ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Rituximabe é um medicamento utilizado no tratamento de doenças autoimunes e alguns tipos de câncer, como linfomas e leucemias, atuando no sistema imunológico. Devido ao seu alto custo, pacientes buscam alternativas para obtê-lo, como pelo SUS ou planos de saúde, que podem enfrentar resistência em fornecer o medicamento. O acesso pode ser garantido por meio de ações judiciais, onde a negativa de fornecimento pode ser contestada, especialmente se houver prescrição médica que comprove a necessidade do tratamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O Rituximabe é um medicamento amplamente utilizado no tratamento de doenças autoimunes e em alguns tipos de câncer, como linfomas e leucemias.

Classificado como um anticorpo monoclonal, o Rituximabe age diretamente no sistema imunológico, inibindo células responsáveis pelo desenvolvimento de diversas condições graves.

Apesar de sua eficácia, o custo elevado desse medicamento torna essencial o conhecimento sobre alternativas para sua obtenção, como o acesso pelo SUS ou por planos de saúde.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente suas indicações, formas de acesso e os direitos dos pacientes.

Para Que Serve o Rituximabe?

O Rituximabe é indicado para o tratamento de várias condições graves, sendo mais comumente utilizado em:

  • Linfoma Não Hodgkin e Linfoma de Hodgkin: Ajuda a combater o câncer do sistema linfático.
  • Leucemia Linfocítica Crônica (LLC): Atua reduzindo as células cancerígenas no sangue e na medula óssea.
  • Artrite Reumatoide: Utilizado em casos moderados a graves quando outros tratamentos não funcionaram.
  • Granulomatose com Poliangeíte e Poliangeíte Microscópica: Doenças autoimunes raras que afetam os vasos sanguíneos.
  • Púrpura Trombocitopênica Idiopática (PTI): Para tratar baixa contagem de plaquetas.
  • Doenças Autoimunes Graves: Incluindo lúpus e síndrome de Sjögren, em casos específicos.

Seu mecanismo de ação consiste em atacar os linfócitos B, células que desempenham um papel fundamental em várias condições autoimunes e oncológicas.

Esse efeito específico torna o Rituximabe altamente eficaz, mas também exige que seu uso seja sempre acompanhado por orientação médica especializada.

É possível obter pelo SUS?

Sim, é possível obter o Rituximabe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como cânceres e doenças autoimunes. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

Por ser um medicamento de alto custo, muitas vezes os pacientes enfrentam dificuldades para obter o Rituximabe diretamente nos postos de saúde ou farmácias populares.

Nestes casos, o caminho mais viável pode ser recorrer à justiça. O paciente precisará reunir:

  1. Relatório médico detalhado que justifique a necessidade do Rituximabe.
  2. Prescrição médica atualizada.
  3. Exames que comprovem a condição de saúde e a ineficácia de outros tratamentos.

A atuação de um advogado especializado é essencial, pois ele pode agilizar o processo e garantir que o paciente receba o medicamento enquanto o processo judicial ainda está em andamento.

É importante destacar que existem decisões judiciais favoráveis aos pacientes, justamente por ser um medicamento essencial para a saúde.

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É possível obter pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Rituximabe, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS.

É comum que os planos de saúde aleguem que o Rituximabe não está listado ou que o tratamento não faz parte de sua cobertura contratual. Apesar disso, os tribunais brasileiros frequentemente reconhecem o direito do paciente em situações como essas.

Para garantir o acesso ao medicamento, o paciente deve:

  1. Ter em mãos a prescrição médica que indique o Rituximabe como indispensável.
  2. Apresentar relatórios médicos e exames que demonstrem a necessidade do tratamento.

Nestes casos, contar com o auxílio de um advogado especializado em ações contra planos de saúde é crucial para garantir que o plano cumpra sua obrigação. A negativa de fornecimento pode ser revertida com uma liminar, permitindo que o paciente inicie o tratamento rapidamente.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, não taxativo. Isso significa que ele serve como uma referência básica de cobertura, mas não limita os direitos dos pacientes de acessar tratamentos essenciais.

De acordo com o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Médico:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Portanto, se o Rituximabe for prescrito como indispensável para o tratamento de uma condição grave, o plano de saúde deve fornecer o medicamento, independentemente de ele constar no rol da ANS.

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

A prescrição off-label ocorre quando o medicamento é indicado para uma finalidade que não está descrita na bula.

No caso do Rituximabe, essa prática pode acontecer em situações específicas, como no tratamento de doenças autoimunes raras.

Sim, é possível conseguir o medicamento mesmo com prescrição off-label, desde que se comprove:

  • A inexistência de outra alternativa terapêutica eficaz.
  • A recomendação baseada em evidências científicas e respaldo médico.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim, a negativa de fornecimento do Rituximabe pode ser considerada abusiva, principalmente se houver prescrição médica que comprove a sua necessidade. Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm o dever de garantir o acesso a tratamentos indispensáveis para preservar a vida e a saúde dos pacientes.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a legislação da saúde, é dever das operadoras de planos de saúde e do SUS fornecer medicamentos prescritos, especialmente em casos de doenças graves e quando há risco à vida do paciente.

O processo judicial demora?

Toda ação judicial no Brasil pode levar algum tempo, mas nos casos relacionados à saúde, a legislação permite que o paciente obtenha uma liminar (tutela de urgência). A liminar garante que o paciente receba o Rituximabe enquanto o processo ainda está em andamento.

Existem diversas decisões judiciais que concedem a liminar rapidamente, especialmente porque o acesso ao tratamento é considerado uma prioridade. Portanto, com a ajuda de um advogado especializado, o processo pode ser agilizado, minimizando o impacto na saúde do paciente.

Como fazer em caso de negativa?

Se o fornecimento do Rituximabe for negado, o paciente deve:

  1. Solicitar a justificativa formal da negativa.
  2. Reunir toda a documentação médica necessária.
  3. Procurar um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial.

A ação judicial poderá incluir o pedido de uma liminar, que, se concedida, garantirá o fornecimento do medicamento imediatamente.

Uma liminar demora muito?

As decisões liminares em casos de saúde são tratadas com urgência pela Justiça e podem ser concedidas em poucos dias. Isso garante que o paciente não fique sem o tratamento necessário enquanto o processo principal ocorre.

Conclusão

O Rituximabe é um medicamento essencial para o tratamento de diversas condições graves, como cânceres e doenças autoimunes. Seu alto custo pode dificultar o acesso, mas tanto o SUS quanto os planos de saúde têm a obrigação de fornecê-lo em casos devidamente comprovados.

Em situações de negativa, o apoio jurídico é fundamental para assegurar esse direito.

Fonte: Jusbrasil

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: janeiro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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