TSA ADVOCACIA

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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

Como conseguir o Sylvant (Siltuximabe) pelo plano de saúde ou pelo SUS?

Descubra se é possível conseguir o Sylvant (Siltuximabe) pelo SUS ou plano de saúde e o que fazer em caso de negativa.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

Pacientes diagnosticados com a Doença de Castleman Multicêntrica Idiopática (iMCD) frequentemente enfrentam desafios para obter o Sylvant (Siltuximabe), um medicamento de alto custo necessário para o tratamento. Tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento, mas frequentemente é necessário recorrer à via judicial para garantir o acesso, especialmente quando há negativas baseadas na ausência do medicamento em protocolos oficiais ou no rol da ANS. A judicialização pode envolver a apresentação de documentação médica detalhada e pedidos de liminares para assegurar o tratamento imediato.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Imagine receber o diagnóstico de uma condição rara e grave como a Doença de Castleman multicêntrica idiopática (iMCD) e descobrir que o tratamento necessário custa dezenas de milhares de reais por aplicação.

Esse é o caso de muitos pacientes que precisam do Sylvant (Siltuximabe), um medicamento de alto custo, mas essencial. Nessas situações, é comum o paciente se perguntar: posso conseguir esse remédio pelo SUS ou pelo plano de saúde?

Este artigo traz as respostas para essa e outras perguntas, com base na legislação brasileira, jurisprudência e práticas atuais.


Para que serve o Sylvant (Siltuximabe)?

O Sylvant (Siltuximabe) é um anticorpo monoclonal que atua bloqueando a ação da interleucina-6 (IL-6), uma proteína inflamatória que está em níveis elevados em pacientes com Doença de Castleman Multicêntrica Idiopática (iMCD).

Essa condição rara causa crescimento anormal dos gânglios linfáticos e pode levar a sintomas graves como febre, fadiga, perda de peso, anemia e risco de falência de órgãos.

Este medicamento é indicado para tratamento de adultos com iMCD que não estejam infectados pelo HIV ou pelo vírus herpes humano tipo 8 (HHV-8).

Seu uso é considerado padrão ouro em diversos países e recomendado por especialistas como alternativa eficaz para controle da doença.


É possível obter o Sylvant pelo SUS?

Sim, é possível obter o Sylvant (Siltuximabe) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves e raras, como a Doença de Castleman Multicêntrica Idiopática.

No entanto, por se tratar de um medicamento de alto custo e que não está presente em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do SUS, é comum que o fornecimento não ocorra de forma administrativa. Nestes casos, a judicialização do pedido é muitas vezes o único caminho.

O processo pode envolver a apresentação de documentos como laudos médicos detalhados, exames e a prescrição fundamentada do profissional responsável pelo tratamento.

A via judicial, embora possa levar algum tempo, frequentemente é eficaz — principalmente quando acompanhada por um pedido de liminar que garanta o início imediato do tratamento.


É possível obter o Sylvant pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Sylvant (Siltuximabe), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A negativa de cobertura, contudo, ainda é comum, com base no argumento de que o medicamento não faz parte do rol de procedimentos obrigatórios da ANS ou por alegações de uso “off-label”.

Apesar dessas alegações, a Justiça brasileira tem reiteradamente reconhecido o direito do paciente ao tratamento completo, especialmente quando há prescrição médica, ausência de alternativas eficazes e comprovação da necessidade do medicamento.

Nessas situações, é essencial estar amparado por um advogado especializado em ações contra planos de saúde, que possa reunir a documentação técnica necessária e ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o fornecimento do tratamento.


Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele serve como uma referência mínima de cobertura, mas não limita os tratamentos que podem ou devem ser cobertos.

Como destaca o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Médico:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Portanto, mesmo que o Sylvant não conste no rol da ANS, sua cobertura pode ser exigida judicialmente, desde que a prescrição médica seja adequada e respaldada por evidências científicas.


Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim, é possível conseguir o medicamento judicialmente mesmo que seu uso seja considerado off-label (fora da indicação oficial da bula aprovada pela Anvisa). A prescrição off-label é comum na medicina, especialmente em doenças raras, quando não há outra alternativa disponível com a mesma eficácia.

Para que a Justiça autorize o fornecimento do Sylvant em uso off-label, é necessário que o médico responsável fundamente tecnicamente sua indicação, demonstrando que:

  • Não há outra terapia eficaz disponível;
  • Há estudos ou evidências clínicas que apoiem a eficácia e segurança do uso proposto.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim. A recusa injustificada de fornecimento de medicamentos essenciais à saúde, como o Sylvant, pode ser considerada abusiva tanto por parte do SUS quanto do plano de saúde. O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dos tribunais brasileiros reforçam que o direito à saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais ou argumentos meramente administrativos.

Tribunais têm entendido que a negativa de cobertura, sobretudo em casos de doenças graves, representa falha na prestação do serviço e coloca o paciente em risco, o que configura prática abusiva passível de reparação.


O processo judicial demora?

Todo processo judicial no Brasil possui seus trâmites e prazos.

No entanto, quando se trata de saúde, a urgência do caso permite ao juiz conceder uma liminar (tutela de urgência) para obrigar o plano de saúde ou o SUS a fornecer o medicamento antes mesmo do final do processo.

Essas liminares têm como objetivo garantir que o paciente não fique desassistido enquanto aguarda o julgamento final da ação, e são frequentemente concedidas em ações bem instruídas, com laudos médicos e provas da necessidade do tratamento.


Como fazer em caso de negativa?

Ao receber uma negativa, é fundamental:

  1. Solicitar por escrito os motivos da recusa;
  2. Reunir toda a documentação médica, como relatórios, exames e prescrição do Sylvant;
  3. Buscar imediatamente um advogado especializado em ações contra o SUS ou planos de saúde.

Esse profissional poderá entrar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o fornecimento do medicamento de forma rápida e segura.


Uma liminar demora muito?

Não.

As liminares em casos de saúde são decididas com urgência, podendo ser concedidas em poucas horas ou dias, dependendo da vara judicial. Isso porque a integridade física do paciente pode estar em risco, o que exige uma resposta rápida do Judiciário.

É importante que o pedido seja bem instruído com provas médicas e demonstrando o risco do não tratamento, para que o juiz possa analisar e decidir com agilidade.


Conclusão

O Sylvant (Siltuximabe) é um medicamento essencial para pacientes com Doença de Castleman Multicêntrica Idiopática, e seu custo elevado não deve ser obstáculo para o tratamento.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm o dever de garantir o acesso ao medicamento, desde que comprovada sua necessidade por meio de laudos médicos.

Em caso de negativa, o caminho judicial é não apenas possível, como altamente eficaz.

Com apoio jurídico especializado, é possível obter liminares que garantam o fornecimento imediato do medicamento, protegendo o direito à saúde e à vida do paciente.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com sede em Recife e atendimento em todo o Brasil. Atua em ações contra planos de saúde e o SUS nos casos de negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, cirurgia robótica, quimioterapia, home care, autismo e doenças raras.

O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

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