ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a possibilidade de obter o medicamento Soliris (Eculizumabe) gratuitamente pelo SUS ou custeado por planos de saúde, destacando sua importância no tratamento de doenças raras e graves. Ele descreve os desafios enfrentados por pacientes devido a negativas de fornecimento, tanto pelo sistema público quanto por operadoras de saúde, e explica os direitos dos pacientes, a legislação aplicável e o papel da Justiça nesses casos. Além disso, o texto discute a possibilidade de prescrição off-label e a natureza exemplificativa do rol de procedimentos da ANS, ressaltando a importância de documentação médica adequada para contestar negativas e buscar o fornecimento do medicamento por meio de ações judiciais.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Você sabia que é possível conseguir Soliris (Eculizumabe) gratuitamente pelo SUS ou custeado pelo plano de saúde?

Esse medicamento de alto custo é essencial no tratamento de doenças raras e graves, como a Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) e a Síndrome Hemolítico-Urêmica atípica (SHUa).

No entanto, por se tratar de uma medicação com valor elevado, não são raros os casos em que pacientes enfrentam negativas, seja pelo sistema público ou pela operadora de saúde.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quais são os direitos do paciente em relação ao acesso ao Soliris, a legislação aplicável, o que fazer em caso de recusa e como a Justiça tem se posicionado nesses casos.

Para Que Serve o Soliris (Eculizumabe)?

O Soliris (Eculizumabe) é um medicamento imunobiológico que atua inibindo a ativação do sistema complemento, sendo indicado principalmente para o tratamento de doenças como:

  • Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN)
  • Síndrome Hemolítico-Urêmica atípica (SHUa)
  • Miastenia Gravis Generalizada (gMG)
  • Neuromielite óptica (NMOSD)

Seu uso é essencial para controlar crises, melhorar a qualidade de vida e evitar complicações graves ou fatais.

Por ser uma medicação de uso contínuo e altíssimo custo, o acesso garantido ao tratamento é fundamental para a sobrevivência e dignidade do paciente.

É possível obter o Soliris pelo SUS?

Sim, é possível obter o Soliris pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a HPN e a SHUa.

No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados, exames que comprovem o diagnóstico e a indicação clínica do medicamento.

É importante destacar que, mesmo não constando na lista padronizada de medicamentos do SUS (RENAME), o fornecimento pode ser exigido judicialmente.

Diversas decisões judiciais têm reconhecido o direito de pacientes ao acesso ao Soliris, desde que devidamente comprovada a necessidade médica e a ausência de alternativas terapêuticas igualmente eficazes.

A presença de um laudo médico completo, prescrição detalhada e justificativa do uso do Soliris, preferencialmente emitida por um especialista, são fundamentais para o êxito da ação judicial.

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É possível obter o Soliris pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Soliris (Eculizumabe), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.

Mesmo que o medicamento não conste no rol da ANS, o plano é obrigado a cobrir o tratamento se houver prescrição médica fundamentada e se a doença for coberta pelo contrato.

Essa tese já foi pacificada por diversas decisões judiciais e é respaldada pelo entendimento de que a negativa viola o direito à saúde e à vida.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo. Isso significa que ele serve como uma referência mínima de cobertura, mas não limita os direitos do consumidor.

Quando há prescrição médica fundamentada e comprovação da eficácia do tratamento, a operadora de saúde não pode negar a cobertura alegando que o medicamento está fora do rol.

Como explica o advogado especialista em Direito da Saúde, Dr. Evilasio Tenorio, também advogado especialista no Direito dos Pacientes com Doenças Graves:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim.

A prescrição off-label acontece quando um medicamento é indicado para uso diferente daquele previsto na bula aprovada pela Anvisa.

No caso do Soliris, embora já tenha diversas indicações aprovadas, pode haver situações específicas onde o médico prescreve para uso fora da bula.

Desde que a prescrição off-label seja baseada em evidências científicas confiáveis e não exista outra alternativa com a mesma eficácia comprovada, é possível conseguir o medicamento judicialmente, tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde.

A Justiça, nesses casos, tende a priorizar o direito à saúde, principalmente se houver risco à vida do paciente.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

A negativa pode ser considerada abusiva quando o paciente apresenta documentação médica que comprove a necessidade do Soliris e, ainda assim, o SUS ou o plano de saúde se recusam a fornecer.

Isso porque a Constituição Federal garante o direito à saúde como um direito fundamental, e nenhuma cláusula contratual pode restringir esse direito.

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) proíbe limitações de cobertura para doenças previstas pela Organização Mundial da Saúde.

A recusa injustificada configura prática abusiva, passível de ação judicial com pedido de liminar e até indenização por danos morais.

O processo judicial demora?

Embora todo processo judicial possa demorar, em casos que envolvem medicamentos e risco à vida, é possível obter uma liminar (tutela de urgência).

Isso permite que o paciente receba o medicamento de forma imediata, mesmo antes da conclusão do processo.

Os juízes compreendem a urgência em casos de saúde e, quando os documentos comprovam a gravidade da situação, costumam deferir a liminar rapidamente, obrigando o plano de saúde ou o SUS a fornecer o Soliris imediatamente.

Como fazer em caso de negativa?

Ao receber a negativa, o paciente deve procurar imediatamente um advogado especializado em ações de saúde.

Com os documentos corretos – relatório médico, prescrição, exames, negativa por escrito – é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

Esse pedido tem como objetivo garantir o fornecimento do medicamento de forma urgente, antes mesmo do julgamento final da ação.

A atuação rápida e técnica do advogado é essencial para o sucesso do pedido.

Uma liminar demora muito?

Não.

As liminares em ações de saúde costumam ser analisadas com urgência, especialmente quando há risco à vida ou agravamento da doença.

Em muitos casos, o juiz decide em 24 a 72 horas, obrigando o plano de saúde ou o SUS a fornecer imediatamente o medicamento.

A celeridade depende da clareza e robustez da documentação médica apresentada. Portanto, estar bem assistido juridicamente e com todos os laudos em mãos pode fazer toda a diferença.

Conclusão

O Soliris (Eculizumabe) é um medicamento essencial para o tratamento de doenças raras e graves, e seu acesso é um direito do paciente.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecer o medicamento, mesmo quando inicialmente se negam.

Contar com um advogado especialista em Direito da Saúde é o melhor caminho para garantir o acesso rápido ao tratamento.

Não aceite a negativa passivamente: busque seus direitos e assegure a continuidade do seu tratamento com dignidade e respaldo legal.

Este artigo faz parte do guia de medicamentos de alto custo

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: fevereiro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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