ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 10 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda o processo de contestação de negativas de cobertura de planos de saúde baseadas na Diretriz de Utilização (DUT) da ANS. Ele descreve etapas práticas para contestar essas negativas, começando pela exigência de uma negativa por escrito, verificando se o critério alegado consta da DUT oficial, obtendo um laudo médico que responda ao critério negado e, se necessário, acionando a via judicial. O texto destaca que a DUT define critérios gerais e que a avaliação clínica individualizada do médico pode ter peso decisivo, especialmente quando a negativa é baseada em critérios não oficiais ou desatualizados.

Introdução

Contestar uma negativa baseada em DUT exige quatro ações em sequência: exigir a negativa por escrito com identificação específica da Diretriz invocada, verificar se o critério alegado consta da DUT oficial publicada pela ANS, pedir ao médico um laudo que responda diretamente ao ponto negado e, quando necessário, acionar a via judicial com pedido de tutela de urgência.

Quando o plano nega um tratamento com base na Diretriz de Utilização, a maioria dos pacientes aceita a recusa sem saber que ela pode ser contestada. A DUT define critérios gerais para populações e não é uma barreira absoluta contra a avaliação clínica individualizada do médico assistente. Se a negativa foi automática, se o critério invocado não está na Diretriz oficial ou se o médico tem justificativa técnica para afastar aquele critério, a recusa tem fundamento frágil.

Este artigo apresenta o caminho prático para contestar esse tipo de negativa, etapa por etapa. Faz parte do Bloco 2 do guia completo sobre Rol da ANS, DUT e cobertura obrigatória.


Por que a negativa baseada em DUT pode ser contestada?

A negativa baseada em DUT pode ser contestada porque a Diretriz de Utilização define critérios gerais que não podem ser aplicados automaticamente sem análise individualizada do caso concreto, e porque a avaliação clínica do médico assistente tem peso decisivo quando fundamentada tecnicamente.

A DUT não é uma parede intransponível. Ela representa o que a ANS avaliou como indicação padrão para uma população geral. Mas o médico que acompanha o paciente conhece especificidades que a norma geral não contempla: histórico de reações adversas, perfil genético do tumor, intolerâncias documentadas, evolução clínica particular. Quando esses elementos justificam afastar o critério geral, e o laudo médico os explicita, a negativa fundada apenas na DUT não se sustenta.

Além disso, as operadoras cometem erros frequentes na aplicação da DUT: invocam critérios que não constam da Diretriz oficial, aplicam versões desatualizadas da norma, negam sem revisão clínica do laudo apresentado ou identificam a DUT de forma genérica sem apontar qual critério específico não foi preenchido. Cada um desses erros cria um ponto de contestação distinto.

Para entender em detalhe quando a DUT pode e quando não pode ser usada para negar tratamento, leia o artigo DUT da ANS: quando o plano pode negar tratamento.


Passo 1: exija a negativa por escrito com identificação específica da DUT

O primeiro passo é exigir que a operadora entregue a negativa documentada, identificando qual DUT foi aplicada e qual critério específico o paciente não preencheu.

A RN ANS 395/2016 obriga a operadora a fornecer a justificativa da recusa por escrito dentro de prazos regulamentares: até 24 horas em casos urgentes e até cinco dias úteis nos demais. A negativa verbal, a negativa por mensagem sem protocolo formal e a ausência de resposta dentro do prazo são todas irregulares e constituem infrações passíveis de notificação à ANS.

O documento de negativa precisa ter: identificação da DUT aplicada, indicação do critério específico que não foi preenchido e referência à norma que embasa a recusa. Uma negativa que menciona apenas “não preenchimento da DUT” sem detalhar qual critério está em questão é formalmente insuficiente para sustentar a recusa.

Guarde esse documento. Ele é a peça central de toda a contestação que virá depois, seja pela via administrativa, seja pela judicial. Se a operadora se recusar a entregar por escrito, registre todos os contatos: protocolo de atendimento, e-mail, mensagem, print de aplicativo. Qualquer registro que comprove a negativa e a falta de fundamentação é útil.


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Passo 2: verifique se o critério invocado consta da DUT oficial da ANS

Com a negativa em mãos, o segundo passo é confirmar se o critério alegado pela operadora realmente está na Diretriz de Utilização publicada pela ANS para aquele procedimento.

O Rol completo com todas as DUTs está disponível no portal da ANS. A leitura técnica da Diretriz exige conhecimento médico e jurídico para ser corretamente interpretada, mas o ponto central é simples: se a operadora invocou um critério que não consta textualmente da DUT oficial, esse critério não tem base regulatória e a negativa que o sustenta é contestável de forma direta.

