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Estado deve fornecer remédio de mais de R$ 1 milhão a criança com câncer

Justiça Federal reconheceu a urgência do tratamento e a existência de parecer técnico favorável ao uso do medicamento.
Justiça Federal reconheceu a urgência do tratamento e a existência de parecer técnico favorável ao uso do medicamento.

A Justiça Federal de Pernambuco concedeu liminar determinando que o Estado forneça, no prazo de 15 dias, o medicamento Qarziba (Betadinutuximabe) a criança com neuroblastoma, um tipo de câncer, em estágio avançado, conforme prescrição médica. O juiz Federal Hélio Silvio Ourém Campos destacou que o atraso no tratamento pode comprometer sua eficácia e reduzir as chances de sobrevida da paciente.

A mãe da criança relatou que a filha já passou por transplante de medula óssea e está na fase de consolidação do tratamento. A equipe médica do hospital solicitou o uso do medicamento quimioterápico Qarziba a fim de evitar a progressão da doença e preservar a vida da criança.

O hospital também apresentou estudos clínicos que evidenciam a eficácia do tratamento e o aumento significativo na sobrevida dos pacientes tratados com o medicamento. A defesa da menor ressaltou o alto custo do medicamento, mais de R$ 1 milhão de reais, sendo impossível o custeio privado.

O processo foi inicialmente ajuizado na Justiça Federal, que concedeu a tutela antecipada, porém foi extinto devido à existência de ação similar na Justiça Estadual. A demanda, então, foi novamente remetida à esfera federal.

O juiz Federal Hélio Silvio Ourém Campos, ao analizar o caso, reconheceu que a Justiça Federal já havia concedido tutela de urgência para a concessão do medicamento, reconhecendo a necessidade clínica e a probabilidade do direito.

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O magistrado considerou que os requisitos para a antecipação de tutela estavam presentes, com base no artigo 300 do CPC, ressaltando que o atraso no fornecimento do fármaco poderia comprometer o tratamento e reduzir as chances de sobrevida da paciente, e que há parecer técnico favorável do hospital comprovando a eficácia do medicamento.

Por fim, explicou que “por uma questão de celeridade, a medida de concessão do fármaco deve ser direcionada ao ente Estadual, e, posteriormente, ressarcido pela União, conforme Tema nº 793 do STF, porquanto, os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde“.

Dessa maneira, determinou que o Estado de Pernambuco forneça o Qarziba no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio do valor necessário para a compra do medicamento via sistema Sisbajud. Ainda ficou estabelecido que a continuidade do fornecimento do medicamento está condicionada à apresentação de relatório e prescrição médica atualizados a cada três meses.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua pela menor.

Fonte: Migalhas

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