ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 11 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O lecanemabe, comercializado como Leqembi, é um medicamento biológico indicado para pacientes com Alzheimer em fase inicial, e pode haver obrigação do plano de saúde em custear o tratamento quando há prescrição médica fundamentada e documentação técnica consistente. O medicamento possui registro sanitário no Brasil, o que fortalece a discussão sobre a cobertura pelo plano de saúde, afastando alegações de falta de autorização sanitária. Apesar do alto custo do Leqembi, o preço não é justificativa suficiente para a negativa de cobertura, especialmente quando o contrato cobre a doença de Alzheimer e a prescrição médica indica a necessidade do tratamento. A cobertura deve ser analisada considerando a doença coberta, a natureza do medicamento e a possibilidade de cobertura fora do rol da ANS, conforme critérios legais.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

O lecanemabe, vendido pelo nome comercial Leqembi, é um medicamento biológico indicado para determinados pacientes com Alzheimer em fase inicial, e o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento quando houver prescrição médica fundamentada, indicação clínica adequada e documentação técnica consistente.

A dúvida surge porque o Leqembi é um medicamento novo, de alto custo e com indicação bastante específica. Por isso, muitas famílias recebem negativas baseadas no preço, na ausência de previsão expressa no rol da ANS, em suposta natureza experimental ou em alegações administrativas genéricas.

Esses argumentos não devem ser aceitos automaticamente. O preço elevado do medicamento não é, por si só, motivo jurídico suficiente para impedir o acesso ao tratamento quando o paciente preenche os critérios médicos e quando a doença coberta pelo contrato exige terapêutica adequada.

Neste artigo, você entenderá o que é o Leqembi, para que serve, qual é a situação do registro no Brasil, por que o custo é alto, quando o plano pode ser obrigado a custear o tratamento, quais documentos são necessários e como agir diante da negativa.

O que é e para que serve o lecanemabe?

O lecanemabe é um anticorpo monoclonal usado no tratamento de pacientes adultos com Alzheimer em fase inicial, especialmente nos casos de comprometimento cognitivo leve ou demência leve decorrente da doença de Alzheimer.

Em termos simples, trata-se de um medicamento biológico desenvolvido para atuar sobre agregados de proteína beta-amiloide, substância associada ao processo fisiopatológico do Alzheimer. O objetivo do tratamento não é curar a doença nem recuperar perdas cognitivas já estabelecidas, mas retardar a progressão do declínio cognitivo em pacientes corretamente selecionados.

Essa distinção é importante. O Leqembi não é indicado para qualquer pessoa com esquecimento, demência avançada ou outras formas de demência. A indicação deve ser feita por médico assistente, normalmente neurologista, geriatra ou outro especialista que acompanhe o paciente, com base em critérios clínicos, exames e avaliação individual de risco e benefício.

Por isso, em eventual discussão com o plano de saúde, a prescrição isolada pode não ser suficiente. O relatório médico precisa explicar por que o paciente se enquadra na indicação do medicamento e por que o tratamento é adequado naquele caso específico.

Lecanemabe: aprovação da Anvisa e registro no Brasil

O Leqembi possui registro sanitário no Brasil para indicação específica em Alzheimer em fase inicial, o que fortalece a discussão jurídica sobre a cobertura pelo plano de saúde.

A aprovação pela Anvisa é relevante porque afasta, em regra, uma das principais alegações usadas pelas operadoras: a de que se trata de medicamento sem autorização sanitária nacional. Quando há registro no Brasil, o debate deixa de ser sobre ausência de autorização e passa a se concentrar na indicação clínica, na cobertura contratual da doença, na eventual presença ou ausência no rol da ANS e nos requisitos legais para cobertura.

Segundo as informações oficiais de registro, o medicamento é indicado para pacientes adultos com diagnóstico clínico de comprometimento cognitivo leve e demência leve devido à doença de Alzheimer, com patologia amiloide confirmada e critérios relacionados ao alelo ApoE ε4.

