ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

[title]

Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes com linfomas graves podem enfrentar negativas de cobertura de tratamento por planos de saúde, mesmo quando há prescrição de medicamentos inovadores como o Jaypirce (Pirtobrutinibe). Este medicamento é um inibidor utilizado para tratar linfomas de células do manto e outras neoplasias hematológicas, especialmente em casos de resistência a tratamentos anteriores. Embora o Jaypirce possa ser obtido pelo SUS ou planos de saúde, frequentemente é necessário recorrer à via judicial para garantir o fornecimento, devido ao seu alto custo e à ausência no rol da ANS, sendo que a jurisprudência reconhece a natureza exemplificativa desse rol e protege o direito à saúde dos pacientes.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Você sabia que pacientes com linfomas graves podem ter o tratamento negado por planos de saúde, mesmo diante de medicamentos inovadores como o Jaypirce (Pirtobrutinibe)?

Esse é um cenário cada vez mais comum e preocupante. O Jaypirce representa um avanço importante no tratamento de certos tipos de câncer hematológico, mas seu alto custo e a ausência no rol da ANS frequentemente levam a negativas de cobertura.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Jaypirce: para que ele serve, como consegui-lo pelo SUS ou pelo plano de saúde, e o que fazer em caso de negativa.

Também abordaremos o entendimento dos tribunais sobre essas recusas e como a justiça pode garantir seu direito ao tratamento.

Para que serve o Jaypirce (Pirtobrutinibe)?

O Jaypirce, cujo princípio ativo é o Pirtobrutinibe, é um inibidor reversível da tirosina quinase de Bruton (BTK), utilizado no tratamento de linfomas de células do manto (LCM) e outras neoplasias hematológicas, especialmente em pacientes que já foram tratados com outros inibidores de BTK e não responderam adequadamente.

Esse medicamento é indicado especialmente para pacientes adultos com linfoma de células do manto recidivado ou refratário, após pelo menos duas linhas de tratamento anteriores, incluindo um inibidor de BTK.

Sua eficácia é considerada promissora, inclusive em pacientes que desenvolveram resistência a outras terapias.

É possível obter o Jaypirce pelo SUS?

Sim, é possível obter o Jaypirce (Pirtobrutinibe) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o linfoma de células do manto, desde que haja justificativa médica adequada e a comprovação da necessidade clínica.

Apesar disso, o processo pode ser demorado.

O medicamento ainda não está amplamente incorporado nos protocolos nacionais, o que significa que seu fornecimento depende de ação judicial.

Para isso, o paciente deve apresentar relatório médico detalhado, laudos, exames e, idealmente, uma negativa formal do SUS ou da Secretaria de Saúde.

A ação judicial pode incluir pedido de liminar para garantir o tratamento imediato, dada a gravidade da doença.

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

É possível obter o Jaypirce pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Jaypirce (Pirtobrutinibe), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS.

Essa justificativa, porém, não é suficiente para negar o tratamento. A recusa baseada apenas na ausência do medicamento no rol é considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.

Nestes casos, é essencial estar munido de documentação médica, laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especializado em ações contra planos de saúde para garantir a cobertura por via judicial.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que os planos de saúde devem cobrir medicamentos e tratamentos indicados para doenças cobertas pelo contrato, mesmo que não estejam expressamente listados no rol da ANS.

Segundo o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e no direito dos pacientes com doenças graves:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

A cobertura deve ser garantida sempre que houver respaldo médico, mesmo que o medicamento não esteja incluído no rol.

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim, é possível conseguir judicialmente medicamentos prescritos off-label, desde que atendidos certos critérios.

A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é indicado para uma finalidade diferente daquela prevista na bula aprovada pela Anvisa.

No caso do Jaypirce, embora a principal indicação seja para linfoma de células do manto, pode haver prescrição para outras neoplasias hematológicas, como linfoma linfocítico crônico ou leucemia linfocítica crônica.

Nesses casos, é necessário comprovar que não existem alternativas terapêuticas disponíveis, e que há evidências científicas que sustentem o uso off-label.

Com laudos médicos detalhados e estudos científicos que respaldem a indicação, é possível garantir o acesso judicial ao tratamento.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

A negativa do fornecimento do Jaypirce por parte do SUS ou do plano de saúde pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativas terapêuticas eficazes.

O Código de Defesa do Consumidor e a legislação de saúde protegem o direito do paciente ao tratamento adequado.

O entendimento dos tribunais é firme no sentido de que o paciente não pode ser prejudicado por limitações administrativas ou econômicas do plano de saúde, nem por omissões do SUS, quando sua saúde e sua vida estão em risco.

O processo judicial demora?

Todo processo judicial leva um certo tempo.

No entanto, quando se trata de saúde, o Judiciário entende que não é possível esperar, pois a vida do paciente está em risco.

Por isso, é comum o juiz conceder uma liminar (tutela de urgência) logo no início do processo, obrigando o SUS ou o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente.

Essa liminar permite ao paciente iniciar o tratamento com o Jaypirce rapidamente, mesmo antes da sentença final. A jurisprudência é clara no sentido de proteger o direito à saúde como um direito fundamental.

Como fazer em caso de negativa?

Se houver negativa do SUS ou do plano de saúde, o caminho mais eficaz é buscar a via judicial, com o auxílio de um advogado especialista em Direito da Saúde.

É importante reunir todos os documentos necessários: prescrição médica detalhada, laudos, exames, e a negativa formal da operadora ou órgão público.

Com base nessas provas, o advogado pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, garantindo o fornecimento imediato do medicamento.

O tempo é um fator decisivo nesses casos, e a atuação rápida é fundamental.

Uma liminar demora muito?

Não.

Em casos de urgência médica, como o tratamento de linfomas agressivos, os juízes costumam decidir os pedidos de liminar em poucos dias.

Em muitos casos, as decisões são concedidas em até 48 horas, dependendo da comarca e da documentação apresentada.

A liminar é uma ferramenta legal eficaz para garantir o direito à saúde, assegurando que o paciente receba o medicamento enquanto o processo principal ainda está em andamento.

Conclusão

O Jaypirce (Pirtobrutinibe) representa um avanço no tratamento de linfomas refratários, mas seu alto custo e a ausência no rol da ANS fazem com que muitos pacientes tenham seu acesso negado, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde.

No entanto, a justiça brasileira tem sido firme ao garantir o direito ao tratamento, desde que haja prescrição médica adequada e fundamentação científica.

Se você ou alguém próximo precisa do Jaypirce e teve o pedido negado, não desista.

Procure orientação jurídica e lute pelo seu direito. A saúde é um bem fundamental, e os tribunais têm assegurado o fornecimento desse tipo de medicamento por meio de ações judiciais rápidas e eficazes.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: fevereiro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

Dúvidas sobre o seu caso? Fale com um especialista

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

Continue lendo

Leia outros textos

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

Fale conosco

Onde nos encontrar e como falar com o escritório

Atendimento presencial em Recife, no bairro de Boa Viagem, e online para você, esteja onde estiver, no Brasil ou no exterior. A primeira conversa é sem compromisso.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707
Boa Viagem, Recife/PE

Ver no mapa →

Nossas redes sociais

Aqui, nós advogamos para salvar vidas.