Resumo do artigo
O Leqembi (lecanemabe) é um anticorpo monoclonal aprovado no Brasil para tratar Alzheimer em fase inicial, atuando na remoção de depósitos de proteína beta-amiloide no cérebro. Com um custo elevado, a discussão sobre a cobertura por planos de saúde é relevante, especialmente considerando que o medicamento é administrado em ambiente hospitalar e não domiciliar. O artigo aborda as condições para a cobertura do Leqembi, os argumentos usados por planos de saúde para negar a cobertura e a importância do laudo médico detalhado para pedidos de cobertura e liminares judiciais.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Introdução
O Leqembi (lecanemabe) é o primeiro anticorpo monoclonal antiamiloide aprovado no Brasil para o tratamento do Alzheimer em fase inicial. Registrado pela Anvisa em 22 de dezembro de 2025, ele representa uma mudança de paradigma no tratamento da doença: ao invés de controlar sintomas, atua sobre o mecanismo biológico que impulsiona a progressão do Alzheimer, removendo depósitos de proteína beta-amiloide do cérebro.
O Leqembi (lecanemabe) é um medicamento biológico indicado para adultos com comprometimento cognitivo leve ou demência leve causada pelo Alzheimer, com confirmação de patologia amiloide por biomarcador, que não sejam portadores homozigotos do alelo ApoE ε4. Com custo estimado entre R$ 140 mil e R$ 269 mil por ano, o acesso pela via particular é inviável para a maioria das famílias, o que torna a discussão sobre cobertura pelo plano de saúde urgente e juridicamente relevante.
Este artigo explica o que mudou com o registro Anvisa, quando a negativa do plano pode ser abusiva, quais são as fragilidades que as operadoras exploram para negar, e o que o paciente pode fazer.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O que é o Leqembi e para qual perfil de paciente ele é indicado?
- 3.O plano de saúde é obrigado a cobrir o Leqembi?
- 4.Quais argumentos o plano usa para negar o Leqembi e como cada um se sustenta?
- 5.Qual é o papel do laudo médico no pedido de cobertura do Leqembi?
- 6.O lecanemabe pode ser obtido por liminar judicial?
- 7.O que fazer ao receber a negativa do Leqembi?
- 8.Conclusão
O que é o Leqembi e para qual perfil de paciente ele é indicado?
O Leqembi é indicado para pacientes com Alzheimer em estágio inicial, especificamente aqueles com comprometimento cognitivo leve ou demência leve, com presença confirmada de placas amiloides por exame de biomarcador, como PET amiloide ou dosagem de beta-amiloide no líquido cefalorraquidiano. O medicamento não é indicado para fases moderadas ou avançadas da doença.
O perfil genético também importa: o registro Anvisa excluiu pacientes homozigotos para o alelo ApoE ε4, em razão do maior risco de efeitos adversos vasculares cerebrais conhecidos pela sigla ARIA. Essa restrição genética exige exame específico antes do início do tratamento.
O medicamento é administrado por infusão intravenosa em ambiente ambulatorial ou hospitalar, uma vez a cada duas semanas, em sessão de aproximadamente uma hora. Essa modalidade de administração, em ambiente assistido e não domiciliar, é um elemento relevante para a discussão de cobertura pelo plano de saúde.
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Leqembi?
Sim, quando o paciente preenche os critérios de indicação aprovados pela Anvisa e há prescrição médica fundamentada. O registro sanitário obtido em dezembro de 2025 é o marco que transforma o lecanemabe de medicamento experimental em tratamento regular, reconhecido pela autoridade sanitária brasileira. A partir desse registro, o principal argumento histórico usado pelos planos para negar, a alegação de que se trata de tratamento experimental, perde sustentação.
A Lei 14.454/2022 consolidou que o Rol da ANS não é uma lista fechada e exaustiva, mas uma referência mínima de cobertura. A ausência expressa do Leqembi no Rol não afasta, por si só, a obrigação de cobertura quando há prescrição médica fundamentada para tratar doença coberta pelo contrato. O Alzheimer é doença coberta pelos contratos de plano de saúde, e o lecanemabe é o tratamento prescrito pelo médico para tratá-la.
O entendimento do STJ, consolidado em vários julgados, é de que o plano pode definir as doenças cobertas, mas não pode restringir o tipo de tratamento indicado pelo médico assistente para tratar essas doenças. Quando há prescrição fundamentada, registro sanitário e comprovação científica de eficácia, a negativa tende a ser considerada abusiva.