Isso significa que o paciente deve apresentar documentação médica compatível com essa indicação. Quanto mais clara for a demonstração de que o caso se enquadra nos critérios do registro sanitário, mais forte tende a ser a argumentação contra a negativa do plano de saúde.

Também é importante observar que o próprio registro descreve riscos relevantes, como alterações de imagem relacionadas ao amiloide, conhecidas como ARIA, além da necessidade de avaliação prévia e acompanhamento médico. Esse ponto não enfraquece o direito do paciente. Ao contrário, mostra que a cobertura deve ser analisada a partir de critérios técnicos e não por recusa automática baseada no custo.

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Qual é o preço do lecanemabe (Leqembi)?

O lecanemabe tem preço elevado porque é um medicamento biológico, de uso contínuo, com administração intravenosa periódica e necessidade de acompanhamento especializado.

O custo do Leqembi não envolve apenas o frasco do medicamento. Em muitos casos, o tratamento exige consulta especializada, exames prévios, confirmação diagnóstica, avaliação de risco, infusão em ambiente adequado e monitoramento por imagem. Isso explica por que a discussão financeira costuma ser um dos principais pontos de resistência das operadoras.

Contudo, juridicamente, preço alto não equivale a ausência de cobertura. O plano de saúde não pode negar um medicamento necessário apenas porque ele é caro, especialmente quando o contrato cobre a doença de base e quando há prescrição fundamentada indicando a necessidade daquele tratamento.

A lógica é simples: se o contrato oferece cobertura para a doença de Alzheimer e o médico assistente justifica que o Leqembi é a opção adequada para o estágio clínico do paciente, a operadora precisa apresentar fundamento jurídico e técnico idôneo para negar. Uma recusa genérica, baseada apenas em custo, não é suficiente.

Em ações judiciais, o valor do tratamento pode ser relevante para cálculo do valor da causa, análise de urgência, definição de competência e eventual pedido de bloqueio em caso de descumprimento. Mas o preço, isoladamente, não elimina o direito ao tratamento.

Leia Mais:

Plano de saúde cobre o tratamento do Alzheimer com o lecanemabe (Leqembi)?

O plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o lecanemabe quando houver prescrição médica fundamentada, cobertura contratual para a doença de Alzheimer, registro sanitário, indicação conforme bula e demonstração de que o tratamento é necessário ao caso concreto.

A cobertura deve ser analisada a partir de alguns pontos centrais. O primeiro é a doença coberta. Em regra, a doença de Alzheimer é uma condição de saúde que integra a cobertura assistencial dos planos regulamentados, desde que observada a segmentação contratada.

O segundo ponto é a natureza do medicamento. O Leqembi é administrado por infusão intravenosa, o que afasta a ideia simplista de medicamento comum de uso domiciliar. A forma de administração e o contexto clínico podem reforçar a necessidade de cobertura assistencial, especialmente quando o tratamento ocorre em ambiente ambulatorial ou hospitalar indicado pelo médico.

O terceiro ponto é o rol da ANS. Mesmo quando um tratamento não está expressamente previsto no rol, a Lei 9.656/1998, alterada pela Lei 14.454/2022, permite a cobertura fora da lista em hipóteses específicas, desde que atendidos critérios legais relacionados à evidência científica, plano terapêutico e recomendação técnica.

Portanto, a discussão não deve ser reduzida à pergunta “está ou não está no rol?”. A pergunta correta é: o paciente preenche os critérios clínicos e jurídicos para que o plano seja obrigado a custear o tratamento?

Em muitos casos, a resposta dependerá da qualidade do relatório médico. Um pedido bem instruído deve demonstrar diagnóstico, fase da doença, confirmação de patologia amiloide, justificativa da escolha do lecanemabe, riscos de não tratamento, alternativas já avaliadas e adequação do paciente aos critérios de segurança.

Quando o plano pode ser obrigado a custear o Leqembi?

