O Mounjaro, cujo princípio ativo é a tirzepatida, é uma nova opção terapêutica indicada para o tratamento do diabetes tipo 2 e obesidade.
Aprovado recentemente pela Anvisa, esse medicamento vem ganhando destaque pelos resultados promissores tanto no controle glicêmico quanto na perda de peso.
Apesar de sua eficácia, o acesso ao Mounjaro ainda pode ser um desafio para muitos pacientes, especialmente pelo fato de ele não estar incluído em algumas listas obrigatórias de cobertura.
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O Mounjaro é indicado para o controle do diabetes tipo 2 em adultos e para auxiliar na perda de peso em casos de obesidade.
Sua fórmula combina ações que promovem o controle do açúcar no sangue e a redução do apetite, tornando-se uma solução eficaz para condições em que o peso é um fator de risco agravante.
Estudos demonstram que o uso da tirzepatida não só melhora os níveis glicêmicos, como também contribui significativamente para a redução do peso corporal, especialmente em pacientes com obesidade severa.
É possível obter o Mounjaro pelo SUS?
No momento, o Mounjaro não é de fornecimento obrigatório pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Contudo, pacientes com diabetes tipo 2 ou obesidade severa podem recorrer a ações judiciais para garantir o acesso ao medicamento, especialmente se houver um relatório médico que justifique sua indispensabilidade.
O SUS é legalmente obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para tratar condições graves quando não existem alternativas eficazes. Portanto, apresentar relatórios médicos detalhados, incluindo evidências científicas da eficácia do Mounjaro e a gravidade da condição do paciente, é essencial para fortalecer o pedido.
Contar com um advogado especializado em ações contra o SUS pode fazer toda a diferença nesse processo, acelerando os trâmites necessários e aumentando as chances de sucesso.
É possível obter o Mounjaro pelo plano de saúde?
Embora o Mounjaro ainda não esteja listado no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde podem ser obrigados a cobri-lo em casos específicos.
Para isso, o paciente deve apresentar um relatório médico que comprove a necessidade clínica do medicamento e demonstre que ele é indispensável para o tratamento da sua condição.
A ausência no rol da ANS não significa que o plano de saúde pode recusar automaticamente a cobertura. Conforme já estabelecido em decisões judiciais, a gravidade da doença e a falta de alternativas igualmente eficazes são argumentos sólidos para a inclusão do medicamento.
A ajuda de um advogado especializado em ações contra planos de saúde é fundamental nesse cenário, especialmente para superar as resistências iniciais das operadoras.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não, o rol da ANS é exemplificativo, não taxativo. Isso significa que, mesmo que o Mounjaro não conste na lista, os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-lo, desde que o medicamento seja essencial para tratar uma condição coberta pelo plano.
O Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e médico, esclarece:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
Sim, é possível obter o Mounjaro mesmo em prescrição off-label, desde que preenchidos alguns requisitos, como:
- Comprovação científica que sustente a eficácia do medicamento para a condição tratada.
- Inexistência de alternativas igualmente eficazes disponíveis.
- Relatório médico detalhado que justifique a prescrição e demonstre a gravidade da condição do paciente.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim, a negativa pode ser considerada abusiva, especialmente quando há justificativa médica detalhada e evidências científicas da eficácia do tratamento.
Os planos de saúde e o SUS têm obrigação de fornecer medicamentos indispensáveis para o tratamento de condições cobertas, mesmo quando não estão no rol da ANS.
O processo judicial demora?
Como qualquer ação judicial, o processo pode levar tempo. No entanto, em casos de saúde, é possível solicitar uma liminar (tutela de urgência) para garantir o acesso imediato ao tratamento.
Essas decisões são geralmente rápidas e permitem que o paciente inicie o uso do medicamento enquanto o processo principal está em andamento.
Como proceder em caso de negativa?
Se houver negativa do fornecimento do Mounjaro, o caminho mais eficaz é recorrer à justiça.
Um advogado especializado em ações judiciais para obter tratamento médico pode auxiliar na obtenção de uma liminar, garantindo acesso rápido ao medicamento.
Certifique-se de reunir toda a documentação necessária, incluindo laudos médicos, estudos científicos e prescrições detalhadas que comprovem a necessidade do tratamento.
Uma liminar demora muito?
Não.
Em casos de saúde, as liminares são tratadas como prioridade e geralmente são concedidas em poucos dias. Isso garante que o paciente não fique desamparado enquanto aguarda a decisão final do processo.
Conclusão
O Mounjaro é uma inovação significativa no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade, mas seu acesso pode exigir esforço adicional, já que ele não é de fornecimento obrigatório pelo SUS e não está no rol da ANS.
Nessas situações, contar com a orientação de um advogado especialista em ações para conseguir tratamento médico e para conseguir medicamentos de alto custo é fundamental. Esse profissional poderá auxiliar na elaboração de um caso sólido, com base em relatórios médicos, evidências científicas e a gravidade da condição, garantindo que seus direitos à saúde sejam respeitados.
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