Resumo do artigo
Pacientes diagnosticados com artrite reumatoide grave que necessitam do medicamento Tofacitinib podem enfrentar negativas de fornecimento tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde. O Tofacitinib é um imunossupressor utilizado para tratar várias doenças autoimunes inflamatórias, mas seu alto custo e a ausência em listas padronizadas podem levar à busca de amparo judicial. A legislação e a jurisprudência brasileiras frequentemente reconhecem o direito ao medicamento quando há prescrição médica fundamentada, permitindo que pacientes obtenham o Tofacitinib por meio de ações judiciais, muitas vezes com a concessão de liminares para garantir o tratamento imediato.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Introdução
Imagine um paciente diagnosticado com artrite reumatoide grave, que já tentou diversos tratamentos, sem sucesso. Seu reumatologista, então, prescreve o uso de Tofacitinib, um medicamento moderno e eficaz. No entanto, ao buscar acesso pelo plano de saúde ou pelo SUS, o paciente se depara com uma negativa. O que fazer nesse caso?
O Tofacitinib é um medicamento indicado para doenças autoimunes inflamatórias, como artrite reumatoide, colite ulcerativa e artrite psoriásica, entre outras. Seu custo elevado e o acesso limitado por vias administrativas levam muitos pacientes a buscar amparo no Poder Judiciário.
Neste artigo, explicamos detalhadamente como obter o Tofacitinib pelo SUS ou pelo plano de saúde, com base na legislação, jurisprudência e nos direitos do paciente.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o Tofacitinib?
- 3.É possível obter o Tofacitinib pelo SUS?
- 4.É possível obter o Tofacitinib pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 7.O processo judicial demora?
- 8.Como fazer em caso de negativa?
- 9.Uma liminar demora muito?
- 10.Conclusão
Para que serve o Tofacitinib?
O Tofacitinib é um medicamento imunossupressor da classe dos inibidores de JAK (Janus Quinase), atuando diretamente na redução da inflamação e da resposta autoimune do organismo. Ele é utilizado principalmente para o tratamento de:
- Artrite Reumatoide moderada a grave
- Artrite Psoriásica
- Retocolite Ulcerativa
- Espondilite Anquilosante (aprovado em alguns países)
- Doenças com uso off-label, como Alopecia Areata, Vitiligo, Doença de Crohn, Lúpus e Dermatite Atópica
Seu uso é recomendado especialmente em pacientes que não obtiveram resposta adequada com outras terapias convencionais, como o metotrexato ou medicamentos biológicos.
É possível obter o Tofacitinib pelo SUS?
Sim, é possível obter o Tofacitinib pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a artrite reumatoide, a colite ulcerativa e outras doenças autoimunes, desde que o tratamento seja comprovadamente necessário.
Apesar de o Tofacitinib não estar amplamente disponível nas listas padronizadas do SUS (como o SUSFAC ou Rename), a Constituição Federal assegura o direito à saúde como um direito fundamental, o que permite que pacientes busquem o medicamento na Justiça, mediante apresentação de:
- Laudo médico detalhado que comprove a necessidade do medicamento;
- Comprovação da ineficácia ou intolerância a outros tratamentos fornecidos pelo SUS;
- Relatórios médicos, exames, e eventualmente pareceres técnicos.
A via judicial é frequentemente utilizada, e tribunais têm concedido liminares obrigando o fornecimento do Tofacitinib pelo poder público, garantindo assim o acesso ao tratamento prescrito.
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É possível obter o Tofacitinib pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Tofacitinib, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS ou que se trata de uso off-label.
É com essas justificativas que muitos planos inicialmente negam esses pedidos. Contudo, a jurisprudência brasileira tem decidido favoravelmente aos pacientes, reconhecendo que, se há indicação médica devidamente fundamentada, o plano de saúde não pode limitar o tratamento prescrito.
Para obter o Tofacitinib pelo plano de saúde, é importante:
- Ter um relatório médico completo, indicando a doença, a ineficácia de outros tratamentos e a necessidade do Tofacitinib;
- Verificar se a doença em questão está coberta pelo contrato do plano;
- Contar com o apoio de um advogado especialista para ingressar com ação judicial, se necessário.
É importante que o paciente busque a assessoria de um advogado especialista em direito da saúde.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não. O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que os planos de saúde não podem se limitar apenas à lista da ANS, quando há respaldo técnico-científico e prescrição médica para o tratamento.
O advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e Direito Médico, esclarece:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Portanto, a negativa baseada exclusivamente na ausência do medicamento no rol da ANS é considerada abusivapelos tribunais.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim. Quando há indicação médica fundamentada, e o medicamento é essencial para a saúde do paciente, a negativa de cobertura – seja pelo plano de saúde ou pelo SUS – pode ser considerada abuso de direito e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
A Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) protege o consumidor contra cláusulas abusivas e práticas que coloquem em risco sua saúde e segurança. Diversas decisões judiciais entendem que, nesses casos, a negativa de cobertura é ilícita e gera o direito à obtenção do medicamento por ordem judicial.
O processo judicial demora?
Toda ação judicial no Brasil possui seus trâmites e prazos, mas, quando se trata de questões de saúde, a Justiça reconhece a urgência da situação. Assim, é possível solicitar uma liminar (tutela de urgência) no início do processo, pedindo que o medicamento seja fornecido imediatamente.
Essa liminar pode ser concedida em poucos dias, às vezes em menos de 48 horas, garantindo o início ou continuidade do tratamento mesmo antes do julgamento final da ação. Tribunais em todo o Brasil têm se mostrado sensíveis às questões de saúde e frequentemente concedem liminares nesses casos.
Como fazer em caso de negativa?
Se o plano de saúde ou o SUS negar o fornecimento do Tofacitinib, o caminho mais eficaz é buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá:
- Avaliar os documentos médicos e contratuais;
- Elaborar uma petição inicial sólida;
- Ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o fornecimento imediato do medicamento.
Esse é um caminho jurídico eficaz para garantir o direito à saúde e o acesso ao tratamento prescrito.
Uma liminar demora muito?
Não necessariamente. As decisões liminares em ações que envolvem direito à saúde são tratadas com prioridade pelo Poder Judiciário. Com uma petição bem instruída (relatórios médicos, negativas formais, exames e receitas), é possível obter a liminar em poucos dias, e em alguns casos até nas primeiras 24 a 72 horas após o protocolo da ação.
Conclusão
O Tofacitinib é um medicamento de alto custo, porém essencial para o tratamento de diversas doenças autoimunes inflamatórias. Seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, o paciente tem direito ao fornecimento, desde que haja prescrição médica bem fundamentada.
Em caso de negativa, buscar o auxílio jurídico especializado é a melhor forma de garantir o acesso ao tratamento, seja por meio de liminar ou sentença judicial. A saúde é um direito garantido pela Constituição, e não pode ser negada por questões administrativas ou contratuais.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