O plano pode ser obrigado a custear o Leqembi quando a negativa impede tratamento necessário para doença coberta e quando a indicação médica demonstra que o medicamento é adequado, seguro e fundamentado para aquele paciente.

Na prática, os principais elementos que fortalecem o pedido são:

  1. Diagnóstico de doença de Alzheimer em fase inicial.
  2. Relatório médico indicando comprometimento cognitivo leve ou demência leve.
  3. Confirmação de patologia amiloide, conforme avaliação médica e exames indicados.
  4. Prescrição expressa do lecanemabe, com justificativa clínica individualizada.
  5. Demonstração de que o paciente não se enquadra em contraindicações relevantes.
  6. Explicação sobre a inadequação, insuficiência ou limitação de alternativas terapêuticas disponíveis.
  7. Negativa formal do plano de saúde, preferencialmente por escrito.

A operadora pode tentar negar a cobertura alegando ausência no rol da ANS, alto custo, necessidade de junta médica, medicamento sem previsão contratual ou ausência de diretriz específica. Essas justificativas precisam ser enfrentadas de forma objetiva.

Quando há prescrição médica robusta e documentação consistente, a recusa pode ser discutida judicialmente. O Judiciário costuma avaliar se a negativa compromete o tratamento prescrito e se a operadora está interferindo indevidamente na conduta do médico assistente.

Quais documentos são necessários para pedir o lecanemabe ao plano?

Os documentos mais importantes são relatório médico detalhado, prescrição do Leqembi, exames que confirmem a indicação, documentos do plano de saúde e negativa formal da operadora.

O relatório médico deve ser o documento central. Ele precisa explicar, em linguagem técnica e objetiva, qual é o diagnóstico, em que fase da doença o paciente se encontra, quais exames sustentam a indicação e por que o lecanemabe foi escolhido.

Também é recomendável que o médico informe se houve avaliação do perfil ApoE ε4, se existe confirmação de patologia amiloide, se há ressonância magnética recente, quais riscos foram avaliados e por que o benefício esperado justifica o tratamento.

Além disso, é importante reunir:

  1. Carteirinha do plano de saúde.
  2. Contrato ou comprovante de vínculo com o plano.
  3. Comprovantes de pagamento das mensalidades, quando disponíveis.
  4. Prescrição médica atualizada.
  5. Relatório médico fundamentado.
  6. Exames neurológicos, laboratoriais e de imagem relevantes.
  7. Laudos que demonstrem a fase inicial da doença.
  8. Pedido administrativo feito ao plano.
  9. Negativa formal com motivo da recusa.
  10. Orçamento do medicamento e da administração, quando disponível.

A negativa formal é importante porque revela o motivo utilizado pela operadora. Caso o plano se recuse a entregar a justificativa por escrito, o paciente ou familiar deve registrar protocolo, e-mail, mensagem ou qualquer prova da solicitação e da recusa.

Recusa do plano de saúde ao lecanemabe: o que fazer?

Diante da recusa do plano de saúde ao lecanemabe, o primeiro passo é organizar a documentação médica e exigir a negativa formal com a justificativa específica da operadora.

Não é recomendável discutir apenas por telefone. O ideal é transformar a negativa em prova. Por isso, o beneficiário deve solicitar o número de protocolo, pedir a resposta por escrito e guardar todos os documentos relacionados ao pedido.

Depois, é necessário comparar o motivo da negativa com a documentação médica. Uma recusa baseada apenas em ausência no rol, alto custo ou cláusula genérica pode ser juridicamente questionável quando o paciente possui indicação clínica adequada e o tratamento está ligado a uma doença coberta.

Em situações de urgência, quando o atraso pode prejudicar a evolução clínica ou impedir o início oportuno do tratamento, pode ser avaliada uma ação judicial com pedido de tutela de urgência. Essa medida busca uma decisão provisória para que o plano forneça o medicamento antes do fim do processo.