Verifique também se a DUT aplicada é a versão vigente na data da solicitação. O Rol é atualizado periodicamente e versões antigas de DUTs podem ter sido substituídas por critérios menos restritivos. A operadora deve sempre aplicar a versão em vigor na data do pedido.

Dois cenários surgem aqui. Se o critério não consta da DUT oficial, a contestação é imediata e direta: a operadora está aplicando exigência sem base regulatória. Se o critério consta da DUT, o caminho passa pelo laudo médico, que é o instrumento capaz de demonstrar por que aquele critério não se aplica ao caso concreto. Para entender a estrutura de uma DUT, leia o artigo O que é Diretriz de Utilização da ANS.


Passo 3: peça ao médico um laudo que responda especificamente ao critério negado

O laudo médico é o instrumento central da contestação de qualquer negativa baseada em DUT. Ele precisa ser elaborado como uma resposta técnica direta ao ponto que a operadora invocou para negar.

Um laudo genérico, que apenas prescreve o tratamento e descreve o diagnóstico, não é suficiente para contestar uma negativa baseada em DUT. O documento precisa ir mais fundo. O médico deve:

Identificar o critério da DUT invocado pela operadora na negativa. Demonstrar por que o paciente, embora não preencha formalmente aquele critério, deve receber o tratamento com base nas características específicas do seu caso clínico. Sustentar essa conclusão com referência ao histórico documentado do paciente: exames, prontuário, histórico de tratamentos anteriores, reações adversas, progressão da doença. Quando disponível, incluir referências científicas que sustentem a indicação para além dos parâmetros gerais da DUT.

Se a negativa envolve escalonamento terapêutico, exigindo que o paciente tente um tratamento anterior, o laudo deve explicar por que essa tentativa é contraindicada, desnecessária ou já foi realizada sem resultado. Para detalhes sobre esse ponto específico, leia o artigo Plano pode exigir tratamento anterior antes de autorizar outro?.

Se a negativa envolve substituição do tratamento prescrito por alternativa de menor custo, o laudo deve demonstrar por que as alternativas não são equivalentes para aquele caso. Se o ponto é a autonomia médica diante da DUT, a fundamentação técnica do profissional que acompanha o paciente é o argumento central. Para entender esse tema, leia DUT pode limitar tratamento prescrito pelo médico?.

Para entender o que deve constar em um laudo médico capaz de sustentar uma contestação judicial, consulte o guia completo sobre o laudo médico para ação judicial.


Passo 4: tente a revisão administrativa junto à operadora

Com a negativa documentada e o laudo médico atualizado em mãos, vale tentar a revisão administrativa antes de acionar a via judicial, especialmente em casos não urgentes.

Protocole formalmente junto à operadora um pedido de reavaliação da negativa, juntando o laudo médico que responde ao critério da DUT e, se disponível, a referência à DUT oficial que demonstra que o critério invocado não consta da norma ou foi aplicado de forma equivocada. Guarde o número de protocolo e todos os registros dessa comunicação.

Essa etapa tem dois objetivos. O primeiro é a resolução direta: em alguns casos, a revisão administrativa com documentação adequada reverte a negativa sem necessidade de acionar a via judicial. O segundo é a construção do conjunto probatório para a eventual ação judicial: a negativa mantida após apresentação do laudo técnico e da contestação da DUT demonstra que a operadora agiu com má-fé ou negligência na análise, o que fortalece o pedido de tutela de urgência e, eventualmente, o de indenização por danos morais.


Passo 5: registre reclamação na ANS

Em paralelo com a revisão administrativa ou com a via judicial, registre uma Notificação de Investigação Preliminar (NIP) no portal da ANS ou pelo 0800 701 9656.

A NIP não garante cobertura imediata nem substitui a via judicial em casos urgentes. Mas cria um registro formal da conduta da operadora perante o órgão regulador e pode pressionar a resolução administrativa, especialmente quando o critério invocado na negativa não tem respaldo na DUT oficial.

Em casos urgentes, NIP e ação judicial devem ser usadas ao mesmo tempo. A NIP como registro regulatório, a ação judicial para obter a cobertura imediata via liminar. Para entender exatamente o que a NIP pode e não pode fazer, leia o artigo sobre NIP da ANS: o que é, como funciona e para que serve.


Passo 6: acione a via judicial com pedido de tutela de urgência

Quando a revisão administrativa não resolve ou quando a urgência do caso não permite aguardar, a ação judicial com pedido de tutela de urgência é o caminho mais eficaz.

Para que o pedido de liminar tenha boas chances de deferimento em casos de negativa baseada em DUT, o conjunto probatório precisa conter:

A negativa por escrito da operadora, com identificação da DUT e do critério invocado. O laudo médico que responde especificamente ao critério negado, com fundamentação técnica e referências ao quadro clínico do paciente. A comprovação de que o tratamento está listado no Rol da ANS (o que distingue essa discussão de uma demanda extrarrol, com padrão probatório diferente). Quando aplicável, a demonstração de que o critério invocado não consta da DUT oficial ou que a DUT aplicada está desatualizada. Documentos complementares: exames, prontuário, histórico de tratamentos anteriores.