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Quais argumentos o plano usa para negar o Leqembi e como cada um se sustenta?
Os planos têm recorrido a três argumentos principais para negar a cobertura do lecanemabe.
O primeiro é a alegação de tratamento experimental. Esse argumento perdeu substância após o registro Anvisa de dezembro de 2025. Medicamento com registro sanitário não é experimental: passou por avaliação de segurança, eficácia e qualidade pela agência reguladora competente.
O segundo é a ausência do medicamento no Rol da ANS. A Lei 14.454/2022 e a jurisprudência posterior afastaram a tese de que o Rol é lista taxativa absoluta. Para medicamentos registrados na Anvisa e prescritos para tratar doença coberta, a ausência do Rol não é fundamento suficiente para negar a cobertura. Há, contudo, posições judiciais divergentes sobre esse ponto, especialmente em casos anteriores ao registro Anvisa.
O terceiro é o argumento de uso domiciliar. Parte dos contratos exclui medicamentos de uso domiciliar da cobertura. O Leqembi, porém, é administrado em ambiente hospitalar ou ambulatorial por infusão intravenosa supervisionada, não em domicílio. Esse argumento, quando aplicado ao lecanemabe, é factualmente incorreto e pode ser afastado com a bula e o protocolo de administração do medicamento. Há decisões judiciais anteriores ao registro Anvisa que indeferiram liminar parcialmente com base nesse argumento, em cenário em que o perfil de administração não estava suficientemente demonstrado.
Qual é o papel do laudo médico no pedido de cobertura do Leqembi?
O laudo médico é o documento central e insubstituível do pedido de cobertura. Ele precisa descrever com precisão o diagnóstico de Alzheimer em fase inicial, os resultados dos exames de biomarcador que confirmam a patologia amiloide, o resultado do teste genético de ApoE ε4 que demonstra a ausência de homozigose, a indicação clínica do lecanemabe como tratamento adequado ao caso, e a ausência de alternativa terapêutica equivalente aprovada para o mesmo perfil de paciente.
O laudo deve ser assinado pelo neurologista ou geriatra que acompanha o paciente. Um laudo genérico que apenas menciona o diagnóstico de Alzheimer sem detalhar os critérios de elegibilidade específicos do lecanemabe oferece sustentação frágil tanto na via administrativa quanto na judicial.
Exames complementares que integram o pedido: o relatório do PET amiloide ou da punção de líquido cefalorraquidiano com dosagem de beta-amiloide, o resultado do teste ApoE ε4 e, quando disponível, a avaliação neuropsicológica com escala CDR que demonstre o estágio leve da doença.
O lecanemabe pode ser obtido por liminar judicial?
Sim, quando o laudo médico demonstra a elegibilidade clínica e a negativa do plano carece de fundamento. O pedido de tutela de urgência é o caminho judicial mais eficaz, e o juiz pode conceder a liminar obrigando o plano a custear o medicamento antes do julgamento final.
Para o pedido de liminar, a documentação clínica completa é ainda mais decisiva do que em outros casos de negativa de cobertura, porque o lecanemabe tem critérios de elegibilidade específicos e a operadora explorará qualquer lacuna na documentação para sustentar a negativa em juízo. Como detalhamos em nosso artigo sobre negativa de medicamento de alto custo pelo plano de saúde, o conjunto probatório reunido antes do ajuizamento determina em grande parte a velocidade e o resultado da liminar.
A infusão intravenosa em ambiente ambulatorial, quando claramente descrita no laudo e no protocolo de tratamento, afasta o argumento de uso domiciliar que alguns planos utilizam para fundamentar a recusa.
O que fazer ao receber a negativa do Leqembi?
Ao receber a negativa, o primeiro passo é solicitar a recusa por escrito com protocolo e justificativa formal. Em seguida:
- Certifique-se de que o laudo médico descreve todos os critérios de elegibilidade específicos do lecanemabe: diagnóstico de Alzheimer leve, biomarcador amiloide positivo, genótipo ApoE ε4 sem homozigose e indicação clínica fundamentada.
- Reúna os exames que comprovam a elegibilidade: PET amiloide ou dosagem de beta-amiloide em líquido cefalorraquidiano, teste genético ApoE ε4 e avaliação neuropsicológica com escala CDR.