A tutela de urgência não é automática. O pedido precisa demonstrar probabilidade do direito e risco de dano. Por isso, a qualidade dos documentos médicos costuma ser decisiva.

A importância da orientação jurídica especializada

A orientação jurídica especializada é importante porque a discussão sobre Leqembi envolve medicina baseada em evidências, regulação sanitária, rol da ANS, contrato de plano de saúde e prova documental qualificada.

Casos envolvendo medicamentos novos e de alto custo não devem ser tratados como pedidos genéricos. O ponto mais forte da demanda normalmente está na conexão entre três elementos: diagnóstico correto, indicação médica individualizada e fundamento jurídico adequado.

Uma análise jurídica bem feita deve verificar se o medicamento possui registro, se a indicação está dentro da bula, se a doença é coberta pelo contrato, se há exclusão aplicável, se a negativa foi específica, se há alternativa terapêutica efetiva no rol e se os documentos médicos demonstram urgência.

Também é preciso evitar fragilidades. Relatórios médicos curtos, prescrições sem justificativa, ausência de exames confirmatórios e pedidos administrativos mal formulados podem abrir espaço para a operadora sustentar que a indicação não está comprovada.

Por isso, antes de judicializar, a análise da negativa e dos documentos médicos permite identificar se o caso está suficientemente instruído ou se é necessário complementar relatório, exame, orçamento ou prova do pedido administrativo.

Conclusão: lecanemabe e o direito ao tratamento pelo plano de saúde

O lecanemabe (Leqembi) representa uma alternativa terapêutica relevante para pacientes com Alzheimer em fase inicial, mas sua cobertura pelo plano de saúde depende de indicação médica precisa, documentação robusta e enquadramento jurídico adequado.

O preço elevado não autoriza, sozinho, a negativa do tratamento. Quando a doença é coberta, o medicamento possui registro sanitário, a prescrição é fundamentada e o paciente preenche os critérios clínicos, a recusa do plano pode ser considerada abusiva.

A análise deve ser individual. O ponto decisivo não é apenas o nome do medicamento, mas a prova de que aquele paciente tem indicação adequada para o Leqembi e de que a negativa impede acesso a tratamento necessário.

Este artigo faz parte do guia de medicamentos de alto custo


Perguntas frequentes

Lecanemabe (Leqembi) para Alzheimer: plano de saúde deve fornecer o medicamento?

O que é o lecanemabe (Leqembi)?

O lecanemabe, vendido como Leqembi, é um medicamento biológico indicado para determinados pacientes adultos com Alzheimer em fase inicial.

O Leqembi cura o Alzheimer?

Não. O Leqembi não cura o Alzheimer, mas pode retardar a progressão do declínio cognitivo em pacientes corretamente selecionados.

O Leqembi tem registro na Anvisa?

Sim. O Leqembi possui registro sanitário no Brasil para indicação específica em pacientes adultos com Alzheimer em fase inicial, conforme critérios definidos no registro.

O plano de saúde deve cobrir o lecanemabe?

O plano pode ser obrigado a cobrir o lecanemabe quando houver prescrição médica fundamentada, doença coberta pelo contrato e indicação clínica adequada.

O plano pode negar o Leqembi porque ele é caro?

Não deve negar apenas pelo preço. O custo elevado, sozinho, não é justificativa suficiente quando o tratamento é necessário e está bem fundamentado pelo médico.

Quais documentos são importantes para pedir o Leqembi?

São importantes a prescrição médica, relatório detalhado, exames que confirmem a indicação, documentos do plano e negativa formal da operadora.

A ausência no rol da ANS impede a cobertura?

Não necessariamente. A cobertura fora do rol pode ser discutida quando preenchidos os requisitos legais e técnicos aplicáveis ao caso.

O que fazer se o plano negar o lecanemabe?

O paciente deve solicitar a negativa por escrito, reunir os documentos médicos e avaliar juridicamente se a recusa pode ser questionada.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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