O Ibrutinibe, comercialmente conhecido como Imbruvica, é um medicamento antineoplásico oral que revolucionou o tratamento de diversos tipos de câncer hematológico.
Sua eficácia e perfil de segurança o tornaram uma opção terapêutica valiosa para pacientes com condições como leucemia linfocítica crônica e linfoma de células do manto.
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O Ibrutinibe é indicado para o tratamento de:
- Leucemia Linfocítica Crônica (LLC): Um tipo de câncer que afeta os linfócitos B, células brancas do sangue responsáveis pela imunidade.
- Linfoma de Células do Manto (LCM): Um subtipo raro de linfoma não-Hodgkin que se origina nos linfócitos B.
- Macroglobulinemia de Waldenström: Uma forma rara de linfoma que afeta as células B e resulta em níveis elevados de imunoglobulina M no sangue.
Além dessas indicações, o Ibrutinibe tem sido estudado para outras condições hematológicas, demonstrando potencial em diversos cenários terapêuticos.
É possível obter pelo SUS?
Sim, é possível obter o Ibrutinibe pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a leucemia linfocítica crônica e o linfoma de células do manto.
No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.
Para acessar o medicamento pelo SUS, o paciente deve seguir os seguintes passos:
- Consulta Médica: Obter uma prescrição detalhada do médico especialista, justificando a necessidade do uso do Ibrutinibe.
- Solicitação Administrativa: Encaminhar a solicitação à Secretaria de Saúde local, acompanhada de todos os documentos médicos pertinentes.
- Acompanhamento do Processo: Monitorar o andamento do pedido, estando preparado para fornecer informações adicionais, se necessário.
É importante ressaltar que, devido ao alto custo do medicamento, o processo pode enfrentar entraves burocráticos, tornando essencial a persistência e o acompanhamento contínuo por parte do paciente ou de seus representantes.
É possível obter pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Ibrutinibe, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS.
É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos. Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento.
Além disso, decisões judiciais têm reiterado que a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde, quando há prescrição médica fundamentada, pode ser considerada abusiva.
Portanto, é recomendável que o paciente busque orientação jurídica para garantir seus direitos e acesso ao tratamento necessário.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e não taxativo.
Isso significa que, se o plano oferece a cobertura para determinada doença ou condição, ele deve também fornecer os medicamentos e tratamentos necessários para ela, mesmo que não estejam listados no rol.
O rol da ANS é apenas uma referência básica de cobertura, havendo possibilidade de cobertura para casos em que o procedimento não conste nela, desde que se tenha respaldo técnico-científico para a recomendação médica.
Conforme destaca o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e médico: “O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é indicado para uma finalidade diferente daquela aprovada pelos órgãos regulatórios.
Sim, é possível obter o medicamento nesses casos, desde que atendidos alguns requisitos:
- Inexistência de alternativa terapêutica com a mesma eficácia: Não haver outro tratamento disponível que ofereça os mesmos benefícios.
- Comprovação científica: Existência de evidências científicas que sustentem a eficácia e segurança do uso off-label.
Nesses casos, a prescrição médica detalhada e fundamentada é essencial para justificar a necessidade do tratamento.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim, a negativa pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e evidências científicas que sustentem a necessidade do tratamento.
Os planos de saúde têm a obrigação de fornecer os medicamentos necessários para o tratamento das condições cobertas, e a recusa injustificada pode ser contestada judicialmente.
O processo judicial demora?
Toda ação judicial no Brasil tem sua demora.
Porém, como se trata de um processo que envolve saúde, e o consumidor não pode ficar sem o tratamento enquanto o processo ocorre, a lei permite que seja dada uma liminar (tutela de urgência) para que a pessoa possa usar o plano de saúde e continuar o tratamento, mesmo sem a finalização do processo.
Existem muitas decisões judiciais que concedem a liminar nesses casos, para que a pessoa não fique desguarnecida.
Como fazer em caso de negativa?
Em caso de negativa, é recomendável:
- Solicitar a justificativa por escrito: Exigir que o plano de saúde forneça os motivos da recusa por escrito é essencial. Esse documento pode servir como prova no caso de uma ação judicial.
- Organizar toda a documentação: Reúna todos os documentos médicos necessários, incluindo laudos, receitas, relatórios e pareceres médicos que comprovem a necessidade do uso do Ibrutinibe.
- Buscar orientação jurídica especializada: Procurar um advogado especializado em Direito da Saúde pode fazer toda a diferença. Ele poderá auxiliar na análise do caso e na entrada de uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento.
- Entrar com ação judicial: Nos casos em que a negativa seja injustificada ou abusiva, é possível mover uma ação judicial solicitando a cobertura do medicamento. Geralmente, é pedida uma liminar para garantir o fornecimento do remédio enquanto o processo tramita.
Uma liminar demora muito?
As decisões liminares em casos de saúde são tratadas com prioridade pela Justiça, uma vez que envolvem risco à vida e à saúde do paciente.
Em muitos casos, a liminar pode ser concedida em poucos dias ou até mesmo em horas, dependendo da urgência comprovada nos documentos apresentados.
Para garantir a agilidade da decisão, é fundamental que o pedido seja bem fundamentado e acompanhado de toda a documentação necessária, incluindo laudos médicos, receitas e justificativas detalhadas sobre a importância do uso do medicamento.
Conclusão
O Ibrutinibe é um medicamento essencial no tratamento de diversas doenças graves, como leucemia linfocítica crônica e linfoma de células do manto.
Apesar de seu alto custo e das possíveis dificuldades de acesso, é direito do paciente buscar o fornecimento do remédio, seja pelo SUS, pelo plano de saúde ou, em casos de negativa, por meio de ações judiciais.
Estar bem informado sobre os direitos relacionados à saúde e contar com o suporte de profissionais capacitados são passos fundamentais para garantir o acesso ao tratamento necessário.
Se você ou um ente querido enfrenta dificuldades para obter o Ibrutinibe, não hesite em buscar apoio jurídico de um advogado especialista em conseguir remédio caro (medicamento de alto custo) para assegurar seu direito à saúde.
Fonte: JusBrasil