- Registre reclamação na ANS pelo canal NIP, informando a negativa e juntando a documentação médica.
- Consulte um advogado especialista em negativa de tratamento pelo plano de saúde para avaliar o cabimento de ação judicial com pedido de tutela de urgência.
O tempo importa nesse caso. O lecanemabe é indicado apenas para a fase inicial da doença. A progressão do Alzheimer para fase moderada durante a espera por autorização pode tornar o paciente inelegível ao tratamento. Esse fato, devidamente documentado pelo médico, reforça o requisito de urgência para o pedido de liminar.
Conclusão
O registro Anvisa de dezembro de 2025 transformou o cenário jurídico do Leqembi: o medicamento deixou de ser experimental e passou a integrar o arsenal terapêutico reconhecido no Brasil para o Alzheimer em fase inicial. A negativa do plano que invoca experimentalidade ou ausência do Rol como único fundamento perde substância diante desse registro.
A força do pedido de cobertura depende, em grande medida, da qualidade da documentação clínica. O laudo que detalha os critérios de elegibilidade, os exames de biomarcador e a modalidade de administração intravenosa em ambiente assistido é o que diferencia um pedido que o plano mantém negado de um que o Judiciário reverte com urgência.
Se você ou um familiar enfrenta a negativa de cobertura do Leqembi, leia também nosso artigo sobre o que fazer quando o plano nega medicamento de alto custo.
Este artigo faz parte do guia de medicamentos de alto custo
Perguntas frequentes
Leqembi pelo plano de saúde: quando a negativa é abusiva
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Leqembi?
Sim, quando o paciente preenche os critérios de indicação aprovados pela Anvisa e há prescrição médica fundamentada. Com o registro sanitário obtido em dezembro de 2025, o lecanemabe deixou de ser tratamento experimental e passou a ser tratamento regular reconhecido pela autoridade sanitária brasileira.
O plano pode negar o Leqembi alegando que não está no Rol da ANS?
Esse argumento perdeu força com a Lei 14.454/2022, que reconheceu o Rol como referência mínima e não lista taxativa absoluta. A ausência do Rol não é fundamento suficiente para negar cobertura de medicamento registrado na Anvisa, prescrito para tratar doença coberta pelo contrato.
O plano pode negar o Leqembi alegando que é tratamento experimental?
Não após o registro Anvisa de dezembro de 2025. Medicamento com registro sanitário passou por avaliação de segurança, eficácia e qualidade e não é classificado como experimental.
O plano pode negar o Leqembi alegando que é medicamento de uso domiciliar?
Não. O Leqembi é administrado por infusão intravenosa em ambiente ambulatorial ou hospitalar supervisionado, não em domicílio. Esse argumento é factualmente incorreto quando aplicado ao lecanemabe e pode ser afastado com a bula e o protocolo de administração.
Para qual perfil de paciente o Leqembi é indicado?
Pacientes adultos com comprometimento cognitivo leve ou demência leve causada pelo Alzheimer, com patologia amiloide confirmada por biomarcador (PET amiloide ou dosagem em líquido cefalorraquidiano), que não sejam portadores homozigotos do alelo ApoE ε4.
O que deve conter o laudo médico para sustentar o pedido de cobertura?
Diagnóstico de Alzheimer em fase inicial, resultados dos exames de biomarcador amiloide, resultado do teste genético ApoE ε4 demonstrando ausência de homozigose, indicação clínica do lecanemabe e ausência de alternativa terapêutica equivalente. Laudos genéricos sem esses elementos oferecem sustentação frágil.
Posso obter o Leqembi por liminar judicial?
Sim, quando o laudo demonstra elegibilidade clínica e a negativa do plano carece de fundamento. O pedido de tutela de urgência pode ser concedido em horas quando a documentação está completa. O tempo é fator crítico: a progressão da doença para fase moderada pode tornar o paciente inelegível ao tratamento.
A negativa do Leqembi gera indenização por dano moral?
Pode gerar, especialmente quando a recusa retarda o início de um tratamento com janela terapêutica estreita e causa sofrimento documentado ao paciente e à família. O fundamento é o art. 14 do CDC, que responsabiliza o fornecedor pelos danos causados por falha na prestação do serviço.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: abril de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

