória do pedido.

Os passos recomendados são:

  1. Solicitar a negativa por escrito, com a justificativa da recusa.
  2. Reunir prescrição, laudo da mutação KRAS G12C, exames e relatório médico que explique por que o Sotorasibe é indicado.
  3. Registrar reclamação na ANS quando a negativa for de plano de saúde.
  4. Buscar orientação jurídica para avaliar ação judicial com pedido de tutela de urgência.

Em casos oncológicos, é comum que o pedido de liminar seja analisado com prioridade, dada a gravidade da doença e o prazo legal de tratamento. O relatório médico bem fundamentado costuma ser o documento mais importante do processo.

Conclusão

O Sotorasibe (Lumakras) é um medicamento oral de alto custo para câncer de pulmão com mutação KRAS G12C, e o plano de saúde pode ser obrigado a fornecê-lo quando há registro na Anvisa e prescrição médica fundamentada, mesmo fora do rol da ANS. Pelo SUS, o acesso é possível, porém com requisitos mais rígidos.

Diante de uma negativa, reunir a documentação certa e compreender os fundamentos legais faz diferença no resultado. Se este conteúdo foi útil, leia também nosso artigo sobre negativa de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde.



Este artigo faz parte de dois guias temáticos
Medicamentos de alto custo e Medicamentos oncológicos

Reunimos aqui o passo a passo para obter medicamentos de alto custo e oncológicos pelo plano de saúde ou pelo SUS, com foco em negativa de cobertura, documentos necessários e caminho judicial.


Perguntas frequentes

Sotorasibe pelo plano de saúde: como obter a cobertura

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Sotorasibe?

O plano pode ser obrigado quando há registro na Anvisa e prescrição médica fundamentada, mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS. A negativa baseada só em custo ou em ausência no rol costuma ser abusiva.

O Sotorasibe está no rol da ANS?

O Sotorasibe não figura no rol da ANS como cobertura padrão. Ainda assim, o rol é a cobertura mínima e não uma lista fechada, e a Lei 14.454/2022 permite exigir tratamentos fora do rol quando preenchidos os critérios legais.

Para que serve o Sotorasibe?

O Sotorasibe é indicado para o câncer de pulmão de células não pequenas com mutação KRAS G12C, em pacientes que já passaram por pelo menos uma linha de tratamento anterior. É uma terapia-alvo de uso oral.

É possível conseguir o Sotorasibe pelo SUS?

Sim, mas o caminho é mais difícil, porque o medicamento ainda não está incorporado aos protocolos de oncologia do SUS. Nesses casos, o acesso costuma depender de ação judicial com requisitos específicos.

O plano pode negar por ser remédio de uso oral em casa?

Não é uma justificativa válida. Antineoplásicos orais de uso domiciliar têm previsão de cobertura obrigatória desde a Lei 12.880/2013, de modo que tomar o remédio em casa não afasta o dever da operadora.

Quais documentos são necessários para pedir o Sotorasibe?

Prescrição médica detalhada, laudo do exame que confirma a mutação KRAS G12C, exames de imagem, relatório do oncologista e a negativa por escrito da operadora.

A negativa do plano gera dano moral automático?

Não. No Tema 1365, o STJ decidiu que a recusa indevida não gera dano moral presumido por si só, sendo necessário comprovar abalo relevante. O direito à cobertura do tratamento, porém, permanece.

Quanto tempo demora para conseguir o medicamento na Justiça?

Depende do caso, mas em situações oncológicas o pedido de liminar costuma ser analisado com prioridade, dada a gravidade da doença e o prazo legal de 60 dias para início do tratamento.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

DÚVIDAS SOBRE O SEU CASO? FALE COM UM ESPECIALISTA

Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

TSA | Tenorio da Silva Advocacia — Direito da Saúde, Direito Médico e Direito Previdenciário

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com sede em Recife e atendimento em todo o Brasil. Atua em ações contra planos de saúde e o SUS nos casos de negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, cirurgia robótica, quimioterapia, home care, autismo e doenças raras.

O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

O atendimento inicial é realizado presencialmente, por videoconferência ou WhatsApp, sem necessidade de deslocamento. Pacientes em Pernambuco, no Nordeste e em todo o Brasil podem iniciar o processo de forma simples e rápida, com análise da sua situação e da documentação médica já na primeira conversa.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707, Boa Viagem

Contatos

contato@tsa.adv.br
(81) 4042.3662

Todos os Direitos Reservados | Tenorio da Silva Advocacia | OAB/PE nº 4.337 | CNPJ nº 46.069.706/0001-00
Página institucional mantida em observância ao Código de Ética da OAB  | Política de Privacidade/LGPD e Cookies | Código de Ética | Golpe do Falso Advogado
Este site foi projetado para ser acessível e utilizável por pessoas com e sem deficiência
Por favor, entre em contato conosco caso encontre algum problema de acessibilidade ou usabilidade | Soli Deo gloria