Resumo do artigo
Pacientes com linfomas graves podem enfrentar negativas de cobertura de tratamento por planos de saúde, mesmo quando há prescrição de medicamentos inovadores como o Jaypirce (Pirtobrutinibe). Este medicamento é um inibidor utilizado para tratar linfomas de células do manto e outras neoplasias hematológicas, especialmente em casos de resistência a tratamentos anteriores. Embora o Jaypirce possa ser obtido pelo SUS ou planos de saúde, frequentemente é necessário recorrer à via judicial para garantir o fornecimento, devido ao seu alto custo e à ausência no rol da ANS, sendo que a jurisprudência reconhece a natureza exemplificativa desse rol e protege o direito à saúde dos pacientes.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
Você sabia que pacientes com linfomas graves podem ter o tratamento negado por planos de saúde, mesmo diante de medicamentos inovadores como o Jaypirce (Pirtobrutinibe)?
Esse é um cenário cada vez mais comum e preocupante. O Jaypirce representa um avanço importante no tratamento de certos tipos de câncer hematológico, mas seu alto custo e a ausência no rol da ANS frequentemente levam a negativas de cobertura.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Jaypirce: para que ele serve, como consegui-lo pelo SUS ou pelo plano de saúde, e o que fazer em caso de negativa.
Também abordaremos o entendimento dos tribunais sobre essas recusas e como a justiça pode garantir seu direito ao tratamento.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o Jaypirce (Pirtobrutinibe)?
- 3.É possível obter o Jaypirce pelo SUS?
- 4.É possível obter o Jaypirce pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
- 7.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 8.O processo judicial demora?
- 9.Como fazer em caso de negativa?
- 10.Uma liminar demora muito?
- 11.Conclusão
Para que serve o Jaypirce (Pirtobrutinibe)?
O Jaypirce, cujo princípio ativo é o Pirtobrutinibe, é um inibidor reversível da tirosina quinase de Bruton (BTK), utilizado no tratamento de linfomas de células do manto (LCM) e outras neoplasias hematológicas, especialmente em pacientes que já foram tratados com outros inibidores de BTK e não responderam adequadamente.
Esse medicamento é indicado especialmente para pacientes adultos com linfoma de células do manto recidivado ou refratário, após pelo menos duas linhas de tratamento anteriores, incluindo um inibidor de BTK.
Sua eficácia é considerada promissora, inclusive em pacientes que desenvolveram resistência a outras terapias.
É possível obter o Jaypirce pelo SUS?
Sim, é possível obter o Jaypirce (Pirtobrutinibe) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o linfoma de células do manto, desde que haja justificativa médica adequada e a comprovação da necessidade clínica.
Apesar disso, o processo pode ser demorado.
O medicamento ainda não está amplamente incorporado nos protocolos nacionais, o que significa que seu fornecimento depende de ação judicial.
Para isso, o paciente deve apresentar relatório médico detalhado, laudos, exames e, idealmente, uma negativa formal do SUS ou da Secretaria de Saúde.
A ação judicial pode incluir pedido de liminar para garantir o tratamento imediato, dada a gravidade da doença.
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É possível obter o Jaypirce pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Jaypirce (Pirtobrutinibe), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS.
Essa justificativa, porém, não é suficiente para negar o tratamento. A recusa baseada apenas na ausência do medicamento no rol é considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.
Nestes casos, é essencial estar munido de documentação médica, laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especializado em ações contra planos de saúde para garantir a cobertura por via judicial.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que os planos de saúde devem cobrir medicamentos e tratamentos indicados para doenças cobertas pelo contrato, mesmo que não estejam expressamente listados no rol da ANS.
Segundo o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e no direito dos pacientes com doenças graves:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
A cobertura deve ser garantida sempre que houver respaldo médico, mesmo que o medicamento não esteja incluído no rol.
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
Sim, é possível conseguir judicialmente medicamentos prescritos off-label, desde que atendidos certos critérios.
A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é indicado para uma finalidade diferente daquela prevista na bula aprovada pela Anvisa.
No caso do Jaypirce, embora a principal indicação seja para linfoma de células do manto, pode haver prescrição para outras neoplasias hematológicas, como linfoma linfocítico crônico ou leucemia linfocítica crônica.
Nesses casos, é necessário comprovar que não existem alternativas terapêuticas disponíveis, e que há evidências científicas que sustentem o uso off-label.
Com laudos médicos detalhados e estudos científicos que respaldem a indicação, é possível garantir o acesso judicial ao tratamento.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim.
A negativa do fornecimento do Jaypirce por parte do SUS ou do plano de saúde pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativas terapêuticas eficazes.
O Código de Defesa do Consumidor e a legislação de saúde protegem o direito do paciente ao tratamento adequado.
O entendimento dos tribunais é firme no sentido de que o paciente não pode ser prejudicado por limitações administrativas ou econômicas do plano de saúde, nem por omissões do SUS, quando sua saúde e sua vida estão em risco.
O processo judicial demora?
Todo processo judicial leva um certo tempo.
No entanto, quando se trata de saúde, o Judiciário entende que não é possível esperar, pois a vida do paciente está em risco.
Por isso, é comum o juiz conceder uma liminar (tutela de urgência) logo no início do processo, obrigando o SUS ou o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente.
Essa liminar permite ao paciente iniciar o tratamento com o Jaypirce rapidamente, mesmo antes da sentença final. A jurisprudência é clara no sentido de proteger o direito à saúde como um direito fundamental.
Como fazer em caso de negativa?
Se houver negativa do SUS ou do plano de saúde, o caminho mais eficaz é buscar a via judicial, com o auxílio de um advogado especialista em Direito da Saúde.
É importante reunir todos os documentos necessários: prescrição médica detalhada, laudos, exames, e a negativa formal da operadora ou órgão público.
Com base nessas provas, o advogado pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, garantindo o fornecimento imediato do medicamento.
O tempo é um fator decisivo nesses casos, e a atuação rápida é fundamental.
Uma liminar demora muito?
Não.
Em casos de urgência médica, como o tratamento de linfomas agressivos, os juízes costumam decidir os pedidos de liminar em poucos dias.
Em muitos casos, as decisões são concedidas em até 48 horas, dependendo da comarca e da documentação apresentada.
A liminar é uma ferramenta legal eficaz para garantir o direito à saúde, assegurando que o paciente receba o medicamento enquanto o processo principal ainda está em andamento.
Conclusão
O Jaypirce (Pirtobrutinibe) representa um avanço no tratamento de linfomas refratários, mas seu alto custo e a ausência no rol da ANS fazem com que muitos pacientes tenham seu acesso negado, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde.
No entanto, a justiça brasileira tem sido firme ao garantir o direito ao tratamento, desde que haja prescrição médica adequada e fundamentação científica.
Se você ou alguém próximo precisa do Jaypirce e teve o pedido negado, não desista.
Procure orientação jurídica e lute pelo seu direito. A saúde é um bem fundamental, e os tribunais têm assegurado o fornecimento desse tipo de medicamento por meio de ações judiciais rápidas e eficazes.
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!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: fevereiro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