A liminar, quando deferida, obriga o plano a autorizar o tratamento imediatamente, antes do julgamento final do processo. O descumprimento sujeita a operadora a multa diária (astreintes) e outras medidas coercitivas. Para entender o que fazer caso a liminar seja concedida e não seja cumprida, leia o artigo O que fazer quando a liminar não é cumprida.

Para entender o panorama completo das negativas de cobertura e os direitos do beneficiário, confira o guia sobre negativa de cobertura do plano de saúde.


Conclusão

Contestar uma negativa baseada em DUT é um processo com etapas claras: documentar a recusa, verificar a DUT oficial, construir um laudo médico que responda ao critério invocado e, quando necessário, acionar a via judicial com o conjunto probatório adequado.

A negativa baseada em DUT não é definitiva. A DUT define critérios gerais que não podem ser aplicados automaticamente contra a avaliação clínica individualizada do médico assistente. Quando o profissional apresenta fundamentação técnica para afastar o critério da Diretriz no caso concreto, esse argumento tem peso decisivo tanto na contestação administrativa quanto em juízo.

Quanto mais cedo as etapas forem iniciadas, maior a chance de reversão rápida, especialmente em casos em que o tratamento não pode esperar. O laudo médico bem elaborado é o ponto de partida de tudo.

Para completar o Bloco 2, leia os artigos sobre o que é a DUT da ANS, o que é a Diretriz de Utilização, se a DUT pode limitar o médico e quando o plano pode exigir tratamento anterior.

Este artigo faz parte do guia sobre Rol da ANS, DUT e cobertura obrigatória

Bloco 2: DUT da ANS

Este conteúdo integra o bloco dedicado às Diretrizes de Utilização da ANS, explicando quando a DUT pode ser usada pelo plano e quando a negativa baseada nela pode ser contestada.


Perguntas frequentes

Como contestar negativa baseada em DUT

Como contestar uma negativa de plano de saúde baseada em DUT?

O caminho tem seis etapas: exigir a negativa por escrito com identificação específica da DUT e do critério negado, verificar se esse critério consta da DUT oficial da ANS, pedir ao médico um laudo que responda diretamente ao ponto negado, tentar revisão administrativa junto à operadora, registrar reclamação na ANS e, quando necessário, acionar a via judicial com pedido de tutela de urgência.

O que a negativa baseada em DUT precisa conter para ser válida?

A negativa precisa identificar qual DUT foi aplicada, qual critério específico o paciente não preencheu e qual norma embasa a recusa. Uma negativa que menciona apenas “não preenchimento da DUT” de forma genérica, sem detalhar o critério concreto, é formalmente insuficiente e contestável.

O que o laudo médico precisa conter para contestar uma negativa baseada em DUT?

O laudo precisa identificar o critério da DUT invocado pela operadora, demonstrar por que o paciente deve receber o tratamento mesmo sem preencher formalmente aquele critério e sustentar essa conclusão com referência ao quadro clínico específico, histórico documentado e, quando disponível, referências científicas que sustentem a indicação para além dos parâmetros gerais da Diretriz.

E se o critério invocado pela operadora não constar da DUT oficial da ANS?

A contestação é imediata e direta. A operadora está aplicando exigência sem base regulatória, e a negativa que se funda nesse critério não tem validade. Esse ponto deve ser explicitado tanto na revisão administrativa quanto no pedido judicial.

A NIP da ANS resolve a negativa baseada em DUT?

A NIP não garante cobertura imediata, mas cria registro formal da conduta da operadora e pode pressionar resolução administrativa. Em casos urgentes, a NIP deve ser usada em paralelo com a ação judicial, não como substituição.

Quando vale a pena entrar com ação judicial por negativa baseada em DUT?

Quando a revisão administrativa não resolve ou quando a urgência do caso não permite aguardar. Com negativa documentada e laudo médico que responde ao critério da DUT, o pedido de tutela de urgência tem boas chances de deferimento, especialmente quando o tratamento está listado no Rol da ANS e a discussão é sobre a aplicação legítima da Diretriz ao caso concreto.

A liminar obtida em ação contra negativa baseada em DUT pode não ser cumprida pelo plano?

Sim, e nesses casos o paciente pode pedir ao juiz a execução da decisão com multa diária (astreintes) e outras medidas coercitivas. O descumprimento de liminar judicial agrava a posição da operadora no processo e pode resultar em medidas adicionais de pressão.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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