ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O cumprimento de sentença contra planos de saúde é a fase processual em que o beneficiário, após vencer uma ação judicial, busca a execução da decisão para que a operadora cumpra a condenação, seja ela de pagar quantia certa ou de fazer algo específico, como autorizar um tratamento. Essa etapa possui regras e prazos definidos, e o juiz pode utilizar instrumentos coercitivos, como multas diárias e penhora de bens, para garantir o cumprimento. O artigo detalha como essa fase funciona, os prazos envolvidos e as medidas que podem ser tomadas caso a operadora não cumpra voluntariamente a decisão judicial.

Introdução

Ganhar uma ação judicial contra o plano de saúde é apenas o primeiro passo. O que muitos beneficiários não sabem é que a sentença, por si só, não obriga a operadora a pagar ou a cumprir o que foi determinado de forma imediata e automática.

O cumprimento de sentença contra plano de saúde é a fase processual em que o beneficiário que venceu a ação passa a exigir, dentro do próprio processo, que a condenação seja de fato executada. Essa etapa tem regras próprias, prazos definidos e instrumentos coercitivos que o juiz pode utilizar quando a operadora não cumpre voluntariamente.

Este artigo explica como essa fase funciona, quais são os prazos envolvidos, o que pode ser feito quando a operadora não paga e o que você pode acompanhar durante esse processo.

O que é o cumprimento de sentença?

O cumprimento de sentença é a fase do processo em que a parte vencedora exige a realização concreta do que foi decidido pelo juiz. Ele ocorre dentro do mesmo processo em que a ação foi julgada, sem necessidade de abertura de um novo processo separado.

No Código de Processo Civil (CPC), essa fase está disciplinada a partir do art. 513

Nas ações contra planos de saúde, o cumprimento de sentença pode envolver dois tipos de condenação: obrigação de pagar quantia certa (como reembolso de despesas médicas ou indenização por danos morais) e obrigação de fazer (como autorizar um tratamento, fornecer um medicamento ou cobrir uma internação).

Cada tipo tem um rito próprio e instrumentos diferentes para forçar o cumprimento.

Qual é o prazo para o plano de saúde pagar depois da sentença?

Nas condenações ao pagamento de quantia, o plano de saúde tem 15 dias para pagar voluntariamente depois de intimado. Esse prazo está previsto no art. 523 do CPC.

Se não houver pagamento no prazo, incide automaticamente multa de 10% sobre o valor devido, acrescida de honorários advocatícios de mais 10%. Esse acréscimo não depende de pedido da parte: ele decorre diretamente da lei.

Nas condenações de obrigação de fazer, como a autorização de um procedimento, não há esse prazo de 15 dias da mesma forma. O juiz fixa um prazo específico para o cumprimento e pode estabelecer multa diária (astreinte) para o caso de descumprimento, conforme o art. 536 do CPC

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O que acontece se o plano de saúde não pagar no prazo?

Se o plano de saúde não pagar voluntariamente, a parte pode requerer ao juiz a penhora de bens ou valores da operadora para satisfazer o crédito.

A penhora mais utilizada nesse contexto é o bloqueio de valores em conta bancária por meio do sistema BacenJud (hoje integrado ao sistema Sisbajud). O juiz pode determinar esse bloqueio de forma eletrônica, sem precisar localizar fisicamente os bens da operadora.

Além do bloqueio de valores, o juiz pode determinar a penhora de outros bens, como imóveis, veículos ou créditos a receber, que serão avaliados e eventualmente levados a leilão para satisfazer o débito.

A operadora pode oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, que é a forma processual de contestar o valor cobrado ou apresentar alguma irregularidade. Essa impugnação, porém, em regra não suspende o pagamento, salvo decisão expressa do juiz.

Leia nosso artigo sobre multa por descumprimento de liminar pelo plano de saúde.

As operadoras de plano de saúde pagam como entidades públicas, por precatório?

Não.

Os planos de saúde são empresas privadas e não se beneficiam do regime de precatórios, que é exclusivo das pessoas jurídicas de direito público (União, estados, municípios e suas autarquias).

Essa distinção é importante porque, no regime de precatório, o pagamento pode demorar anos. No caso dos planos de saúde, a condenação pode ser exigida pelos meios executivos comuns do CPC, incluindo bloqueio imediato de valores e penhora de bens.

Eventuais tentativas da operadora de argumentar pela aplicação de regime especial de pagamento devem ser analisadas caso a caso, mas a regra geral é que o rito de cumprimento de sentença comum se aplica integralmente às operadoras privadas.

