ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Ibrutinibe, conhecido comercialmente como Imbruvica, é um medicamento utilizado no tratamento de cânceres hematológicos, como leucemia linfocítica crônica e linfoma de células do manto. Ele pode ser obtido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por planos de saúde, embora o processo possa enfrentar desafios burocráticos e negativas iniciais. Em casos de prescrição médica fundamentada, a recusa de fornecimento do medicamento pode ser contestada judicialmente, e decisões liminares podem ser concedidas rapidamente para garantir o tratamento necessário.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

O Ibrutinibe, comercialmente conhecido como Imbruvica, é um medicamento antineoplásico oral que revolucionou o tratamento de diversos tipos de câncer hematológico.

Sua eficácia e perfil de segurança o tornaram uma opção terapêutica valiosa para pacientes com condições como leucemia linfocítica crônica e linfoma de células do manto.

Para Que Serve

O Ibrutinibe é indicado para o tratamento de:

  • Leucemia Linfocítica Crônica (LLC): Um tipo de câncer que afeta os linfócitos B, células brancas do sangue responsáveis pela imunidade.
  • Linfoma de Células do Manto (LCM): Um subtipo raro de linfoma não-Hodgkin que se origina nos linfócitos B.
  • Macroglobulinemia de Waldenström: Uma forma rara de linfoma que afeta as células B e resulta em níveis elevados de imunoglobulina M no sangue.

Além dessas indicações, o Ibrutinibe tem sido estudado para outras condições hematológicas, demonstrando potencial em diversos cenários terapêuticos.

É possível obter pelo SUS?

Sim, é possível obter o Ibrutinibe pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a leucemia linfocítica crônica e o linfoma de células do manto.

No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

Para acessar o medicamento pelo SUS, o paciente deve seguir os seguintes passos:

  1. Consulta Médica: Obter uma prescrição detalhada do médico especialista, justificando a necessidade do uso do Ibrutinibe.
  2. Solicitação Administrativa: Encaminhar a solicitação à Secretaria de Saúde local, acompanhada de todos os documentos médicos pertinentes.
  3. Acompanhamento do Processo: Monitorar o andamento do pedido, estando preparado para fornecer informações adicionais, se necessário.

É importante ressaltar que, devido ao alto custo do medicamento, o processo pode enfrentar entraves burocráticos, tornando essencial a persistência e o acompanhamento contínuo por parte do paciente ou de seus representantes.

É possível obter pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Ibrutinibe, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS.

É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos. Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento.

Além disso, decisões judiciais têm reiterado que a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde, quando há prescrição médica fundamentada, pode ser considerada abusiva.

Portanto, é recomendável que o paciente busque orientação jurídica para garantir seus direitos e acesso ao tratamento necessário.

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Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e não taxativo.

Isso significa que, se o plano oferece a cobertura para determinada doença ou condição, ele deve também fornecer os medicamentos e tratamentos necessários para ela, mesmo que não estejam listados no rol.

O rol da ANS é apenas uma referência básica de cobertura, havendo possibilidade de cobertura para casos em que o procedimento não conste nela, desde que se tenha respaldo técnico-científico para a recomendação médica.

Conforme destaca o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e médico“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é indicado para uma finalidade diferente daquela aprovada pelos órgãos regulatórios.

Sim, é possível obter o medicamento nesses casos, desde que atendidos alguns requisitos:

  • Inexistência de alternativa terapêutica com a mesma eficácia: Não haver outro tratamento disponível que ofereça os mesmos benefícios.
  • Comprovação científica: Existência de evidências científicas que sustentem a eficácia e segurança do uso off-label.

Nesses casos, a prescrição médica detalhada e fundamentada é essencial para justificar a necessidade do tratamento.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim, a negativa pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e evidências científicas que sustentem a necessidade do tratamento.

Os planos de saúde têm a obrigação de fornecer os medicamentos necessários para o tratamento das condições cobertas, e a recusa injustificada pode ser contestada judicialmente.

O processo judicial demora?

Toda ação judicial no Brasil tem sua demora.

Porém, como se trata de um processo que envolve saúde, e o consumidor não pode ficar sem o tratamento enquanto o processo ocorre, a lei permite que seja dada uma liminar (tutela de urgência) para que a pessoa possa usar o plano de saúde e continuar o tratamento, mesmo sem a finalização do processo.

Existem muitas decisões judiciais que concedem a liminar nesses casos, para que a pessoa não fique desguarnecida.

Como fazer em caso de negativa?

Em caso de negativa, é recomendável:

  1. Solicitar a justificativa por escrito: Exigir que o plano de saúde forneça os motivos da recusa por escrito é essencial. Esse documento pode servir como prova no caso de uma ação judicial.
  2. Organizar toda a documentação: Reúna todos os documentos médicos necessários, incluindo laudos, receitas, relatórios e pareceres médicos que comprovem a necessidade do uso do Ibrutinibe.
  3. Buscar orientação jurídica especializada: Procurar um advogado especializado em Direito da Saúde pode fazer toda a diferença. Ele poderá auxiliar na análise do caso e na entrada de uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento.
  4. Entrar com ação judicial: Nos casos em que a negativa seja injustificada ou abusiva, é possível mover uma ação judicial solicitando a cobertura do medicamento. Geralmente, é pedida uma liminar para garantir o fornecimento do remédio enquanto o processo tramita.

Uma liminar demora muito?

As decisões liminares em casos de saúde são tratadas com prioridade pela Justiça, uma vez que envolvem risco à vida e à saúde do paciente.

Em muitos casos, a liminar pode ser concedida em poucos dias ou até mesmo em horas, dependendo da urgência comprovada nos documentos apresentados.

Para garantir a agilidade da decisão, é fundamental que o pedido seja bem fundamentado e acompanhado de toda a documentação necessária, incluindo laudos médicos, receitas e justificativas detalhadas sobre a importância do uso do medicamento.

Conclusão

O Ibrutinibe é um medicamento essencial no tratamento de diversas doenças graves, como leucemia linfocítica crônica e linfoma de células do manto.

Apesar de seu alto custo e das possíveis dificuldades de acesso, é direito do paciente buscar o fornecimento do remédio, seja pelo SUS, pelo plano de saúde ou, em casos de negativa, por meio de ações judiciais.

Estar bem informado sobre os direitos relacionados à saúde e contar com o suporte de profissionais capacitados são passos fundamentais para garantir o acesso ao tratamento necessário.

Se você ou um ente querido enfrenta dificuldades para obter o Ibrutinibe, não hesite em buscar apoio jurídico de um advogado especialista em conseguir remédio caro (medicamento de alto custo) para assegurar seu direito à saúde.

Fonte: JusBrasil

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: novembro de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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