ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes diagnosticados com artrite reumatoide grave que necessitam do medicamento Tofacitinib podem enfrentar negativas de fornecimento tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde. O Tofacitinib é um imunossupressor utilizado para tratar várias doenças autoimunes inflamatórias, mas seu alto custo e a ausência em listas padronizadas podem levar à busca de amparo judicial. A legislação e a jurisprudência brasileiras frequentemente reconhecem o direito ao medicamento quando há prescrição médica fundamentada, permitindo que pacientes obtenham o Tofacitinib por meio de ações judiciais, muitas vezes com a concessão de liminares para garantir o tratamento imediato.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Imagine um paciente diagnosticado com artrite reumatoide grave, que já tentou diversos tratamentos, sem sucesso. Seu reumatologista, então, prescreve o uso de Tofacitinib, um medicamento moderno e eficaz. No entanto, ao buscar acesso pelo plano de saúde ou pelo SUS, o paciente se depara com uma negativa. O que fazer nesse caso?

Tofacitinib é um medicamento indicado para doenças autoimunes inflamatórias, como artrite reumatoidecolite ulcerativa e artrite psoriásica, entre outras. Seu custo elevado e o acesso limitado por vias administrativas levam muitos pacientes a buscar amparo no Poder Judiciário.

Neste artigo, explicamos detalhadamente como obter o Tofacitinib pelo SUS ou pelo plano de saúde, com base na legislação, jurisprudência e nos direitos do paciente.

Para que serve o Tofacitinib?

Tofacitinib é um medicamento imunossupressor da classe dos inibidores de JAK (Janus Quinase), atuando diretamente na redução da inflamação e da resposta autoimune do organismo. Ele é utilizado principalmente para o tratamento de:

  • Artrite Reumatoide moderada a grave
  • Artrite Psoriásica
  • Retocolite Ulcerativa
  • Espondilite Anquilosante (aprovado em alguns países)
  • Doenças com uso off-label, como Alopecia Areata, Vitiligo, Doença de Crohn, Lúpus e Dermatite Atópica

Seu uso é recomendado especialmente em pacientes que não obtiveram resposta adequada com outras terapias convencionais, como o metotrexato ou medicamentos biológicos.

É possível obter o Tofacitinib pelo SUS?

Sim, é possível obter o Tofacitinib pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a artrite reumatoide, a colite ulcerativa e outras doenças autoimunes, desde que o tratamento seja comprovadamente necessário.

Apesar de o Tofacitinib não estar amplamente disponível nas listas padronizadas do SUS (como o SUSFAC ou Rename), a Constituição Federal assegura o direito à saúde como um direito fundamental, o que permite que pacientes busquem o medicamento na Justiça, mediante apresentação de:

  • Laudo médico detalhado que comprove a necessidade do medicamento;
  • Comprovação da ineficácia ou intolerância a outros tratamentos fornecidos pelo SUS;
  • Relatórios médicos, exames, e eventualmente pareceres técnicos.

A via judicial é frequentemente utilizada, e tribunais têm concedido liminares obrigando o fornecimento do Tofacitinib pelo poder público, garantindo assim o acesso ao tratamento prescrito.

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É possível obter o Tofacitinib pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Tofacitinib, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS ou que se trata de uso off-label.

É com essas justificativas que muitos planos inicialmente negam esses pedidos. Contudo, a jurisprudência brasileira tem decidido favoravelmente aos pacientes, reconhecendo que, se há indicação médica devidamente fundamentada, o plano de saúde não pode limitar o tratamento prescrito.

Para obter o Tofacitinib pelo plano de saúde, é importante:

  • Ter um relatório médico completo, indicando a doença, a ineficácia de outros tratamentos e a necessidade do Tofacitinib;
  • Verificar se a doença em questão está coberta pelo contrato do plano;
  • Contar com o apoio de um advogado especialista para ingressar com ação judicial, se necessário.

É importante que o paciente busque a assessoria de um advogado especialista em direito da saúde.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que os planos de saúde não podem se limitar apenas à lista da ANS, quando há respaldo técnico-científico e prescrição médica para o tratamento.

O advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e Direito Médico, esclarece:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Portanto, a negativa baseada exclusivamente na ausência do medicamento no rol da ANS é considerada abusivapelos tribunais.


A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim. Quando há indicação médica fundamentada, e o medicamento é essencial para a saúde do paciente, a negativa de cobertura – seja pelo plano de saúde ou pelo SUS – pode ser considerada abuso de direito e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) protege o consumidor contra cláusulas abusivas e práticas que coloquem em risco sua saúde e segurança. Diversas decisões judiciais entendem que, nesses casos, a negativa de cobertura é ilícita e gera o direito à obtenção do medicamento por ordem judicial.

O processo judicial demora?

Toda ação judicial no Brasil possui seus trâmites e prazos, mas, quando se trata de questões de saúde, a Justiça reconhece a urgência da situação. Assim, é possível solicitar uma liminar (tutela de urgência) no início do processo, pedindo que o medicamento seja fornecido imediatamente.

Essa liminar pode ser concedida em poucos dias, às vezes em menos de 48 horas, garantindo o início ou continuidade do tratamento mesmo antes do julgamento final da ação. Tribunais em todo o Brasil têm se mostrado sensíveis às questões de saúde e frequentemente concedem liminares nesses casos.

Como fazer em caso de negativa?

Se o plano de saúde ou o SUS negar o fornecimento do Tofacitinib, o caminho mais eficaz é buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá:

  1. Avaliar os documentos médicos e contratuais;
  2. Elaborar uma petição inicial sólida;
  3. Ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o fornecimento imediato do medicamento.

Esse é um caminho jurídico eficaz para garantir o direito à saúde e o acesso ao tratamento prescrito.

Uma liminar demora muito?

Não necessariamente. As decisões liminares em ações que envolvem direito à saúde são tratadas com prioridade pelo Poder Judiciário. Com uma petição bem instruída (relatórios médicos, negativas formais, exames e receitas), é possível obter a liminar em poucos dias, e em alguns casos até nas primeiras 24 a 72 horas após o protocolo da ação.

Conclusão

Tofacitinib é um medicamento de alto custo, porém essencial para o tratamento de diversas doenças autoimunes inflamatórias. Seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, o paciente tem direito ao fornecimento, desde que haja prescrição médica bem fundamentada.

Em caso de negativa, buscar o auxílio jurídico especializado é a melhor forma de garantir o acesso ao tratamento, seja por meio de liminar ou sentença judicial. A saúde é um direito garantido pela Constituição, e não pode ser negada por questões administrativas ou contratuais.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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