TSA ADVOCACIA

TSA ADVOCACIA

IMPRENSA

Estado deve fornecer remédio de mais de R$ 1 milhão a criança com câncer – Reportagem

Justiça Federal reconheceu a urgência do tratamento e a existência de parecer técnico favorável ao uso do medicamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

A Justiça Federal de Pernambuco concedeu liminar determinando que o Estado forneça, no prazo de 15 dias, o medicamento Qarziba (Betadinutuximabe) a criança com neuroblastoma, um tipo de câncer, em estágio avançado, conforme prescrição médica. O juiz Federal Hélio Silvio Ourém Campos destacou que o atraso no tratamento pode comprometer sua eficácia e reduzir as chances de sobrevida da paciente.

A mãe da criança relatou que a filha já passou por transplante de medula óssea e está na fase de consolidação do tratamento. A equipe médica do hospital solicitou o uso do medicamento quimioterápico Qarziba a fim de evitar a progressão da doença e preservar a vida da criança.

O hospital também apresentou estudos clínicos que evidenciam a eficácia do tratamento e o aumento significativo na sobrevida dos pacientes tratados com o medicamento. A defesa da menor ressaltou o alto custo do medicamento, mais de R$ 1 milhão de reais, sendo impossível o custeio privado.

O processo foi inicialmente ajuizado na Justiça Federal, que concedeu a tutela antecipada, porém foi extinto devido à existência de ação similar na Justiça Estadual. A demanda, então, foi novamente remetida à esfera federal.

O juiz Federal Hélio Silvio Ourém Campos, ao analizar o caso, reconheceu que a Justiça Federal já havia concedido tutela de urgência para a concessão do medicamento, reconhecendo a necessidade clínica e a probabilidade do direito.

O magistrado considerou que os requisitos para a antecipação de tutela estavam presentes, com base no artigo 300 do CPC, ressaltando que o atraso no fornecimento do fármaco poderia comprometer o tratamento e reduzir as chances de sobrevida da paciente, e que há parecer técnico favorável do hospital comprovando a eficácia do medicamento.

Por fim, explicou que “por uma questão de celeridade, a medida de concessão do fármaco deve ser direcionada ao ente Estadual, e, posteriormente, ressarcido pela União, conforme Tema nº 793 do STF, porquanto, os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde“.

Dessa maneira, determinou que o Estado de Pernambuco forneça o Qarziba no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio do valor necessário para a compra do medicamento via sistema Sisbajud. Ainda ficou estabelecido que a continuidade do fornecimento do medicamento está condicionada à apresentação de relatório e prescrição médica atualizados a cada três meses.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua pela menor.

Fonte: Migalhas

—–

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é pioneiro em Pernambuco na obtenção judicial do Qarziba pelo SUS, com decisões que garantiram o fornecimento integral do medicamento a pacientes em situação de urgência. Com experiência, agilidade e profundo conhecimento da legislação e da jurisprudência, nossa equipe está pronta para atuar em todo o Brasil.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

DÚVIDAS SOBRE O SEU CASO? FALE COM UM ESPECIALISTA

Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

TSA | Tenorio da Silva Advocacia — Direito da Saúde, Direito Médico e Direito Previdenciário

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com sede em Recife e atendimento em todo o Brasil. Atua em ações contra planos de saúde e o SUS nos casos de negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, cirurgia robótica, quimioterapia, home care, autismo e doenças raras.

O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

O atendimento inicial é realizado presencialmente, por videoconferência ou WhatsApp, sem necessidade de deslocamento. Pacientes em Pernambuco, no Nordeste e em todo o Brasil podem iniciar o processo de forma simples e rápida, com análise da sua situação e da documentação médica já na primeira conversa.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707, Boa Viagem

Contatos

contato@tsa.adv.br
(81) 4042.3662

Todos os Direitos Reservados | Tenorio da Silva Advocacia | OAB/PE nº 4.337 | CNPJ nº 46.069.706/0001-00
Página institucional mantida em observância ao Código de Ética da OAB  | Política de Privacidade/LGPD e Cookies | Código de Ética | Golpe do Falso Advogado
Este site foi projetado para ser acessível e utilizável por pessoas com e sem deficiência
Por favor, entre em contato conosco caso encontre algum problema de acessibilidade ou usabilidade | Soli Deo gloria