Como funciona o cumprimento de sentença quando a obrigação é fazer ou autorizar um tratamento?

Quando a sentença condena o plano de saúde a uma obrigação de fazer, como autorizar uma cirurgia, fornecer um medicamento ou cobrir uma internação, o cumprimento é exigido por meio do art. 536 do CPC.

O juiz fixa prazo para que a operadora cumpra a obrigação e pode estabelecer multa diária pelo descumprimento. Se a operadora ignorar a decisão, essa multa começa a correr e se acumula a favor do beneficiário.

O valor acumulado pela multa pode ser cobrado nos próprios autos do cumprimento de sentença. Quanto mais documentada for a resistência da operadora, mais difícil fica para ela pedir a revisão desse valor posteriormente.

Leia nosso artigo sobre negativa de cobertura pelo plano de saúde.

Existe algum erro comum nessa fase que pode prejudicar o beneficiário?

Sim. O erro mais frequente é aguardar passivamente depois do trânsito em julgado, sem tomar as providências para iniciar o cumprimento de sentença.

A sentença não se executa sozinha. É necessário que a parte requeira o início do cumprimento, apresente os cálculos atualizados do valor devido e requeira as medidas coercitivas cabíveis quando houver descumprimento.

Outro erro comum é não documentar adequadamente o descumprimento das obrigações de fazer. Quando a operadora não autoriza o tratamento mesmo depois da sentença, é essencial que o juízo seja comunicado imediatamente e que toda a resistência da operadora fique registrada nos autos. Esse histórico é determinante para preservar o valor das multas acumuladas. 

Leia nosso artigo sobre multa por descumprimento de liminar pelo plano de saúde.

Conclusão

O cumprimento de sentença é a fase em que a decisão judicial deixa de ser um papel e se torna uma realidade concreta. Nas ações contra planos de saúde, esse processo tem instrumentos eficazes: bloqueio de valores, penhora de bens e multas diárias pelo descumprimento de obrigações de fazer.

Conhecer essa fase ajuda o beneficiário a entender o que esperar depois de uma decisão favorável e a acompanhar o processo com mais clareza.

Se este artigo foi útil, leia também o artigo sobre multa por descumprimento de liminar pelo plano de saúde.

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Perguntas frequentes

Cumprimento de sentença contra plano de saúde

O que é o cumprimento de sentença contra o plano de saúde?

É a fase processual em que o beneficiário que venceu a ação exige, dentro do mesmo processo, que a condenação seja de fato cumprida pela operadora.

Quanto tempo o plano de saúde tem para pagar depois da sentença?

Nas condenações ao pagamento de quantia, o prazo é de 15 dias úteis após a intimação, conforme o art. 523 do CPC. Se não pagar nesse prazo, incide multa de 10% mais honorários de 10%.

O que pode ser feito se o plano de saúde não pagar no prazo?

A parte pode requerer ao juiz o bloqueio de valores em conta bancária da operadora (via Sisbajud) ou a penhora de outros bens para satisfazer o crédito.

O plano de saúde paga por precatório, como os entes públicos?

Não. Os planos de saúde são empresas privadas e não têm direito ao regime de precatórios. O cumprimento de sentença segue o rito comum do CPC.

Como funciona o cumprimento quando a condenação é obrigação de fazer?

O juiz fixa prazo para que a operadora cumpra a obrigação e pode estabelecer multa diária pelo descumprimento. O valor acumulado pode ser cobrado nos próprios autos.

O que acontece se a operadora descumprir uma obrigação de fazer mesmo depois da sentença?

O juízo deve ser comunicado imediatamente, a resistência deve ser documentada e podem ser requeridas medidas coercitivas adicionais, como aumento da multa ou bloqueio de valores. Em casos graves, até ordens de suspensão do funcionamento da operadora e prisão de gerentes foram vistas.

A sentença se cumpre automaticamente depois do trânsito em julgado?

Não. A parte vencedora precisa requerer o início do cumprimento de sentença, apresentar os cálculos atualizados e tomar as providências processuais cabíveis. Se ela não o fizer, o Juiz pode mandar arquivar o processo. O Juiz não pode iniciar essa fase de cumprimento de sentença sem que haja um pedido expresso do interessado.

O que é a impugnação ao cumprimento de sentença?

É a forma processual que a operadora pode usar para contestar o valor cobrado ou apresentar alguma irregularidade. Em regra, não suspende o pagamento sem decisão expressa do juiz.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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